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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
LEI Nº 1217, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Fixa os subsídios do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais de Cruzeta/RN, para a
legislatura de 2025-2028, e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso Il, do Art. 25, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e
eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal de
Cruzeta/RN, é fixado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), e do Vice-Prefeito
em R$ 11.000,00 (onze mil reais), na forma do que dispõe o art. 29, inciso V, da
Constituição Federal, combinado com o art. 13, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. O valor do subsídio mensal de cada Secretário Municipal de
Cruzeta/RN, fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o que
estabelece o art. 29, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 3º. Os valores dos subsídios ora fixados corresponderão aos anos
de 2025 a 2028, os quais poderão ser reajustados anualmente, na forma prevista
no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a partir do mês de janeiro do ano
de 2025, pela reposição do índice inflacionário de acordo com o IPCA/IBGE.
Art. 4º. As diárias e ajuda de custo percebidos pelos agentes políticos
em razão de suas respectivas atividades, não integram os subsídios, em razão
de seu caráter indenizatório.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Poder Executivo do
Município de Cruzeta/RN, suplementadas se necessário.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
2025.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 18 de
dezembro de 2023.
MESA DIRETORA:
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
11/01/2024, 09:42 Prefeitura Municipal de Cruzeta
O
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1217. DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais de Cruzcta/RN. para a legislatura de
2025-2028, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do Art. 25, do
Regimento Interno desta Casa Legislativa;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Voercadores
aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal. sanciono a presente Lei:
Art. 1º. O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal de
Cruzeta/RN, é fixado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais),
e do Vice-Prefeito em R$ 11.000,00 (onze mil reais), na forma
ai] do que dispõe o art. 29, inciso V, da Constituição Federal,
combinado com o art. 13, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. O valor do subsídio mensal de cada Secretário
Municipal de Cruzeta/RN, fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), de acordo com o que estabelece o art. 29, inciso V,
da Constituição Federal.
Art. 3º. Os valores dos subsídios ora fixados corresponderão
aos anos de 2025 a 2028, os quais poderão ser reajustados
anualmente, na forma prevista no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, a partir do mês de janeiro do ano de
2025, pela reposição do índice inflacionário de acordo com o
IPCA/IBGE.
Art. 4º. As diárias e ajuda de custo percebidos pelos agentes
políticos em razão de suas respectivas atividades, não integram
os subsídios, em razão de seu caráter indenizatório.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Poder
Executivo do Município de Cruzcta/RN, suplementadas se
necessário.
Art. 6º, Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a
A partir de 1º de janciro de 2025.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 18
de dezembro de 2023.
Mesa Diretora:
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Presidente
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
Vice- Presidente
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
Primeira Secretária
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
Segundo Secretário
Sancionada em Cruzeta/RN — 22 de dezembro de 2023.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador:9A43B077
hitps://Awww diariomunicipal.com.br/femum/materia/8A43B077/03AFcWeAShTIKyLsKpTq0zAgK7OEK53kkwzJTpg30V4gPkUkv8 sMGdISRVSL... 1/2
11/01/2024, 09:44 Prefeitura Municipal de Cruzeta
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 29/12:2023. Edição 3190
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww .diariomunicipal.com.br/femum/
https:/www.diariomunicipal.com.br/femummateria/D6CA64D0/03AFcWeASeb4277HxRILOCPzGMBkMF slatmxyU Y fE elEz5vDViHkyJVB80DS3K....
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone/Whats App (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzeta0yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 181/2023
PROJETO DE LEI Nº 33/2023
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais de
Cruzeta/RN, para a legislatura de 2025-2028,
e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do Art. 25,
do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das
atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º. O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal de Cruzeta/RN, é fixado
em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), e do Vice-Prefeito em R$ 11.000,00 (onze mil reais),
na forma do que dispõe o art. 29, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o art. 13,
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. O valor do subsídio mensal de cada Secretário Municipal de Cruzeta/RN,
fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o que estabelece o art. 29, inciso
V, da Constituição Federal.
Art. 3º. Os valores dos subsídios ora fixados corresponderão aos anos de 2025 a
2028, os quais poderão ser reajustados anualmente, na forma prevista no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, a partir do mês de janeiro do ano de 2025, pela reposição do índice
inflacionário de acordo com o IPCA/IBGE.
Art. 4º. As diárias e ajuda de custo percebidos pelos agentes políticos em razão de
suas respectivas atividades, não integram os subsídios, em razão de seu caráter indenizatório.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
verbas próprias do orçamento do Poder Executivo do Município de Cruzeta/RN, suplementadas se
necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 18 de dezembro de 2023.
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WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
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5) ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
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COVA VAN!
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 — Telefone/WhatsA pp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetaOyahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 33/2023
O Projeto de Lei em apreço visa estabelecer os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretários Municipais de Cruzeta/RN para a legislatura de 2025-2028, buscando promover a
transparência e a segurança jurídica na remuneração dos agentes políticos municipais.
A fixação dos subsídios segue as disposições constitucionais, notadamente o art. 29,
inciso V, da Constituição Federal, combinado com o art. 13, da Lei Orgânica Municipal, assegurando
a observância dos parâmetros legais para a remuneração dos cargos em questão.
Impende salientar que os atuais subsídios permanecem sem reajuste desde 2017, não
obstante as correções verificadas nos índices inflacionários desses anos, é flagrante a perda de poder
aquisitivo.
A definição dos valores propostos leva em consideração a necessidade de equilíbrio entre
a justa remuneração dos agentes políticos e a responsabilidade fiscal, assegurando que os subsídios
estejam em consonância com a realidade econômica do município.
Dessa forma, a presente proposta busca atender aos princípios da legalidade, moralidade,
eficiência e responsabilidade fiscal, garantindo uma regulamentação adequada e transparente para os
subsídios dos agentes políticos municipais de Cruzeta/RN.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 18 de dezembro de 2023.
MESA DIRETORA:
f, e E:
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
( a Lua, Eai
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
N
fá 1 A a
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÉTA
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VEREADOR — PSB
Processo nº 184/2023
REQUERIMENTO Nº 31/2023
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, $ 3º inciso VII do
Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 33/2023 da Mesa
Diretora, Projeto de Lei nº 34/2023 da Mesa Diretora, tenha tramitação em Regime de Urgência,
de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento
seja dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 20 de dezembro de 2023.
uAdo Cs AM pi
Ver. WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
Vereador — PSB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que o que o Projeto de Lei nº 33/2023 da
Mesa Diretora, Projeto de Lei nº 34/2023 da Mesa Diretora, seja apreciado e votado em
regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas
formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições de
interesse público.
Ver. WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
Vereador — PSB