J ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
LEI Nº 1.177, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Especial, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições
legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no
a) Orçamento Geral, do corrente exercício, no valor de R$ 1.829.106,00 (Um Milhão,
oitocentos e vinte e nove mil cento e seis reais), adicionando recursos no orçamento do
município, provenientes do Excesso de Arrecadação.
Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei
Federal nº. 4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação;
I- No valor de R$ 820.000,00 (Oitocentos e vinte mil reais), destinado
. a despesas com investimento na infraestrutura do município, conforme repasse de
- transferências especiais do Governo Federal, descritos abaixo.
02.Órgão Poder Executivo
11. Unidade Secretaria Mun. de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
20. Função Agricultura
606. Sub — função | Extensão Rural
(da) 1.201. Ação Aquisição de Implementos Agrícolas - Trator
Elemento 4.4.90.52
Fonte 170600000 - Transferências Especiais da União
Valor R$ 300.000,00
02.Ôrgão Poder Executivo
07. Unidade Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serviços Urbanos
15. Função Urbanismo
451. Sub- função | Infra Estrutura Urbana
1.202. Ação Reforma e Cobertura da Praça de Eventos
Elemento 4.4.90.51
Fonte 170600000 - Transferências Especiais da União
Valor R$ 520.000,00
II - No valor de R$ 639.106,00 (Seiscentos e trinta e nove mil cento e
seis reais), destinado a despesas com investimento na infraestrutura do município,
conforme repasse de transferências especiais do Governo Estadual, descritos abaixo;
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
ta
Poder Executivo |
Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serviços Urbanos |
02.Órgão
07. Unidade
| 15. Função Urbanismo |
451. Sub — função | Infra Estrutura Urbana
1.203 Ação Construção e Recomposição de Calcamento Meio Fio
Elemento 4.4.90.51
Fonte 171000000 - Transferências Especiais do Estado
Valor R$ 100.000,00
Poder Executivo
Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serviços Urbanos
02.Órgão
07. Unidade
—
15. Função Urbanismo
451. Sub-— função | Infra Estrutura Urbana
a) 1.204 Ação Construção e Recomposição Asfáltica de Ruas e Vias Públicas
Elemento 4.4.90.51
Fonte 171000000 - Transferências Especiais do Estado
Valor R$ 539.106,00
HI - No valor de R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais),
destinado a despesas com investimento no Poder Legislativo, conforme repasse em
decorrência da decisão proferida no processo de nº 0800520-69-2021.8.20.5138 do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, oriundos do Governo Municipal, descritos
abaixo;
01.0Orgão
Poder Legislativo
01. Unidade
01. Função
Câmara Municipal
Legislativa
031. Sub — função
Ação Legislativa
1.068 Ação
Aquisição de Terreno para Câmara Municipal
Elemento
4.4.90.61
Fonte
150000000 — Recursos não vinculados de impostos
Valor
R$ 370.000,00
Art. 3º - O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de
elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso conforme artigo 2º,
incisos I a II.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 17 de agosto de 2022.
sgrios
22/08/2022 09:06 Prefeitura Municipal de Cruzeta
Na O
. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.177, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
"Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Especial, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento Geral, do corrente exercício, no valor de
R$ 1.829.106,00 (Um Milhão, oitocentos e vinte e nove mil cento e
seis reais), adicionando recursos no orçamento do município,
provenientes do Excesso de Arrecadação.
Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto
em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos
a conforme artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, inciso II -
2 excesso de arrecadação;
I - No valor de R$ 820.000,00 (Oitocentos e vinte mil reais),
destinado a despesas com investimento na infraestrutura do
município, conforme repasse de transferências especiais do
Governo Federal, descritos abaixo.
Secretaria Mun. de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
a)
CEO
TI - No valor de R$ 639.106,00 (Seiscentos e trinta e nove mil cento e
seis reais), destinado a despesas com investimento na infraestrutura do
município, conforme repasse de transferências especiais do Governo
Estadual, descritos abaixo;
CE
Fome 171000000 - Transferências Especiais do Estado
CO SI
(07. Unidade Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serviços Urbanos
https://Awww.diariomunicipal.com.brifemum/materia/8624B973/03ANYolgqumL 3mYi-HWzbeRmIxXRLGRExuXix 7fcVsIBCqRulpChtd5s6rVCOTWo... 1/2
22/08/2022 09:06
e
https://Awww .diariomunicipal.com.br/femum/materia/86248973/03ANYolqumL 3mYi-HWzbeRmixXRLGRExuXrx 7fcVsIBCqRulpChtd5s6rVCOTWo...
Prefeitura Municipal de Cruzeta
1451. Sub — função infra Estrutura Urbana
1.204 Ação Construção e Recomposição Asfáltica de Ruas e Vias Públicas
CE
fome 171000000 - Transferências Especiais do Estado
HI - No valor de R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais),
destinado a despesas com investimento no Poder Legislativo,
conforme repasse em decorrência da decisão proferida no processo de
nº 0800520-69-2021.8.20.5138 do Poder Judiciário do Estado do Rio
Grande do Norte, oriundos do Governo Municipal, descritos abaixo;
E
E E
Art. 3º - O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao
nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e
recurso conforme artigo 2º, incisos 1 a III.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 17 de agosto de 2022.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador:8624B973
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2022. Edição 2847
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femum/
22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de Cruzeta
Y Praça Celso Azevedo, 86, Centro, Cruzeta/RN
CNPJ: 08.106.510/0001-50
Projeto de Leinº 12 /2022
Cruzeta/RN, 08 de agosto de 2022.
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Especial, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições
legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial
no Orçamento Geral, do corrente exercício, no valor de R$ 1.459.106,00 (Um Milhão,
quatrocentos e cinquenta e nove mil cento e seis reais), adicionando recursos no
orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação.
Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei
Federal nº. 4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação;
I- No valor de R$ 820.000,00 (Oitocentos e vinte mil reais), destinado
a despesas com investimento na infraestrutura do município, conforme repasse de
transferências especiais do Governo Federal, descritos abaixo.
02.Orgão Poder Executivo
11. Unidade Secretaria Mun. de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
20. Função Agricultura
606. Sub — função | Extensão Rural
1.201. Ação Aquisição de Implementos Agrícolas - Trator
Elemento 4.4.90.52
Fonte 170600000 - Transferências Especiais da União
Valor R$ 300.000,00
[02.Órgão Poder Executivo
| 07. Unidade Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serviços Urbanos
| 15. Função Urbanismo
451. Sub função | Infra Estrutura Urbana
Reforma e Cobertura da Praça de Eventos
4.4.90.51
170600000 - Transferências Especiais da União
Valor R$ 520.000,00
8 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ne Município de Cruzeta
Y Praça Celso Azevedo, 86, Centro, Cruzeta/RN
CNP): 08.106.510/0001-50
II - No valor de R$ 639.106,00 (Seiscentos e trinta e nove mil cento e
seis reais), destinado a despesas com investimento na infraestrutura do município,
conforme repasse de transferências especiais do Governo Estadual, descritos abaixo;
02.Órgão Poder Executivo
07. Unidade Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serviços Urbanos
15. Função Urbanismo
451. Sub função | Infra Estrutura Urbana
1.203 Ação Construção e Recomposição de Calcamento Meio Fio
Elemento 4.4.90.51
Fonte 171000000 - Transferências Especiais do Estado
Valor R$ 100.000,00
02.Órgão Poder Executivo
07. Unidade Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serviços Urbanos
[d) 15. Função Urbanismo
451. Sub-— função | Infra Estrutura Urbana
1.204 Ação Construção e Recomposição Asfáltica de Ruas e Vias Públicas
Elemento 4.4.90.51
Fonte 171000000 - Transferências Especiais do Estado
Valor R$ 539.106,00
- Art. 3º - O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de
elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso conforme artigo 2º,
incisos 1 e II.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
o Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 08 de agosto de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA - PSB
Processo nº 103/2022
REQUERIMENTO Nº 22/2022
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta.
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, $ 3º
inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 12 de
2022, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os
dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o referido
projeto seja dispensado de pareceres das comissões.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 16 de agosto
ARILÚZIA SBB lendo MEDEIROS
VEREADORA -PSB
de 2022.
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei nº 12/2022,
do Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de ensejar sua
tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os
pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora proposta se justifica, pelo fato de tratar-se de proposição
de interesse público.
ARILÚZIA Nessa MEDEIROS
VEREADORA - PSB