Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CRUZETA
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzetaDyahoo.com.br
LEI Nº 1.172 DE 28 DE MARÇO DE 2022.
“Autoriza a contratação precária de
pessoal para exercer a função de Monitor
de Transporte Escolar junto à Secretaria
Municipal de Educação, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para exercer a
função de Monitor de Transporte Escolar junto à Secretaria Municipal de Educação.
O quantitativo, as atribuições, a jornada de trabalho e a remuneração do cargo
ificado no caput deste artigo, constará no quadro anexo à presente Lei.
52º - À vigência da contratação autorizada no caput deste artigo coincidirá com o Calendário
Esco'ar elaborado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
a/RN, em 28 de Março de 2022.
José de Medeiros
refeito Municipal
Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CRUZETA
ANEXO | DA LEI 1.172 DE 28 DE MARÇO DE 2022
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta(Dyahoo.com.br
identificar a institução de ensino dos
respectivos alunos e deixá-los dentro do local;
Conferir se todos os alunos frequentes no dia
estão retornando para os lares, auxiliar no
embarque, desembarque seguro e acomodação
dos escolares e seus pertences, com atenção
voltada à segurança dos alunos procurando
evitar possíveis acidentes,
Proceder com lisura e urbanidade para com os
escolares, pais, professores e servidores dos
estabelecimentos de ensino;
Acomodar os escolares com os respectivos
cintos de segurança, bem como utilizá-lo
quando em serviço no veículo;
Ajudar os alunos a subir e descer as escadas
dos transportes,
Orientar diariamente os alunos quanto ao risco
de acidente, sobre medidas de segurança e
comportamento, evitando que coloquem partes
do corpo para fora da janela;
Verificar se todos os alunos estão assentados
adequadamente dentro do veiculo de transporte
| escolar;
Executar atividades disciplinadas pela
Secretaria Municipal de Educação do Município;
Zelar pelo bom andamento da viagem,
adotando as medidas cabíveis na prevenção ou
[ Quantidad Atribuições Jornada | Remunera
e de ção
Trabalh
o 1 —
Acompanhar alunos desde o embarque no
05 (cinco) | transporte escolar até seu desembarque na 40 R$
escola de destino, assim como acompanhar os | (quarent 1.212,00
alunos desde o embarque, no final do| a) horas (um mil
expediente escolar, até o desembarque nos semanai | duzentos e
pontos próprios; s doze reais)
“=| CRUZETA
Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzetaDyahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
solução de qualquer anomalia, para garantir =
segurança dos alunos/passageiros, prestar
esclarecimentos;
Sempre que solicitado, de quaisquer problemas
relacionados à execução do transporte, a
direção da escola e se menor ao Conselho
Tutelar Municipal;
Contatar regularmente o Diretor ou responsável
pela Unidade Escolar, ou com o Gestor do
' Convênio de Transporte, mantendo-o informado
de quaisquer fatos ou anormalidades que
| porventura possa prejudicar o bom andamento
ou resultado final da prestação de serviço;
' Conferir tratamento especial ao aluno
transportado que seja portador de necessidades
| especiais, comprovado mediante atestado
médico, auxiliando na locomoção do mesmo,
'bem como ajudando os pais de alunos
especiais na locomoção destes,
Agir como intermediário entre o motorista e os
alunos/passageiros, comunicando quaisquer
eventualidades,
Comunicar aos responsáveis pelos alunos
quaisquer desvios de comportamento dos
mesmos, mudança de horários ou itinerários,
| ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-
os ao seu superior imediato;
Executar tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato, bem como outras tarefas
correlatas a função;
Fora do horário do transporte escolar,
| desempenhar, dentro da escola, funções
| inerentes a de Inspetor Escolar.
Cruzeta/
RN, em 28 de Março de 2022.
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
[SS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.172 DE 28 DE MARÇO DE 2022.
“Autoriza a contratação precária de pessoal para exercer a função de Monitor de Transporte Escolar junto à Secretaria Municipal
de Educação, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei: .
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para exercer a função de Monitor de Transporte Escolar junto à Secretaria
Municipal de Educação.
$1º — O quantitativo, as atribuições, a jornada de trabalho e a remuneração do cargo especificado no caput deste artigo, constará no quadro anexo à
presente Lei.
$2º - A vigência da contratação autorizada no caput deste artigo coincidirá com o Calendário Escolar elaborado anualmente pela Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cruzeta/RN, em 28 de Março de 2022.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
MBanexo IDA LEI 1.172 DE 28 DE MARÇO DE 2022
[MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
[Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como|40 (quarenta) — horas)RS 1.212,00 (um mil duzentos e doze]
acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar. até o desembarque nos pontos próprios: [semanais
Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro du local; Conferir se todos os alunos]
lrequontos no dia estão retornando para os lares, auxiliar no embarque, desembarque seguro é acomodação dos
escolares e seus pertences, com atenção voltada à segurança dos alunos procurando evitar possíveis avidentes:
[Proceder com lisura e wbanidade para com os escolares, país, professores e servidores dos estabelecimentos de
ensino; Acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo quando em serviço no]
veiculo; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos lransportes; Orientar diariamente os alunos quanto ao risco
de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes do corpo para fora da
janela. Verificar se todos os ulunos estão assentados adequadamente dentro do veiculo de transporte escolur;
Executar atividades disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação do Município: Zelar pelo bom andamento]
a viagem. adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia. para garantir segurança
dos alunos/passageiros, prestar esclarecimentos, Sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à|
execução do transporte, a direção da escola e se menor ao Conselho Tutelar Municipal; Contatar regularmente o)
Diretor ou responsável pela Unidade Escolar, ou com o Gestor do Convênio de Transporte, mantendo-o informado!
de quaisquer fatos ou anurmalidades que porventura possa prejudicar o bom andamento ou resultado final da
prestação de serviço; Conferir tratamento espesial ao aluno transportado que seja portador de necessidades especiais,
[comprovado mediante atestadu médico, auxiliando na locomoção do mesmo, bem como ajudando os pais de alunos
[especiais na locomoção destes; Agir como intermediário entre o motorista e os alunos/passageiros, comunicando)
[quaisquer eventualidades: Comunicar aos responsáveis pelos alunos quaisquer desvios de comportamento dos
mesmos, mudança de horários ou itinerários, ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os do seu superior
imediato: Executar tarefas correlatas determinadas pelo superior ime:
to, bem como outras tarefas correlatas à
função; Foro do horário do transporte escolar, desempenhar, dentro da escola, funções inerentes a de Inspetor
Escolar.
Cruzeta/RN, em 28 de Março de 2022.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador: AEE483A3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/03/2022. Edição 2747
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
[ Município de Cruzeta
a PREFEITURA MUNICIPAL DE
E Estado do Rio Grande do Norte
CRUZETA Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta(Dyahoo.com.br
Projeto de Lei nº(2/2022. PROCESSO
“Autoriza a contratação precária de
pessoal para exercer a função de Monitor
de Transporte Escolar junto à Secretaria
Municipal de Educação, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para exercer a
função de Monitor de Transporte Escolar junto à Secretaria Municipal de Educação.
81º — O quantitativo, as atribuições, a jornada de trabalho e a remuneração do cargo
especificado no caput deste artigo, constará no quadro anexo à presente Lei.
82º - A vigência da contratação autorizada no caput deste artigo coincidirá com o Calendário
Escolar elaborado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cruzeta/RN, em 22 de Fevereiro de 2022.
[d
osé de Medeir:
Prefeito Municipal
Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta(Dyahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CRUZETA
ANEXO
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
Quantidad Atribuições Jornada | Remunera
e de ção
Trabalh
(o)
ai
Acompanhar alunos desde o embarque no
05 (cinco) | transporte escolar até seu desembarque na 40 R$
escola de destino, assim como acompanhar os | (quarent 1.212,00
alunos desde o embarque, no final do| a) horas (um mil
expediente escolar, até o desembarque nos | semanai | duzentos e
pontos próprios; s doze reais)
Identificar a instituição de ensino dos
respectivos alunos e deixá-los dentro do local:
Conferir se todos os alunos frequentes no dia
estão retornando para os lares, auxiliar no
embarque, desembarque seguro e acomodação
dos escolares e seus pertences, com atenção
voltada à segurança dos alunos procurando
evitar possíveis acidentes;
Proceder com lisura e urbanidade para com os
escolares, pais, professores e servidores dos
estabelecimentos de ensino;
Acomodar os escolares com os respectivos
cintos de segurança, bem como utilizá-lo
quando em serviço no veículo;
Ajudar os alunos a subir e descer as escadas
dos transportes;
Orientar diariamente os alunos quanto ao risco
de acidente, sobre medidas de segurança e
comportamento, evitando que coloquem partes
do corpo para fora da janela;
Verificar se todos os alunos estão assentados
adequadamente dentro do veículo de transporte
escolar;
Executar atividades disciplinadas pela
Secretaria Municipal de Educação do Município;
Zelar pelo bom andamento da viagem,
adotando as medidas cabíveis na prevenção ou
solução de qualquer anomalia, para garantir
segurança dos alunos/passageiros, prestar
esclarecimentos;
Sempre que solicitado, de quaisquer problemas
Município de Cruzeta
de fo ET Estado do Rio Grande do Norte
7 5 CRUZ A Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta(Dyahoo.com.br
PA PREFEITURA MUNICIPAL DE
relacionados à execução do transporte, a
direção da escola e se menor ao Conselho
Tutelar Municipal;
Contatar regularmente o Diretor ou responsável
pela Unidade Escolar, ou com o Gestor do
Convênio de Transporte, mantendo-o informado
de quaisquer fatos ou anormalidades que
porventura possa prejudicar o bom andamento
ou resultado final da prestação de serviço;
Conferir tratamento especial ao aluno
transportado que seja portador de necessidades
especiais, comprovado mediante atestado
médico, auxiliando na locomoção do mesmo,
bem como ajudando os pais de alunos
especiais na locomoção destes;
Agir como intermediário entre o motorista e os
alunos/passageiros, comunicando quaisquer
eventualidades;
Comunicar aos responsáveis pelos alunos
quaisquer desvios de comportamento dos
mesmos, mudança de horários ou itinerários,
ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-
os ao seu superior imediato;
Executar tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato, bem como outras tarefas
correlatas a função;
Fora do horário do transporte escolar,
desempenhar, dentro da escola, funções
inerentes a de Inspetor Escolar.
Cruzeta/RN, em 22 de Fevereiro de
[od
osé de Medeirós
refeito Municipal
DESPACHO
A Comissão de Legislação, Justiça
e Redação, para exarar parecer.
Ao Relator o '
ndo para opinar
re o Projeto de La de Lei nº re
O meu parecer é pela « provação
da referida proposição.
Sala das Sessões,em: 1b/ 03/2022.
Parecer da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, sobre o
Projeto de Lei nº 02/2022.
PARECER Nº /2022
Ed
Somos de parecer Da nen vel,
a aprovação da referida proposição.
Sala das no em: ) 5/ 03/2022.
nor a Buba —— Presidente
Relator
Demo, pie RM À Membro
O Projeto de Lei nº 02/2022 foi provado em
duas discussões na Sessão deb e 22/05/2022.
DESPACHO
A Comissão de Finanças, Orçamento,
e Fiscalização, para exarar parecer.
Sala das Sessões, em: 22/02/2022.
Itan Lo edeiros
Presidente
à para opinar
rojeto de TA nº 02/2022.
Sala das Sessões, em: h5 / 03/2022.
O meu parecer é pela ou provação
da referida proposição.
Sala-dag' Sessões, em: 4 É / 02022.
elator
Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento,
e Fiscalização, sobre o
Projeto de Lei nº 02/2022.
PARECER Nº /2022
Pad
Somos de parecer Povovatel
aaprovação da referida proposição.
Sala das Sessões, em: JS/02/2022.
Morar Plonheso Presidente
Relator
Membro
O Projeto de Lei nº 02/2022 foi orprovado em
duas discussões na ape de: 45 e 22/03/2022.
le de votos.
DESPACHO
A Comissão de Educação, Cultura, Saúde e
Assistência Social, para exarar parecer.
Sala das Sessões, em 22/02/2022.
/.)
Itan Medeiros
residente
Relator, vereador due Mare
[o : para opinar
sobre o Projeto de Lei nº 02/2022.
Sala das Sessões, em: )& /03/2022.
Sah Sinderley Araújo de Assis
Presidente da C. E. C€.S.A.S.
O meu parecer é pela À provação
da referida proposição.
Sala, DATA em: - /03/2022.
Relator
Parecer da Comissão de Educação, Cultura, Saúde e
Assistência Social, sobre o Proj. de Lei nº 02/2022.
(a) PARECER Nº (2022
dl
Somos de parecer damn a
aprovação da referida proposição.
Sala das Sessões, em: 1 /02/2022.
Poliereo «ia Presidente
iris Ê : Relator
Ri A S DI do " Membro
O Projeto de Lei nº 02/2022 foi 2 provado
em duas discussões na Sessão de: