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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-17T10:08:55.708053-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

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DO
D O
ABM, onereimura municipar DE Município de Cruzeta
“==* CRUZETA Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta(Dyahoo.com.br
LEI Nº 1.171, 17 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Cruzeta, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu no uso das
atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal
de Cruzeta, listados nos Anexos I, II e III desta Lei, passam a ter os seus valores reajustados
em conformidade com os constantes nos referidos anexos.
Parágrafo único - O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos
de aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do
Município de Cruzeta, respeitados os respectivos enquadramentos funcionais.
Art. 2º - Esta Lei retroagirá os seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de
2022.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias apropriadas previstas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos financeiros na forma disposta no artigo 2º, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Cruzeta-RN, em 17 de Março de 2022.
Prefeito Municipal
Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
PREFEITURA MUNICIPAL DE Município de Cruzeta
CRUZETA Estado do Rio Grande do Norte
Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzetaQ)yahoo.com.br
ANEXO IDA LEI 1.170/2022
VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - ASG, ASSISTENTE LEGISLATIVO E ASSISTENTE
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
. “JANEIRO 202;
: 3
MEME mnEaEs
1.559,66 0 J
1.310,90] 1.363,34] 1.417,87 1.594,91 L 06
2.007,03 2.170,8
BE/ 1.310,90 [1.363,34 1 1.865,82
B| 1.441,99 1.622,04 2.052,40
E] 1.586,19 [1.649,64 [1.715,62] 1.784,25 1.929,84 [2.007,03 | 2.087,32 2.257,64
ANEXO II DA LEI 1.170/2022
VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS
SERVIDORES COMISSIONADOS
R$ 1.670,00 R$ 835,00 R$ 2.505,00
RS I21200 R$ 606,00 R$181800 |
R$1.350,00 R$675,00 R$3.025,00
R$ 1.450,00 R$ 1.450,00
R$ 1.450,00 R$ 1.450,00
R$ 1.750,00 R$ 1.750,00
ANEXO IE DA LEI 1.170/2022
VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS
SERVIDORES TEMPORÁRIOS
R$ 1.212,00
R$ 1.212,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
a Do,
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.171, 17 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cruzeta, listados nos Anexos I, 1 e III desta Lei, passam a ter os
seus valores reajustados em conformidade com os constantes nos referidos anexos.
Parágrafo único - O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) do Município de Cruzeta, respeitados os respectivos enquadramentos funcionais.
Art. 2º - Esta Lei retroagirá os seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara.
Art. $º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros na forma disposta no artigo 2º, ficando revogadas
A: disposições em contrário.
ruzeta-RN, em 17 de Março de 2022.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ANEXO IDA LEI 1.170/2022
VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - ASG, ASSISTENTE LEGISLATIVO E ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
ÍVEL OPER |CLASSE REFERÊNCIAS (R$) - JANEIRO 2022
AL NM
1
1
2.
EE E O 2
8
03
ANEXO II DA LEI 1,170/2022 .
VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS
SERVIDORES COMISSIONADOS
CARGOS: COORDENADOR DE SERVIÇOS JURÍDICOS / ASSESSOR / CONTROLADOR
ASSESSOR CONTÁBIL / ASSESSOR ADMINISTRATIVO / ASSESSOR LEGISLATIVO
[oonmrsimormrsemncos nos furia quim pos
peso TT uam uia — fssmo
CE E E
psesommmemano fe O [fes TT
Pesmuosmo fuma [0 fim
ANEXO III DA LEI 1,170/2022
VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS
SERVIDORES TEMPORÁRIOS
CARGO
JAUXIBLAR DE SERVISOS GERAIS IRS 2.212,00 R$ 0.00 R$ 1.212,00
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador:375F58B2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/03/2022. Edição 2740
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/femurn/
29
239
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefax (84) 3473-2358
CNP) 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetaOyahoo.com.br
Processo nº 17/2022
PROJETO DE LEI Nº 01/2022
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Cruzeta, e
dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do Art. 25, do
Regimento Interno desta Casa Legislativa;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu no uso das
atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal
de Cruzeta, listados nos Anexos 1, II e III desta Lei, passam a ter os seus valores reajustados
em conformidade com os constantes nos referidos anexos.
Parágrafo único - O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos
de aposentadoria e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do
Município de Cruzeta, respeitados os respectivos enquadramentos funcionais.
Art. 2º - Esta Lei retroagirá os seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias apropriadas previstas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos financeiros na forma disposta no artigo 2º, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 15 de fevereiro de 2022.
MESA DIRETORA:
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
HUTSON NEVES BARBOSA
(a) VICE-PRESIDENTE
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
HILDEBERTO DINIZ SILVA DO NASCIMENTO
SEGUNDO SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 01/2022
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
VEREADORES E VEREADORAS
Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal têm a honra de submeter à
elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, devendo ser apreciada pelo Plenário o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste dos valores dos servidores da Câmara Municipal de
Cruzeta, e dá outras providências.
O presente projeto define o valor do vencimento de cargos em conformidade com
o valor fixado pelo Presidente da República através das Medidas Provisórias nº 1.091, de 30 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e sua política de valorização
de longo prazo, revisa os valores de vencimentos de cargos públicos, de representações, nos
termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências.
Tal medida mostra-se necessária para garantir a adequação da remuneração e o
pagamento dos servidores dentro do novo padrão salarial fixado pelo Governo Federal.
Outrossim, a presente Lei visa conceder reajuste real aos servidores da Câmara de
Cruzeta, reconhecendo o trabalho desempenhado pelos mesmos, na forma constitucional e
dentro dos parâmetros legais de responsabilidades.
As disposições contidas nesta Lei estão em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal, coma LDO, PPA e Constituição Federal, conforme estudo do impacto
orçamentário-financeiro realizado pelo setor contábil/administrativo da Câmara de
Cruzeta/RN, estando respeitados os devidos percentuais exigidos por lei.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 15 de fevereiro de 2022.
MESA DIRETORA:
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
HUTSON NEVES BARBOSA
VICE-PRESIDENTE
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
a PRIMEIRA SECRETÁRIA
HILDEBERTO DINIZ SILVA DO NASCIMENTO
SEGUNDO SECRETÁRIO
ANEXO | - VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS
SERVIDORES EFETIVOS
CARGOS: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - ASG, ASSISTENTE LEGISLATIVO E ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ]
cano | ter | cuasse sa nd E GE
E teams er cr
ass LLA [BE] 120200 [12048 [131090 [136254 [141787 | rár450 [152057 | 1504607 [185871 [172505]
OSNE [e [40% | 133320 [120650 [144.09 [149067 | 1350,60 [162204 | 1686.92 [1.754,40 [182458 [185756
[A [| 25048 [i3t090 [136236 [141787 [14rá5o [152557 [150491 [165671]
[e tm] 130655 [1481.09[1.4067 [155086 [162204 [158692 | 175440 [162450 [180756]
[e [som | rssio [ises1o]
[A [6% | 31050 [i3e304 [1ai7a7]
| c | 10% | 15610 [164064[171562 [178425 [185562 [192084]
[1.897,56 [ 1.973,46 | 2.052,40 |
ANEXO Il - VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS
SERVIDORES COMISSIONADOS
CARGOS: COORDENADOR DE SERVIÇOS JURÍDICOS / ASSESSOR / CONTROLADOR
ASSESSOR CONTÁBIL / ASSESSOR ADMINISTRATIVO / ASSESSOR LEGISLATIVO
R$835,00 | R$250500
ASSESSOR | R$121200 R$ 606,00 R$ 1.818,00
CONTROLADOR [| R$1.350,00 R$ 675,00 R$ 2.025,00
ASSESSOR CONTÁBIL R$ 1.450,00 R$ 1.450,00
ASSESSOR ADMINISTRATIVO R$145000 | R$ 1.450,00
ASSESSOR LEGISLATIVO R$ 1.750,00 [ R$ 1.750,00
ANEXO Ill — VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS
SERVIDORES TEMPORÁRIOS
CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
R$121200 —
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO/ORÇAMENTÁRIO
Criação de cargos e reajuste de salários dos servidores comissionados e efetivos do Poder Legislativo da
Câmara Municipal de Cruzeta — RN.
O Presente trabalho tem por objetivo explicitar os estudos de impacto com a Criação de cargos e reajuste de salários
dos servidores comissionados e efetivos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta — RN, atendendo
o disposto no art.169 da Constituição Federal e art. 16 e 17 da Lei 101/2000 (LRF).
Este trabalho procura demonstrar o impacto financeiro e orçamentário dos anos de 2022, 2023 e 2024.
LEI COMPLEMENTAR 101/00 (LRF)
“ARTIGO 16-A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de:
1 — estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercicio em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes;
$2º-A estimativa de que trata o inciso 1 do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizado.
(.:)
ARTIGO 20 — À repartição dos limites globais do artigo 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
(..)
JII — Na esfera municipal:
a) 6% (seis) por cento para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;(...)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluidos
os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita
tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no
exercicio anterior:
1- 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
N-..
HI -...
IV-..
$ Jo A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído
o gasto com o subsídio de seus Vereadores
(.:)
ARTIGO 37 -...
(.:)
X— A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do artigo 39, somente poderão ser
fixados ou alterados por lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de indices”;
Assim, efetuaremos os cálculos que indicarão, em tese, o percentual do impacto-financeiro, que levará ao
consentimento do aumento da despesa deste Legislativo, em razão da Criação de cargos e reajuste de salários dos
servidores comissionados e efetivos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta — RN
Para o exercício de 2022
As despesas com pessoal no ano de 2022 levarão em consideração a criação de cargos de dois
cargos comissionados a compor o quadro funcional, a criação de três cargos efetivos (Procurador, Diretor
Contábil e Controlador) com os mesmos vencimentos dos referidos cargos de nível comissionado e que
virão a substituir os mesmos após a nomeação, bem como o reajuste dos salários dos servidores comissionados e
efetivos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta — RN.
EMBASAMENTO — ART 29-A da Constituição Federal
Comprometido de 66,21%
EMBASAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 101/00 (LRF)
LIMITE MÁXIMO incisos Il eTII,art 20 da LRF
LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF
LIMITE DE ALERTA inciso II do $ 1º do art.59 da LRF
Previsão da Receita Corrente Líquida de 2022 R$ 21.171.950,00
Estimativa de Despesa com Pessoal no ano 2022 R$ 952.800,04
Percentual com despesas de pessoal (5,40% - 5,70% e 6%
Comprometido de 4,50%
Para o exercício de 2023
Os gastos com pessoal deste exercício levarão em consideração a criação de cargos de dois cargos
comissionados a compor o quadro funcional, a criação de três cargos efetivos (Procurador, Diretor Contábil
e Controlador) com os mesmos vencimentos dos referidos cargos de nível comissionado e que virão a
substituir os mesmos após a nomeação, bem como o reajuste dos salários dos servidores comissionados e
efetivos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta — RN, mais a reposição de perdas
inflacionários, correspondente a 5% e a previsão inflacionária da receita para o ano de 2022.
EMBASAMENTO — ART 29-A da Constituição Federal
Previsão da Receita para 2022 R$ 17.793.419,01
Limite de Despesa da Câmara (7%) — 2023 R$ 1.245.539,33
Limite de Despesa com Folha (70%) — 2023 R$ 871.877,53
Estimativa de Despesa com Folha para 2023 R$ 836.566,71
Percentual de Despesa com Folha para 2023 67,17%
Comprometido de 67,17%
EMBASAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 101/00 (LRF)
LIMITE MÁXIMO incisos 1II e III, art 20 da LRF
LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF
LIMITE DE ALERTA inciso II do $ 1º do art.59 da LRF
| Previsão da Receita Corrente Liquida de 2023
R$ 21.701.248,75
Estimativa de Despesas com Pessoal no ano 2023 R$ 1.000.440,04
Percentual com despesas de pessoal (5,40% - 5,70% e 6% 4,61%
Comprometido de 4,61 %
Para o exercício de 2024
Os gastos com pessoal deste exercício levaram em consideração os gastos estimados no exercício de 2022, mais a
reposição de perdas inflacionários, correspondente a 5%.
EMBASAMENTO — ART 29-A da Constituição Federal
Previsão da Receita para 2023 R$ 18.683.089,96
Limite de Despesa da Câmara (7%) - 2024 R$ 1.307.816,30
Limite de Despesa com Folha (70%) - 2024 R$ 915.471,41
Estimativa de Despesa com Folha para 2024 R$ 878.395,05
Percentual de Despesa com Folha para 2024 67,17%
Comprometido de 67,17%
EMBASAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 101/00 (LRF)
LIMITE MAXIMO incisos LI e TII, art. 20 da LRF
LIMITE PRUDENCIAL parágrafo único do art. 22 da LRF
LIMITE DE ALERTA inciso II do $ 1º do art.59 da LRF
Previsão da Receita Corrente Líquida de 2024 R$ 22.786.311,19
Estimativa de Despesa com Pessoal no ano 2024 R$ 1.050.462,04
Percentual com despesas de pessoal (5,40% - 5,70% e 6% 4,61%
Comprometido de 4,61%
Analisando todos os cálculos e valores apresentados, verificamos que a criação de cargos de dois cargos
comissionados a compor o quadro funcional, a criação de três cargos efetivos (Procurador, Diretor
Contábil e Controlador) com os mesmos vencimentos dos referidos cargos de nível comissionado e
que virão a substituir os mesmos após a nomeação, bem como o reajuste dos salários dos servidores
comissionados e efetivos do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Cruzeta — RN, ao presente
momento, está em conformidade com os dispositivos constitucionais.
Cruzeta — RN, em 02 de Fevereiro de 2022.
Contadór * CRC/PB 011925-0/5
CPF 084.305.744-09
&
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br - camaracruzetaOyahoo.com.br
Ofício Circular nº 02/2022-GP Cruzêta/RN, 15 de fevereiro de 2022
Aos Exmºs Srs.
VEREADORES
Cruzeta-RN
Assunto: Convoca para sessão extraordinária.
Senhores Vereadores,
Comunicamos a V. Exºs que esta Câmara Municipal reunir-se-á
extraordinariamente em sua sede, a partir do dia 16 de fevereiro do corrente ano, no
horário das 17 horas, a fim de deliberar sobre o Projeto de Lei nº 01/2022, que dispõe
sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta,
altera gratificações, e dá outras providências.
Atenciosamente,
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
CIENTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÉTA
HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO
VEREADOR — PSDB
Processo nº 018/2022
REQUERIMENTO Nº 03/2022
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzêta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, & 3º
inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 01/2022,
da Mesa Diretora, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos
artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente
Requerimento seja dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 16 de fevereiro
de 2022.
DJs
Ver. midebera O Silya Nascimento — PSDB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei nº 01/2022, do
Poder Executivo, seja apreciados e votado em regime de urgência, a fim de ensejar sua
tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os
pareceres das Comissões Permanentes.
À urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições
de interesse público.
HZim
Ver. Hildeberto aid ascimento — PSDB

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