| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2025-02-17 |
| native_id | 57 |
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R LEGISL, qo DER IES LATIvo CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ ATA DA TERCEIRA (32) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (2025). Realizou-se aos dezessete (17) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (2025), às dez horas e quarenta minutos (10h40), na sede do Poder Legislativo do Município de Cerro Corá, a terceira (32) sessão extraordinária do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). A sessão foi presidida pelo vereador Vagton Luiz Silva de França, tendo como vice-presidente o vereador Francisco de Assis Silva e secretariada pelo vereador Francisco de Assis dos Santos. Havendo quórum regimental e sob a proteção de Deus, o presidente Vagton Luiz Silva de França declarou aberta a sessão. Na ocasião, estiveram presentes os vereadores: Álvaro Breno Araújo Bezerra, Felipe da Silva, Francisco de Assis dos Santos, Francisco de Assis Silva, João Maria Alexandre, Jefferson Felipe Soares de Melo, José Maria Gomes, Rodolfo Guedes dos Santos Q e Vagton Luiz Silva de França. Em seguida, o Presidente Vagton Luiz Silva de França solicitou a dispensa da leitura da ata da sessão anterior, que, respectivamente colocada em discussão, não houve quem quisesse discutir, ou retificar a ata que, submetida à votação, foi aprovada por unanimidade dos votos dos vereadores presentes. No expediente, o primeiro secretário da Mesa Diretora, o senhor vereador Francisco de Assis dos Santos realizou a leitura das matérias em pauta: Emenda Modificativa Coletiva nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 005/2025 do Poder Executivo a qual “Altera o art. 10 do Projeto de Lei nº 005/2025”; Emenda Modificativa Coletiva nº 002/2025 ao Projeto de Lei nº 005/2025 do Poder Executivo a qual “Altera o art. 11 do Projeto de Lei nº 005/2025”; Emenda Modificativa Coletiva nº 003/2025 ao Projeto de Lei nº 005/2025 do Poder Executivo que “Altera o Município Citado na Lei nº 005/2025”; Emenda Modificativa Coletiva nº 004/2025 ao Projeto de Lei nº 005/2025 do Poder Executivo a qual “Altera o art. 01 do Projeto de Lei 005/2025”; Emenda Supressiva Coletiva nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 005/2025 do Poder Executivo que “Suprime o art. 10 do Projeto de Lei 005/2025”; Projeto de Lei nº 005/2025 do Poder Executivo que “Autoriza O a celebração de contratos temporários para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências; Emenda Modificativa Coletiva nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 006/2025 do Poder executivo que “Modifica o art. 1º, caput, e seu parágrafo único do Projeto de Lei nº 006/2025”; Emenda Modificativa Tóletiva nº 002/2025 ao Projeto de Lei nº 006/2025 do Poder Executivo a qual “Modifica o parágrafo único do art. 1º, caput, do Projeto de Lei nº 006/2025”; Projeto de Lei nº 006/2025 do Poder Executivo que “Dispõe sobre a elevação do (o piso salarial do magistério, e dá outras providências”. Na ocasião, os senhores vereadores não fizeram uso da palavra no grande expediente. Na ordem do dia, o presidente Vagton Luiz Silva f ke de França solicitou a dispensa do parecer das comissões competentes dos Projetos de Leis é acima citados, que foi aprovada por unanimidade dos votos dos vereadores. Em seguida, foram apresentadas as seguintes matérias para discussão e votação: Emenda Modificativa A Coletiva nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 005/2025 do Poder Executivo, a qual foi rejeitada, por cinco votos contra, pelos vereadores Francisco de Assis dos Santos, Francisco de Assis Silva, Ata da Terceira (32) Sessão Extraordinária de 2025 da Câmara Municipal de Cerro Corá 1 Ro =e GODERLESISta my, CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ Jefferson Felipe Soares de Melo, Rodolfo Guedes dos Santos e Vagton Luiz Silva de França, e quatro votos a favor, pelos vereadores Álvaro Breno Araújo Bezerra, Felipe da Silva, João Maria Alexandre, José Maria Gomes; Emenda Modificativa Coletiva nº 002/2025 ao Projeto de Lei nº 005/2025 do Poder Executivo, que foi rejeitada, por quatro votos a favor, pelos vereadores Álvaro Breno Araújo Bezerra, Felipe da Silva, João Maria Alexandre, José Maria Gomes de cinco votos contra, pelos vereadores Francisco de Assis dos Santos, Francisco de Assis Silva, Jefferson Felipe Soares de Melo, Rodolfo Guedes dos Santos e Vagton Luiz Silva de França; Emenda Modificativa nº 003/2025 ao Projeto de Lei nº 005/2025 do Poder Executivo, que foi aprovado por unanimidade; Emenda Modificativa Coletiva nº 004/2025 ao Projeto de Lei nº 005/2025 do Poder Executivo, que foi rejeitada, por quatro votos a favor, pelos vereadores Álvaro Breno Araújo Bezerra, Felipe da Silva, João Maria Alexandre, José Maria Gomes de cinco votos contra, pelos vereadores Francisco de Assis dos Santos, Francisco de Assis Silva, Jefferson Felipe Soares de Melo, Rodolfo Guedes dos Santos e Vagton Luiz Silva de França; Emenda Supressiva Coletiva nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 005/2025, que foi rejeitada com quatro votos a favor, pelos vereadores Álvaro Breno Araújo Bezerra, Felipe da Silva, João Maria Alexandre, José Maria Gomes, e cinco votos contra, pelos vereadores Francisco de Assis dos Santos, Francisco de Assis Silva, Jefferson Felipe Soares de Melo, Rodolfo Guedes dos Santos e Vagton Luiz Silva de França. Em seguida, foram colocados para discussão e votação o Projeto de Lei nº 005/2025 do Poder Executivo Municipal, o qual foi aprovado por cinco votos a favor pelos vereadores, Francisco de Assis dos Santos, Francisco de Assis Silva, Jefferson Felipe Soares de Melo, Rodolfo Guedes dos Santos e Vagton Luiz Silva de França, e quatro votos contra pelos vereadores Álvaro Breno Araújo Bezerra, Felipe da Silva, João Maria Alexandre, José Maria Gomes; Emenda Modificativa Coletiva nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 006/2025 do Poder Executivo, foi rejeitada, com quatro votos a favor, pelos vereadores Álvaro Breno Araújo Bezerra, Felipe da Silva, João Maria Alexandre, José Maria Gomes, e cinco votos contra pelos vereadores Francisco de Assis dos Santos, Francisco de Assis Silva, Jefferson Felipe Soares de Melo, Rodolfo Guedes dos Santos e Vagton Luiz Silva de França; Emenda Modificativa Coletiva nº 002/2025 ao Projeto de Lei nº 006/2025 do Poder Executivo, que foi rejeitada, por quatro votos a favor, pelos vereadores Álvaro Breno Araújo Bezerra, Felipe da Silva, João Maria Alexandre, José Maria Gomes e cinco votos contra, pelos vereadores Francisco de Assis dos Santos, Francisco de Assis Silva, Jefferson Felipe Soares de Melo, Rodolfo Guedes dos Santos e Vagton Luiz Silva de França; o Projeto de Lei nº 006/2025 do Poder Executivo Municipal, a qual foi aprovado por unanimidade dos votos dos vereadores. Não havendo mais nada a tratar, o presidente Vagton Luiz Silva de França deu por encerrada a terceira (32) sessão extraordinária do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). Para constar, a presente ata, depois de lida e achada conforme, será assinada pelos vereadores da Câmara Municipal de Cerro Ata da Tercé Sessão Extraordinária de 2025 da Câmara Municipal de Cerro Corá 2 qo DER LESIStar,, CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ aa Álvaro Brend/Araújo Bezerra Vereador Vereador Mo VÊ Fes Ea Mária Gomes “Jefferson Fel / / Vereador , antos / Vereador Proposição APROVADA em sessão do dia BI 02 42 A FAVOR CI CONTRA + ABSTENÇÃO Ata da Terceira (32) Sessão Extraordinária de 2025 da Câmara Municipal de Cerro Corá 3