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materia nº 2/2022

Tipo Requerimentos
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaSolicita a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, que seja realizada a isenção das taxas de contribuição de Custeio da Iluminação Pública, para os usuários da zona rural do Município de Cruzeta.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VEREADOR - PSB
Processo nº 16/2022
REQUERIMENTO Nº 02/2022
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, para que seja encaminhado expediente a
Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, solicitando que seja realizada a
isenção das taxas de contribuição do Custeio da Iluminação Pública, para os usuários da Zona
Rural do município de Cruzeta.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 15 de fevereiro de
2022.
Ver. Walfredo Cesino de Medeiros — PSB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se com a presente proposição, solicitar a Companhia Energética do Rio Grande
do Norte — COSERN, a isenção das taxas de contribuição do Custeio da Iluminação Pública,
para os usuários da Zona Rural do município. Considerando a Lei Municipal nº 1.124, de 25 de
junho de 2019, que acrescenta e altera redação de dispositivo da Lei Municipal nº 807, de 31
de dezembro de 2002, que Instituiu no Município de Cruzeta a Contribuição para Custeio da
Iluminação Pública e dá outras providências. Onde:
Art. 1º- O 82º, do Art. 6º, da Lei Municipal nº 807, de 31 de dezembro de 2002, que Instituiu
no Município de Cruzeta a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, passará a vigorar
com a seguinte redação:
“82º São isentos do pagamento da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública:
HH - os proprietários, titulares do domínio útil, ou ocupantes de imóveis localizados na área
rural do Município, que sejam classificados como rurais pela Concessionária do Serviço
Público de Energia Elétrica.”
Buscando assim, viabilizar redução na conta de energia dos moradores da Zona Rural,
que não usufrui da iluminação Pública.
Ver. Walfredo Cesino de Medeiros — PSB

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