PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
Estado do Rio Grande do Norte
Praça Celso Azevedo, 86 — Centro — CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta(M yahoo.com.br
LEI Nº 1209, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Especial, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições
legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Geral, do corrente exercício, no valor de R$ 2.840.00,00 (Dois Milhões,
oitocentos e quarenta mil reais), adicionando recursos no orçamento do município,
provenientes do Excesso de Arrecadação.
Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei
Federal nº. 4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação;
I - No valor de R$ 2.840.00,00 (Dois Milhões, oitocentos e quarenta mil reais),
destinado a despesas com investimento na infraestrutura do município, conforme
repasse de transferências especiais do Governo Federal, descritos abaixo.
[02.Órgão | Poder Executivo
07. Unidade | Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serviços Urbanos
15. Função Urbanismo
451. Sub — função | Infra Estrutura Urbana
1.028. Ação Ampliação e Reforma do Cemitério Público Municipal
Elemento 4.4.90.51
Fonte 170600000 - Transferências Especiais da União
| Valor R$ 400.000,00
02.Ôrgão Poder Executivo
06. Unidade Secretaria Mun. de Educação Cultura e Esportes
27. Função Esporte e Lazer
812. Sub-— função | Desporto Comunitário
1.007. Ação Reforma de Quadra Poliesportiva
Elemento 4.4.90.51
Fonte 170000000 - Transferências de Convênios da União
Valor R$ 550.000,00
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CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta(a) yahoo.com.br
| 02.Órgão | Poder Executivo
07. Unidade Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serviços Urbanos
15. Função Urbanismo
451. Sub — função | Infra Estrutura Urbana
1.082. Ação Aquisição de Usina de Asfalto
Elemento 4.4.90.52
Fonte 170600000 - Transferências Especiais da União |
Valor R$ 1.800.000,00
02.0rgão | Poder Executivo
09. Unidade Secretaria Municipal de Saúde
10. Função Saúde
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301. Sub-— função | Atenção Básica
1.083. Ação Aquisição de Veículo para serviços atenção primeira de saúde
Elemento 4.4.90.52
160100000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação
Valor R$ 90.000,00
Fonte
Art. 3º - O Crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de
elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso conforme artigo 2º,
(é) incisos 1.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 16 de novembro de 2023.
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QUIM JOSÉ DE MEDEI
FEITO CONSTITUCIONAL
20/11/2073 06:25 Preieilura Municipal de Cruzeta
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA:
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GABINETE DO PREFEITO
. - LELNº 209, DF 16 DE NOVEMBRO DE 2023
“Autoriza so Poder Executico Mucticipati q abri Crédito Papeciad e cston PRUVAG CNE is
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETARN, ou uso de suas atribiições legais. | aço saber que Cátuano Mar
seguinte Lei:
pal provado EU sanciaan a
— Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Geral, do corrente exercício, no valor de R$ 2.840.00,00
(Dois Milhões, oitocentos e quarenta mil reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação.
Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com, 6 artigo 1º, serão utilizados recursos confornte
artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação:
4 - Ne valor de R$ 2.840,00,00 (Dois Milhões, oitocentos e quarenta mil reais), destinado a despesas com investimento a infraestrutura do
município, confornie repasse de transferências especiais do Governo Federal, desvritos abaixo,
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Art, 3º O Crédito Especial veterido no avugo 1º sera desdobrada ao nivel de elemento de despesa segundo st iivd
conforme urtigo 2º, incisos |
Art, 4º - Esta Lei entrará em váagor na dita de sua pablicação.
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Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 16 de novembro de 2923
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Consutuciona!
Puliticado por:
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20/11/2023 06:25 Prefeitura Municipal de Cruzeta
Baltran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador: SOU I3XE A
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Matéria publicada no Diario Oficial dos Municipios do Estade do Rio Grando do Norte no dia Zu LE TUM eição SLO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
Estado do Rio Grande do Norte
Praça Celso Azevedo, 86 — Centro — CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
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Projeto de Lei nº 28/2023
Cruzeta/RN, 31 de outubro de 2023.
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Especial, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições
legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Geral, do corrente exercício, no valor de R$ 2.840.00,00 (Dois Milhões,
oitocentos e quarenta mil reais), adicionando recursos no orçamento do município,
provenientes do Excesso de Arrecadação.
Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei
Federal nº. 4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação;
I - No valor de R$ 2.840.00,00 (Dois Milhões, oitocentos e quarenta mil reais),
destinado a despesas com investimento na infraestrutura do município, conforme
repasse de transferências especiais do Governo Federal, descritos abaixo.
02.Órgão | Poder Executivo
07. Unidade Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Hs. Função Urbanismo
451. Sub-— função | Infra Estrutura Urbana
1.028. Ação Ampliação e Reforma do Cemitério Público Municipal
Elemento 4.4.90.51
Fonte 170600000 - Transferências Especiais da União
Valor R$ 400.000,00
02.Órgão Poder Executivo
06. Unidade Secretaria Mun. de Educação Cultura e Esportes
[27. Função
Esporte e Lazer
812. Sub — função
Desporto Comunitário
1.007. Ação
Reforma de Quadra Poliesportiva
Elemento
4.4.90.51
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
Estado do Rio Grande do Norte
Praça Celso Azevedo, 86 — Centro — CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
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Fonte 170000000 - Transferências de Convênios da União
Valor R$ 550.000,00
02.Órgão Poder Executivo
[ 07. Unidade Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serviços Urbanos
15. Função Urbanismo
451. Sub — função
Infra Estrutura Urbana
1.082. Ação
Aquisição de Usina de Asfalto
Elemento 4.4.90.52
Fonte 170600000 - Transferências Especiais da União
Valor | R$ 1.800.000,00
02.Órgão Poder Executivo
09. Unidade Secretaria Municipal de Saúde
10. Função Saúde
301. Sub— função | Atenção Básica
1.083. Ação Aquisição de Veículo para serviços atenção primeira de saúde
Elemento 4.4.90.52
Fonte 160100000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação
Valor R$ 90.000,00
Art. 3º - O Crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de
elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso conforme artigo 2º,
incisos I.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 31 de outubro de 2023.
AQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
ape.
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MuCIPAL OE Praça Celso Azevedo, 86 — Centro — CEP 59375-000
CRUZETA CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta( yahoo.com.br
MENSAGEM Nº 24/2023
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, por
intermédio de Vossa Excelência, o novo Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL”.
Destinados às despesas de investimento na infraestrutura urbana do municipio,
conforme repasse de transferências especiais efetuado no valor R$ 2.840.000,00 (Dois
Milhões, oitocentos e quarenta mil reais), pelo Governo Federal. Cabe ressaltar que a
expansão da despesa será coberta por excesso de arrecadação no valor supracitado,
proveniente de repasse de recursos financeiros advindos do Governo Federal, portanto
desnecessária a realização de demonstrativo de metodologia e memória de cálculo utilizados
de acordo com o artigo 16, $ 2º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Ciente da relevância da matéria, que certamente será inscrida no ordenamento jurídico
municipal, confio na rápida tramitação do incluso projeto, e, ao final, na sua aprovação por
essa Casa Legislativa.
Cruzeta/RN, 31 de outubro de 2023.
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO
A Comissão de Legislação, Justiça
e Redação, para exarar parecer.
Sala das Sessões, em: 28/10/2023.
Itan edeiros
dente
Ao Relator, Vereador IA fu re Do
para opinar sobre o
Projeto de Lei nº 28/2023.
Sala das Sessões, em: 04/)) /2023.
O meu parecer é pela “provação
da referida proposição.
Sala das Sessões, em: 0%/1L /2023.
cs M Am?
Relator
Parecer da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, sobre o
Projeto de Lei nº 28/2023.
O) PARECER Nº /2023
Somos de parecer Voverowel
a aprovação da referida proposição.
Saja das Sessões, gm: CÉ/L4 /2023.
Lerats Presidente
AL LAU, Relator
4. 7 Membro
O Projeto de Lei nº 28/2023 foi
discussão na Sessão de:
[AS [2023.
DESPACHO
A Comissão de Finanças, Orçamento,
e Fiscalização, para exarar parecer.
Ao Relator, Vereador psi Lr2EDO
para opinar sobre o
Projeto de Lei nº 28/2023.
Sala das Sessões, em: 04 /1 1/2023.
Presidente da C. J, L. R.
O meu parecer é pela “provação
da referida proposição.
Sala das Sessões, em: 0%/ 44/2023.
Relator
Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento,
e Fiscalização, sobre o
Projeto de Lei nº 28/2023.
PARECER Nº /2023
. Ea
Somos de parecer Lovsvave)
aaprovação da referida proposição.
Sala das Sessões, em: 04/11/2023.
residente
Relator
PATA Are Membro
provado em Awas O Projeto de Lei nº 28/2023 a Ctprovado em fo 108201)
e sl
discussão na Sessão de: e el JU/tA, amas: