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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-08T11:42:57.536868-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0
2024-05-08T11:38:43.635672-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI N° 01/2024
Dispõe sobre a revisão geral anual dos 
vencimentos de cargos públicos e 
representações dos cargos em comissão, 
nos termos do artigo 37, inciso X, da 
Constituição Federal, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa a revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores públicos 
municipais da Administração Direta e Indireta, em 6,97% (seis vírgula noventa e sete por 
cento), de acordo com os valores constantes no Anexo I desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 
2024.
§ 1º O disposto no caput do presente artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de 
Conselheiro Tutelar.
§ 2º O reajuste previsto no caput deste artigo aplica-se aos proventos de aposentadoria 
e pensões vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de 
Cruzeta, que tenham paridade, e respeitados os respectivos enquadramentos funcionais.
Art. 2º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e o valor das funções 
gratificadas ficarão reajustados pelo mesmo índice conferido aos servidores municipais, 
obedecendo ao constante no Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único. O mesmo índice, a que se refere o art. 1º desta Lei, aplica-se ao 
reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão da Administração Municipal Indireta.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias apropriadas previstas no Orçamento Geral do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros ao dia 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta-RN, em 16 de fevereiro de 2024.
_______________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 03/2024, AO PROJETO DE LEI Nº 01/2024.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com o fito 
de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo 
que “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos de cargos públicos e 
representações dos cargos em comissão, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição 
Federal, e dá outras providências.”.
A Constituição Federal preconiza o trabalho como um dos fundamentos do Estado 
Democrático de Direito (art.1.º, IV), e em consequência o direito fundamental ao salário como 
forma de contrapartida do trabalho (art. 6.º), assegurando a todos, existência digna, conforme 
os ditames da justiça social, demonstrando que uma efetiva política de remuneração é um dos 
instrumentos mais poderosos de combate à pobreza e desigualdade social em nosso país.
O reajuste dos vencimentos contribui decisivamente para redução das disparidades 
regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica local, com a elevação 
do poder de compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente as condições de 
vida e de sociabilidade da população.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de 
valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda 
e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o crescimento da 
economia local.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o 
presente Projeto de Lei para apreciação das Senhoras e dos senhores Vereadores, para tramitar 
em REGIME DE URGÊNCIA, com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente 
iniciativa.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, em 16 de fevereiro de 2024.
_________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
Anexo I do Projeto de Lei n.º 01/2024
DIGITADOR, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, MONITOR SOCIAL, ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO, AG. FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTAL, SECRETÁRIO 
ESCOLAR, AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
NM
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
1412,00
R$ 
1.440,24
R$ 
1.469,04
R$ 
1.498,43
R$ 
1.528,39
R$ 
1.558,96
R$ 
1.590,14
R$ 
1.621,94
R$ 
1.654,38
R$ 
1.687,47
B
R$ 
1553,20 R$ 1584,26 R$ 1615,95 R$ 1648,27 R$ 1681,23 R$ 1714,86 R$ 1749,16 R$ 1784,14 R$ 1819,82 R$ 1856,22
C
R$ 
1708,52 R$ 1742,69 R$ 1777,54 R$ 1813,10 R$ 1849,36 R$ 1886,34 R$ 1924,07 R$ 1962,55 R$ 2001,80 R$ 2041,84
MOTORISTA, PEDREIRO, TRATORISTA, COVEIRO, ELETRICISTA, ARTIFICE, GUARDA MUNICIPAL, OPERADOR DE MÁQUINAS, AUX. DE SER. DIVERSOS, 
PODADOR.
NB
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
1412,00
R$ 
1.440,24
R$ 
1.469,04
R$ 
1.498,43
R$ 
1.528,39
R$ 
1.558,96
R$ 
1.590,14
R$ 
1.621,94
R$ 
1.654,38
R$ 
1.687,47
B
R$ 
1553,20 R$ 1584,26 R$ 1615,95 R$ 1648,27 R$ 1681,23 R$ 1714,86 R$ 1749,16 R$ 1784,14 R$ 1819,82 R$ 1856,22
ELETRICISTA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
NM
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
1412,00
R$ 
1.440,24
R$ 
1.469,04
R$ 
1.498,43
R$ 
1.528,39
R$ 
1.558,96
R$ 
1.590,14
R$ 
1.621,94
R$ 
1.654,38
R$ 
1.687,47
B
R$ 
1553,20 R$ 1584,26 R$ 1615,95 R$ 1648,27 R$ 1681,23 R$ 1714,86 R$ 1749,16 R$ 1784,14 R$ 1819,82 R$ 1856,22
NUTRICIONISTA, EDUCADOR FÍSICO
NS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
1862,41
R$ 
1.899,66
R$ 
1.937,65
R$ 
1.976,40
R$ 
2.015,93
R$ 
2.056,25
R$ 
2.097,38
R$ 
2.139,32
R$ 
2.182,11
R$ 
2.225,75
B
R$ 
2048,65 R$ 2089,62 R$ 2131,42 R$ 2174,04 R$ 2217,53 R$ 2261,88 R$ 2307,11 R$ 2353,26 R$ 2400,32 R$ 2448,33
C
R$ 
2253,52 R$ 2298,59 R$ 2344,56 R$ 2391,45 R$ 2439,28 R$ 2488,06 R$ 2537,83 R$ 2588,58 R$ 2640,35 R$ 2693,16
ARQUITETO, PSICOLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, CONTADOR, BIBLIOTECÁRIO, VETERINÁRIO.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
NS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
2065,76
R$ 
2.107,08
R$ 
2.149,22
R$ 
2.192,20
R$ 
2.236,05
R$ 
2.280,77
R$ 
2.326,38
R$ 
2.372,91
R$ 
2.420,37
R$ 
2.468,77
B
R$ 
2272,34 R$ 2317,78 R$ 2364,14 R$ 2411,42 R$ 2459,65 R$ 2508,84 R$ 2559,02 R$ 2610,20 R$ 2662,40 R$ 2715,65
C
R$ 
2499,57 R$ 2549,56 R$ 2600,55 R$ 2652,56 R$ 2705,61 R$ 2759,73 R$ 2814,92 R$ 2871,22 R$ 2928,64 R$ 2987,22
ODONTÓLOGO, ENFERMEIRO, BIOQUIMICO, FISIOTERAPEUTA.
NS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
2580,44
R$ 
2.632,05
R$ 
2.684,69
R$ 
2.738,38
R$ 
2.793,15
R$ 
2.849,01
R$ 
2.905,99
R$ 
2.964,11
R$ 
3.023,40
R$ 
3.083,86
B
R$ 
2838,48 R$ 2895,25 R$ 2953,16 R$ 3012,22 R$ 3072,47 R$ 3133,92 R$ 3196,59 R$ 3260,53 R$ 3325,74 R$ 3392,25
C
R$ 
3122,33 R$ 3184,78 R$ 3248,47 R$ 3313,44 R$ 3379,71 R$ 3447,31 R$ 3516,25 R$ 3586,58 R$ 3658,31 R$ 3731,48
MÉDICO, MÉDICO ESF, MÉDICO CLÍNICO GERAL.
NS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
A
R$ 
8595,42
R$ 
8.767,33
R$ 
8.942,67
R$ 
9.121,53
R$ 
9.303,96
R$ 
9.490,04
R$ 
9.679,84
R$ 
9.873,44
R$ 
10.070,90
R$ 
10.272,32
B
R$ 
9454,96 R$ 9644,06 R$ 9836,94
R$ 
10033,68
R$ 
10234,35
R$ 
10439,04
R$ 
10647,82
R$ 
10860,78
R$ 
11077,99
R$ 
11299,55
C
R$ 
10400,46
R$ 
10608,47
R$ 
10820,64
R$ 
11037,05
R$ 
11257,79
R$ 
11482,95
R$ 
11712,61
R$ 
11946,86
R$ 
12185,79
R$ 
12429,51
CARGO OU 
SÍMBOLO
VENCIMENTO 
R$
REPRESENTAÇÃO 
R$
TOTAL DA 
REMUNERAÇÃO
PROCURADOR 2751,04 1363,40 4114,44
PROCURADOR 
ADJUNTO 2475,07 1226,64 3701,71
CC-1 1846,47 915,11 2761,58
CC-2 1561,13 856,50 2417,63
CC-3 993,28 511,85 1505,13
FG-1 - - 335,30
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50

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