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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaDispõe sobre a alíquota de contribuição para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cruzeta – CRUZETAPREV/RN, nos termos da Emenda Constitucional 103/19, e dá outras providências.
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2024-05-15T10:19:01.458006-03:00 Aprovada por Unanimidade 5 3 1
2024-05-14T11:11:39.835014-03:00 Aprovada por Unanimidade 5 4 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
LEI Nº 1216, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a alíquota de contribuição
para o custeio do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Cruzeta —
CRUZETAPREV/RN, nos termos da
Emenda Constitucional nº 103/19, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Cruzeta, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara de Vereadores do Município aprova, e ela sanciona a presente LEI:
Art. 1º. O caput do artigo 27, da Lei Complementar nº 32 de 30 de agosto de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 27. A contribuição mensal dos segurados ativos, inativos e pensionistas, para
o regime de previdência de que trata esta Lei Complementar, corresponderá à
alíquota de 14% (quatorze por cento), incidente sobre a remuneração de
contribuição, conforme previsto no artigo 25 desta Lei, como também sobre o abono
anual.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta/RN, 22 de dezembro de 20
Jo: osé de Me ros
refeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
[DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Declaramos para os devidos fins e efeitos de comprovação legal, que foi publicado
no MURAL desta Prefeitura Municipal, no dia de de 2023, a Lei
Municipal nº de de de , que trata das alíquotas
de contribuições previdenciárias do RPPS do Município, em conformidade com a
Reavaliação Atuarial, conforme DRAA 2028.
Cruzeta, 112023.
Ass.
Identificação.
03/05/2024, 09:25
https://w w w .diariomunicipal.com br/femurn/materia/E7003CB6/03AFcWeA5SQCpeXxJIQ7NIT KNXJIh4Bma-ASJogX xkz4UUAGORWSgiw BI7F...
Prefeitura Municipal de Cruzeta
DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1216, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023,
Dispõe sobre a alíquota de contribuição para o custeio do
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Municipio de Cruzeta —- CRUZETAPREV/RN, nos
termos da Emenda Constitucional nº 103/19, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Cruzeta, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município
aprova, e ela sanciona a presente LEI:
Art. 1º. O caput do artigo 27, da Lei Complementar nº 32 de 30
de agosto de 2013, passa a vigorar coma seguinte redação.
“Art. 27. A contribuição mensal dos segurados ativos, inativos
e pensionistas, para o regime de previdência de que trata esta
Lei Complementar, corresponderá à alíquota de 14%
(quatorze por cento), incidente sobre a remuneração de
contribuição, conforme previsto no artigo 25 desta Lei, como
também sobre o abono anual.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta/RN, 22 de dezembro de 2023.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Declaramos para os devidos fins e efeitos de comprovação
legal, que foi publicado no MURAL desta Prefeitura Municipal,
no dia de de 2023, a Lei Municipal nº ,
de de de » que trata das alíquotas
de contribuições previdenciárias do RPPS do Município, em
conformidade com a Reavaliação Atuarial, conforme DRAA
2023.
Cruzeta, / 1203.
Ass.
Identificação.
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Klkentificador:E7003CB6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Crande do Norte no dia 28/12/2023. Edição 3189
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipalcom.br/ferum/
1n
Município de Cruzeta
E Estado do Rio Grande do Norte
+ PREFEITURA MUNICIPAL DE
* CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 - CEP 59375-000
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta(a yahoo.com.br
%
Projeto de Lei Nº 31/2023.
Dispõe sobre a alíquota de contribuição para o
custeio do Regime Próprio de Previdência Social
O dos Servidores Públicos do Município de Cruzeta
— CRUZETAPREV/RN, nos termos da Emenda
Constitucional nº 103/19, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Cruzeta, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
de Vereadores do Município aprova, e ele sanciona a presente LEI:
Art. 1º. O caput do artigo 27, da Lei Complementar nº 32 de 30 de agosto de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação.
“Art. 27. A contribuição mensal dos segurados ativos, inativos e pensionistas, para o regime
(di) de previdência de que trata esta Lei Complementar, corresponderá à alíquota de 14% (quatorze
por cento), incidente sobre a remuneração de contribuição, conforme previsto no artigo 25 desta
Lei, como também sobre o abono anual. ”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
ta»Q5 de dezembro de 2023.
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Declaramos para os devidos fins e efeitos de comprovação legal, que foi publicado no MURAL
desta Prefeitura Municipal, no dia de de , à Lei Municipal nº
de de de » que trata das alíquotas de contribuições previdenciárias do
RPPS do Município, em conformidade com a Reavaliação Atuarial, conforme DRAA 2023.
Cruzeta, / (2023.
Ass.
Identificação.
05/12/2023, 11:49 Fw: MPS-CADPREV Notificação de Atuária nº AB37071/2023
” Fw: MPS-CADPREV Notificação de Atuária nº A837071/2023
De Prefeitura Municipal de Cruzêta <prefeituracruzeta(Oyahoo.com.br>
Para Procuradoria de Cruzeta <procuradoria(deruzeta.m gov br>, cruzetaprev(meruzeta m gov.br <cruzetaprevídcruzeta m.gov.br>, Cruzeta Prev <cruzetaprev(dgmail com>
Data 2023-12-05 07:41
— Mensagem encaminhada —
De: nao-responda.cadprev(Dprevidencia.gov.br <nao-responda.cadprevDprevidencia.gov.br>
Para: "prefeituracruzetaQ)yahoo.com.br” <prefeituracruzeta(Dyahoo.com.br>
Enviado: sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 18:04:21 BRT
Assunto: MPS-CADPREV Notificação de Atuária nº AB37071/2023
Aos Representantes Legais do Ente Federativo e da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
UF: RN
Ente: Cruzeta
Comunicamos a emissão da Notificação identificada a seguir:
Exercício: 2023
Tipo de Documento: SPPS Adequação à EC 103/2019
Item de Análise do Equilibrio Financeiro e Atuarial: Adequação do Plano de Custeio à EC 103/2019
Situação do Item de Análise: Notificação emitida. Aguardando resposta
Data da Situação do Item de Análise: 01/12/2023
Número da Notificação: 090406.01/2023
Cá) Prazo para Resposta: 90
Data Limite para Resposta: 04/03/2024
Data de Envio da Resposta:
Para consultar o Relatório de Pendências relativo ao critério “Equilibrio Financeiro e Atuarial”, as Notificações emitidas, a Conclusão das Análises ou enviar Respostas às
Notificações, acesse o Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - CADPREV. (disponível em http://cadprev.previdencia.gov.br).
Caso a resposta à Notificação envolva a necessidade de retificar o respectivo Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA, esta poderá ser efetuada diretamente
no CADPREV.
- Outras informações podem ser obtidas em http: ww previdencia gov brregimes-proprosiatuaria .
1. Este e-mail foi enviado automaticamente, não é necessário responder.
nz Esta é uma mensagem automática do sistema CADPREV do Ministério da Previdência Social. Se você não for o destinatário, ou a pessoa autorizada a receber esta
“mensagem, não deverá usar, copiar ou divulgar as informações nela contida, ou tomar qualquer ação baseada em seu conteúdo. Caso tenha recebido esta mensagem por
engano, por favar, apague-a, caso não queira mais receber esta mensagem entre em contato com o setor de cadastro do CADPREV.
Agradecemos sua cooperação.
CADPREV
https://meil.hostinger.comv? tusk=mail& ssfo=08 uid=2708 mbox-INBOXS, acton=print& extuine1
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÉTA
JOSÉ ETHELS. U. S. CANUTO DE MORAES
VEREADOR — MDB
Processo nº 183/2023
REQUERIMENTO Nº 30/2023
Exmº Sr, Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, $ 3º inciso
VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 31/2023
do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os
dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Regueiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente
Requerimento seja dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 19 de dezembro de
2023.
UTO DE MORAES
— MDB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei nº 31/2023 do
Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de ensejar sua
tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os
pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora proposta se justifica, pelo fato de tratar-se de proposições de
interesse público.

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