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materia nº 7/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaIndica ao Exmº Prefeito Municipal que seja fixado o Piso Salarial dos Enfermeiros, Técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, no âmbito do município de Cruzeta/RN, em consonância com a Emenda Constitucional n° 124 de 2022 e a Lei Federal nº 14.434/2022.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÉTA
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA
DANTAS
VEREADORA — PSDB
Processo nº 88/2023
INDICAÇÃO Nº 07/2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta.
INDICO, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que, seja fixado o Piso Salarial dos
Enfermeiros, Técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, no âmbito do
Município de Cruzeta-RN, em consonância com a Emenda Constitucional nº 124 de
2022 ea Lei Federal 14.434/2022.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 16 de maio
de 2023.
A
. nkA
AYÉRICA ANGELLE TA DE OLIVEIRA DANTAS
VEREADORA - PSDB
JUSTIFICATIVA
A presente proposição é de suma importância, pois conforme a Lei 14.434, de 04 de
agosto de 2022, bem como a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022, deve
implementado o Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem em todo o Brasil, onde
cada município deverá cumprir com tal ação. Desse modo, implementar o Piso Salarial da
Enfermagem é fundamental, visto que, precisa-se valorizar cada vez mais esses
profissionais de saúde, diante dos desafios enfrentados diariamente pela categoria. Segue
em anexo modelo (indicação) para o referido Projeto de Lei.
, Dome
AYERICA ANGELL ; TA DE OLIVEIRA DANTAS
VEREADORA - PSDB
MODELO DE INDICAÇAÓ DE PROJETO DE LEI Nº 00 /2023
Fixa o piso salarial dos Enfermeiros, Técnicos
de enfermagem e auxiliares de enfermagem,
no âmbito do Município de Cruzeta-RN, em
consonância com a Emenda Constitucional nº
124 de 2022 e a Lei Federal 14.434/2022.
A Prefeitura do Município de Cruzeta-RN decreta:
Art. 1º — Fica instituído do Município de Cruzeta-RN o Piso Salarial dos
Enfermeiros
Art. 2º Fica instituída o vencimento mensal mínimo, doravante denominada Piso
Salarial dos Enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem
devida aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão de
enfermagem o valor mensal:
I- R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) para os enfermeiros;
H- R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cindo reais), para os técnicos de
enfermagem;
HI- | R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cindo reais), para auxiliares de
enfermagem;
Art. 3º — O município adequará o vencimento dos cargos nos respectivos planos
de carreiras dos servidores de que trata o artigo anterior desta Lei, quando houver.
Art. 4º — O piso salarial de que trata esta lei é aplicável apenas nos casos em que
não houver lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho dispondo de
forma diversa e mais favorável aos profissionais.
Art. 5º — Em conformidade com o art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988,
a revisão do piso salarial de que trata esta lei será concedida anualmente para
repor as perdas salarias, definido como data base para revisão anual todo primeiro
de maio do ano, proposto pelo poder executivo, ou ainda por uma nova lei que
regularmente o tema.
Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzeta-RN, 00 de maio de 2023

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