ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça: João de Góes, 167 — CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352
CNPJ: 08.106.510/0001-50
Email: prefeituracruzeta() yahoo.com.br
LEI Nº 1.174 DE 23 DE MAIO DE 2022
Atualiza o valor salarial dos professores da rede municipal de
educação de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de
julho de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, neste Estado, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reajustar em 2,24% (dois vírgula vinte e
quatro por cento) ao mês, o salário do magistério público da educação básica, conforme previsão contida no
artigo 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º. Para implantação do reajuste do magistério público da educação básica, serão considerados
os meses de maio a dezembro de 2022, vedada a retroatividade.
Art. 3º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do Magistério serão
oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que couber ao
Município.
Art. 4º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja suficiente para
cumprimento de tais dispêndios, que seja procedido um estudo e o que dele resultar seja encaminhado ao
Ministério da Educação, como forma de que a diferença seja compensada pela referida Pasta de Governo,
conforme art. 4º da Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se o presente ato.
Gabinete do Prefeito, Cruze: . 23 de maio de 2022.
Prefeito Municipa
16/03/2023 08:15
AY
https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/femurnimateria/E8BD 1A35/03AFY. aBWjTpONIktL3peJUMT 9Nc8ZssD3ES6I-OryRUG 12GxZEle9rr3QciPhd-6...
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Prefeitura Municipal de Cruzeta
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1,174 DE 23 DE MAIO DE 2022
Atualiza o valor salarial dos professores da rede
municipal de educação de acordo com a Lei
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, neste Estado,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º, Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
reajustar em 2,24% (dois vírgula vinte e quatro por cento) ao
mês, o salário do magistério público da educação básica,
conforme previsão contida no artigo 5º, da Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008.
Art, 2º. Para implantação do reajuste do magistério público da
educação básica, serão considerados os meses de niio a
dezembro de 2022, vedada a retroatividade.
Art. 3º, Os recursos a serem utilizados para pagamento dos
vencimentos do Magistério serão oriundos do FUNDEB, ou
seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que
couber ao Município.
Art. 4º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB
ao Município não seja suficiente para cumprimento de tais
dispêndios, que seja procedido um estudo e o que dele resultar
seja encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de
que a diferença seja compensada pela referida Pasta de
Governo, conforme art. 4º da Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se 0 presente ato.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 23 de maio de 2022
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador:E8BDIA35
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 25/05/2022. Edição 2786
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
14
24/08/2022 09:16
https:/Awww diariomunicipal.com.brifemum/materia/E8BD1 A35/03ANYolgvvRx1gPgAU, YZz7VU. mEhFc38UT95cGU7kuNT4yRVirXisVwkfO9BKkc...
Prefeitura Municipal de Cruzeta
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.174 DE 23 DE MAIO DE 2022
Atualiza o valor salarial dos professores da rede
municipal de educação de acordo com a Lei
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, neste Estado,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte lei:
Art, 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
reajustar em 2,24% (dois virgula vinte e quatro por cento) ao
mês, o salário do magistério público da educação básica,
conforme previsão contida no artigo 5º, da Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008.
Art, 2º, Para implantação do reajuste do magistério público da
educação básica, serão considerados os meses de maio a
dezembro de 2022, vedada a retroatividade.
Art. 3º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos
vencimentos do Magistério serão oriundos do FUNDEB, ou
seja, de parcela equivalente a 70% (setenta por cento) do que
couber ao Município.
Art. 4º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB
ao Município não seja suficiente para cumprimento de tais
dispêndios, que seja procedido um estudo e o que dele resultar
seja encaminhado ao Ministério da Educação, como forma de
que a diferença seja compensada pela referida Pasta de
Governo, conforme art. 4º da Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se o presente ato.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 23 de maio de 2022.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador:E8BDIA3S
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 25/05/2022. Edição 2786
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/femum/
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Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
prefeituracruzeta(a yahoo.com.br
PROJETO DE LEINº 05 /2022
Atualiza o valor salarial dos professores da rede
municipal de educação de acordo com a Lei
Federal nº 11.738. de 16 de julho de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA., neste Estado, no uso de suas
atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reajustar em 2,24% (dois
vírgula vinte e quatro por cento) ao mês, o salário do magistério público da educação
básica, conforme previsão contida no artigo 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de
julho de 2008.
Art. 2º. Para implantação do reajuste do magistério público da educação básica. serão
considerados os meses de maio a dezembro de 2022, vedada a retroatividade.
Art. 3º. Os recursos a serem utilizados para pagamento dos vencimentos do
Magistério serão oriundos do FUNDEB, ou seja, de parcela equivalente a 70%
(setenta por cento) do que couber ao Município.
Art. 4º. Caso a participação mensal destinada pelo FUNDEB ao Município não seja
suficiente para cumprimento de tais dispêndios. que seja procedido um estudo e o que
dele resultar seja encaminhado ao Ministério da Educação. como forma de que a
diferença seja compensada pela referida Pasta de Governo, conforme art. 4º da Lei
Federal nº 11.738/2008.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário. q
Gabinete do Prefeito. Cruzeta/RN. 17 de maio de 2022.
ce
JOSÉ DE MEDEIRO
Prefeito Municipal
WMM, prereTURA MUNICIPAL DE |
dat à Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 22
+RÊ + raça João de Góis, 375 one: (84) 3473 2210
gas CRUZET. CNPJ 08.106.510/0001-50
] CÂMARA MUNICIPAL DE CR UZÉTA
ARILUZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA — PSB
PAS
REQUERIMENTO Nº 16/2022 E
vos
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzêt: o
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, 8 3º
inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº
04/2022, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com
os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente
Requerimento seja dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 17 de maio
/.
Ver. Arilúzia Sasftara de Araújo Medeiros — PSB
JUSTIFICATIVA
de 2022.
Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei nº 04/2022,
do Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de ensejar sua
tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os
pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de
proposições de interesse público.
Ao loul
Ver. Arilúzia Sasmára de LAN Meeiros — PSB