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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaDispõe sobre a alteração do Art. 7º, da Lei Complementar nº 58/2020 e da revogação do disposto no art 6º, I, “d” e “e”, II, “b”, da Lei Complementar nº 32/2013, que trata do plano de benefícios do CRUZETA-PREV, nos termos do Art. 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/19, e dá outras providências.
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2024-05-15T10:36:32.434941-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 0
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texto original #

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” Z
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a alteração do Art. 7º, da Lei
Complementar nº 58/2020 e da revogação do
disposto no art 6º, |, “d” e “e”, |, “b”, da Lei
Complementar nº 32/2013, que trata do plano
de benefícios do CRUZETA-PREV, nos
termos do Ar. 9º 83º da Emenda
Constitucional nº 103/19, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Cruzeta, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprova, e ela sanciona a
presente LEI:
Art. 1º. O caput do artigo 7º, da Lei Complementar nº 58 de 30 de
dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 7º. Em observância à norma inserida pelo 83º, do artigo 9º, da
Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, a licença
para tratamento de saúde, a licença-matemidade, o auxílio-acidente, o abono-
família e o auxílio-reclusão serão pagas diretamente pelo orçamento fiscal do
0) município, nos termos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Municipais.”
Art. 2º. Ficam revogados as alíneas “d” e “e” do inciso | e a alínea “b”
do inciso Il, do artigo 6º da Lai Complementar Municipal nº 32, de 30 de agosto
de 2013.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta, 2 embro de 2023.
Prefeito Municipal
11/01/2024, 09:38
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5EB3A690/03AFcWeA7 THZgo6fE cksanN1eQUIFC9J4U4FCu L7CX4ICOWZEIGHy-sYQ CITX...
Prefeitura Municipal de Cruzeta
O
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
o
Dispõe sobre a alteração do Art. 7º, da Lei Complementar n
58/2020 e da revogação do disposto no art 6º, |, “d" e “e”.
“b”, da Lei Complementar nº 32/2013, que trata do plano de
beneficios do CRUZETA-PREV, nos termos do Art. 9º, $3º da
Emenda Constitucional nº 103/19, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cruzeta, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município
aprova, e ela sanciona a presente LEI:
Art. 1º. O caput do artigo 7º, da Lei Complementar nº 58 de 30
de dezembro dc 2020, passa a vigorar com a scguinte redação.
“Art. 7º. Em observância à norma inserida pelo $3º, do artigo
9% da Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de
novembro de 2019, a licença para tratamento de saúde, a
licença-maternidade, o auxílio-acidente, o abono-família e o
auxílio-reciusão serão pagas diretamente pelo orçamento
fiscal do município, nos termos do Regime Jurídico Unico dos
Servidores Públicos Municipais.”
Art. 2º. Ficam revogados as alíneas “d” e “e” do inciso I c a
alinea “b” do inciso Il, do artigo 6º da Lei Complementar
Municipal nº 32, de 30 de agosto de 2013.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta, 27 de dezembro de 2023.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador: SEB3A690
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 29/12:2023. Edição 3190
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/www.diariomunicipal.com.br/femum/
11
11/01/2024, 09:42 Prefeitura Municipal de Cruzeta
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 29/12.2023. Edição 3190
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/femum/
https://www.diariomunicipal.com,br/femumimateria/9A43B077/03AFCWeAShTIKyLsKpTq0zQgK7OEKSIkkwz.TPg30V4QPkUKkv8 SMGIISRVSL... 22
Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça Celso Azevedo, 86 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta(D yahoo.com.br
Projeto de Lei Complementar Nº 05/2023.
Dispõe sobre a alteração do Art. 7º, da Lei Complementar
nº 58/2020 e da revogação do disposto no art. 6º, |, “d” e
“e”, , “b”, da Lei Complementar nº 32/2013, que trata do
plano de benefícios do CRUZETA-PREV, nos termos do
Art. 9º, 83º da Emenda Constitucional nº 103/19, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Cruzeta, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara de Vereadores do Município aprova, e ela sanciona a presente LEI:
Art. 1º. O caput do artigo 7º, da Lei Complementar nº 58 de 30 de dezembro de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art.7º. Em observância à norma inserida pelo $3º%, do artigo 9% da Emenda à
Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, a licença para tratamento de
saúde, a licença-maternidade, o auxílio-acidente, o abono-família e o auxílio-reclusão serão
pagos diretamente pelo orçamento fiscal do município, nos termos do Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos Municipais. ”
Art. 2º. Ficam revogados as alíneas “d” e “e” do inciso 1 e a alínea “b” do inciso II, do
artigo 6º da Lai Complementar Municipal nº 32, de 30 de agosto de 2013.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Cruzeta, 21 de dezembro de 2023.
A €
JO JOSE DE MED)
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Declaramos para os devidos fins e efeitos de comprovação legal, que foi publicado no
MURAL desta Prefeitura Municipal, no dia de de , à Lei Municipal
nº de de de » que trata das alíquotas de contribuições
previdenciárias do RPPS do Município, em conformidade com a Reavaliação Atuarial,
conforme DRAA 2023.
Cruzeta, / 023.
Ass.
Identificação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÉTA
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VEREADOR — PSB
Processo nº 186/2023
REQUERIMENTO Nº 32/2023
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, $ 3º inciso VII
do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei Complementar nº
05/2023 do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os
dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento
seja dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 26 de dezembro de
2023.
ud ui 41 Adu?
Ver. WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
Vereador — PSB
o JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei Complementar nº
05/2023 do Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de
ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as
quais os pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições de
interesse público.
UNO Sacco ad cus *
Ver. W. DO CESINO DE MEDEIROS
Vereador — PSB

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