ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone/Whats App (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetawyahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
LEI Nº 1218, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Fixa os subsídios dos Vereadores do
Município de Cruzeta/RN, para a
legislatura de 2025-2028, e dá outras
O) providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso Il, do Art. 25, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e
eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de
Cruzeta/RN para o mandato correspondente ao período de 2025 a 2028 fica
fixado, em parcela única, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), e
o do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, também em parcela única,
no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
) Art. 2º. Os valores dos subsídios fixados no art. 1º desta Lei serão
reajustados anualmente, na forma prevista no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, a partir do mês de janeiro do ano de 2025, pela reposição do índice
inflacionário de acordo com o IPCA/IBGE.
Art. 3º. As diárias e ajuda de custo percebidos pelos agentes políticos
em razão de suas respectivas atividades, não integram os subsídios, em razão
de seu caráter indenizatório.
Art. 4º. Caso o valor com a folha de pagamento desta Casa
Legislativa, incluindo os gastos com os subsídios dos Vereadores, ultrapasse o
limite 70% (setenta por cento) de sua receita, estipulado pelo 81º do artigo 29-A
da Constituição Federal, fica a Mesa da Câmara Municipal obrigada a reduzir,
por Resolução, os subsídios dos Vereadores, de maneira a atingir o respectivo
percentual.
oo
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNP) 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetaoyahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Art.5º. Os recursos para atender as despesas decorrentes desta
Resolução, correrão à conta das dotações próprias consignadas nos
Orçamentos do Município de Cruzeta/RN, para os exercícios de 2025 a 2028.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
2025.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 18 de
dezembro de 2023.
MESA DIRETORA:
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
Sancionada em Cruzeta/RN — 22 de dezembro de 202.
SAR UIM JOSÉ DE MEDENR
PREFEITO MUNICIPAL
11/01/2024, 09:44 Prefeitura Municipal de Cruzeta
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
LEFN* 1218, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Cruzeta/RN,
para a legislatura de 2025-2028, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II. do Art. 25, do
Regimento Interno desta Casa Legislativa;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas
pela Lci Orgânica Municipal, sanciono a presente Lci:
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara
Municipal de Cruzeta/RN para o mandato correspondente ao
período de 2025 a 2028 fica fixado, em parcela única, no valor
de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), e o do Presidente
da Câmara Municipal de Vereadores, também em parcela
a única, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
Art. 2º. Os valores dos subsidios fixados no art. 1º desta Lei
serão reajustados anualmente, na forma prevista no ar. 37,
inciso X, da Constituição Federal, a partir do mês de janeiro do
ano de 2025, pela reposição do índice inflacionário de acordo
com o IPCA/IBGF.
Ant. 3º. As diárias c ajuda de custo percebidos pelos agentes
políticos em razão de suas respectivas atividades, não integram
os subsídios, em razão de seu caráter indenizatório.
Art. 4º. Caso o valor com a folha de pagamento desta Casa
Legislativa, incluindo os gastos com os subsídios dos
Vereadores, ultrapasse o limite 70% (setenta por cento) de sua
receita, estipulado pelo 81º do artigo 29-A da Constituição
Federal, fica a Mesa da Câmara Municipal obrigada a reduzir,
por Resolução, os subsídios dos Vereadores, de maneira a
atingir o respectivo percentual.
Art.5º, Os recursos para atender as despesas decorrentes desta
Resolução, correrão à conta das dotações próprias consignadas
nos Orçamentos do Município de Cruzcta RN, para os
exercícios de 2025 a 2028.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, gerando seus efeitos a
aa) partir de 1º de janeiro de 2025.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 18
de dezembro de 2023.
Mesa Diretora:
ITAN LOBO DE MEDEIROS
Presidente
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
Vice- Presidente
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
Primeira Secretária
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
Segundo Secretário
Sancionada em Cruzeta/RN — 22 de dezembro de 2023.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador: D6CA64DO
https:/www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D6CA64D0/03AFcWeASeb4277HxRILOCPzZGMBKMF slatmxyUYfEelEz5vDVIHkyJVB80DS3K... 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 — Telefone/Whats App (84) 3473-2358
CNP) 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetaoyahoo.com.br
ite: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 182/2023
PROJETO DE LEI Nº 34/2023
Fixa os subsídios dos Vereadores do
Município de Cruzeta/RN, para a legislatura
de 2025-2028, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do Art. 25,
do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das
atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN
para o mandato correspondente ao período de 2025 a 2028 fica fixado, em parcela única, no
valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), e o do Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores, também em parcela única, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
Art. 2º. Os valores dos subsídios fixados no art. 1º desta Lei serão reajustados
anualmente, na forma prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a partir do mês
de janeiro do ano de 2025, pela reposição do índice inflacionário de acordo com o
IPCA/IBGE.
Art. 3º. As diárias e ajuda de custo percebidos pelos agentes políticos em razão de
suas respectivas atividades, não integram os subsídios, em razão de seu caráter indenizatório.
Art. 4º. Caso o valor com a folha de pagamento desta Casa Legislativa, incluindo
os gastos com os subsídios dos Vereadores, ultrapasse o limite 70% (setenta por cento) de sua
receita, estipulado pelo $1º do artigo 29-A da Constituição Federal, fica a Mesa da Câmara
Municipal obrigada a reduzir, por Resolução, os subsídios dos Vereadores, de maneira a
atingir o respectivo percentual.
Art.5º. Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Resolução, correrão à
conta das dotações próprias consignadas nos Orçamentos do Município de Cruzeta/RN, para os
exercícios de 2025 a 2028.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 18 de dezembro de 2023.
MESA DIRETORA:
PRESIDENTE
=
Ê v
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 — Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNP) 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetaOyahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 34/2023
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cruzeta/RN submete à apreciação do Plenário
o Projeto de Lei que propõe a fixação dos subsídios dos Vereadores e do Presidente para a Legislatura
de 2025 a 2028.
O Projeto de Lei atende aos preceitos constitucionais e legais pertinentes à fixação dos
subsídios dos Vereadores, seguindo as diretrizes da Emenda Constitucional nº 19/98, que estabelece
a competência da Câmara Municipal para tal.
Observa-se o princípio da simetria, harmonizando as disposições do Projeto com a
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e a Lei Orgânica do Município de Cruzeta/RN,
garantindo coesão e conformidade normativa.
Destaca-se o histórico de congelamento dos subsídios dos Vereadores de Cruzeta/RN
desde 2017, sem considerar as variações inflacionárias.
O Projeto de Lei está em conformidade com as determinações constitucionais e legais
vigentes, buscando assegurar uma remuneração justa e atualizada aos representantes do povo de
Cruzeta/RN.
Impende salientar que os atuais subsídios dos Vereadores permanecem em reajuste desde
2013, não obstante as correções verificadas nos índices inflacionários desses anos, é flagrante a perda
de poder aquisitivo.
Diante do exposto, a Mesa Diretora solicita a compreensão e o apoio dos nobres
Vereadores para a aprovação do Projeto de Lei, considerando a necessidade de atualização dos
subsídios em consonância com as condições econômicas e as normativas vigentes.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 18 de dezembro de 2023.
PRESIDENTE
MS
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
atado do
| . CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÉTA
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VEREADOR — PSB
Processo nº 184/2023
REQUERIMENTO Nº 31/2023
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, 8 3º inciso VII do
Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 33/2023 da Mesa
Diretora, Projeto de Lei nº 34/2023 da Mesa Diretora, tenha tramitação em Regime de Urgência,
A de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento
seja dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 20 de dezembro de 2023.
uado CW SA pus
Ver. WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
Vereador — PSB
f JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que o que o Projeto de Lei nº 33/2023 da
Mesa Diretora, Projeto de Lei nº 34/2023 da Mesa Diretora, seja apreciado e votado em
regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas
formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições de
interesse público.
ANudo vn SA Abu
Ver. WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
Vereador — PSB