ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
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RESOLUÇÃO Nº 92, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
“EMENTA: Modifica o Anexo I da
Resolução nº 70/2013 e dá outras
providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso
das atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Anexo I da Resolução nº 70/2013 passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXOI
TABELA DE DIÁRIAS
LOCALIDADE PRESIDENTE | VEREADOR | SERVIDOR
DISTRITO FEDERAL R$ 815,05 R$ 815,05 R$ 489,09
ESTADOS DA FEDERAÇÃO R$ 652,13 R$ 652,13 R$ 325,37
CIDADES ACIMA DE 200 KM R$ 489,09 R$ 489,09 R$ 244,55
CIDADES ABAIXO DE 200 KM R$ 325,37 R$ 325,37 R$ 163,03
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 08
de fevereiro de 2022.
Itan Lob: edeiros
Presidente
RIO GRANDE DO N
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RESOLUÇÃO Nº 92, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
“EMENTA: Modifica o Anexo I da
o Resolução nº 70/2013 e dá outras
providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso
das atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Anexo | da Resolução nº 70/2013 passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO
TABELA DE DIÁRIAS
LOCALIDADE PRESIDENTE | VEREADOR | SERVIDOR
DISTRITO FEDERAL R$815,05 R$81505 | R$489,09
a ESTADOS DA FEDERAÇÃO R$ 652,13 R$65213 | R$325,37
CIDADES ACIMA DE 200 KM R$ 489,09 R$489,09 | R$244,55
CIDADES ABAIXO DE 200 KM R$ 325,37 R$325,37 | R$163,03
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 08
de fevereiro de 2022.
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Publicado por:
MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 05854834
FECAM Federação das Câmaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - Lagoa Nove - Natal/RN - Tel.: (84) 3211-0845
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RESOLUÇÃO Nº 92, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
“EMENTA: Modifica o Anexo I da
Resolução nº 70/2013 e dá outras
providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso
das atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Anexo I da Resolução nº 70/2013 passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS
LOCALIDADE PRESIDENTE | VEREADOR | SERVIDOR
DISTRITO FEDERAL R$ 815,05 R$ 815,05 R$ 489,09
ESTADOS DA FEDERAÇÃO R$ 652,13 R$ 652,13 R$ 325,37
CIDADES ACIMA DE 200 KM R$ 489,09 R$ 489,09 R$ 244,55
CIDADES ABAIXO DE 200 KM R$ 325,37 R$ 325,37 R$ 163,03 |
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 08
de fevereiro de 2021.
-
Itan Medeiros
esidente
RIO GRANDE DO NORTE, QUARTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2022 - ANO: VI
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RESOLUÇÃO Nº 92, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
“EMENTA: Modifica o Anexo I da
Resolução nº 70/2013 e dá outras
providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso
das atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Anexo I da Resolução nº 70/2013 passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS
LOCALIDADE PRESIDENTE | VEREADOR | SERVIDOR
DISTRITO FEDERAL R$ 815,05 R$ 815,05 R$ 489,09
ESTADOS DA FEDERAÇÃO R$ 652,13 R$ 652,13 R$ 325,37
CIDADES ACIMA DE 200 KM R$ 489,09 R$ 489,09 R$ 244,55
CIDADES ABAIXO DE 200 KM R$ 325,37 R$ 325,37 R$ 163,03
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 08
de fevereiro de 2021.
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Publicado por:
MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 54331133
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Processo nº 07/2022
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2022
“EMENTA: Modifica o Anexo | da
Resolução nº 70/2013 e dá outras
providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETAY/RN, no uso das
atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA APROVOU
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Anexo | da Resolução nº 70/2013 passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO |
TABELA DE DIÁRIAS
LOCALIDADE PRESIDENTE | VEREADOR | SERVIDOR
DISTRITO FEDERAL R$ 815,05 R$ 815,05 R$ 489,09
ESTADOS DA FEDERAÇÃO R$ 652,13 R$ 652,13 R$ 325,37
CIDADES ACIMA DE 200 KM R$ 489,09 R$ 489,09 R$ 244,55
CIDADES ABAIXO DE 200 KM R$ 325,37 R$ 325,37 R$ 163,03
&
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 — Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2022
A presente Resolução nº 01/2022 propõe alterar a Resolução nº 70/2013, tratando-
se de mera atualização dos valores adimplidos a título de diária aos servidores e
vereadores da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, haja vista que os valores vigentes se
encontram desatualizados.
Além do mais, os valores ora apresentados foram calculados pelo setor contábil
desta Casa Legislativa, utilizando-se do IPCA/IBGE do período de maio/2021 a
dezembro/2021, consoante ofício nº 002/2022, que segue anexo ao presente Projeto de
Resolução.
Portanto, é de ser enfocado que os valores propostos não correspondem a aumento
das diárias, mas tão somente atualização monetária, proporcionando valor justo àqueles
que necessitam deslocar-se a serviço do Poder Legislativo do Município de Cruzeta/RN,
razão pela qual necessário se faz a aprovação da presente Resolução, a qual requer apoio
dos Vereadores desta Casa para chancela da mesma.
Face o exposto, requeremos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da
Resolução em apreço.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 03 de fevereiro de 2022.
ROS - PRESIDENTE
ES BARBOSA
PRIMEIRA SECRETÁRIA
HILDEBERTO sao SILVA DO NASCIMENTO
SEGUNDO SECRETÁRIO
a)
&
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Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 03
de fevereiro de 2022.
MESA DIRETORA:
O DE MEDEIROS
PRESIDENTE
E 'MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
K
HILDEBERTO DINIZ SILVA DO NASCIMENTO
SEGUNDO SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
ITAN LOBO DE MEDEIROS
VEREADOR - PSD
Processo nº 08/2022
REQUERIMENTO Nº 01/2022
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzêta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, $
3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que os Projetos de
Leis Complementares nºs 01 e 02/2022 e o Projeto de Resolução nº 01/2022, da Mesa
Diretora, tenham tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos
artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que os referidos
projetos sejam dispensados de pareceres das comissões.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 03 de
fevereiro de 2022.
Itan L/obô de Medeiros
Vereador - PSD
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que os Projetos de Leis
Complementares nºs 01 e 02/2022 e o Projeto de Resolução nº 01/2022, da Mesa
Diretora, sejam apreciados e votados em regime de urgência, a fim de ensejar suas
tramitações com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais
os pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de
proposições de interesse público.
RE ci
o, e Medeiros
Vereador — PSD