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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências.
native_id106

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-15T10:11:14.633340-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0
2024-05-15T10:01:52.141504-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de Cruzeta
% Praça Celso Azevedo, 86, Centro, Cruzeta/RN
CNP): 08.106.510/0001-50
LEI Nº 1214, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Especial, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições
legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Geral, do corrente exercício, no valor de R$ 1.850.00,00 (Um Milhão,
oitocentos e cinquenta mil reais), adicionando recursos no orçamento do município,
provenientes do Excesso de Arrecadação, referente a incremento temporário ao custeio
dos serviços de atenção primária em saúde - valor R$ 1.356.382,00; incremento
temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial - valor R$
493.618,00.
Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei
Federal nº. 4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação;
I- No valor de R$ 1.850.00,00 (Um Milhão, oitocentos e cinquenta mil
reais), destinado a despesas com custeio no Fundo Municipal de Saúde do município,
conforme repasse de transferências fundo a fundo do Governo Federal, descritos abaixo.
02.0rgão Poder Executivo
09. Unidade Secretaria Municipal de Saúde
10. Função Saúde
301. Sub — função | Atenção Básica
2.004. Ação Manutenção da oferta das atividades e serviços de Atenção
Primaria a Saúde.
Elemento 3.1.90.04
Fonte 160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
| provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio |
Valor R$ 50.000,00
Elemento 3.1.90.11
Fonte 160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
rovenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio
Valor R$ 350.000,00
Elemento 3.1.90.13
Fontê 160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
| provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de Cruzeta
Y Praça Celso Azevedo, 86, Centro, Cruzeta/RN
CNP): 08.106.510/0001-50
Valor R$ 20.000,00
Elemento 3.1.91.13
Foiite 160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
| provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio
Valor R$ 36.382,00
Elemento 3.3.90.30
Esnis 160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
| provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio
Valor R$ 400.000,00
Elemento 3.3:90:39
Fonte 160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
rovenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio
Valor E 500.000,00
TOTAL GERAL DA ÇÃO | R$ 1.356.382,00 ]
02.Órgão Poder Executivo
09. Unidade Secretaria Municipal de Saúde
10. Função Saúde
302. Sub — função | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.033. Ação Manutenção da oferta das atividades e serviços de Atenção
Ra Especializada em Saúde.
Elemento 3.1.90.04
Fonte 160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
| provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio
Valor R$ 20.000,00
Elemento 3.1.90.11
Fonte 160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
| provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio
Valor R$ 100.000,00
Elemento 3.3.90.30
Font 160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
rovenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio
Valor R$ 103.618,00
Elemento 3.3.90.39
Fonte 160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
| provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio
Valor R$ 270.000,00 |
TOTAL GERAL DA ÇÃO | R$ 493.618,00
Art. 3º - O Crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de
elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso conforme artigo 2º,
incisos 1.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 13 de dezembro de 2023.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de Cruzeta
Praça Celso Azevedo, 86, Centro, Cruzeta/RN
CNP): 08.106.510/0001-50
03/05/2024, 09:25 Prefeitura Municipal de Cruzeta
E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
O SOU]
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1214, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Geral, do corrente exercício, no valor de R$ 1.850.00,00
(Um Milhão, oitocentos e cinquenta mil reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação,
referente a incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária em saúde - valor R$ 1.356.382,00; incremento temporário
ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial - valor R$ 493.618,00.
Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme
artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, inciso Il - excesso de arrecadação;
T- No valor de R$ 1.850.600,00 (Um Milhão, oitocentos e cinquenta mil reais), destinado a despesas com custeio no Fundo Municipal de
Saúde do município, conforme repasse de transferências fundo a fundo do Governo Federal, descritos abaixo.
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160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio
fome fino rastreia Edo Fado Recs SUS provenine do Gorro Edema Msc Cos
TOTAL GERAL DA ÇÃO RS 1.356.382,00
Fonte 169000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio
10. Função Saúde
302. Sub — função Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.033. Ação |Manatenção ta oferta das atividades e serviços de Atenção Especializada em Saúde.
160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio
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Ps 10000000
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https:/Aw w w .diariomunicipal.com br/femurn/materia/D54BDA 15/03AFcWeA6 uOLIBSIRH-aVLFinROMAGv SSnPv8WhPYVfrlejuhCtAnHoTKS3sx... 1/2
03/05/2024, 09:25 Prefeitura Municipal de Cruzeta
TOTAL GERAL DA ÇÃO IRS 493.618,00
Art. 3º - O Crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso
conforme artigo 2º, incisos 1.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 13 de dezembro de 2023.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito M unicipal
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador: DS4BDA 15
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/12/2023. Edição 3180
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https ://wwwdiarionunicipalcom br/ferum/
https:/Aw w w .diariomunicipal.com br/femurn/materia/D54BDA 15/03AFCWeAS uOLIBStRH-aVLFinROMQGvS5nPv8WnPYVfrieiuhCIAnHoTKS3sx... 2/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
| Município de Cruzeta
” Praça Celso Azevedo, 86. Centro, Cruzeta/RN
CNP): 08.106.510/0001-50
Projeto de Lei nº 32/2023
Cruzeta/RN, 11 de dezembro de 2023.
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Especial, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições
legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
(dia) Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Geral, do corrente exercício, no valor de R$ 1.850.00,00 (Um Milhão,
oitocentos e cinquenta mil reais), adicionando recursos no orçamento do município,
provenientes do Excesso de Arrecadação, referente a incremento temporário ao custeio dos
serviços de atenção primária em saúde - valor R$ 1.356.382,00; incremento temporário ao
custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial - valor R$ 493.618,00.
Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal
nº. 4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação;
I- No valor de R$ 1.850.00,00 (Um Milhão, oitocentos e cinquenta mil
reais), destinado a despesas com custeio no Fundo Municipal de Saúde do município,
conforme repasse de transferências fundo a fundo do Governo Federal, descritos abaixo.
02.Órgão Poder Executivo
09. Unidade Secretaria Municipal de Saúde
a) 10. Função Saúde
301. Sub - função | Atenção Básica
2.004. Ação Manutenção da oferta das atividades e serviços de Atenção
Primaria a Saúde.
Elemento 3.1.90.04
Fonte 160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
| provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio +]
Valor | R$ 50.000,00
Elemento 3.1.90.11
Fonté 160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
| provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio
Valor R$ 350.000,00
Elemento 3.1.90.13
Fonte 160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
rovenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio
Valor R$ 20.000,00
Elemento 3.1.91.13
Fonte 160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de Cruzeta
” Praça Celso Azevedo, 86. Centro, Cruzeta/RN
CNP): 08.106.510/0001-50
Valor R$ 36.382,00
Elemento 3.3.90.30
160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
rovenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio
Valor R$ 400.000,00
Elemento 3.3.90.39
160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Fonte
HE provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio o
Valor R$ 500.000,00
TOTAL GERAL DA ÇÃO | R$ 1.356.382,00
02.Ôrgão Poder Executivo
09. Unidade Secretaria Municipal de Saúde
10. Função Saúde
302. Sub — função a Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0) 2.033. Ação Manutenção da oferta das atividades e serviços de Atenção
s o Especializada em Saúde.
Elemento 3.1.90.04
Fonte 160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
| provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio
Valor R$ 20.000,00
Elemento 3.1.90.11
160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Ponte provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio
” Valor R$ 100.000,00
Elemento 3.3.90.30
Fonte 160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
| provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio
Valor R$ 103.618,00
Elemento 3.3.90.39
Fonte 160000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
“| provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio |]
(da) Valor R$ 270.000,00
TOTAL GERAL DA ÇÃO | RS 493.618,00
Art. 3º - O Crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de
elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso conforme artigo 2º,
incisos I.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 11 de dezembro de 2023.
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QUIM JOSE DE D
PREFEITO MUNICIP
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÉTA
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA — PSB
Processo nº 180/2023
REQUERIMENTO Nº 29/2023
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, $ 3º inciso
VH do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 32/2023
do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os
dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente
Requerimento seja dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 13 de dezembro de
2023.
Ver. ass PA de VEN dera
Vereadora -PSB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei nº 32/2023 do
Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de ensejar sua
tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os
pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora proposta se justifica, pelo fato de tratar-se de proposições de
interesse público.
Dep (o
Ver. Arilúzia a Dasndça AA medeiros
Vereadora -PS

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