ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI N° 01/2024
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
vencimentos de cargos públicos e
representações dos cargos em comissão,
nos termos do artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos
municipais da Administração Direta e Indireta, em 6,97% (seis vírgula noventa e sete por
cento), de acordo com os valores constantes no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de
2024.
§ 1º O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de
Conselheiro Tutelar.
§ 2º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria
e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de
Cruzeta, que tenham paridade, e respeitados os respectivos enquadramentos funcionais.
Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções
gratificadas ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais,
obedecendo ao constante no Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único. O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao
reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão da Administração Municipal Indireta.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias apropriadas previstas no Orçamento Geral do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros ao dia 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta-RN, em 16 de fevereiro de 2024.
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
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MENSAGEM Nº 03/2024, AO PROJETO DE LEI Nº 01/2024.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com o fito
de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo
que “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e
representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal, e dá outras providências.”.
A Constituição Federal preconiza o trabalho como um dos fundamentos do Estado
Democrático de Direito (art.1.º, IV), e em consequência o direito fundamental ao salário como
forma de contrapartida do trabalho (art. 6.º), assegurando a todos, existência digna, conforme
os ditames da justiça social, demonstrando que uma efetiva política de remuneração é um dos
instrumentos mais poderosos de combate à pobreza e desigualdade social em nosso país.
O reajuste dos vencimentos contribui decisivamente para redução das disparidades
regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica local, com a elevação
do poder de compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente as condições de
vida e de sociabilidade da população.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de
valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda
e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o crescimento da
economia local.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o
presente Projeto de Lei para apreciação das Senhoras e dos senhores Vereadores, para tramitar
em REGIME DE URGÊNCIA, com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente
iniciativa.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, em 16 de fevereiro de 2024.
_________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
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Anexo I do Projeto de Lei n.º 01/2024
DIGITADOR, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, MONITOR SOCIAL, ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, AG. FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTAL, SECRETÁRIO
ESCOLAR, AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
NM
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$
1412,00
R$
1.440,24
R$
1.469,04
R$
1.498,43
R$
1.528,39
R$
1.558,96
R$
1.590,14
R$
1.621,94
R$
1.654,38
R$
1.687,47
B
R$
1553,20 R$ 1584,26 R$ 1615,95 R$ 1648,27 R$ 1681,23 R$ 1714,86 R$ 1749,16 R$ 1784,14 R$ 1819,82 R$ 1856,22
C
R$
1708,52 R$ 1742,69 R$ 1777,54 R$ 1813,10 R$ 1849,36 R$ 1886,34 R$ 1924,07 R$ 1962,55 R$ 2001,80 R$ 2041,84
MOTORISTA, PEDREIRO, TRATORISTA, COVEIRO, ELETRICISTA, ARTIFICE, GUARDA MUNICIPAL, OPERADOR DE MÁQUINAS, AUX. DE SER. DIVERSOS,
PODADOR.
NB
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$
1412,00
R$
1.440,24
R$
1.469,04
R$
1.498,43
R$
1.528,39
R$
1.558,96
R$
1.590,14
R$
1.621,94
R$
1.654,38
R$
1.687,47
B
R$
1553,20 R$ 1584,26 R$ 1615,95 R$ 1648,27 R$ 1681,23 R$ 1714,86 R$ 1749,16 R$ 1784,14 R$ 1819,82 R$ 1856,22
ELETRICISTA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
NM
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$
1412,00
R$
1.440,24
R$
1.469,04
R$
1.498,43
R$
1.528,39
R$
1.558,96
R$
1.590,14
R$
1.621,94
R$
1.654,38
R$
1.687,47
B
R$
1553,20 R$ 1584,26 R$ 1615,95 R$ 1648,27 R$ 1681,23 R$ 1714,86 R$ 1749,16 R$ 1784,14 R$ 1819,82 R$ 1856,22
NUTRICIONISTA, EDUCADOR FÍSICO
NS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$
1862,41
R$
1.899,66
R$
1.937,65
R$
1.976,40
R$
2.015,93
R$
2.056,25
R$
2.097,38
R$
2.139,32
R$
2.182,11
R$
2.225,75
B
R$
2048,65 R$ 2089,62 R$ 2131,42 R$ 2174,04 R$ 2217,53 R$ 2261,88 R$ 2307,11 R$ 2353,26 R$ 2400,32 R$ 2448,33
C
R$
2253,52 R$ 2298,59 R$ 2344,56 R$ 2391,45 R$ 2439,28 R$ 2488,06 R$ 2537,83 R$ 2588,58 R$ 2640,35 R$ 2693,16
ARQUITETO, PSICOLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, CONTADOR, BIBLIOTECÁRIO, VETERINÁRIO.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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CNPJ 08.106.510/0001-50
NS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$
2065,76
R$
2.107,08
R$
2.149,22
R$
2.192,20
R$
2.236,05
R$
2.280,77
R$
2.326,38
R$
2.372,91
R$
2.420,37
R$
2.468,77
B
R$
2272,34 R$ 2317,78 R$ 2364,14 R$ 2411,42 R$ 2459,65 R$ 2508,84 R$ 2559,02 R$ 2610,20 R$ 2662,40 R$ 2715,65
C
R$
2499,57 R$ 2549,56 R$ 2600,55 R$ 2652,56 R$ 2705,61 R$ 2759,73 R$ 2814,92 R$ 2871,22 R$ 2928,64 R$ 2987,22
ODONTÓLOGO, ENFERMEIRO, BIOQUIMICO, FISIOTERAPEUTA.
NS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$
2580,44
R$
2.632,05
R$
2.684,69
R$
2.738,38
R$
2.793,15
R$
2.849,01
R$
2.905,99
R$
2.964,11
R$
3.023,40
R$
3.083,86
B
R$
2838,48 R$ 2895,25 R$ 2953,16 R$ 3012,22 R$ 3072,47 R$ 3133,92 R$ 3196,59 R$ 3260,53 R$ 3325,74 R$ 3392,25
C
R$
3122,33 R$ 3184,78 R$ 3248,47 R$ 3313,44 R$ 3379,71 R$ 3447,31 R$ 3516,25 R$ 3586,58 R$ 3658,31 R$ 3731,48
MÉDICO, MÉDICO ESF, MÉDICO CLÍNICO GERAL.
NS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$
8595,42
R$
8.767,33
R$
8.942,67
R$
9.121,53
R$
9.303,96
R$
9.490,04
R$
9.679,84
R$
9.873,44
R$
10.070,90
R$
10.272,32
B
R$
9454,96 R$ 9644,06 R$ 9836,94
R$
10033,68
R$
10234,35
R$
10439,04
R$
10647,82
R$
10860,78
R$
11077,99
R$
11299,55
C
R$
10400,46
R$
10608,47
R$
10820,64
R$
11037,05
R$
11257,79
R$
11482,95
R$
11712,61
R$
11946,86
R$
12185,79
R$
12429,51
CARGO OU
SÍMBOLO
VENCIMENTO
R$
REPRESENTAÇÃO
R$
TOTAL DA
REMUNERAÇÃO
PROCURADOR 2751,04 1363,40 4114,44
PROCURADOR
ADJUNTO 2475,07 1226,64 3701,71
CC-1 1846,47 915,11 2761,58
CC-2 1561,13 856,50 2417,63
CC-3 993,28 511,85 1505,13
FG-1 - - 335,30
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MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50