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Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça Celso Azevedo, 86 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
LEI Nº 1.180 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO
PREVISTO NO ART. 3º DA LEI Nº 1.154 DE 07
DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada pelo prazo de 1 (um) ano, a construção da Unidade
do SESITEC, prevista no art. 3º da Lei nº 1.154 de 07 de abril de 2021.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 8 de abril de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2022.
eta,
16/03/2023 08:28 Prefeitura Municipal de Cruzeta
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
een
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.180 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO
PRAZO PREVISTO NO ART. 3º DA LEI Nº
1.154 DE 07 DE ABRIL DE 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada pelo prazo de | (um) ano, a construção
da Unidade do SESITEC, prevista no art. 3º da Lei nº 1.154 de
07 de abril de 2021.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 8 de abril de 2022, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2022.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito do Município de Cruzeta/RN
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador:DU5C 5384
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 22/09/2022. Edição 2871
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
https://www.diariomunicipal.com br/femurn/materia/D05C5384/03AF Y a8VrFOKSWES756b3VMEK 29 Ez igsAx4WeFhLIBWOBN9bIHK29p HgAT...
pnerEmURA MUNICIPAL DE Município de Cruzeta
& CRUZETA Estado do Rio Grande do Norte
Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta(Dyahoo.com.br
PROJETO DE LEINº JÀ DE08DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO
PRAZO PREVISTO NO ART. 3º DA LEI Nº
1.154 DE 07 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica prorrogada pelo prazo de 1 (um) ano, a construção da Unidade do
SESITEC, prevista no art. 3º da Lei nº 1.154 de 07 de abril de 2021.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 8 de abril de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de agosto
Joaquim José de Medeiros
efeito Municipal de Cruzeta/RN
DESPACHO
A Comissão de Legislação, Justiça
e Redação, para a parecer.
ões, em/ 09/08/2022.
a Noxuirabeo para opinar.
ds eo Projeto de Lei nº 11/2022.
Sala das Sessões,em: LC /08/2021.
=, 15
O meu pareter é pela 'ouprovação
da referida proposição.
Sala das Sessões, em:)G /08/2022.
eos
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação,
| Sobre o Projeto de Lei nº 11/2022
PARECERN" 2021
é
Somos de parecer Porrsaavel a
aprovação da referida proposição.
Sala das Sessões, em:1C' /06/2022.
be tor Dodo Presidente
>. de Ore Relator
Membro
O Projeto de Lei nº 11/2022, foi o provado
Em duas discussão na Sessão de: JC e x0 /08/2022.
A
snow ira sobem de votos.
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