RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL
Palácio Geraldo Cândido da Silva
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Rua Senador Georgino Avelino, 100 - Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000
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Projeto de Lei Complementar nº 001/2025
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, DEFINE E
REAJUSTA AS ATRIBUIÇÕES COMUNS E
ESPECÍFICAS DAS UNIDADES DE DIREÇÃO,
CHEFIA, ASSESSORAMENTO E COORDENAÇÃO
DE SERVIÇOS, BEM COMO DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO E AS
GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA,
ASSIM COMO O QUANTITATIVO, O PLANO DE
CARGOS, VENCIMENTOS E CARREIRAS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CORONEL EZEQUIEL, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 42, II e art. 40, parágrafo único, VII, da Lei Orgânica do Município, aprovou, e o,
Prefeito Municipal, sanciona e promulga a presente Lei Complementar:
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei disciplina a estrutura organizacional do Poder Legislativo Municipal, define
as atribuições comuns e específicas das unidades de direção, chefia, assessoramento e
coordenação de serviços, bem como dos cargos de provimento efetivo, em comissão e as
gratificações de funções de confiança, assim como o plano de cargos, vencimentos e
carreiras dos servidores públicos da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, Estado do Rio
Grande do Norte.
Parágrafo único. Fica estabelecido que, à estrutura organizacional de que trata o caput
deste artigo, corresponde a adequada estrutura de cargos com nomenclatura definida nesta
Lei, que determina os seus respectivos quantitativos, níveis e valores remuneratórios, bem
como os pré-requisitos para o seu provimento.
Art. 2º O Plano de Carreira de que trata esta Lei é o conjunto de normas que estrutura a
carreira, correlacionando cargos, níveis de escolaridade, níveis de vencimento e
gerenciamento de desempenho e tem por fundamentos, entre outros:
I - a preservação do interesse público, tendo em vista a melhoria profissional, com o
objetivo de prestar serviços de melhor qualidade à população;
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II - o desenvolvimento do servidor na respectiva carreira, com base na igualdade de
oportunidades, na qualificação profissional, no mérito funcional e no esforço pessoal;
III - a remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas;
IV - a valorização do servidor mediante práticas de progressão na carreira.
Art. 3º O presente documento estabelece políticas, com base no modelo por competências
relativas a:
I - estrutura de cargos efetivos;
II - estrutura de cargos em comissão;
III - estrutura de funções;
IV - remuneração e jornada de trabalho;
V - da progressão na carreira;
VI - do estágio probatório;
VII - da estabilidade;
VIII - da avaliação de desempenho;
Art. 4º As atividades administrativas permanentes da Administração da Câmara Municipal
de Coronel Ezequiel serão exercidas por servidores públicos, ocupantes de cargos de
provimento efetivo ou em comissão, na forma desta Lei, considerando-se para seus efeitos:
I - Quadro de pessoal é composto pelo número total de cargos isolados, cargos de carreira
e de funções públicas;
II - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura
organizacional que devem ser cometidas a um servidor; acessível a todos os brasileiros,
criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para
provimento em caráter efetivo ou em comissão.
III - Cargos de carreira são os que integram classes, de provimento efetivo, escalonados
segundo padrões de vencimento.
IV - Cargos isolados são os que não podem se integrar em classes e correspondem a certa
e determinada função.
V - Função Pública é o conjunto de atribuições que, por sua natureza ou condições de
exercício, não caracterizam cargo público e são cometidas a servidor público, nos casos e
forma previstos em Lei;
VI - Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público ou titular da função pública
correspondente;
VII - Carreira é o conjunto de classes iniciais e subsequentes, da mesma identidade
funcional, integrados pelos respectivos cargos e dispostos hierarquicamente;
VIII - Classe é o agrupamento de cargos de provimento efetivo, de igual denominação e
com atribuições de natureza correlata;
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IX - Gratificação de função é o adicional pecuniário incidente sobre o vencimento base,
pago ao servidor pelo efetivo desempenho de determinada função, mediante designação
pelo Chefe do Poder Legislativo;
X - Vencimento é a retribuição pecuniária mensal, paga ao servidor pelo efetivo exercício
do cargo que ocupa;
XI - Remuneração é a retribuição pecuniária mensal, paga ao servidor pelo efetivo exercício
do cargo que ocupa acrescido dos adicionais a que tem direito.
XII - Nível é a ordenação vertical do valor do vencimento de cada cargo ou conjunto de
cargos.
XIII - Grau é a ordenação horizontal e sequencial do valor do vencimento, dos cargos de
provimento efetivo, representado por letras que configuram a progressão na carreira.
XIV - Avaliação de Desempenho Individual é um processo contínuo de acompanhamento
e avaliação que permite aferir o desempenho do servidor ocupante de cargo de provimento
efetivo.
§ 1º As relações de trabalho existentes entre os servidores públicos municipais e a Câmara
Municipal de Coronel Ezequiel, reger-se-ão pelo estabelecido na presente Lei,
complementada pelo Estatuto do Servidor Público Municipal, instituído pela Lei Municipal
nº 237 de 1997, e alterações posteriores.
§ 2º O cargo poderá ser provido:
a) em caráter efetivo, mediante aprovação em concurso público;
b) em caráter comissionado, por livre nomeação do chefe do Poder Legislativo, reservado,
se possível, o mínimo de 20 % (vinte por cento) para serem providos por servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo.
§ 3º A denominação, Nível, Nível de Escolaridade, Provimento, Quantitativos, Carga
Horária, Vencimento, atribuições e requisitos de investidura dos cargos efetivos e
comissionados estão especificados nos Anexos I a V, parte integrante desta Lei.
§ 4º A Câmara Municipal de Coronel Ezequiel assegurará aos seus servidores os direitos
previstos no art. 7º, incisos VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e
XXX, c/c § 3º do art. 39 da Constituição da República.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL
EZEQUIEL
Art. 5º. A Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN será composta pelo Núcleo
Administrativo e pelo Núcleo Político-Parlamentar, definidos na forma desta Lei
Complementar.
Art. 6º. O Núcleo Administrativo da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel será composto
dos seguintes órgãos:
I- ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR:
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a) Plenário;
b) Mesa Diretora;
c) Presidência
II- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E CONTROLE:
a) Procuradoria-Geral;
b) Controladoria;
c) Diretoria Geral
i. Setor de Contabilidade
ii. Setor de Tesouraria
iii. Setor de Gestão de Pessoas e Logística Organizacional
iv. Setor de Tecnologia da Informação, contratos, Compras, Orçamentos e
Serviços.
d) Ouvidoria;
e) Escola do Legislativo de Coronel Ezequiel;
III- ÓRGÃOS COLEGIADOS DE ASSESSORAMENTO:
a) Comissão Permanente de Licitação;
b) Comissão Permanente de Sindicância;
c) Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 7º O Núcleo Político-Parlamentar da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel será
composto dos seguintes órgãos:
I- Comissões Permanentes e Temporárias;
II- Gabinete dos Vereadores;
a) Assessoria Parlamentar
III- Conselho de Ética.
Parágrafo único. Os servidores comissionados lotados nos itens deste artigo subordinamse administrativamente a Diretoria Geral.
Art. 8º São atribuições comuns a todos os níveis de direção e chefia:
I- Planejar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas
as tarefas de responsabilidade de direção ou da chefia;
II- Promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a
assegurar o desempenho da unidade;
III- Responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia hierarquicamente
superior dos resultados esperados e alcançados;
IV- Cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos
vigentes;
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V- Zelar, em sua área de atuação, pela implantação, implementação e funcionamento
das normas de controle interno estabelecidas para todos os órgãos e unidades da
Câmara Municipal;
VI- Distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos
trabalhos e providenciando sua pronta conclusão;
VII- Promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua
competência;
VIII- Informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que
dependem de solução de autoridade imediatamente superior;
IX- Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível
imediatamente superior e decisórios em processos de sua competência;
X- Manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho;
XI- Despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência;
XII- Gerenciar as equipes de trabalho subordinadas, garantindo o cumprimento e
desenvolvimento das pessoas, bem como definindo papéis e atribuições;
XIII- Assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores, o Diretor Geral e
demais órgãos nos assuntos da área;
XIV- Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos e legislativos;
XV- Assessorar, quando solicitado, a Comissão de Licitação;
XVI- Gerenciar os contratos de prestação de serviços.
Art. 9º O ocupante do cargo de direção e chefia não poderá, em hipótese alguma, escusarse de decidir em assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-se pelas
consequências decorrentes de sua recusa ou omissão.
Art. 10 Cumpre aos servidores cujas atribuições não forem especificadas nesta Lei observar
as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhes
forem cometidas, cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões ao
aperfeiçoamento do trabalho.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DO NÚCLEO
ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
Art. 11 O Plenário, a Mesa Diretora e a Presidência, têm suas atribuições, competências e
composições fixadas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara
Municipal de Coronel Ezequiel.
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Parágrafo único. A Presidência da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel é composta por
um Assessor Legislativo e Administrativo da Presidência, servidor comissionado de nível
médio.
SEÇÃO II
PROCURADORIA-GERAL
Art. 12 A Procuradoria da Câmara Municipal tem por objetivo a representação judicial e
extrajudicial da Câmara Municipal, o assessoramento e a consultoria à Presidência, à
Diretoria Geral e aos órgãos da Câmara, em assuntos de natureza jurídica, administrativa
de responsabilidade do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. A Procuradoria da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel é composta
por um Advogado (a) do quadro efetivo.
SEÇÃO III
OUVIDORIA
Art. 13 A Ouvidoria da Câmara Municipal tem como objetivos a coordenação e supervisão
dos encaminhamentos referentes às reclamações recebidas por ela, verificando a solução
e encaminhamento de resposta ao reclamante.
Art. 14 Constituem competências da Ouvidoria.
I- Receber queixas, reclamações e sugestões dos cidadãos, observada a legislação sobre
acesso à informação;
II- Dar ao cidadão resposta à questão apresentada, no menor prazo possível, com clareza
e objetividade, observada a legislação sobre acesso à informação;
III- Solicitar esclarecimentos e documentos das áreas da Câmara, visando atender à
questão suscitada pelo cidadão;
IV- Tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de
comunicação, referentes ao funcionamento da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel;
V- Propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento
institucional do Poder Legislativo Municipal;
VI- Comunicar à Mesa Diretora condutas de agentes políticos e públicos do Poder
Legislativo Municipal que possam caracterizar a prática de ilícito no exercício da
função pública;
VII- Sugerir medidas para a preservação e a defesa do interesse público, o
restabelecimento da legalidade e a responsabilidade política, administrativa, civil e
criminal, conforme o caso;
VIII-Proceder, após o conhecimento de atos previstos nos incisos VI e VII praticados por
Vereadores, o envio de expediente e da documentação probatória para leitura durante
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o expediente para conhecimento do Plenário e posterior remessa ao Ministério
Público;
IX- Apresentar relatório mensal ao Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo de
outros que se fizerem necessários.
Art. 15 A Ouvidoria Geral terá suas atribuições, competências e composições fixadas por
meio de Resolução.
SEÇÃO IV
DA CONTROLADORIA GERAL
Art. 16 A Controladoria Geral é o órgão central de controle interno da Câmara Municipal
de Coronel Ezequiel, diretamente vinculado à Presidência, com a competência geral de
orientar, fiscalizar e controlar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional,
patrimonial e de pessoal do Legislativo Municipal, pautando-se nos princípios da legalidade,
legitimidade, economicidade e transparência, sendo, para isso, detentora das seguintes
competências específicas:
I- Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e
patrimonial da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, com vistas à racional utilização
dos bens públicos da Casa, em acordo com as disposições legais, regimentais e
regulamentares e, em especial, as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de controle
externo e, particularmente, as Resoluções do Tribunal de Contas do Estado
II- No exercício do seu papel de órgão orientador, regulamentar, sistematizar e
padronizar internamente, através de normas específicas, os procedimentos
operacionais relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, visando ao
perfeito cumprimento da eficiência no serviço público por parte dos órgãos da Câmara
Municipal do Coronel Ezequiel;
III- Desenvolver, de forma prévia, concomitante ou subsequente, todas as atividades
relativas à auditoria, inspeção, fiscalização, controle e acompanhamento dos
procedimentos e processos de execução de despesa pública orçamentária, com
seleção de amostra baseadas em critérios de materialidade, relevância, criticidade e
risco;
IV- Examinar os convênios, contratos e ajustes celebrados pela Câmara com os seus
respectivos processos e prestações de contas;
V- Cobrar e analisar os relatórios da gestão fiscal, balancetes e quaisquer outros
documentos que contemplem temas relacionados às atribuições da Unidade de
Controle Financeiro Interno, objetivando sua avaliação e posterior publicação;
VI- Requerer, por escrito, processos, documentos, dados ou informações tidas como
essenciais ao exercício das competências do Órgão;
VII- Promover o acompanhamento gerencial de custos e de resultados da atuação da
Administração da Câmara através dos seus órgãos;
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VIII-Elaborar, apreciar e submeter ao Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel
estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização
da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
IX- Promover a orientação preventiva, capacitação e assistência técnica aos gestores e
servidores, objetivando o melhor cumprimento da legislação e das normas em vigor
e a observância aos princípios do controle interno;
X- Orientar o Presidente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, sobre os limites de
gastos totais com o Poder Legislativo Municipal, informando sobre a necessidade de
ajuste, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal n° 101,
de 04 de maio de 2000 e suas alterações posteriores
XI- Acompanhar, levantar, fiscalizar e avaliar a gestão administrativa, contábil, financeira,
patrimonial e operacional da Câmara Municipal, objetivando a verificação da
legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis e avaliar seus resultados
quanto à economicidade, eficiência e eficácia;
XII- Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos
programas de gestão do orçamento, bem como promover o cumprimento das normas
legais e técnicas que contemplem temas relacionados às atribuições da Unidade de
Controle Financeiro Interno;
XIII-Acompanhar a Comissão Permanente de Licitação no controle do custo operacional,
na execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como na aplicação, sob
qualquer forma, de recursos públicos;
XIV- Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização e guarda de
bens ou valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à
perda, subtração, extravio ou estrago de valores ou de bens materiais de propriedade
ou sob a responsabilidade do Poder Legislativo Municipal;
XV- Examinar os gastos com a folha de pagamento e verificar o cumprimento dos limites
legais com pessoal e total da Câmara Municipal;
XVI- Orientar os gestores da Câmara Municipal no desempenho efetivo de suas funções e
responsabilidades;
XVII- Promover periodicamente auditorias internas, visando assegurar o cumprimento das
melhores práticas de gestão na Câmara Municipal e, em casos de constatação de
falhas ou irregularidades, recomendar as medidas aplicáveis;
XVIII- Promover auditorias extraordinárias determinadas pela Mesa Diretora;
XIX- Propor à Mesa Diretora a expedição de atos normativos concernentes à execução e
controle de gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da
Câmara Municipal;
XX- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
XXI- Acompanhar e emitir pareceres sobre Leis Orçamentárias da Câmara Municipal de
Coronel Ezequiel;
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XXII- Emitir relatório, com parecer final, por ocasião do encerramento do exercício, sobre
as contas e balanço geral do Poder Legislativo Municipal
XXIII- Desenvolver outras atividades inerentes à função do sistema de controle interno
determinadas por normas e legislações vigentes.
Art. 17 A Controladoria Geral será composta por um Controlador-Geral, servidor
comissionado de nível superior e um cargo de Assessor de Contas, Auditoria e Instrução,
servidor comissionado de nível médio.
§ 1º Ao ocupante do cargo de Controlador Geral da Câmara Municipal e aos demais
servidores que integram a Controladoria Geral, são asseguradas as seguintes garantias.
I- Independência profissional para o desempenho das atividades;
II- Acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício das funções de
controle interno.
§ 2º O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou
obstáculo à atuação dos servidores da Controladoria Geral no desempenho de suas funções
institucionais, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
Art. 18 Caso sejam constatadas irregularidades ou ilegalidades pela Controladoria Geral, a
autoridade responsável para a tomada de providência será cientificada, devendo sempre
proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados.
§ 1º Não havendo a regularização da situação encontrada, ou não sendo os
esclarecimentos apresentados suficientes para elidi-las, o fato será documentado e levado
a conhecimento da Mesa Diretora, para as providências cabíveis.
§ 2º Em caso de não serem tomadas providências cabíveis pela Mesa Diretora para a
regularização da situação apontada, o Controlador Geral comunicará o fato ao Tribunal de
Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 19 A Prestação de Contas da Câmara Municipal será organizada pela Controladoria
Geral da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Constará da Prestação de Contas de que trata este artigo relatório e
certificado de auditoria, com o parecer do Controlador Geral, que consignará qualquer
irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as
faltas encontradas.
SUBSEÇÃO VI
DIRETORIA GERAL
Art. 20 A Diretoria Geral é subordinada diretamente à Mesa Diretora e a Presidência e tem
como funções planejar, coordenar, supervisionar as atividades administrativas e legislativas
da Câmara Municipal, de acordo com as deliberações da Presidência e da Mesa Diretora,
tendo, para isso, as seguintes competências específicas:
I- Observar e fazer cumprir as disposições legais, regimentais e regulamentares, bem como
as determinações da Mesa Diretora e do Presidente;
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II- Assistir o Presidente, a Mesa Diretora e os Vereadores da Câmara Municipal no
desempenho de suas atribuições parlamentares;
III- Atuar, junto à mesa da Câmara Municipal, no processo de construção da identidade
estratégica institucional (missão, visão e valores), visando à definição das diretrizes gerais
para a implantação do planejamento estratégico;
IV– Comandar o planejamento estratégico de todo o Sistema de Gestão dos Processos e
Projetos Administrativos e Comunitários, em conformidade com as diretrizes gerais e
políticas definidas pela Direção Superior da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel;
V- A partir da identidade cultural, conduzir o processo de formulação e elaboração do Plano
Estratégico da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, objetivando a adoção de práticas
para a melhoria da qualidade dos serviços da Câmara Municipal;
VI- Supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos níveis tático, técnico
e operacional nas áreas dos processos legislativos, de gestão estratégica e tecnologia da
informação; de orçamento e finanças; de gestão de pessoas, logística organizacional
(licitações, contratações e compras, material e patrimônio) e infraestrutura (obras e
manutenção, transportes e serviços); de comunicação e segurança institucional e todos os
serviços administrativos e comunitários no âmbito do Legislativo Municipal;
VII- Expedir Portarias e Ordens de Serviço, orientando, controlando e disciplinando
determinadas áreas dos serviços realizados, objetivando maior eficiência nos processos e
eficácia nos resultados;
VIII- Praticar, em conjunto com a Presidência da Casa, os atos relacionados com
empenhos, pagamentos, prestação de contas e aqueles atinentes à movimentação
bancária;
IX- Promover os procedimentos licitatórios, respeitando a legislação específica;
X- Fomentar a implantação, o desenvolvimento e a gestão de Projetos de interesse
institucional com o concurso integrado de diferentes setores da Casa;
XI- Conduzir os processos de gestão de forma integrada, primando pela observância aos
princípios da Administração Pública; e
XII- Desenvolver todas as atividades específicas ou correlatas que lhe sejam atribuídas ou
delegadas no âmbito das competências do órgão.
§ 1º. A Diretoria Geral da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, comporta o seguinte
quadro de cargos comissionados:
I – 01 (um) Diretor Geral, servidor comissionado de nível médio.
§ 2º. A Diretoria Geral da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, comporta o seguinte
quadro de cargos efetivos:
I – 01 (um) Assistente administrativo, servidor efetivo de nível médio
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SUBSEÇÃO VII
SETOR DE CONTABILIDADE
Art. 21 O Setor de Contabilidade se reporta à Diretoria Geral, com a competência geral de
elaborar o orçamento, fazer a execução orçamentária e financeira e a contabilidade geral
da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel.
Parágrafo único. O Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel é
composto por um Contador (a) do quadro efetivo.
SUBSEÇÃO VIII
SETOR DE GESTÃO DE PESSOAS E LOGÍSTICA ORGANIZACIONAL
Art. 22 O Setor de Gestão de Pessoas e Logística Organizacional se reporta à Diretoria
Geral, com a competência Geral de cuidar da gestão de Pessoal, Material e Patrimônio e de
toda a logística organizacional como suporte à realização dos objetivos institucionais, tendo,
para isso, as seguintes competências específicas:
I - Propor à Diretoria Geral o plano de metas e programas e projetos na área de pessoal,
material e patrimônio, bem como projetos estruturantes na área de infraestrutura da
logística organizacional, como subsídios técnicos à elaboração do planejamento estratégica
da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel;
II- Supervisionar e acompanhar a execução de todos os processos de gestão de pessoas,
cumprindo e fazendo cumprir todos os dispositivos legais, regimentais e regulamentares,
em especial, no que se refere a contração de pessoal, a Lei de Responsabilidade Fiscal;
III- Propor projetos estratégicos na área de gestão de pessoas, tais como capacitação de
pessoal técnico e administrativo, em articulação com a Escola de Gestão do Legislativo,
realização de concursos e contratação de servidores para reposição e renovação do quadro
de pessoal, avaliação de desempenho e outros projetos relevantes na área de gestão de
pessoas;
IV- Nos casos de concursos públicos e avaliações de desempenho, discutir com a Diretoria
Geral quanto à forma de realizá-los: se por gestão direta ou de forma terceirizada mediante
contratação de empresa especializada na área;
V- Controlar e acompanhar a evolução da folha de pagamento e todas as despesas com
pessoal, inclusive terceirizados;
VI- Supervisionar e acompanhar a execução de todos os processos de gestão na área de
logística organizacional, como o controle de tramitação de documentos e processos através
do sistema de protocolo bem como os processos de gestão de contratos, compras e controle
patrimonial promovendo a implantação de sistemas informatizados;
VII- Propor projetos de informatização dos processos de gestão de contrato, controle
patrimonial, sistema de controle de estoque do material e equipamentos almoxarifado
central e do sistema de arquivo;
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VIII- Supervisionar e acompanhar a gestão e execução dos processos de trabalho
relacionados a obras e infraestrutura, em especial no que diz a obras físicas de adaptação,
manutenção e conservação do espaço físico, transportes e serviços gerais;
IX- Propor medidas para racionalização e otimização do espaço físico de forma a integrar
melhor as equipes de trabalho por processos afins e interdependentes; e
X- Realizar outras atividades relacionadas à gestão de pessoas, de material e patrimônio,
primando pelo princípio da eficiência e outras da área específica ou correlata que lhe sejam
atribuídas ou delegadas pela Diretoria Geral.
XI- Adotar todos os procedimentos processuais próprios das atividades de administração
de pessoal;
XII– Exercer a coordenação e controle de todas as ações relativas a remuneração de
pessoas, através da administração da folha de pagamento de pessoal, com seus benefícios,
vantagens e descontos legais, responsabilizando-se, direta ou subsidiariamente, pelas
alterações comandadas;
XIII- Coordenar e controlar os serviços de confecção das guias de recolhimento das
diversas consignações destinadas a entidades privadas bem como o encaminhamento dos
documentos relativos às obrigações sociais dos Servidores e da Câmara;
XIV- Exercer controle sobre os processos relativos às concessões e vantagens, observando
o limite legal para desconto em folha de pagamento;
XV- Implantar sistema moderno de controle de frequência de servidores e controlar outros
afastamentos do trabalho seja por sessão a outro órgão, férias, licenças e outros;
XVI- Acompanhar e apoiar as atividades de saúde e qualidade de vida no trabalho,
supervisionando as atividades de encaminhamento de servidores para os exames de saúde
para efeitos admissionais e demissionais, quando for o caso;
XVII- Coordenar as atividades de elaboração de Planos de Cargos, carreiras e Vencimentos
de servidores;
XVIII- Supervisionar os serviços técnicos de modelagem de cargos e definições de
atribuições, estabelecendo prioridades para os grupos profissionais requeridos pela
Instituição, para efeito de deflagração de processos seletivos para reposição e renovação
dos quadros de servidores;
XIX- Adotar todas as medidas necessárias em tempo hábil, para a realização de processos
seletivos para a contratação de novos servidores efetivos para os quadros de pessoal da
Câmara de Vereadores de Coronel Ezequiel;
XXI- Adotar todas as medidas necessárias para a realização das avaliações de desempenho
para servidores em estágio probatório e para aqueles que cumpriram o interstício para
efeito de progressão, em conformidade as normas dos manuais de avaliação e dentro dos
prazos previstos pelo Setor encarregado da Avaliação do Desempenho, sugerindo a
Diretoria Geral nomes para serem designados para as comissões de avaliação;
XXII- Providenciar as medidas necessárias para a fiel implantação das promoções de
pessoal, devidamente aprovadas, cumpridos todos os requisitos administrativos e legais; e
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XXIII- Executar outras atividades no âmbito de sua competência e outras que sejam
atribuídas ou delegadas pela Diretoria Geral desde que compatíveis com a função.
Parágrafo único. O Setor de Gestão de Pessoas e Logística Organizacional é composto
por um Chefe do Setor de Gestão de Pessoas e Logística Organizacional, servidor
comissionado de nível médio.
SUBSEÇÃO IX
SETOR DE TESOURARIA
Art. 23 O Setor de Tesouraria exerce funções subordinadas a Diretoria Geral da Câmara
Municipal de Coronel Ezequiel, com a competência geral de auxiliar nas atividades
financeiras, tendo, para isso, as seguintes competências específicas:
I- Orientar e fiscalizar a execução das atividades dos setores que lhes são subordinados,
cumprindo e fazendo cumprir as ordens da Diretoria Geral;
II- Coordenar e orientar a elaboração de estudos, visando à formulação e o
aprimoramento da administração financeira, de acordo com a legislação em vigor;
III- Coordenar e supervisionar a elaboração da prestação de contas da Câmara, que por
força de dispositivos legais, será enviada ao Tribunal de Contas do Estado – TCE;
IV- Coordenar, orientar, supervisionar e executar o gerenciamento das receitas e fundos
postos à disposição da Câmara Municipal;
V- Organizar os créditos e os repasses duodecimais;
VI- Executar outras atribuições correlatas com o setor.
Parágrafo único. O Setor de Tesouraria da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, é
composto por um Chefe do Setor de Tesouraria, servidor comissionado de nível médio.
SUBSEÇÃO X
SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CONTRATOS, COMPRAS,
ORÇAMENTOS E SERVIÇOS
Art. 24 O Setor de Tecnologia da Informação, contratos, compras, orçamentos e serviços,
subordinada à Diretoria Geral, com a competência geral de coordenar os recursos de
Tecnologia da Informação, bem como o suporte aos processos administrativos nas áreas
de Protocolo Geral e Recepção, Contratos, Compras e Controle Patrimonial, Almoxarifado
Central e Arquivo Geral e com as seguintes competências específicas:
I - Coordenar todas as atividades de sua área de competência;
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II - Cuidar do suprimento de materiais e equipamentos necessários ao bom
desenvolvimento dos trabalhos;
III - Avaliar as necessidades e viabilizar treinamentos em informática;
IV - Fiscalizar contratos de prestação de serviços de informática;
V - Garantir a segurança lógica da rede, mantendo rotinas de segurança que assegurem o
armazenamento de dados e a sua fiel recuperação;
VI - Propor a Diretoria Geral planos de ações nas áreas de material, patrimônio e serviços
de apoio à gestão e de obras e serviços de manutenção e de infraestrutura no âmbito da
Câmara Municipal de Coronel Ezequiel;
VII- Acompanhar e orientar e apoiar os serviços executados no Protocolo Geral e Recepção,
primando pelo sistema de segurança do protocolo quanto ao registro da tramitação de toda
a documentação e pelo bom atendimento e informações prestadas aos visitantes externos
e servidores da casa;
VIII– Supervisionar os serviços da gestão dos contratos quanto à correta especificação do
objeto, em conformidade com a proposta vencedora da referida licitação edital e condições,
salvo casos especiais de dispensa de licitação;
IX- Acompanhar e orientar e apoiar os serviços de compra, cuidando para que os produtos
adquiridos e os serviços prestados estejam dentro as especificações e termos dos contratos;
X- Acompanhar e apoiar o controle patrimonial, cuidando do tombamento,
preferencialmente informatizado, dos equipamentos da Câmara municipal, atualizando a
localização e os responsáveis pelos mesmos;
XI- Analisar, em articulação com o Setor de Contabilidade, a correspondência entre o
balanço patrimonial e a posição física do patrimônio declarado e emitir relatório;
XII - Verificar o sistema de controle de estoque, entrada e saída de material de consumo
e de equipamentos permanentes, prazo de validade de produtos, etc., preferencialmente
com a implantação de sistema informatizado de almoxarifado;
XIII - Elaborar trimestralmente, relatório com mapa de consumo de material por unidades
da Câmara Municipal, registrando a competência de quem assina as requisições e de quem
recebe os materiais e equipamentos fornecidos;
XIV - Supervisionar e avaliar os serviços de Transportes, Engenharia e Manutenção, em
especial os serviços terceirizados, emitindo relatórios periódicos sobre a qualidade e eficácia
dos mesmos;
XV - Supervisionar, acompanhar e orientar todas as atividades relacionadas obras e
serviços de manutenção e conservação do prédio, inclusive serviços hidráulicos e elétricos
e outros;
XVI- Coordenar os serviços de copa e cozinha;
XVII – Proceder ao acompanhamento, à avaliação e ao controle dos serviços gerais e
conservação da copa;
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XVIII- Acompanhar e apoiar os serviços de arquivo, solicitando a digitalização de
documentos e cuidando para que sejam implantadas as normas técnicas de arquivística
quanto à guarda, preservação e descarte de documentos, observando-se a tabela de
temporalidade a ser implantada ou atualizada; e
XIX- Realizar outras competências que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis com a
natureza de suas funções.
§ 1º. O Setor de Tecnologia da Informação, contratos, compras, orçamentos e serviços da
Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, comporta o seguinte quadro de cargos
comissionados de nível médio:
I – 01 (um) Chefe do Setor de Tecnologia da Informação, contratos, compras, orçamentos
e serviços.
§ 2º. O Setor de Contratos, Compras, Orçamentos e Serviços da Câmara Municipal de
Coronel Ezequiel, comporta o seguinte quadro de cargos efetivos:
I – 02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais.
SEÇÃO II
DO NÚCLEO POLÍTICO-PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL
EZEQUIEL
Art. 25 Plenário, as Comissões Permanentes e Temporárias, têm suas atribuições,
competências e composições fixadas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da
Câmara Municipal de Coronel Ezequiel.
Art. 26 O Conselho de Ética terá suas atribuições, competências e composições fixadas no
Regimento Interno da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel ou em Resolução própria.
SUBSEÇÃO I
GABINETE DOS VEREADORES
Art. 27 A Assessoria Parlamentar se reporta aos Vereadores e Comissões Permanentes e
Temporárias, com a competência geral de coordenar o suporte aos processos legislativos e
Arquivo Geral e com as seguintes competências específicas:
I – Coordenar, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos de sua competência junto
às Comissões Permanentes e Temporárias;
II – Proporcionar apoio administrativo e operacional, para a realização das reuniões
ordinárias e extraordinárias, como serviços de taquigrafia, redação de atas e elaboração de
documentos oficiais oriundo da Presidência de cada Comissão;
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III – Acompanhar a tramitação das proposições (Projetos de Lei, Resoluções, Decretos
Legislativos, Emenda à Lei Orgânica do Município e Vetos) que dependam de parecer das
Comissões, desde a deliberação em Plenário, até a sua conclusão;
IV – Elaborar relatório semestral informando, minuciosamente, a tramitação atualizada das
matérias e entrega-las, à Presidência da Câmara e aos Vereadores, no início de cada
legislatura e ao término do recesso do meio do ano;
V- Informar aos Vereadores, quando solicitado, a situação de matérias que tramitam no
seio das Comissões;
VI – Encaminhar, conforme determinação da Mesa Diretoria, proposição para ser analisada
por Comissão Permanente específica;
VII- Manter atualizado o arquivo de cópias de proposições;
VIII – Assessorar a confecção de votos, relatórios, pareceres, substitutos e emendas aos
projetos em tramitação nas comissões;
IX – Orientar as atividades de atendimento ao público e de prestação de informações;
X- Executar atividades de assessoria política ou qualquer tipo de assessoria vinculada ao
Vereador, na Câmara Municipal de Coronel Ezequiel ou de forma externa, vedado o
assessoramento de caráter partidário ou particular;
XI – Coordenar a agenda parlamentar;
XII – Acompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse dos
parlamentares;
XIII- Exercer outras atividades pertinentes ao setor ou que lhe forem conferidas pelas
autoridades superiores.
Parágrafo único. A Assessoria Parlamentar da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, é
composta por Assessores Parlamentares, servidores comissionados de nível médio.
SEÇÃO III
ÓRGÃOS COLEGIADOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 28 Compete às Comissões Permanentes de Sindicância e de Processo Administrativo
Disciplinar realizar sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares
destinados a apurar ilícitos administrativos cometidos por servidores e/ou ocupantes de
cargos efetivos, em comissão e de funções gratificadas, em conformidade com a legislação
vigente.
Parágrafo único. O funcionamento das Comissões Permanentes de Sindicância e de
Processo Administrativo Disciplinar será definido em regulamento próprio, através de
Resolução, caso necessário.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DE CARGOS EFETIVOS
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Art. 29 As carreiras dos servidores Públicos da Câmara Municipal são expressas por
grupamentos de cargos, níveis e graus, compondo o quadro permanente dos servidores
públicos municipais, constante dos anexos da presente Lei.
§ 1º A carreira inicia-se no grau "A" e encerra-se no grau "J", conforme tabela constante
do Anexo IV desta Lei.
§ 2º O ingresso na carreira se dará na classe, nível e grau inicial do cargo, mediante prévia
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observados a ordem de
classificação e a escolaridade exigida por Lei.
§ 3º A descrição das atribuições dos cargos efetivos é o constante do Anexo V desta Lei.
Art. 30 A estrutura de cargos de provimento efetivo, da Câmara Municipal de Coronel
Ezequiel/RN, é composta pelos seguintes cargos: 02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais,
01 (um) assistente administrativo, 01 (um) contador e 01 (um) advogado.
Art. 31 A evolução do servidor na carreira dar-se-á de forma automática, obedecendo ao
critério de antiguidade, devendo ser realizada sempre que o servidor completar 3 (três)
anos na classe, passando para a classe seguinte.
Art. 32 O processo seletivo dar-se-á mediante concurso público de provas ou provas e
títulos.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 33 O quadro Geral de cargos de provimento em comissão, contendo o número de
vagas, nível, atribuições e vencimentos respectivos, são os estabelecidos nos anexos desta
Lei.
Parágrafo único. A descrição das atribuições dos cargos em comissão é o constante do
anexo V desta Lei.
Art. 34 Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da
Câmara Municipal de Coronel Ezequiel e destinam-se as funções de direção, chefia e
assessoramento nos diversos níveis da estrutura organizacional da Câmara Municipal de
Coronel Ezequiel.
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 35 São funções gratificadas da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel o exercício das
atribuições de:
I - Pregoeiro e membros da equipe de apoio;
II – Agente de Contratação;
III – Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitação;
IV – Fiscais, gestores de contratos e equipe de apoio;
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V - Membros da Comissão Temporária de Avaliação de Desempenho Individual;
VI - Membros da Comissão Temporária ou demais funções exigidas por lei;
Art. 36 As funções descritas no artigo anterior passam a integrar as funções de confiança
do Poder Legislativo, e os servidores investidos nessas funções fazem jus ao recebimento
mensal de gratificação de função no valor de 10% (dez por cento) sobre o vencimento
básico, com exceção dos membros das comissões temporárias que farão jus apenas quando
em exercício e o Agente de Contratação que faz jus ao recebimento mensal de gratificação
de função no valor de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, apenas no caso
de servidor efetivo, neste último caso, caso seja servidor comissionado, exercendo função
de agente de contratação, a gratificação será de 10% (dez por cento).
§ 1º Os servidores investidos nas funções mencionadas no artigo 35, quando servidor
efetivo no exercício de cargo comissionado ou outra função gratificada, deverão optar pela
remuneração de um dos cargos ou função, sendo vedada a acumulação, a qualquer título,
das remunerações, isto é, o servidor efetivo deve optar pela remuneração de cargo
comissionado ou a de cargo efetivo somado a gratificação da função ou a remuneração de
cargo efetivo.
§ 2° As atribuições da função de Agente de Contratação observarão as disposições da Lei
n° 14.133, de 1 de abril de 2021, sendo disciplinado em resolução, caso necessário.
§ 3° Na ausência ou impossibilidade, em razão do princípio da segregação de funções e/ou
outras questões administrativas, de servidores efetivos e/ou estáveis assumirem funções
gratificadas estas podem ser assumidas por servidores ocupantes de cargos de provimento
em comissão, devendo tal fato restar assentado e comprovado no processo de nomeação
da comissão ou função.
Art. 37 O valor da gratificação não será incorporado à remuneração normalmente recebida
pelo servidor, bem como não servirá de base de cálculo de qualquer outra vantagem, exceto
gratificação natalina.
Art. 38 As atribuições da Comissão Permanente de Licitação e da função de pregoeiro, de
Agente de Contratação e equipe de apoio serão dispostas em regulamento próprio, através
de Resolução, caso necessário.
TÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 39 Os cargos de provimento efetivo estão agrupados em classe
s, hierarquizadas em 03 (três) níveis, correspondendo, a cada um, uma faixa salarial com
10 (dez) graus, cujos valores são fixados na Tabela de Vencimentos dos cargos de
Provimento Efetivo, constante do anexo IV desta Lei.
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Parágrafo único. Entre cada grau, progredido horizontalmente na tabela de vencimentos,
será mantida a variação de 10% (dez por cento).
Art. 40 O valor da remuneração atribuído a cada nível de vencimento corresponde à
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, excetuando-se os casos previstos
nesta lei.
§ 1º A carga horária dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão é de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º O ocupante de cargo em comissão submete-se a regime de integral dedicação ao
serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
§ 3º Serão mantidas as cargas horárias definidas em legislação específica de categoria
profissional, na forma desta Lei.
§ 4º O Advogado possui uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, observando o
disposto na Súmula nº 9 da CNAP (Comissão Nacional de Advocacia Pública) do Conselho
Federal da OAB.
§ 5º O Contador possui uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais;
§ 6º O Controlador Geral possui uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais;
§ 7º O Chefe do Setor de Tesouraria possui uma carga horária de 30 (trinta) horas
semanais.
Art. 41 O servidor, em efetivo exercício de cargo de provimento efetivo, tem direito:
I - ao vencimento base do nível e grau da respectiva classe quando da investidura;
II - ao vencimento do nível a que for posicionado em razão de progressão horizontal, obtida
com o decurso do tempo;
III - a vantagem prevista em legislação pertinente, desde que cumpridos os requisitos
necessários.
IV - a gratificação de função, quando em exercício desta, obedecidas as condições
estabelecidas nesta Lei.
Art. 42 O titular do cargo de provimento efetivo nomeado para o cargo de provimento em
comissão pode optar:
I - pelo vencimento do cargo em comissão;
II - pela continuidade de percepção do vencimento de seu cargo efetivo.
Art. 43 Os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal corresponderão aos
níveis; graus e valores estabelecidos por Lei, cujo enquadramento dar-se-á dentro da faixa
de vencimentos do seu cargo, e terá como base o valor do grau inicial, conforme anexos
contidos nesta lei.
§ 1º Os vencimentos e salários dos servidores públicos da Câmara são irredutíveis na forma
do inciso XV do art. 37, da Constituição Federal.
§ 2º Os reajustes salariais dos servidores públicos da Câmara serão concedidos de acordo
com a disponibilidade financeira da Câmara, pelo INPC ou outro índice que venha a
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substituí-lo, observados, porém, os dispositivos Constitucionais vigentes, mediante projeto
de lei de iniciativa da Mesa Diretora, tendo como data-base o mês de janeiro de cada ano.
§ 3º Fica a mesa diretora da Câmara autorizada a assinar convênios com faculdades da
região para programa de estágio de alunos, o qual deverá ser regulamentado por lei
especifica a ser apresentada ao plenário.
Art. 44 É vedada a acumulação remunerada de cargos e proventos, salvo nos casos
definidos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
TÍTULO VI
DA PROGRESSÃO NA CARREIRA
Art. 45 Terá o servidor da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, detentor de cargo de
provimento efetivo, direito à progressão horizontal de um (01) grau na tabela de
vencimentos:
§ 1º A progressão na carreira realizar-se-á de forma automática, obedecendo ao critério de
antiguidade, devendo ser realizada sempre que o servidor completar 3 (três) anos na classe,
passando para a classe seguinte.
§ 2º A progressão na carreira independe de requerimento do servidor, cabendo ao Setor
de Pessoal da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN apurar o interstício e divulgar, por
edital, a contagem daqueles aptos à movimentação.
§ 3º Por tempo efetivo na classe entende-se o tempo que o servidor contar na Câmara
Municipal de Coronel Ezequiel/RN, deduzidos os interregnos ocorridos ou qualquer
interrupção prevista no artigo 46 desta lei.
Art. 46 Não terá direito à progressão horizontal o servidor:
I - Afastado por interesse particular;
Parágrafo único. No caso do inciso I, o prazo para progressão horizontal ficará suspenso
até que o servidor retorne as suas funções.
Art. 47 Não perderá direito à progressão o servidor afastado em razão de:
I - Férias;
II - Casamento, até 8 (oito) dias;
III - Luto, até 8 (oito) dias, pelo falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos;
IV - Licença para tratamento de saúde;
V - Licença para gestação ou paternidade;
VI – Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado e o ambiente
organizacional.
TÍTULO VII
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DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, DA ESTABILIDADE E DA AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO
Art. 48 Considera-se estágio probatório o período de 03 (três) anos iniciais de exercício do
servidor, no cargo efetivo para o qual foi nomeado, durante o qual serão aferidas as suas
aptidões e capacidades para o desempenho das funções inerente ao cargo ocupado,
mediante avaliação de desempenho.
Art. 49 São estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores públicos da Câmara
Municipal, nomeados em virtude de concurso público e desde que aprovados em avaliação
especial de desempenho.
Parágrafo único. Caso a referida avaliação não seja feita, pelo órgão competente, no
prazo estipulado, o servidor adquire automaticamente a estabilidade.
Art. 50 A avaliação especial de desempenho individual será realizada pela chefia imediata
juntamente com a Comissão de Avaliação e, caso necessário, será submetida a análise da
Comissão de Recursos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, mediante a apuração
dos critérios previstos na Lei Municipal n° 237/97.
§ 1º A regulamentação o Processo de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores
que ocupam Cargos de Provimento Efetivo no âmbito da Câmara Municipal de Coronel
Ezequiel/RN, com vistas ao Procedimento de Avaliação do Estágio Probatório e a aquisição
da estabilidade no serviço público, nos termos do art. 41, §4 da Constituição Federal e art.
20, §1° da Lei Municipal 237/97 será feita, caso necessário, por Ato da Presidência da
Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN, conforme a legislação vigente.
§ 2º A comissão de avaliação de desempenho deverá ser formada por três membros,
incluindo, neste número, a chefia imediata.
§ 3º O avaliado terá prazo de dez dias úteis para protocolar recurso, caso discorde da
avaliação da comissão, a contar de seu efetivo conhecimento.
§ 4º A comissão de recursos deverá ser formada, imediatamente, após o protocolo das
razões recursais pelo avaliado, atendidas as mesmas condições do § 3º, e terá o prazo de
15(quinze) dias úteis para apresentar resposta ao recurso interposto, devendo apresentar
parecer ao Presidente para decisão.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 51 Os cargos efetivos e em comissão, de livre nomeação e exoneração, da Câmara
Municipal, acompanhados de seus respectivos níveis de escolaridade, provimento,
quantitativos, carga horária e vencimentos, são os estabelecidos nos anexos da presente
Lei.
§ 1º As funções gratificadas, não constituem situação permanentes e sim vantagem
transitória pelo efetivo exercício da função.
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§2º Os servidores em exercício de cargo em comissão não serão remunerados por horas
extraordinárias de trabalho.
§3º Os servidores em exercício de função gratificada não serão remunerados por horas
extraordinárias de trabalho até a segunda hora diária.
Art. 52 O preenchimento de cargo em comissão e de função gratificada dependerá de
dotação orçamentária para atender às despesas dela decorrentes.
§ 1º Para que ocorra o preenchimento dos cargos de comissão e de função gratifica
deveram ser respeitados limites impostos para a despesa com pessoal, conforme previsto
nos artigos 19, inciso III, 20, inciso III, alíneas “a” e “b”, e 22, parágrafo único, inciso I, da
Lei Complementar Federal n. 101/2000, bem como atendem às diretrizes legais e
constitucionais relativas ao aumento de despesa e à fixação da remuneração dos servidores
públicos, especialmente as estabelecidas nos artigos 16, incisos I e II, § 2º, 17, §§ 1º e 2º,
e 21, da Lei Complementar Federal n. 101/2000, e nos artigos 29, inciso VI, alínea “a” e
inciso VII, e 29-A, inciso I e §1º, da Constituição Federal.
§ 2º Para que ocorra o preenchimento dos cargos de comissão e de função gratifica
deveram ser respeitados, além do disposto no § 1º deste artigo, os incisos VIII e XVII do
caput do art. 7º da Constituição Federal de 1988, previstos para todos os agentes públicos
da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel/RN.
Art. 53 Excepcionalmente, a Função Gratificada de Pregoeiro poderá ser ocupada por
servidor efetivo cedido pela Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel/RN, desde que
atendidos os requisitos legais
Art. 54 Os vencimentos dos cargos efetivo e em comissão estão previstos nos anexos desta
Lei.
Art. 55 Os ocupantes dos cargos de direção, chefia e assessoramento serão nomeados
pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 56 Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar concurso público de provas
e títulos para preenchimento das vagas dos cargos apresentados no anexo III desta lei,
quando vagos.
Art. 57 Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e
por excepcional interesse público, enquanto não realizar concurso público de provas ou de
provas e títulos, servidores para preenchimento das vagas dos cargos apresentados no
anexo III desta lei, quando vagos, desde que os contratados preencham os requisitos
mínimos previstos nesta lei para ocupar o cargo.
Art. 58 Os anexos desta Lei passarão a fazer parte integrante da presente Lei Municipal.
Art. 59 As despesas pertinentes a essa estrutura administrativa, correrão à conta do
orçamento vigente da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, podendo o Chefe do Poder
Executivo Municipal, se necessário fizer, proceder a remanejamentos de dotações e abrir
créditos suplementares de estilo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL
Palácio Geraldo Cândido da Silva
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Rua Senador Georgino Avelino, 100 - Centro – Coronel Ezequiel/RN – CEP: 59220-000
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23
Art. 60 Para fins de progressão horizontal, o prazo aludido no artigo 46, inciso I, desta lei,
começa a ser contato da data da posse do servidor público no seu respectivo cargo.
Art. 61 A progressão horizontal e as gratificações de função previstas nesta lei deve ser
entendida como vantagem a qual se refere o parágrafo único, do artigo 47, da Lei Municipal
n° 237/97.
Art. 62 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício de suas funções, o servidor público de
provimento efetivo do Poder Legislativo do Município de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande
do Norte, terá direito a 3 (três) meses de licença a título de prêmio por tempo de serviço,
conforme previsto no inciso IV, do artigo 81, da Lei Municipal n° 237/97.
§ 1º Para fins do disposto nesta Lei, cada mês de licença corresponderá a 30 (trinta) dias,
perfazendo um saldo total de 90 (noventa) dias para cada quinquênio reconhecido.
§ 2º Não será concedida licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo:
I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; e
Il - afastar-se para gozo de licença:
a) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, ressalvado aquele por motivo de
saúde;
b) para tratar de interesses particulares; e
c) condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva.
§ 3º Caso o servidor não solicite a licença no prazo concessivo, fará jus à conversão desta em
dinheiro, isto é, receberá três remunerações baseadas na última remuneração do servidor.
Art.63 Fica assegurado o adicional por tempo de serviço em forma de quinquênio percebido
por todos os servidores enquadrados nesta lei.
Art. 64 Os efeitos pecuniários referentes aos reajustes salariais dos cargos de provimento
efetivo e em comissão possuem seus efeitos a partir de 1º de março de 2025.
Art. 65 Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, alterando os anexos
I e II da Lei nº 509/2018, revogando a Lei Complementar 005/2022, a Lei Complementar
006/2022, a Lei Complementar 598/2024 e as disposições em contrário.
Coronel Ezequiel/RN, 14 de janeiro de 2025
____________________________________________________
SIDNEY TELES DE MENEZES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN
_________________________________________________________
BENEDITO FAUSTO DE ARAÚJO SILVA
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN
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24
____________________________________________________
TEREZA RAQUEL PAULO DA COSTA
PRIMEIRA SECRETÁRIA
_________________________________________________________
JOSÉ GALDINO DE OLIVEIRA FILHO
SEGUNDO SECRETÁRIO
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25
ANEXO I DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 001/2025
QUADRO GERAL DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL
EZEQUIEL/RN
CARGO NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
PROVIMENT
O
QUANTITATIVO
S
CARGA
HORÁRI
A
VENCIMENTO
S EM R$
Advogado NS CPE 01 (um) 20
hrs/sem
3.750,00
Contador NS CPE 01 (um) 30
hrs/sem
3.750,00
Controlador
Geral
NS CPC 01 (um) 30
hrs/sem
2.500,00
Chefe do
Setor de
Tesouraria
NM CPC
01 (um) 30
hrs/sem
2.500,00
Diretor Geral NM CPC 01 (um) 40
hrs/sem
2.500,00
Assessor de
Contas,
Auditoria e
Instrução
NM CPC
01 (um) 40
hrs/sem
1.800,00
Assessor
Legislativo e
Administrativ
o da
Presidência
NM CPC
01 (um) 40
hrs/sem
1.800,00
Chefe do
Setor de
Tecnologia da
Informação,
Contratos,
Compras,
Orçamentos e
Serviços
NM CPC
01(um) 40
hrs/sem
1.800,00
Chefe do
Setor de
Gestão de
Pessoas e
Logística
Organizaciona
l
NM CPC
01 (um) 40
hrs/sem
1.800,00
Assessor
Parlamentar
NM CPC 09 (nove)
40
hrs/sem
1.800,00
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26
Assistente
Administrativ
o
NM CPE
01 (um)
40
hrs/sem
2.250,00
Auxiliar de
Serviços
Gerais
NF CPE
02 (dois)
40
hrs/sem
2.250,00
SIGLAS: NS = Nível Superior NM = Nível Médio NF = Nível Fundamental NT = Nível
técnico CPC = Cargo de Provimento em Comissão CPE = Cargo de provimento efetivo
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27
ANEXO II DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 001/2025
QUADRO GERAL DE CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CORONEL EZEQUIEL/RN
CARGO NÍVEL DE
ESCOLARIDAD
E
PROVIMENT
O
QUANTITATIVO
S
CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTO
S EM R$
Diretor Geral NM CPC 01 (um) 40 h/sem 2.500,00
Controlador
Geral
NS CPC 01 (um) 30 h/sem 2.500,00
Chefe do
Setor de
Tesouraria
NM CPC
01 (um) 30 h/sem
2.500,00
Assessor de
Contas,
Auditoria e
Instrução
NM CPC
01 (um) 40 h/sem
1.800,00
Assessor
Legislativo e
Administrativ
o da
Presidência
NM CPC
01 (um) 40 h/sem
1.800,00
Chefe do
Setor de
Tecnologia da
Informação,
Contratos,
Compras,
Orçamentos e
Serviços
NM CPC
01(um) 40 h/sem
1.800,00
Chefe do
Setor de
Gestão de
Pessoas e
Logística
Organizaciona
l
NM CPC
01 (um) 40 h/sem
1.800,00
Assessor
Parlamentar
NM CPC 09 (nove) 40 h/sem 1.800,00
TOTAL DE
CARGOS
- -
16 (quatorze) -
-
SIGLAS: NS = Nível Superior NM = Nível Médio NF = Nível Fundamental NT = Nível
técnico CPC=Cargo de Provimento em Comissão CPE = Cargo de provimento efetivo
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28
ANEXO III DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 001/2025
QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN
CARGO NÍVEL NÍVEL DE
ESCOLARI
-DADE
PROVIMENTO QUANTITAT
I-VOS
CARGA
HORÁRI
A
VENCIMENTO
S EM R$
Advogado III NS CPE 01 (um) 20
hrs/sem
3.750,00
Contador III NS CPE 01 (um) 30
hrs/sem
3.750,00
Assistente
Administrativ
o
II NM CPE
01 (um)
40
hrs/sem
2.250,00
Auxiliar de
Serviços
Gerais
I NF CPE
02 (dois)
40
hrs/sem
2.250,00
TOTAL DE
CARGOS
- - -
5 (cinco)
-
-
SIGLAS: NS = Nível Superior NM = Nível Médio NF = Nível Fundamental NT = Nível
técnico CPC = Cargo de Provimento em Comissão CPE = Cargo de provimento efetivo
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29
ANEXO IV DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 001/2025
TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL VALOR
INICIAL
GRAUS
A B C D E F G H I J
III 3.750,00 4.125,004.537,504.991,255.490,376.039,41 6.643,357.307,688.038,458.842,309.726,53
II 2.250,00 2.475,002.722,502.994,753.294,223.623,64 3.986,014.384,614.823,075.305,385.835,92
I 2.250,00 2.475,002.722,502.994,753.294,223.623,64 3.986,014.384,614.823,075.305,385.835,92
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30
ANEXO V DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 001/2025
ATRIBUIÇÕES PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E PARA OS CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO QUANTITATIVOS VENCIMENTO
DIRETOR GERAL 01 (um) R$ 2.500,00
Acesso: Cargo de livre nomeação e exoneração
Exigência para admissão ao cargo: O exercício profissional requer nível médio
completo
Atribuições associadas ao cargo:
- Gerir a política administrativa adotada pela Câmara Municipal, em consonância com as
deliberações da Mesa Diretora e da Presidência;
- Adotar mecanismos que possibilitem a implementação das decisões políticofinanceiras adotadas pela Mesa Diretora;
- Apresentar à Mesa Diretora, no início da Sessão Legislativa, a proposta de orçamento
da Câmara Municipal, para o exercício seguinte;
- Coordenar os programas de trabalho das unidades sob sua direção visando a melhoria
do desempenho organizacional e da qualidade dos serviços;
- Deflagrar os processos administrativos relacionados aos Setores sob sua direção;
- Praticar as atividades administrativas, orçamentárias, financeiras e de apoio legislativo
da Câmara Municipal, especialmente, quanto à administração de pessoal, quanto à
administração de serviços, quanto à administração financeira e quanto a administração
geral;
- Apresentar estudo à Mesa Diretora acerca da proposta de reajustamento de
vencimentos do pessoal da Câmara Municipal, com base em estudos realizados pelo
órgão competente, em conjunto com as demais diretorias envolvidas;
- Planejar e gerir as atividades de apoio legislativo da Câmara Municipal de Coronel
Ezequiel/RN, bem como supervisionar, coordenar e controlar as ações dos setores que
lhe são diretamente subordinados, distribuir e coordenar tarefas entre os seus
subordinados;
- Controlar as matérias legislativas visando a sua inclusão em Ordem do Dia, atendidos
os termos regimentais, em especial os critérios e a sequência prevista no Regimento
Interno;
- Acompanhar as proposições submetidas à apreciação nas sessões deliberativas da
Câmara, controlando as etapas de discussão e votação;
- Exercer controle sobre os turnos, interstícios, urgências e prazos de emendas,
tramitação ou recurso a que se submetem as proposições e executar outras atividades
correlatas;
- Auxiliar na análise técnica dos projetos de lei elaborados;
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- Executar os trabalhos de reprografia e de digitalização relacionados à Mesa Diretora;
- Realizar estudos preliminares sobre as matérias recebidas pelo órgão a serem
submetidas ao Plenário e sobre outros assuntos legislativos;
- Coordenar as atividades de sistematização de questões de ordem e decisões da
Presidência;
- Preparar quadros comparativos para estudo e subsídio às votações;
- Preparar quadros comparativos de matérias com leis, projetos, substitutivos e
emendas para estudo e subsídio às votações;
- Pesquisar, coletar e organizar extratos de Diário Oficial do Município, com as
publicações de interesse da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel, incluindo as que
contenham atos legislativos e do Poder Executivo relacionado à materialização de atos
normativos;
- Pesquisar, coletar e organizar extratos do Diário Oficial do Estado e Diário Oficial da
União referentes a matérias relacionadas com a Câmara Municipal de Coronel Ezequiel,
com o Poder Executivo e com o Município;
- Manter atualizada a jurisprudência a respeito das questões constitucionais decididas
pelo Supremo Tribunal Federal e que sejam de interesse da Casa;
- Elaborar minutas de respostas a questões de ordem e minutas de despachos e
decisões da Presidência;
- Organizar e manter acervo de jurisprudência de decisões do Poder Judiciário
referentes ao processo legislativo ou às atividades das Câmaras Municipais.
- Distribuir material impresso destinado a informar ou subsidiar as decisões dos
Vereadores durante o funcionamento do Plenário;
- Manter uma base de dados atualizada com as Leis e os demais atos normativos do
âmbito municipal;
- Coordenar equipes responsáveis pela manutenção predial;
- Programar a manutenção preventiva e corretiva em instalações prediais, máquinas e
equipamentos da Câmara Municipal;
- Acompanhar, avaliar e controlar os serviços de manutenção realizados por terceiros;
- Administrar contratações referentes à área de atuação, incluindo os serviços
terceirizados;
- Executar outras atribuições correlatas com o cargo.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
CARGO QUANTITATIVOS VENCIMENTO
CONTROLADOR GERAL 01 (um) R$ 2.500,00
Acesso: Cargo de livre nomeação e exoneração
Exigência para admissão ao cargo: O exercício profissional requer nível superior
completo.
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32
Atribuições associadas ao cargo:
- Promover, planejar, organizar, coordenar, orientar e controlar as atividades de controle
interno da Câmara Municipal;
- Promover, dirigir, orientar e controlar as inspeções, verificações e perícias nos órgãos
integrantes da Câmara Municipal;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
- Examinar e recomendar as soluções pertinentes nos relatórios e nas demonstrações
contáveis, orçamentárias e financeiras da Câmara Municipal;
- Orientar e fiscalizar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros da Câmara,
comunicando à Presidência qualquer irregularidade constatada;
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos diversos órgãos da estrutura da Câmara
Municipal de Coronel Ezequiel;
- Acompanhar a execução de acordos, contratos e convênios celebrados com a Câmara
Municipal de Coronel Ezequiel;
- Elaborar normas que visem disciplinar a atuação do Controle Interno da Câmara
Municipal de Coronel Ezequiel;
- Propor ao Presidente a realização de Tomada de Contas Especiais, quando da ocorrência
dos casos previstos na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte- TCE/RN;
- Verificar, organizar e velar pelo cumprimento dos processos de indenização, no que
concerne a documentação fiscal de prestação de contas e com poderes para a solicitação
de ressarcimento;
- Exercer o controle Contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial do Poder Legislativo,
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, verificando a
compatibilidade da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual com o
Plano Plurianual;
- Participar da elaboração dos Relatórios de Execução Orçamentária e Gestão Fiscal;
- Examinar as prestações de contas das áreas de Patrimônio, Almoxarifado e de Finanças;
- Coordenar a preparação e o encaminhamento das Prestações Anuais de Contas e
diligências ao Tribunal de Contas do Estado;
- Orientar os órgãos competentes da Câmara sobre os trâmites a serem observados nos
processos licitatórios;
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33
- Participar da elaboração de relatórios sobre a execução dos contratos e convênios
celebrados pela Câmara;
- Executar outras atribuições correlatas com o cargo.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
CARGO QUANTITATIVOS VENCIMENTO
CHEFE DO SETOR DE
TESOURARIA
01 (um) R$ 2.500,00
Acesso: Cargo de livre nomeação e exoneração
Exigência para admissão ao cargo: O exercício profissional requer nível médio
completo
Atribuições associadas ao cargo:
- Orientar e fiscalizar a execução das atividades dos setores que lhes são subordinados,
cumprindo e fazendo cumprir as ordens da Diretoria Geral;
- Coordenar e orientar a elaboração de estudos, visando à formulação e o aprimoramento
da administração financeira, de acordo com a legislação em vigor;
- Coordenar e supervisionar a elaboração da prestação de contas da Câmara, que por
força de dispositivos legais, será enviada ao Tribunal de Contas do Estado- TCE;
- Coordenar, orientar, supervisionar e executar o gerenciamento das receitas e fundos
postos à disposição da Câmara Municipal;
- Organizar os créditos e os repasses duodecimais;
- Promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara de Vereadores;
- Planejar e efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de
numerário;
- Promover a guarda e conservação dos dinheiros e valores da Câmara de Vereadores;
- Controlar e orientar quanto à requisição de talões de cheques junto aos bancos;
- Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua
competência;
- Determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;
- Promover a publicação, diariamente, do movimento de caixa do dia anterior;
- Promover o registro dos títulos e valores sob sua guarda e providenciar depósitos nos
estabelecimentos de crédito;
- Determinar o recebimento de suprimentos de numerários, necessários aos pagamentos
de cada dia, mediante cheques ou ordens bancárias;
- Providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores da Câmara
de Vereadores;
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- Providenciar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os
rendimentos pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara de
Vereadores e à terceiros;
- Executar outras atribuições correlatas com o cargo.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTOS
ASSESSOR
LEGISLATIVO E
ADMINISTRATIVO
DA PRESIDÊNCIA
01 (um) R$ 1.800,00
Acesso: Cargo de livre nomeação e exoneração
Exigência para admissão ao cargo: O exercício profissional requer nível médio
completo
Atribuições associadas ao cargo:
- Assessorar a Presidência da Mesa Diretora em assuntos administrativos e legislativos,
sugerindo atos e resoluções que contemplem medidas técnicas que visem ao
desenvolvimento da Instituição;
- Assessorar a Presidência nas decisões administrativas e atos administrativos e
normativos, zelando pela observância aos princípios constitucionais da Administração
Pública;
- Acompanhar o encaminhamento e desenvolvimento de projetos dos Sistemas
Parlamentar e Legislativo e Administrativo e Comunitário de interessa institucional;
- Participar, como representante da Presidência, da elaboração de planos e projetos
visando à execução das diretrizes gerais e políticas institucionais;
- Assessorar a Presidência nos programas a serem apresentados para estudo e
discussões;
- Elaborar periodicamente os relatórios de atividades;
- Coordenar e realizar sistematicamente a avaliação Institucional;
- Desenvolver todas as atividades no âmbito das competências do órgão e outras que
sejam atribuídas ou delegadas, desde que compatíveis com as suas funções.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTOS
ASSESSOR DE
CONTAS,
01 (um) R$ 1.800,00
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AUDITORIA E
INSTRUÇÃO
Acesso: Cargo de livre nomeação e exoneração
Exigência para admissão ao cargo: O exercício profissional requer nível médio
completo
Atribuições associadas ao cargo:
- Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regimentais e regulamentares, de modo
particular aquelas relativas a controle interno, atendo-se às diretrizes estabelecidas
pelos órgãos de controle externo, tais como as Resoluções emanadas do Tribunal de
Contas do Estado;
- Auxiliar e subsidiar o Controlador Interno de Contas no que diz respeito ao
desenvolvimento, de forma prévia, concomitante ou subsequente, das atividades
relativas a auditoria, inspeção, fiscalização, controle e acompanhamento dos
procedimentos e processos de execução de despesa pública orçamentária, com seleção
de amostra baseadas em critérios de materialidade, relevância, criticidade e risco;
- Coordenar e executar as auditorias determinadas pelo Controlador Interno no âmbito
de áreas específicas da Câmara Municipal, quando necessário;
- Conferir informações e dados contidos nos processos relativos às contas do Órgão, a
fim de embasar as decisões da controladoria quanto à sua aprovação;
- Levantar os dados e as informações necessárias aos pareceres, instruções e
resoluções da Controladoria Interna de Contas; e
- Desenvolver outras atividades que lhe sejam delegadas, desde que pertinentes às
suas competências e função.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
CARGO QUANTITATIVOS VENCIMENTO
CHEFE DO SETOR DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO,
CONTRATOS, COMPRAS,
ORÇAMENTOS E
SERVIÇOS
01 (um) R$ 1.800,00
Acesso: Cargo de livre nomeação e exoneração
Exigência para admissão ao cargo: O exercício profissional requer nível médio
completo.
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Atribuições associadas ao cargo:
- Planejar a implementação do processo de informatização do Poder Legislativo;
- Gerenciar o uso adequado de ferramentas de tecnologia da informação pelos seus
setores;
- Preparar os avulsos do espelho da Ordem do Dia das sessões da Câmara;
- Planejar a capacitação e a prestação de suporte aos usuários;
- Coordenar o suporte operacional e técnico a todos os órgãos da Câmara Municipal de
Coronel Ezequiel;
- Emitir pareceres sobre aquisição de hardware;
- Coordenar a instalação e manutenção da infraestrutura de redes de computadores;
- Dirigir a execução dos serviços de processamento de dados, seu planejamento e
operação;
- Coordenar a implementação do processo de informatização do Poder Legislativo;
- Implementar melhorias e funcionalidades ao site da Câmara Municipal;
- Implementar rotinas de segurança dos dados dos sistemas informatizados próprios;
- Emitir pareceres sobre aquisição de softwares;
- Executar outras atribuições correlatas com o cargo.
- Coordenar trabalhos de transmissão e captação de imagem e som, operando
equipamentos de áudio e vídeo, a partir de uma programação de trabalho previamente
estabelecida;
- Trabalhar com elementos e equipamentos de projeção de slides e retroprojeção e
similares;
- Captar ângulos de luz e adequação de som;
- Fazer montagens de imagens captadas, eliminando partes desnecessárias, caso
necessário;
- Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes
a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados;
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de
atuação e das necessidades da Câmara Municipal;
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu chefe
imediato.
Planejar, organizar e coordenar as atividades desenvolvidas pelos seus subordinados;
- Coordenar os serviços de copa e cozinha;
- Proceder ao acompanhamento, à avaliação e ao controle dos serviços gerais e
conservação da copa;
- Administrar os serviços terceirizados na sua área de atuação, coordenando as
atividades;
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- Contribuir para a coordenação e planejamento da execução das atividades
orçamentárias;
- Participar da formulação de planos orçamentários, juntamente com os setores
correspondentes;
- Proceder com o acompanhamento gerencial da execução orçamentária;
- Gerir os documentos relativos à execução orçamentária;
- Acompanhar e orientar os processos licitatórios, mantendo informado o Diretor Geral
sobre cada passo dos Processos;
- Mantendo informado o setor responsável quanto o levantamento necessário de bens a
serem adquiridos;
- Manter informado a instância superior qualquer irregularidade apresentada na Gestão
e Fiscalização de Contratos;
- Assessorar a preparação de minutas de contratos;
- Planejar a demanda de materiais dos setores da Câmara Municipal, para seu regular
funcionamento;
- Efetuar as compras necessárias ao funcionamento da Câmara Municipal juntamente
com o Diretor Geral;
- Manter o cadastro de fornecedores;
- Realizar levantamento de bens e produtos a serem adquiridos e, por conseguinte,
informar aos demais setores;
- Orientar, no âmbito da administração da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel,
concorrência, tomada de preços, convite, dispensas e inexigibilidade para aquisição de
materiais e execução de obras e serviços nos termos da legislação aplicável;
- Coordenar o recebimento, processamento e julgamento de licitações;
- Acompanhar os trabalhos da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Coronel
Ezequiel;
- Orientar a realização das sessões da Comissão de Licitação;
- Emitir relatórios informando acerca do andamento dos processos de licitação as
instâncias superiores;
- Executar outras atribuições correlatas com o cargo.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
CARGO Quantitativos Vencimento
CHEFE DO SETOR DE
GESTÃO DE PESSOAS E
LOGÍSTICA
ORGANIZACIONAL
01 (um) R$ 1.800,00
Acesso: Cargo de livre nomeação e exoneração
Exigência para admissão ao cargo: O exercício profissional requer nível médio
completo
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Atribuições associadas ao cargo:
Compete ao Chefe do setor de Gestão de Pessoas:
- Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar o desempenho dos servidores e dos setores
subordinados;
- Promover condições para a execução de política de gestão de pessoas da Câmara
Municipal de Coronel Ezequiel;
- Apreciar os relatórios enviados pela Diretoria Geral na folha de pagamento, seja para
subtrair as faltas, seja para acrescentar horas extras ou demais benefícios dessa
natureza;
- Elaborar, controlar e manter atualizados os registros e documentos funcionais dos
servidores ativos, inativos e pensionistas do Quadro Permanente e provisório,
alimentando o banco de dados funcional, tais como nomeação/demissão,
designação/dispensa, férias, aposentadoria, etc.;
- Preservar informações técnicas sobre contratação, meios de admissão, remuneração e
tempo de serviço de todos os servidores da Casa;
- Reunir, conferir e providenciar a guarda de documentação referente à convocação,
posse, filiação partidária, afastamentos, licenças e outros eventos sobre o exercício do
mandato dos Vereadores;
- Efetuar os apontamentos e alimentar informações sobre nomeações, promoções,
progressões, vantagens financeiras, punições, tempo de serviço, exonerações e outros
atos correlatos na ficha funcional, bem como promover a atualização dos sistemas
informatizados;
- Executar outras atividades correlatas a controle e registro de pessoal;
- Promover e gerir processos administrativos disciplinares por iniciativa própria ou
provocação;
- Coordenar as atividades, projetos e programas sociais e de saúde do servidor;
- Fazer contatos com outros órgãos, visando ao intercâmbio do serviço de assistência
social e saúde;
- Elaborar, implementar, executar e avaliar projetos relativos ao serviço de assistência
social, bem como pesquisas que contribuam para a análise da realidade social dos
servidores da Casa de Leis;
- Informar, esclarecer e divulgar o trabalho realizado pelo setor;
- Coordenar a elaboração de folha de pagamento;
- Planejar, organizar, controlar e manter atualizados dados e cálculos para execução de
fichas financeiras, previsões orçamentárias, débitos trabalhistas e sentenças judiciais dos
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servidores ativos, aposentados, pensionistas e provisórios da Câmara Municipal de
Coronel Ezequiel;
- Coordenar e executar as atividades de capacitação e qualificação dos servidores,
mediante levantamento de necessidades, junto às diretorias, e também mediante análise
do resultado de avaliação de desempenho dos servidores;
- Manter atualizados os dados referentes à titulação dos servidores;
- Coordenar o processo de avaliação do servidor em estágio probatório, avaliação de
desempenho para progressão funcional, progressão por capacitação e incentivo à
qualificação;
- Coordenar os trabalhos de arquivo (documentos, processos e solicitações) do Setor de
Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel;
- Manter atualizado informações quanto a contagem de tempo de serviço dos servidores
para fins de aposentadoria, anuênio, licença-prêmio e demais atribuições de caráter
funcional dos servidores da Câmara Municipal de Coronel Ezequiel;
- Realizar o cadastramento dos estagiários e o encaminhamento aos setores ou órgãos
conveniados;
- Controlar a frequência e o relatório de atividades dos estagiários;
- Realizar interlocução com agente intermediadores e instituições de ensino;
- Apurar ocorrências relacionadas a estagiários;
- Acompanhar, mensalmente, os contratos vigentes e à vencer dos estagiários
contratados pela Câmara Municipal de Coronel Ezequiel;
- Executar outras atribuições correlatas com o cargo.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
CARGO QUANTITATIVOS VENCIMENTO
ASSESSOR
PARLAMENTAR
09 (nove) R$ 1.800,00
Acesso: Cargo de livre nomeação e exoneração
Exigência para admissão ao cargo: O exercício profissional requer nível médio
completo
Atribuições associadas ao cargo:
- Coordenar, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos de sua competência junto
às Comissões Permanentes e Temporárias;
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- Proporcionar apoio administrativo e operacional, para a realização das reuniões
ordinárias e extraordinárias, como serviços de taquigrafia, redação de atas e elaboração
de documentos oficiais oriundo da Presidência de cada Comissão;
- Acompanhar a tramitação das proposições (Projetos de Lei, Resoluções, Decretos
Legislativos, Emenda à Lei Orgânica do Município e Vetos) que dependam de parecer das
Comissões, desde a deliberação em Plenário, até a sua conclusão;
- Elaborar relatório semestral informando, minuciosamente, a tramitação atualizada das
matérias e entrega-las, à Presidência da Câmara e aos Vereadores, no início de cada
legislatura e ao término do recesso do meio do ano;
- Informar aos Vereadores, quando solicitado, a situação de matérias que tramitam no
seio das Comissões;
- Encaminhar, conforme determinação da Mesa Diretoria, proposição para ser analisada
por Comissão Permanente específica;
- Manter atualizado o arquivo de cópias de proposições para ser utilizado pelas
Secretarias;
- Assessorar a confecção de votos, relatórios, pareceres, substitutos e emendas aos
projetos em tramitação nas comissões;
- Orientar as atividades de atendimento ao público e de prestação de informações;
- Executar atividades de assessoria política ou qualquer tipo de assessoria vinculada ao
Vereador, na Câmara Municipal de Coronel Ezequiel ou de forma externa, vedado o
assessoramento de caráter partidário ou particular;
- Coordenar a agenda parlamentar;
- Acompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse dos
parlamentares;
- Exercer outras atividades pertinentes ao setor ou que lhe forem conferidas pelas
autoridades superiores.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO QUANTITATIVOS VENCIMENTO
ADVOGADO 01 (um) R$ 3.750,00
Acesso: Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos
Exigência para admissão ao cargo: O exercício profissional requer nível superior
completo e registro do órgão de classe.
Atribuições associadas ao cargo:
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-Síntese das Atribuições: Prestar assistência jurídica em áreas relacionadas à aplicação
de leis, decretos e regulamentos, examinando processos específicos, emitindo pareceres
e elaborando documentos jurídicos de interesse da Câmara Municipal.
-Tarefas Típicas: Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor
nas áreas legislativa, constitucional, fiscal e tributária, de recursos humanos e outras.
Examinar processos específicos, emitir pareceres e elaborar documentos jurídicos
pertinentes. Analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições,
contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica. Pesquisar
jurisprudência, doutrina e analogia. Emitir parecer, de acordo com sua área de atuação,
sobre assunto de sua especialidade. Prestar informação jurídica aos Vereadores, à
Administração da Câmara Municipal e aos servidores, quando solicitado. Desempenhar
outras atividades específicas da profissão de Advogado.
Carga horária: 20 (vinte) horas semanais
CARGO QUANTITATIVOS VENCIMENTO
CONTADOR 01 (um) R$ 3.750,00
Acesso: Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos
Exigência para admissão ao cargo: O exercício profissional requer nível superior
completo e registro no órgão de classe.
Atribuições associadas ao cargo:
- Orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e
patrimonial da Câmara Municipal.
- Organizar os serviços de contabilidade da Câmara, traçando o plano de contas, o
sistema de livros e documentos e o método de escrituração para possibilitar o controle
contábil e orçamentário: coordenar a análise e classificação contábil dos documentos
com probatórios das operações realizadas de natureza orçamentária ou não, de acordo
com o plano de contas da Câmara; acompanhar a execução orçamentária das diversas
unidades da Câmara, examinando empenho de despesas em face da existência de saldo
nas dotações; proceder à análise econômico-financeiro e patrimonial da Câmara;
orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos
e taxas; controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos,
localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações
contábeis; elaborar o balanço geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para
apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira
da Câmara, informar processos, dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e
procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; estudar e
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implantar controles que auxiliam os trabalhos das auditorias internas e externas;
organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Câmara,
transcrevendo dados e emitindo pareceres; supervisionar o arquivamento de
documentos contábeis; orientar e treinar os serviços que auxiliam na execução de
tarefas típicas da classe; executar outras tarefas afins.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais
CARGO QUANTITATIVOS VENCIMENTO
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO 01 (um) R$ 2.250,00
Acesso: Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos
Exigência para admissão ao cargo: O exercício profissional requer nível médio
completo.
Atribuições associadas ao cargo:
- Digitar dados diversos, alimentando sistemas de processamento de dados;
- Operar equipamentos de informática;
- Controlar a gravação de arquivos de dados (backup);
- Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e
logística;
- Atender os usuários do sistema público, fornecendo e recebendo informações
referentes à administração;
- Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente
aos mesmos;
- Preparar relatórios e planilhas;
- Executar serviços gerais de escritório;
- Zelar pela conservação dos equipamentos, bem como solicitar manutenção quando
necessário;
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu chefe
imediato.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
CARGO QUANTITATIVOS VENCIMENTO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS 02 (dois) R$ 2.250,00
Acesso: Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos
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Exigência para admissão ao cargo: O exercício profissional requer nível fundamental
completo.
Atribuições associadas ao cargo:
- Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e
externas da Câmara Municipal;
- Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para
mantê-los em condições de uso;
- Executar atividades de copa;
- Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos;
- Controlar o estoque e sugerir a compra de materiais pertinentes de sua área de
atuação;
- Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de segurança e
equipamentos de proteção individual, se for o caso;
- Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local
de trabalho;
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais de utilizados, bem como do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu chefe
imediato.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
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JUSTIFICATIVA
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, para deliberação desta
Egrégia Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei Complementar n° 001/2025.
A justificativa do presente projeto está assentada na necessidade de reorganização da
estrutura administrativa desta Casa Legislativa e unificação das leis que tratam sobre o
tema.
Portanto, mencionada reestruturação é medida administrativa que se impõe visando dar
maior qualidade nos serviços administrativos desta Casa de Leis. Ao submeter o Projeto à
apreciação desta Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão
apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Coronel Ezequiel/RN, 14 de janeiro de 2025.