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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-03
EmentaDispõe sobre a criação dos cargos de Assessor de Imprensa e Chefe de Tesouraria, de provimentos em Comissão, no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, e dá outras providências.
native_id190

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-05T09:39:39.895872-03:00 Aprovada por Maioria Simples 5 1 0

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texto original #

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&
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
Wwww.cruzeta.rn.leg.br - camaracruzetaowyahoo.com.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 09 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre a criação dos cargos de
Assessor de Imprensa e Chefe de
Tesouraria, de provimentos em
Comissão, no Quadro de Servidores da
Câmara Municipal de Cruzeta/RN, e dá
outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso de
suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu, Presidente, PROMULGO, nos termos do Art. 26, IV, da Lei Orgânica Municipal c/c
o Art. 28, IV, “i”, do Regimento Interno, a presente Lei:
Art. 1º. Ficam criados os cargos, de provimento em comissão, de
Assessor de Imprensa e Chefe de Tesouraria, no Quadro de Servidores da Câmara
Municipal, de livre escolha e exoneração do Presidente da Câmara.
Parágrafo único. Os cargos passam a integrar o Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. Os cargos criados no Art. 1º, caput, desta Lei, observarão as
regras, atribuições e remuneração descritas nos anexos da presente Lei, passando a
integrar ao Quadro de Servidores da Câmara de Cruzeta/RN.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 — Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
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Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 09 de
março de 2022.
Presidente da Câmara
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
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ANEXO |
CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA
PROVIMENTO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
EXIGÊNCIA: NÍVEL MÉDIO.
REMUNERAÇÃO DO CARGO: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: a) Planejar, orientar, executar e avaliar as atividades
relacionadas com assessoria de comunicação da Câmara Municipal; b) Realizar e ser
responsável pelas transmissões de todas as sessões da Câmara Municipal, bem como
dos demais eventos que tenham a participação e representação da Câmara Municipal;
c) Responsabilizar-se pelas divulgações, publicações e atualizações das redes sociais
da Câmara Municipal; d) Projetar a imagem da Câmara Municipal perante os veículos de
comunicação, redigindo textos jornalísticos e encaminhando para divulgação pela
imprensa dos atos e fatos relevantes relacionados com a Presidência, com a Mesa, com
as Comissões Permanentes e Outras, e com os Vereadores; e) Elaborar roteiros de
vídeos e textos para televisão, rádio, redes sociais (internet), e/ou demais veículos de
comunicação; f) Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da imprensa; g)
Coordenar eventos relativos a atividades da imprensa, bem como prestar informações
ao público e as autoridades; h) Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de
canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal; h)
Manter atualizado o “Site” da Câmara Municipal com a divulgação de todas as
atividades, inclusive com pasta individual das atividades de cada Vereador; ji)
Responsabilizar-se pelo envio de correspondência com respostas às reivindicações
feitas por munícipes; j) Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons,
interpretar, diagramar, organizar e revisar informações e notícias a serem difundidas,
expondo, analisando e comentando os acontecimentos; k) Difundir as ações e
programas do Poder Legislativo, com vista à informação dos munícipes e da
coletividade; |) Executar outras tarefas correlatas associadas ao seu cargo.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 — Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
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ANEXO II
» CARGO: CHEFE DE TESOURARIA
> PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
> EXIGÊNCIA: NÍVEL SUPERIOR.
>» REMUNERAÇÃO DO CARGO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
> ATRIBUIÇÕES DO CARGO: a) Coordenar e supervisionar o recebimento e
guarda de valores; b) Supervisionar os pagamentos realizados pela Câmara
Municipal; c) Efetuar autenticações mecânicas; d) auxiliar na demonstração de
balancetes e demonstrativos; e) auxiliar na execução dos demais serviços
próprios de tesouraria.
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DIÁRIO OFICIAL
CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MB, DIARIOOFICIALFECAMAN COM.BR
FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 09 DE MARÇO DE 2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 - Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
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LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 09 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre a criação dos cargos de Assessor de Imprensa e Chefe de Tesouraria, de provimentos
em Comissão, no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, e dá outras
providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso de suas atribuições legais, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Presidente, PROMULGO, nos termos do
Art. 26, IV, da Lei Orgânica Municipal c/c o Art. 28, IV, “i”, do Regimento Interno, a presente Lei:
Art 1º, Ficam criados os cargos, de provimento em comissão, de Assessor de Imprensa e Chefe de
Tesouraria, no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, de livre escolha e exoneração do
Presidente da Câmara.
Parágrafo único. Os cargos passam a integrar o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. Os cargos criados no Art. 1º, caput, desta Lei, observarão as regras, atribuições e
remuneração descritas nos anexos da presente Lei, passando a integrar ao Quadro de Servidores da
Câmara de Cruzeta/RN.
Art. 3º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 09 de março de 2022.
Itan lobo de Medeiros
e Presidente da Câmara
ANEXO 1
CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA
PROVIMENTO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
EXIGÊNCIA: NÍVEL MÉDIO.
REMUNERAÇÃO DO CARGO: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: a) Planejar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas
com assessoria de comunicação da Câmara Municipal; b) Realizar e ser responsável pelas
transmissões de todas as sessões da Câmara Municipal, bem como dos demais eventos que
o tenham a participação e representação da Câmara Municipal; c) Responsabilizar-se pelas
divulgações, publicações e atualizações das redes sociais da Câmara Municipal; d) Projetar a
imagem da Câmara Municipal perante os veículos de comunicação, redigindo textos
jornalísticos e encaminhando para divulgação pela imprensa dos atos e fatos relevantes
relacionados com a Presidência, com a Mesa, com as Comissões Permanentes e Outras, e com
os Vereadores; e) Elaborar roteiros de vídeos e textos para televisão, rádio, redes sociais
(internet), e/ou demais veículos de comunicação; f) Responsabilizar-se pelo atendimento a
representantes da imprensa; g) Coordenar eventos relativos a atividades da imprensa, bem
como prestar informações ao público e as autoridades; h) Elaborar e coordenar campanhas e o
uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Câmara
Municipal; h) Manter atualizado o “Site” da Câmara Municipal com a divulgação de todas as
atividades, inclusive com pasta individual das atividades de cada Vereador; i) Responsabilizar-
se pelo envio de correspondência com respostas às reivindicações feitas por munícipes; j)
Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar, diagramar, organizar e
revisar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os
acontecimentos; k) Difundir as ações e programas do Poder Legislativo, com vista à
informação dos munícipes e da coletividade; |) Executar outras tarefas correlatas associadas
ao seu cargo.
ANEXO IT
* CARGO: CHEFE DE TESOURARIA
* PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
* EXIGÊNCIA: NÍVEL SUPERIOR.
* REMUNERAÇÃO DO CARGO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
* ATRIBUIÇÕES DO CARGO: a) Coordenar e supervisionar o recebimento e guarda de valores;
b) Supervisionar os pagamentos realizados pela Câmara Municipal; c) Efetuar autenticações
mecânicas; d) auxiliar na demonstração de balancetes e demonstrativos; e) auxiliar na
execução dos demais serviços próprios de tesouraria.
Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 25856808
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 10/03/2022. EDIÇÃO 1356. A verificação de
autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br
DR eeeeeeeseeeeesseessseeesseesseeseessssesssscccins
&
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefax (84) 3473-2358
CNP) 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetaOyahoo.com.br
Processo nº 06/2022
AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETORA abaixa assinada, usando das atribuições
que são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno desta Casa, apresenta à
apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2022
“Dispõe sobre a criação dos cargos de
Assessor de Imprensa e Chefe de
Tesouraria, de 'provimentos em
Comissão, no Quadro de Servidores da
Câmara Municipal de Cruzeta/RN, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, no uso de suas atribuições
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso das
atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente
Lei:
Art. 1º. Ficam criados os cargos, de provimento em comissão, de
Assessor de Imprensa e Chefe de Tesouraria, no Quadro de Servidores da Câmara
Municipal, de livre escolha e exoneração do Presidente da Câmara.
Parágrafo único. Os cargos passam a integrar o Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. Os cargos criados no Art. 1º, caput, desta Lei, observarão as
regras, atribuições e remuneração descritas nos anexos da presente Lei, passando a
integrar ao Quadro de Servidores da Câmara de Cruzeta/RN.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 — Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetaOyahoo.com.br
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 25 de janeiro de
2022.
MESA DIRETORA:
“o .
HILDEBERTO DINIZ SILVADO NASCIMENTO
SEGUNDO SECRETÁRIO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 — Telefax (84) 3473-2358
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2022
ANEXO |
CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA
PROVIMENTO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
EXIGÊNCIA: NÍVEL MÉDIO.
REMUNERAÇÃO DO CARGO: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: a) Planejar, orientar, executar e avaliar as atividades
relacionadas com assessoria de comunicação da Câmara Municipal; b) Realizar e ser
responsável pelas transmissões de todas as sessões da Câmara Municipal, bem como
dos demais eventos que tenham a participação e representação da Câmara Municipal;
c) Responsabilizar-se pelas divulgações, publicações e atualizações das redes sociais
da Câmara Municipal; d) Projetar a imagem da Câmara Municipal perante os veículos de
comunicação, redigindo textos jornalísticos e encaminhando para divulgação pela
imprensa dos atos e fatos relevantes relacionados com a Presidência, com a Mesa, com
as Comissões Permanentes e Outras, e com os Vereadores; e) Elaborar roteiros de
vídeos e textos para televisão, rádio, redes sociais (internet), e/ou demais veículos de
comunicação; f) Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da imprensa; g)
Coordenar eventos relativos a atividades da imprensa, bem como prestar informações
ao público e as autoridades; h) Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de
canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal; h)
Manter atualizado o “Site” da Câmara Municipal com a divulgação de todas as
atividades, inclusive com pasta individual das atividades de cada Vereador; i)
Responsabilizar-se pelo envio de correspondência com respostas às reivindicações
feitas por munícipes; j) Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons,
interpretar, diagramar, organizar e revisar informações e notícias a serem difundidas,
expondo, analisando e comentando os acontecimentos; k) Difundir as ações e
programas do Poder Legislativo, com vista à informação dos munícipes e da
coletividade; |) Executar outras tarefas correlatas associadas ao seu cargo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetaWyahoo.com.br
ANEXO Il
CARGO: CHEFE DE TESOURARIA
PROVIMENTO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
EXIGÊNCIA: NÍVEL SUPERIOR.
REMUNERAÇÃO DO CARGO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: a) Coordenar e supervisionar o recebimento e
guarda de valores; b) Supervisionar os pagamentos realizados pelo Câmara
Municipal; c) Efetuar autenticações mecânicas; d) auxiliar na demonstração de |
balancetes e demonstrativos; e) auxiliar na execução dos demais serviços
próprios de tesouraria.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 — Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetaOyahoo.com.br
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES,
VEREADORES E VEREADORAS
Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal têm a honra de
submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, projeto de lei que objetiva
a criação dos cargos de Assessor de Comunicação e Chefe de Tesouraria da Câmara
Municipal.
Objetivamos, pois, a utilização de serviços de profissional para plena e
correta divulgação dos atos desta Casa, especialmente em tempos atuais, com a
crescente necessidade da publicidade dos atos realizados por esta Casa, que
representa toda a sociedade municipal. Outrossim, se faz necessário a criação do cargo
de Chefe de Tesouraria para coordenar e supervisionar os valores recebidos pela
Câmara de Cruzeta/RN, de forma a contribuir na execução dos serviços financeiros
desta Casa, especialmente no tocante ao controle dos pagamentos e despesas.
Ainda, quanto ao cargo de assessor de comunicação, se faz necessário a
divulgação da atuação dos representantes do povo, bem como que todos os assuntos
correlatos à Câmara Municipal cheguem, de fato, ao conhecimento da sociedade, por
profissional competente da área, de forma criteriosa e técnica. Portanto, diante das
realidades e necessidades atuais, se faz necessário que a informação chegue à
população por meio de assessoria preparada e capacitada profissionalmente, fazendo
chegar a informação de forma digna a todos os munícipes.
Por fim, o presente Projeto de Lei estão em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal e Constituição Federal, conforme estudo do impacto
orçamentário-financeiro realizado pelo setor contábil/administrativo da Câmara de
Cruzeta/RN e ora anexado, estando respeitados os devidos percentuais exigidos por
lei.
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[1]
&
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 — Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetadyahoo.com.br
Ante o exposto, solicitamos apoio dos nobres Edis para aprovação da
matéria.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 25 de janeiro de
2022.
MESA DIRETORA:
BARBOSA
DENTE
PRIMEIRA SECRETÁRIA
43
HILDEBERTO DINIZ SIL DO NASCIMENTO
SEGUNDO SECRETÁRIO
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SOLUÇÕES ConráRers
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO/ORÇAMENTÁRIO
Criação de cargos e reajuste de salários dos servidores comissionados e efetivos do Poder Legislativo da
Câmara Municipal de Cruzeta - RN.
O Presente trabalho tem por objetivo explicitar os estudos de impacto com a Criação de cargos e reajuste de salários
dos servidores comissionados e efetivos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta - RN, atendendo
o disposto no art.169 da Constituição Federal e art. 16 e 17 da Lei 101/2000 (LRF).
Este trabalho procura demonstrar o impacto financeiro e orçamentário dos anos de 2022, 2023 e 2024.
LEI COMPLEMENTAR 101/00 (LRF)
“ARTIGO 16 À criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de:
1 — estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes;
$ 2º- À estimativa de que trata o inciso 1 do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizado.
6.)
ARTIGO 20 — A repartição dos limites globais do artigo 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
()
HI - Na esfera municipal:
a) 6% (seis) por cento para o Legislativo, incluido o Tribunal de Contas do Município, quando houver;(...)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Árt. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos
os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita
tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no
exercício anterior:
1- 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
H-..
HH...
W-..
$ Jo 4 Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído
o gasto com o subsídio de seus Vereadores
(.)
ARTIGO 37 -...
(.)
X— A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do artigo 39, somente poderão ser
fixados ou alterados por lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices";
Assim, efetuaremos os cálculos que indicarão, em tese, o percentual do impacto-financeiro, que levará ao
consentimento do aumento da despesa deste Legislativo, em razão da Criação de cargos e reajuste de salários dos
servidores comissionados e efetivos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta — RN
Para o exercício de 2022
As despesas com pessoal no ano de 2022 levarão em consideração a criação de cargos de dois
cargos comissionados a compor o quadro funcional, a criação de três cargos efetivos (Procurador, Diretor
Contábil e Controlador) com os mesmos vencimentos dos referidos cargos de nível comissionado e que
virão a substituir os mesmos após a nomeação, bem como o reajuste dos salários dos servidores comissionados e
efetivos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta — RN.
EMBASAMENTO - ART 29-A da Constituição Federal
R$ 17.191.709,19
jeto determinante do duodécimo 2022
Limite de Despesa da Câmara (7%) - 2022
R$ 1.203.419,64
| Limite de Despesa com Folha (70%) - 2022
R$ 842.393,75
| Estimativa de Despesa com Folha para 2022
R$ 796.730,20
| Percentual de Despesa com Folha para 2022
66,21%
Comprometido de 66,21%
EMBASAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 101/00 (LRF)
LIMITE MÁXIMO incisos I,ll e III, art. 20 da LRF
LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF
LIMITE DE ALERTA inciso II do $ 1º do art.59 da LRF
Previsão da Receita Corrente Liquida de 2022
Estimativa de Despesa com Pessoal no ano 2022
R$ 21.171.950,00
R$ 952.800,04
Percentual com despesas de pessoal (5,40% - 5,70% e 6%)
4,50%
Comprometido de 4,50%
Para o exercício de 2023
Os gastos com pessoal deste exercício levarão em consideração a criação de cargos de dois cargos
comissionados a compor o quadro funcional, a criação de três cargos efetivos (Procurador, Diretor Contábil
e Controlador) com os mesmos vencimentos dos referidos cargos de nível comissionado e que virão a
substituir os mesmos após a nomeação, bem como o reajuste dos salários dos servidores comissionados e
efetivos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta — RN, mais a reposição de perdas
inflacionários, correspondente a 5% e a previsão inflacionária da receita para o ano de 2022.
EMBASAMENTO — ART 29-A da Constituição Federal
Previsão da Receita para 2022
R$ 17.793.419,01
Limite de Despesa da Câmara (7%) — 2023
R$ 1.245.539,33
Limite de Despesa com Folha (70%) — 2023
R$ 871.877,53
Estimativa de Despesa com Folha para 2023
R$ 836.566,71
Percentual de Despesa com Folha para 2023
67,17%
Comprometido de 67,17%
EMBASAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 101/00 (LRF)
LIMITE MÁXIMO incisos LII e III, art. 20 da LRF
LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF
LIMITE DE ALERTA inciso II do 8 1º do art.59 da LRF
Previsão da Receita Corrente Liquida de 2023
R$ 21.701.248,75
Estimativa de Despesas com Pessoal no ano 2023
R$ 1.000.440,04
Percentual com despesas de pessoal (5,40% - 5,70% e 6%)
4,61%
Comprometido de 4,61 %
Para o exercício de 2024
Os gastos com pessoal deste exercício levaram em consideração os gastos estimados no exercício de 2022, mais a
reposição de perdas inflacionários, correspondente a 5%.
EMBASAMENTO - ART 29-A da Constituição Federal
Previsão da Receita para 2023 R$ 18.683.089,96
Limite de Despesa da Câmara (7%) - 2024 R$ 1.307.816,30
Limite de Despesa com Folha (70%) - 2024 | R$ 915.471,41
Estimativa de Despesa com Folha para 2024 R$ 878.395,05
Percentual de Despesa com Folha para 2024 67,17%
Comprometido de 67,17%
EMBASAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 101/00 (LRF)
LIMITE MÁXIMO incisos LI e III, art. 20 da LRF
LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF
LIMITE DE ALERTA inciso II do $ 1º do art.59 da LRF
Previsão da Receita Corrente Liquida de 2024 R$ 22.786.311,19
Estimativa de Despesa com Pessoal no ano 2024 R$ 1.050.462,04
Percentual com despesas de pessoal (5.40% - 5,70% e 6%) 4,61%
Comprometido de 4,61%
Analisando todos os cálculos e valores apresentados, verificamos que a criação de cargos de dois cargos
comissionados a compor o quadro funcional, a criação de três cargos efetivos (Procurador, Diretor
Contábil e Controlador) com os mesmos vencimentos dos referidos cargos de nível comissionado e
que virão a substituir os mesmos após a nomeação, bem como o reajuste dos salários dos servidores
comissionados e efetivos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta - RN, ao presente
momento, está em conformidade com os dispositivos constitucionais.
Cruzeta — RN, em 02 de Fevereiro de 2022.
rlos Dantas Moura
Conta: CRC/PB 011925-0/5
CPF 084.305.744-09
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
ITAN LOBO DE MEDEIROS
VEREADOR - PSD
Processo nº 08/2022
REQUERIMENTO Nº 01/2022
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzêta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, $
3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que os Projetos de
Leis Complementares nºs 01 e 02/2022 e o Projeto de Resolução nº 01/2022, da Mesa
Diretora, tenham tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos
artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que os referidos
projetos sejam dispensados de pareceres das comissões.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 03 de
fevereiro de 2022.
Vereador - PSD
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que os Projetos de Leis
Complementares nºs 01 e 02/2022 e o Projeto de Resolução nº 01/2022, da Mesa
Diretora, sejam apreciados e votados em regime de urgência, a fim de ensejar suas
tramitações com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais
os pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de
proposições de interesse público.
af;
tab
o/de Medeiros
Vereador — PSD

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