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sessao nº 3

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 3
Date 2025-02-17
native_id57

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

R LEGISL,
qo DER IES LATIvo
CÂMARA MUNICIPAL DE
CERRO CORÁ
ATA DA TERCEIRA (32) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (2025).
Realizou-se aos dezessete (17) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (2025), às
dez horas e quarenta minutos (10h40), na sede do Poder Legislativo do Município de Cerro
Corá, a terceira (32) sessão extraordinária do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). A sessão
foi presidida pelo vereador Vagton Luiz Silva de França, tendo como vice-presidente o vereador
Francisco de Assis Silva e secretariada pelo vereador Francisco de Assis dos Santos. Havendo
quórum regimental e sob a proteção de Deus, o presidente Vagton Luiz Silva de França
declarou aberta a sessão. Na ocasião, estiveram presentes os vereadores: Álvaro Breno Araújo
Bezerra, Felipe da Silva, Francisco de Assis dos Santos, Francisco de Assis Silva, João Maria
Alexandre, Jefferson Felipe Soares de Melo, José Maria Gomes, Rodolfo Guedes dos Santos
Q e Vagton Luiz Silva de França. Em seguida, o Presidente Vagton Luiz Silva de França solicitou a
dispensa da leitura da ata da sessão anterior, que, respectivamente colocada em discussão,
não houve quem quisesse discutir, ou retificar a ata que, submetida à votação, foi aprovada
por unanimidade dos votos dos vereadores presentes. No expediente, o primeiro secretário
da Mesa Diretora, o senhor vereador Francisco de Assis dos Santos realizou a leitura das
matérias em pauta: Emenda Modificativa Coletiva nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 005/2025
do Poder Executivo a qual “Altera o art. 10 do Projeto de Lei nº 005/2025”; Emenda
Modificativa Coletiva nº 002/2025 ao Projeto de Lei nº 005/2025 do Poder Executivo a qual
“Altera o art. 11 do Projeto de Lei nº 005/2025”; Emenda Modificativa Coletiva nº 003/2025
ao Projeto de Lei nº 005/2025 do Poder Executivo que “Altera o Município Citado na Lei nº
005/2025”; Emenda Modificativa Coletiva nº 004/2025 ao Projeto de Lei nº 005/2025 do
Poder Executivo a qual “Altera o art. 01 do Projeto de Lei 005/2025”; Emenda Supressiva
Coletiva nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 005/2025 do Poder Executivo que “Suprime o art.
10 do Projeto de Lei 005/2025”; Projeto de Lei nº 005/2025 do Poder Executivo que “Autoriza
O a celebração de contratos temporários para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras
providências; Emenda Modificativa Coletiva nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 006/2025 do
Poder executivo que “Modifica o art. 1º, caput, e seu parágrafo único do Projeto de Lei nº
006/2025”; Emenda Modificativa Tóletiva nº 002/2025 ao Projeto de Lei nº 006/2025 do
Poder Executivo a qual “Modifica o parágrafo único do art. 1º, caput, do Projeto de Lei nº
006/2025”; Projeto de Lei nº 006/2025 do Poder Executivo que “Dispõe sobre a elevação do
(o piso salarial do magistério, e dá outras providências”. Na ocasião, os senhores vereadores não
fizeram uso da palavra no grande expediente. Na ordem do dia, o presidente Vagton Luiz Silva
f ke de França solicitou a dispensa do parecer das comissões competentes dos Projetos de Leis
é acima citados, que foi aprovada por unanimidade dos votos dos vereadores. Em seguida,
foram apresentadas as seguintes matérias para discussão e votação: Emenda Modificativa
A Coletiva nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 005/2025 do Poder Executivo, a qual foi rejeitada,
por cinco votos contra, pelos vereadores Francisco de Assis dos Santos, Francisco de Assis Silva,
Ata da Terceira (32) Sessão Extraordinária de 2025 da Câmara Municipal de Cerro Corá 1
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CÂMARA MUNICIPAL DE
CERRO CORÁ
Jefferson Felipe Soares de Melo, Rodolfo Guedes dos Santos e Vagton Luiz Silva de França, e
quatro votos a favor, pelos vereadores Álvaro Breno Araújo Bezerra, Felipe da Silva, João Maria
Alexandre, José Maria Gomes; Emenda Modificativa Coletiva nº 002/2025 ao Projeto de Lei
nº 005/2025 do Poder Executivo, que foi rejeitada, por quatro votos a favor, pelos vereadores
Álvaro Breno Araújo Bezerra, Felipe da Silva, João Maria Alexandre, José Maria Gomes de cinco
votos contra, pelos vereadores Francisco de Assis dos Santos, Francisco de Assis Silva, Jefferson
Felipe Soares de Melo, Rodolfo Guedes dos Santos e Vagton Luiz Silva de França; Emenda
Modificativa nº 003/2025 ao Projeto de Lei nº 005/2025 do Poder Executivo, que foi
aprovado por unanimidade; Emenda Modificativa Coletiva nº 004/2025 ao Projeto de Lei nº
005/2025 do Poder Executivo, que foi rejeitada, por quatro votos a favor, pelos vereadores
Álvaro Breno Araújo Bezerra, Felipe da Silva, João Maria Alexandre, José Maria Gomes de cinco
votos contra, pelos vereadores Francisco de Assis dos Santos, Francisco de Assis Silva, Jefferson
Felipe Soares de Melo, Rodolfo Guedes dos Santos e Vagton Luiz Silva de França; Emenda
Supressiva Coletiva nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 005/2025, que foi rejeitada com quatro
votos a favor, pelos vereadores Álvaro Breno Araújo Bezerra, Felipe da Silva, João Maria
Alexandre, José Maria Gomes, e cinco votos contra, pelos vereadores Francisco de Assis dos
Santos, Francisco de Assis Silva, Jefferson Felipe Soares de Melo, Rodolfo Guedes dos Santos e
Vagton Luiz Silva de França. Em seguida, foram colocados para discussão e votação o Projeto
de Lei nº 005/2025 do Poder Executivo Municipal, o qual foi aprovado por cinco votos a favor
pelos vereadores, Francisco de Assis dos Santos, Francisco de Assis Silva, Jefferson Felipe
Soares de Melo, Rodolfo Guedes dos Santos e Vagton Luiz Silva de França, e quatro votos
contra pelos vereadores Álvaro Breno Araújo Bezerra, Felipe da Silva, João Maria Alexandre,
José Maria Gomes; Emenda Modificativa Coletiva nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 006/2025
do Poder Executivo, foi rejeitada, com quatro votos a favor, pelos vereadores Álvaro Breno
Araújo Bezerra, Felipe da Silva, João Maria Alexandre, José Maria Gomes, e cinco votos contra
pelos vereadores Francisco de Assis dos Santos, Francisco de Assis Silva, Jefferson Felipe Soares
de Melo, Rodolfo Guedes dos Santos e Vagton Luiz Silva de França; Emenda Modificativa
Coletiva nº 002/2025 ao Projeto de Lei nº 006/2025 do Poder Executivo, que foi rejeitada,
por quatro votos a favor, pelos vereadores Álvaro Breno Araújo Bezerra, Felipe da Silva, João
Maria Alexandre, José Maria Gomes e cinco votos contra, pelos vereadores Francisco de Assis
dos Santos, Francisco de Assis Silva, Jefferson Felipe Soares de Melo, Rodolfo Guedes dos
Santos e Vagton Luiz Silva de França; o Projeto de Lei nº 006/2025 do Poder Executivo
Municipal, a qual foi aprovado por unanimidade dos votos dos vereadores. Não havendo mais
nada a tratar, o presidente Vagton Luiz Silva de França deu por encerrada a terceira (32) sessão
extraordinária do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). Para constar, a presente ata, depois
de lida e achada conforme, será assinada pelos vereadores da Câmara Municipal de Cerro
Ata da Tercé Sessão Extraordinária de 2025 da Câmara Municipal de Cerro Corá 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE
CERRO CORÁ
aa Álvaro Brend/Araújo Bezerra
Vereador Vereador
Mo VÊ Fes Ea
Mária Gomes “Jefferson Fel
/ / Vereador , antos
/ Vereador
Proposição APROVADA em
sessão do dia
BI 02 42
A FAVOR
CI CONTRA +
ABSTENÇÃO
Ata da Terceira (32) Sessão Extraordinária de 2025 da Câmara Municipal de Cerro Corá 3

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