| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Indica ao Exmº Prefeito Municipal que seja fixado o Piso Salarial dos Enfermeiros, Técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, no âmbito do município de Cruzeta/RN, em consonância com a Emenda Constitucional n° 124 de 2022 e a Lei Federal nº 14.434/2022. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÉTA AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS VEREADORA — PSDB Processo nº 88/2023 INDICAÇÃO Nº 07/2023 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta. INDICO, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que, seja fixado o Piso Salarial dos Enfermeiros, Técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, no âmbito do Município de Cruzeta-RN, em consonância com a Emenda Constitucional nº 124 de 2022 ea Lei Federal 14.434/2022. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, 16 de maio de 2023. A . nkA AYÉRICA ANGELLE TA DE OLIVEIRA DANTAS VEREADORA - PSDB JUSTIFICATIVA A presente proposição é de suma importância, pois conforme a Lei 14.434, de 04 de agosto de 2022, bem como a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022, deve implementado o Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem em todo o Brasil, onde cada município deverá cumprir com tal ação. Desse modo, implementar o Piso Salarial da Enfermagem é fundamental, visto que, precisa-se valorizar cada vez mais esses profissionais de saúde, diante dos desafios enfrentados diariamente pela categoria. Segue em anexo modelo (indicação) para o referido Projeto de Lei. , Dome AYERICA ANGELL ; TA DE OLIVEIRA DANTAS VEREADORA - PSDB MODELO DE INDICAÇAÓ DE PROJETO DE LEI Nº 00 /2023 Fixa o piso salarial dos Enfermeiros, Técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, no âmbito do Município de Cruzeta-RN, em consonância com a Emenda Constitucional nº 124 de 2022 e a Lei Federal 14.434/2022. A Prefeitura do Município de Cruzeta-RN decreta: Art. 1º — Fica instituído do Município de Cruzeta-RN o Piso Salarial dos Enfermeiros Art. 2º Fica instituída o vencimento mensal mínimo, doravante denominada Piso Salarial dos Enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem devida aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão de enfermagem o valor mensal: I- R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) para os enfermeiros; H- R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cindo reais), para os técnicos de enfermagem; HI- | R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cindo reais), para auxiliares de enfermagem; Art. 3º — O município adequará o vencimento dos cargos nos respectivos planos de carreiras dos servidores de que trata o artigo anterior desta Lei, quando houver. Art. 4º — O piso salarial de que trata esta lei é aplicável apenas nos casos em que não houver lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho dispondo de forma diversa e mais favorável aos profissionais. Art. 5º — Em conformidade com o art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, a revisão do piso salarial de que trata esta lei será concedida anualmente para repor as perdas salarias, definido como data base para revisão anual todo primeiro de maio do ano, proposto pelo poder executivo, ou ainda por uma nova lei que regularmente o tema. Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cruzeta-RN, 00 de maio de 2023