ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 — CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
LEI Nº 1215, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a desafetação de bens móveis
de propriedade da Câmara Municipal de
Cruzeta/RN, conforme especifica e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Para os fins de atendimento ao previsto no Art. 85 da Lei Orgânica do
Município, ficam desafetados de suas primitivas condições como bens de uso
específico, localizados na Câmara Municipal de Cruzeta, passando à categoria de
bens disponíveis, os itens abaixo discriminados:
81º - 01 (uma) mesa de som da marca Appotek, modelo AKM 12 Evolution;
82º - 01 (um) amplificador da marca Wattsom, modelo DB 360;
83º - 01 (um) equalizador da marca Ciclotron, modelo CGE 2151 SM.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do
Art. 85, Parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Cruzeta, a proceder
doação dos bens descrito no 8 1º, do Art. 1º, para a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cruzeta/RN, em 22 de dezembro de 2023.
03/05/2024, 10:04 Prefeitura Municipal de Cruzeta
DO Ed
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE C RUZETA
DO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
LEE Nº 1215, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a desafetação de bens móveis de propriedade da
Câmara Municipal de Cruzeta/RN, conforme especifica e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE APROVOU E O PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Para os fins de atendimento ao previsto no Art. 85 da Lei
Orgânica do Município, ficam desafetados de suas primitivas
condições como bens de uso específico, localizados na Câmara
Municipal de Cruzeta, passando à categoria de bens
disponíveis, os itens abaixo discriminados:
$1º - 01 (uma) mesa de som da marca Appotek, modelo AKM 12
Evolution;
$2º - 01 (um) amplificador da marca Wattsom, modelo DB 360;
$3º - 01 (um) equalizador da marca Ciclotron, modelo CGE 2151
SM.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado,
nos termos do Art. 85, Parágrafo único, da Lei Orgânica do
Município de Cruzeta, a proceder doação dos bens descrito no
$1º, do Art. 1º, para a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esporte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta/RN, em 22 de dezembro de 2023.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador:83A FDSBO
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 28/12/2023. Edição 3189
A venficação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipalcombr/femum/
https:/Aw w w .diariomunicipal.com.br/femurn/materia/83A FDSB0/03AFcWeA5-luGLHn70TizpOzkQGa iHOkBdhIaZent2OL6CXdvr48aFfuD-La Z... 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone/WhatsA pp (84) 3473-2358
CNP) 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetaO yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 171/2023
PROJETO DE LEI Nº 29/2023
Autoriza a desafetação de bens móveis de propriedade da
Câmara Municipal de Cruzeta/RN, conforme especifica e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE APROVOU E O PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Para os fins de atendimento ao previsto no Art. 85 da Lei Orgânica do Município,
ficam desafetados de suas primitivas condições como bens de uso específico, localizados na
Câmara Municipal de Cruzeta, passando à categoria de bens disponíveis, os itens abaixo
discriminados:
$1º - 01 (uma) mesa de som da marca Appotek, modelo AKM 12 Evolution;
$2º - 01 (um) amplificador da marca Wattsom, modelo DB 360;
$3º - 01 (um) equalizador da marca Ciclotron, modelo CGE 2151 SM.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do Art. 85,
Parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Cruzeta, a proceder doação dos bens
descrito no $ 1º, do Art. 1º, para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cruzeta/RN, em 21 de novembro de 2023.
Presidente da Câmara
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone/Whats App (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetaGyahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 29/2023
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
VEREADORES E VEREADORAS
O presente Projeto de Lei visa à desafetação de bens de uso especifico, localizados na Câmara
Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, conforme preconizado no Art. 85 da
Lei Orgânica do Município. A iniciativa se fundamenta na necessidade de adequar o
patrimônio público às demandas dinâmicas da administração municipal, promovendo a
otimização do uso dos recursos disponíveis.
Os bens em questão, sendo uma mesa de som da marca Appotek, modelo AKM 12 Evolution,
um amplificador da marca Wattsom, modelo DB 360, e um equalizador da marca Ciclotron,
modelo CGE 2151 SM, atualmente configuram-se como bens de uso específico na Câmara
Municipal. Contudo, reconhece-se a oportunidade de direcionar esses recursos para a
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, fortalecendo as atividades
desempenhadas por esse órgão e contribuindo para o desenvolvimento cultural e educacional
do município.
A doação desses equipamentos à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte alinha-
se aos objetivos estratégicos do governo local, proporcionando um melhor aproveitamento
desses recursos em atividades voltadas para a promoção cultural, eventos educacionais e
demais iniciativas que beneficiem a comunidade.
Destaca-se que a medida proposta está em conformidade com as disposições legais vigentes,
em especial o Art. 85, Parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Cruzeta, que confere
competência ao Chefe do Poder Legislativo para autorizar a transferência de bens desafetados.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representa um passo significativo na gestão
eficiente do patrimônio público, permitindo que esses equipamentos cumpram um papel
relevante na promoção da cultura e educação no âmbito municipal.
Cruzeta/RN, em 21 de novembro de 2023
Ver. Itan Lobo dé Medeiros
Presidente da Câmara
DESPACHO
A Comissão de Legislação, Justiça
e Redação, para exarar parecer.
Sala das Sess ZON 5 12023.
Ao Relator, Vereador fal FIED)
CETIN O para opinar
sobre o Projeto de Lei nº 29/2023.
Sala das Sessões, em: 24 / 1/2023.
Caldo Ge Mbraes
José Etjel Step à “Sale
da) Presidente da C. J. L. R.
O meu parecer é pela provação
da referida proposição.
AR das Sessões, em: 28/ 14/2023.
Relator
Parecer da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, sobre o
Projeto de Lei nº 29/2023.
PARECER Nº /2023
A
O Somos de parecer Lowra vel
a aprovação da referida proposição.
la das Sessões, em: 28 /J4 /2023.
Mus zo PIPAS Presidente
i ; Á2 dels Relator
Denledis E rar — Membro