Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça Celso Azevedo, 86 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta(a)yahoo.com.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 066, DE 26 DE JULHO DE 2022.
Estabelece o piso salarial do Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Combate as Endemias no Município de Cruzeta, e dá
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, no uso de suas
atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o piso salarial, como vencimento inicial das carreiras de
Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE) do Município de
Cruzeta, em valor não inferior a 02 (dois) salários mínimos, conforme definido pelo artigo 198, $ 9º da
Constituição Federal c/c art. 9-A da Lei Federal nº 11.350/2006.
$ 1º - A partir do exercício financeiro de 2023, o Poder Executivo reajustará, por Decreto do
executivo, em até 30 (trinta) dias do reajuste concedido pela União ao salário-mínimo, a Tabela Salarial das
Carreiras já existentes de ACS e ACE.
$ 2º - O cumprimento do que dispõe o caput do Art. 1º, fica condicionado ao repasse por parte
da União, nos termos do Art. 198, 8 9º da Constituição Federal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário, ficando automaticamente incluídas no Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2022
Parágrafo Único. Os recursos financeiros repassados pela União ao Município de Cruzeta
para pagamento do descrito no art. 1º, não será objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa
com pessoal, a teor do $11 do art. 198 da Constituição Federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, inclusive retroagindo os efeitos financeiros a partir de 06 de maio de 2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cruzeta/RN, 26 de julho de 2022.
Prefeito
16/03/2023 08:06 Prefeitura Municipal de Cruzeta
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+
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
| E e
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 066, DE 26 DE JULHO DE 2022.
Estabelece o piso salarial do Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate as
Endemias no Município de Cruzeta, e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
CRUZETA, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o piso salarial, como vencimento
inicial das carreiras de
Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate
às Endemias (ACE) do Município de Cruzeta, em valor não
inferior a 02 (dois) salários mínimos, conforme definido pelo
artigo 198, $ 9º da Constituição Federal c/c art. 9º-A da Lei
Federal nº 11.350/2006.
g$ 1º - A partir do exercício financeiro de 2023, o Poder
Executivo reajustará, por Decreto do executivo, em até 30
(trinta) dias do reajuste concedido pela União ao salário-
mínimo, a Tabela Salarial das Carreiras já existentes de ACS e
ACE.
& 2º - O cumprimento do que dispõe o caput do Art. 1º, fica
condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art.
198, $ 9º da Constituição Federal.
Art. 2º -As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário,
ficando automaticamente incluídas no Plano Plurianua! e na
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022
Parágrafo Único. Os recursos financeiros repassados pela
União ao Município de Cruzeta para pagamento do descrito no
art. 1º, não será objeto de inclusão no cálculo para fins do
limite de despesa com pessoal, a teor do $11 do art. 198 da
Constituição Federal.
Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, inclusive retroagindo os
efeitos financeiros a partir de 06 de maio de 2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cruzeta/RN, 26 de julho de 2022.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Mcueiros
Código Identificador:26473318
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 27/07/2022. Edição 2831
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzetaQ)yahoo.com.br
PROJETO DE LEINº OO /2022.
Estabelece o piso salarial do Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate as
Endemias no Município de Cruzeta, e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CRUZETA, no
uso de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o piso salarial, como vencimento inicial das carreiras de
Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE) do
Município de Cruzeta, em valor não inferior a 02 (dois) salários mínimos, conforme
definido pelo artigo 198, 4 9º da Constituição Federal c/c art. 9-A da Lei Federal nº
11.350/2006.
$ 1º- A partir do exercicio financeiro de 2023, o Poder Executivo reajustará, por Decreto
do executivo, em até 30 (trinta) dias do reajuste concedido pela União ao salário-mínimo,
a Tabela Salarial das Carreiras já existentes de ACS e ACE.
$ 2º - O cumprimento do que dispõe o caput do Art. 1º, fica condicionado ao repasse por
parte da União, nos termos do Art. 198, $ 9º da Constituição Federal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário, ficando automaticamente incluídas no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022
Parágrafo Único. Os recursos financeiros repassados pela União ao Município de Cruzeta
para pagamento do descrito no art. 1º, não será objeto de inclusão no cálculo para fins do
limite de despesa com pessoal, a teor do $11 do art. 198 da Constituição Federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, inclusive retroagindo os efeitos financeiros a partir de 06 de maio de 2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cruzeta/RN, 21 de julho de 2022.
É
JOAQUIM JOSÉ DE MEDE,
Prefeito
Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
ARILUZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA - PSB
Processo nº 089/2022
REQUERIMENTO Nº 19/2022
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta.
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo
95, 8 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto
de Lei nº 09 de 2022, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência,
de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o referido
projeto seja dispensado de pareceres das comissões.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 25 de
julho de 2022.
ARILUZIA SASNARA DE UJO MEDEIROS
VEREADORA -PSB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei nº
09/2022, do Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a
fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades
regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora proposta se justifica, pelo fato de tratar-se de
proposição de interesse público. /
ARILÚZIA SASNARA DE A ÚJO MEDEIROS
VEREADORA — PSB