texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Processo nº 71/2024
PROJETO DE LEI Nº 09/2024
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de
Cruzeta/RN e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso I, do Art. 25, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu no
uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Cruzeta, listados no Anexo I, desta Lei, passam a ter os seus valores
reajustados em conformidade com os constantes nos referidos anexos.
Parágrafo único - O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos
proventos de aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS) do Município de Cruzeta/RN, respeitados os respectivos
enquadramentos funcionais.
Art. 2º - Esta Lei retroagirá os seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro
de 2024.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias apropriadas previstas no orçamento da Câmara Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos financeiros na forma disposta no artigo 2º, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 30 de abril de
2024.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
ANEXO I – VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS
SERVIDORES EFETIVOS
CARGOS: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - ASG, ASSISTENTE LEGISLATIVO E ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 09/2024
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
VEREADORES E VEREADORAS
Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal têm a honra de
submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, devendo ser apreciada
pelo Plenário o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste dos valores dos
servidores efetivos da Câmara Municipal de Cruzeta e dá outras providências.
O presente projeto define o valor dos vencimentos de cargos,
considerando, outrossim, o aumento concedido pelo Presidente da República através
do Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o valor do salário
mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.
Tal medida mostra-se necessária para garantir a adequação da
remuneração e o pagamento dos servidores dentro do novo padrão salarial fixado
pelo Governo Federal.
Outrossim, a presente Lei visa conceder reajuste real aos servidores
efetivos da Câmara de Cruzeta, reconhecendo o trabalho desempenhado pelos
mesmos, na forma constitucional e dentro dos parâmetros legais de
responsabilidades.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefone/WhatsApp (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
Site: https://www.cruzeta.rn.leg.br/
As disposições contidas nesta Lei estão em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal, com a LDO, PPA e Constituição Federal, conforme estudo
do impacto orçamentário-financeiro realizado pelo setor contábil/administrativo da
Câmara de Cruzeta/RN, nos termos da Portaria nº 24/2024, estando respeitados os
devidos percentuais exigidos por lei.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 30 de abril de
2024.
MESA DIRETORA:
___________________________________________
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
___________________________________________
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
___________________________________________
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
___________________________________________
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAÚJO
SEGUNDO SECRETÁRIO
open original →