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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaDispõe sobre o fornecimento de auxílio para moradia e alimentação para os médicos participantes do Projeto Mais Médicos e dá outras providências.
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2024-05-15T09:38:37.128497-03:00 Aprovada por Maioria Simples 7 0 0
2024-05-14T07:51:40.891149-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
Estado do Rio Grande do Norte
Praça Celso Azevedo, 86 — Centro — CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta() yahoo.com.br
LEINº 1210, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE
AUXÍLIO PARA MORADIA E ALIMENTAÇÃO
PARA OS MÉDICOS PARTICIPANTES DO
PROJETO MAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições
O) conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Cruzeta, o pagamento de
auxílio para moradia e alimentação, exclusivamente aos médicos participantes do
Projeto Mais Médicos, quando no exercício de suas funções e que, a critério da
Administração, dele necessitem, na forma definida e estabelecida na Portaria nº
30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014.
Parágrafo único: Os auxílios se farão sob a forma de pecúnia.
Art. 2º. O Município somente arcará com os valores de que trata o art. 1º enquanto
perdurar o Projeto Mais Médicos, mantido pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º. Os auxílios de que tratam esta Lei:
I — Não tem natureza salarial, nem se incorporará ao subsídio do médico para
quaisquer efeitos;
II — Não serão configurados como rendimento tributável e nem constituem base
para incidência de contribuição previdenciária;
HI - Não será acumulável com outros de espécie semelhante.
Art. 4º. O valor do auxílio para moradia será de R$ 800,00 por mês e do auxílio
para alimentação será de R$ 700,00 por mês.
Art. 5º. A oferta do auxílio moradia não será concedida aos médicos participantes
que já residiam no município de Cruzeta e o médico participante deverá comprovar que
o recurso pecuniário está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesa com
moradia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
Estado do Rio Grande do Norte
Praça Celso Azevedo, 86 — Centro — CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta() yahoo.com.br
Art. 6º. A autorização instituída pela presente Lei Municipal destina-se à abertura
de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das
obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023.
Art. 7º Esta Lei Municipal entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de Outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta/RN, em 16 de novembro de 2023.
Jodquim José de Medeiros
201/2023 07:25 * Preteitura Municipal de Cruzeta
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3 : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI NC AZHO, DE 16 DE NOVEMBRO DE NZ3
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE
AUNILIO PARA MORADIA E
ALIMENTAÇÃO PARA OS MI DICOS
PARTICIPANTES — DO PROJETO] MAIS
MÉDICOS E DA QUTRAS PROVIDÊNCIAS
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i O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, np uso-das
suas atribuições conferidas pela Constituição Federal é pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Musivipal
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: '
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i pagamento ; de cauxíio para moradia cui tihentação.
1 exclusivamente aos médicos participantes do Projpio “vais
Médicos, quando no exercicio de suas lunções 2 que, qu erterto
a) da Administração. dele necessitem, na forma détinida e
estabelecida na Portaria nº 30/SGTES/MS, de 12 de!fevereiro
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Parágrafo único: Os auxílios se farão sob a forma de pesúnia,
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An. 3º. Os auxílios de que tratam esta Lei:
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1 Não tem natureza salarial, nem se incorporará ao, subsídio
do médico para-quaisquer efeitos.
TE Não serão configurados como rendimento mibutágel e nem
consutuem base para incidencia de contribuição previdenciária,
1: Não será acupatavel com ouuos de especte semelhante,
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ai mês:e do auxílio para alimentação será de R$ 700.00 por mês.
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destina-se à abertura de crédito suplementar orçamentário até o
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publicação. com efeitos poutivos a O! de Oumubro je le 2023
vesupadas us disposições ci contrário,
Cruzey RN, im dO de novembro de 2024
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
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Publicado por:
Balfran Kutason Dantus de Mest
Código Identivicador;Gx63 ?
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Materia publicada no Diario Ofiviai dos Muniapios do Estiuu
do Riv Grande do Norte no dia 20/11, 2023. Edição 3 162
tsmsariomunipl com DfemurnseiaCO9GS7 EIODAFCWERSHPHFUUUNTUXOKGMEOSNNOUSGuazHanO?VaRGEASS. ROpLHOSI 2
20/11/2023 07:25 : Prepfeitura Municipal de Cu a
A verificação de autenticidade du matéria pode ser reuta
: . informando o código identificador no site:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
Estado do Rio Grande do Norte
NBR, pmererruna muracias ve Praça Celso Azevedo, 86 — Centro — CEP 59375-000
CRUZETA CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta(w yahoo.com.br
+ x
PROJETO DE LEI Nº 27/2023, 30 de outubro de 2023
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE
AUXÍLIO PARA MORADIA E ALIMENTAÇÃO
PARA OS MÉDICOS PARTICIPANTES DO
PROJETO MAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0) O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Cruzeta, o pagamento de
auxílio para moradia e alimentação, exclusivamente aos médicos participantes do
Projeto Mais Médicos, quando no exercício de suas funções e que, a critério da
Administração, dele necessitem, na forma definida e estabelecida na Portaria nº
30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014.
Parágrafo único: Os auxílios se farão sob a forma de pecúnia.
Art. 2º. O Município somente arcará com os valores de que trata o art. 1º enquanto
perdurar o Projeto Mais Médicos, mantido pelo Ministério da Saúde.
O Art. 3º. Os auxílios de que tratam cesta Lei:
I — Não tem natureza salarial, nem se incorporará ao subsídio do médico para
quaisquer efeitos;
II — Não serão configurados como rendimento tributável e nem constituem base
para incidência de contribuição previdenciária;
HI - Não será acumulável com outros de espécie semelhante.
Art. 4º. O valor do auxílio para moradia será de R$ 800,00 por mês e do auxílio
para alimentação será de R$ 700,00 por mês.
Art. 5º. A oferta do auxílio moradia não será concedida aos médicos participantes
que já residiam no município de Cruzeta e o médico participante deverá comprovar que
o recurso pecuniário está sendo utilizado tão somente para a finalidade de despesa com
moradia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
Estado do Rio Grande do Norte
Praça Celso Azevedo, 86 — Centro — CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta(a) yahoo.com.br
Art. 6º. A autorização instituída pela presente Lei Municipal destina-se à abertura
de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das
obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023.
Art. 7º Esta Lei Municipal entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de Outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzeta
Cruzeta/RN, em 30 de outubro de 2023.
Prefeito Municipal
DESPACHO
A Comissão de Legislação, Justiça
e Redação, para exarar parecer.
Sala das Sessões, em: 27/10/2023.
edeiros
ente
Ao Relator, Vereador Iva CAREPO
para opinar sobre o
Itan
Projeto de Lei nº 27/2023.
Sala das Sessões, em: 0/11/2023.
O meu parecer é pela “provação
da referida proposição.
Sala das Sessões, em: 0%/ 1 )/2023.
Relator
Parecer da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, sobre o
Projeto de Lei nº 27/2023.
PARECER Nº
Somos de parecer Los vel
a aprovação da referida proposição.
Saka das Sessões, em: 057 1/2023.
(2023
Presidente
Relator
O Projeto de Lei nº 27/2023 foi “provado em única
discussão na Sessão de: Cf e Cf /J., pasta,
DESPACHO
A Comissão de Finanças, Orçamento,
e Fiscalização, para exarar parecer.
Sala das Sessões, em: 27/10/2023.
edeiros
residente
Ao Relator, Vereador Abe sreDO
para opinar sobre o
Projeto de Lei nº 27/2023.
Sala das Sessões, em: CÉ/ 11/2023.
Zea e Moraes
Presi ndo d C. JL R.
Itan
O meu parecer é pela provação
da referida proposição.
Sala das Sessões, em: Uf/ 11/2023.
Aa Nude unico Ah
Relator
Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento,
e Fiscalização, sobre o
Projeto de Lei nº 27/2023.
PARECER Nº
A ? qn
Somos de parecer Juro vel
aaprovação da referida proposição.
33Sk : 0Ê! 44/2023.
mB
esidente
Relator
A Aeges - Membro
O Projeto de Lei nº 27/2023 foi “provado em única
discussão na Sessão da fe cf/ aefaipa.
DESPACHO
A Comissão de Educação, Cultura, Saúde e
Assistência Social, para exarar parecer.
Sala das Sessões, em : 9/10/2023.
Itan edeiros
Ao Relator, Vereador Wo vdo Cau
vo de Medentra para opinar
sobre o Projeto de Lei nº 27/2023.
Sala das Sessões, em: 0f/ 11/2023.
q /) É
1!
4 e NA jo
Presidente da C. E. €.S. A.S.
O meu parecer é pela Aprovação
da referida proposição.
Sala das Sessões, em: (0%/ 11/2023.
Qro dA sab?
Relator
Parecer da Comissão de Educação, Cultura, Saúde e
Assistência Social, sobre o Projeto de Lei nº 27/2023.
[o PARECER Nº /2023
E
Somos de parecer Jo vsnovel, a
aprovação da referida proposição.
Sala das Sessões, em: 0/ 11/2023.
0) hi LÃ ALAN. . Presidente
Relator
Laaty a 4» “Membro
O Projeto de Lei nº 27/2023 foi provado
em duas discussões na Sessão de:

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