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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaCria Comissão Especial para acompanhamento e fiscalização dos bens descritos no Projeto de Lei nº 14/2022.
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2024-06-05T11:53:57.642887-03:00 Aprovada por Maioria Simples 8 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
wwyw.cruzeta.m.leg.br - camaracruzetawyahoo.com.br
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
“EMENTA: Cria Comissão Especial para
acompanhamento e fiscalização dos bens
descritos no Projeto de Lei nº 14/2022”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso
das atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA APROVOU
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Nos termos do Art. 37 c/c o Art. 46 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, fica criada a Comissão Especial, composta pelos seguintes
vereadores: AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS, HILDEBERTO
DINIZ SILVA DO NASCIMENTO e WALFREDO CESINO DE MEDEIROS, para fins
de acompanhamento, apuração e fiscalização dos bens constantes no Projeto de Lei nº
014/2022, que autoriza a alienação de bens móveis do Patrimônio Municipal de
Cruzeta/RN.
Parágrafo único. Poderá a Comissão Especial constituída no caput deste
artigo emitir, ao final, Relatório Especial, nos termos do Art. 93 do Regimento Interno
desta Casa.
Art. 2º. O Poder Executivo, por sua gestão municipal, designará servidor
competente para auxiliar e prestar as informações necessárias à Comissão Especial.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 31 de
agosto de 2022. /
Itan edeiros
sidente
DIÁRIO OFICIAL
CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Sa
HARIOOFICIAL.FECAMRIN.COM.BR
nenem DIARIDOFICIAL.FECAMRN.COM
FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRBN
RESOLUÇÃO Nº 93/2022 - “EMENTA: CRIA COMISSÃO
ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS
BENS DESCRITOS NO PROJETO DE LEI Nº 14/2022”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 - Telefone (84)
3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.m.leg.br - camaracruzeta(yahoo.com.br
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
“EMENTA: Cria Comissão Especial para acompanhamento e
fiscalização dos bens descritos no Projeto de Lei nº 14/2022".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZETA/RN, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZETA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Nos termos do Art. 37 c/c o Art. 46 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, fica criada a Comissão
Especial, composta pelos seguintes vereadores: AYÉRICA
ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS, HILDEBERTO DINIZ
SILVA DO NASCIMENTO e WALFREDO CESINO DE MEDEIROS,
para fins de acompanhamento, apuração e fiscalização dos bens
constantes no Projeto de Lei nº 014/2022, que autoriza a alienação
de bens móveis do Patrimônio Municipal de Cruzeta/RN.
Parágrafo único. Poderá a Comissão Especial
constituída no caput deste artigo emitir, ao final, Relatório
Especial, nos termos do Art. 93 do Regimento Interno desta Casa.
Art. 2º. O Poder Executivo, por sua gestão
municipal, designará servidor competente para auxiliar e prestar as
informações necessárias à Comissão Especial.
Art. 3º, Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Cruzeta/RN, em 31 de agosto de 2022.
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 83686868
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 01/09/2022.
EDIÇÃO 1478. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br
&
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
wwyw.cruzeta.rn.leg.br - contatowcruzeta.r.leg.br
AUTORES DO PROJETO: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZETA, ABAIXO ASSINADA.
Processo nº 105/2022
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2022
“EMENTA: CRIA COMISSÃO ESPECIAL
PARA ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DOS BENS
DESCRITOS NO PROJETO DE LEI Nº
14/2022”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETAY/RN, no uso das
atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA APROVOU
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Nos termos do Art. 37 c/c o Art. 46 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, fica criada a Comissão Especial, composta pelos seguintes
vereadores: AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS, HILDEBERTO
DINIZ SILVA DO NASCIMENTO e WALFREDO CESINO DE MEDEIROS, para fins de
acompanhamento, apuração e fiscalização dos bens constantes no Projeto de Lei nº
014/2022, que autoriza a alienação de bens móveis do Patrimônio Municipal de
Cruzeta/RN.
Parágrafo único. Poderá a Comissão Especial constituída no caput deste
artigo emitir, ao final, Relatório Especial, nos termos do Art. 93 do Regimento Interno
desta Casa.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.m.leg.br - contatoocruzeta.rm.leg.br
Art. 2º. O Poder Executivo, por sua gestão municipal, designará servidor
competente para auxiliar e prestar as informações necessárias à Comissão Especial.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 30 de agosto de
2022.
MESA DIRETORA:
ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
| ÓTSON Raio BARBOSA
VICE-PRESIDENTE
Puzuza Pon ne MO. On -
A ICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
boo x E)
HILDEBERTO DINIZ SILVA DO NASCIMENTO
SEGUNDO SECRETÁRIO
&
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
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JUSTIFICATIVA
O projeto de resolução visa proporcionar ao Poder Legislativo acompanhar e
fiscalizar os bens a serem alienados pelo Município de Cruzeta/RN, nos termos do
Projeto de Lei nº 014/2022, podendo, inclusive, buscar as informações necessárias e
verificar o estado de cada bem a ser alienado, em caso de aprovação do Projeto de Lei
mencionando, podendo relatar, de fato, a necessidade de venda ou mesmo de
continuidade de utilização pelo Município.
Nos termos do Art. 37, |, do Regimento Interno desta Casa “Art. 37. As
comissões especiais serão constituídas com a finalidade de: (...) Ill — estudar assunto
específico sobre a conjuntura municipal, propondo as medidas pertinentes.”. Dentre os
interesses da Comissão, ora criada, que sejam respondidos pelos Poder Executivo,
constam os seguintes: a) a designação de servidor competente para prestar os devidos
esclarecimentos dos bens constantes no Projeto de Lei nº 014/2022, que autoriza a
alienação de bens móveis do Patrimônio Municipal de Cruzeta/RN; b) a apresentação
da documentação correspondente que comprove a regularidade e propriedade dos
bens descritos no Projeto de Lei nº 014/2022 pelo Município de Cruzeta/RN; c) laudos
mecânicos ou demais documentos equivalentes que comprovem ou demonstrem o
atual estado dos bens descritos no Projeto de Lei nº 014/2022.
Face o exposto, requeremos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da
Resolução em apreço.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 30 de agosto de
2022.
MESA DIRETORA:
PRESIDENTE
&
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.m.leg.br - contatoocruzeta.rn.leg.br
UTSON NEVES BARBOSA”
VICE-PRESIDENTE
AY ANGELLE"MARIA DE OLIVEIRA
PRIMEIRA SECRETÁRIA
HILDEBERTO DINIZ SILVA DO NASCIMENTO
SEGUNDO SECRETÁRIO
DANTAS
DESPACHO
A Comissão de Legislação, Justiça
e Redação, para exarar parecer.
Sala das Sessões, em: Y /08/2022.
O meu parecer é pela ou provação
da a proposição.
Sala das Se m: 20/08/2022.
DE
Parecer da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, sobre o
Projeto de Resolução nº 02//2022.
PARECER Nº /2022
Somos de parecer La veoner
a aprovação da referida proposição.
Sala das Sessões, em: Z0 / 09/2022.
Presidente
Relator
(0) Projeto de Resolução nº 02//2022, foi aprovado em
uúmacou discussão na Sessão de: N e ri 08/2022.
DESPACHO
A Comissão de Finanças, Orçamento,
e Fiscalização, para exarar parecer.
Sala das Sessões, em: 30/08/2022.
A .
Ao eo Ver spc riuio Dorado
para opinar
o o Projeto de Rest Resolução nº 02//2022.
O meu parécer é pela o provação
da referida proposição.
bo So da DO / 08/2022.
Relat;
Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento,
e Fiscalização, sobre o
Projeto de Resolução nº 02//2022.
PARECER Nº /2022
/
Somos de parecer Paura ve)
aaprovação da referida proposição.
Sala das Sessões, em: 20/08 /2022.
(5 eo Presidente
Relator
L UV ) As Membro
(0) Projeto de Resolução nº 02//2022 foi «provado
em vúcndiscussão na Sessão de: N, e.Z0 / 04/2022.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
wwyw.cruzeta.m.leg.br - camaracruzetawyahoo.com.br
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
“EMENTA: Cria Comissão Especial para
acompanhamento e fiscalização dos bens
descritos no Projeto de Lei nº 14/2022”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso
das atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA APROVOU
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Nos termos do Art. 37 c/c o Art. 46 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, fica criada a Comissão Especial, composta pelos seguintes
vereadores: AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS, HILDEBERTO
DINIZ SILVA DO NASCIMENTO e WALFREDO CESINO DE MEDEIROS, para fins
de acompanhamento, apuração e fiscalização dos bens constantes no Projeto de Lei nº
014/2022, que autoriza a alienação de bens móveis do Patrimônio Municipal de
Cruzeta/RN.
Parágrafo único. Poderá a Comissão Especial constituída no caput deste
artigo emitir, ao final, Relatório Especial, nos termos do Art. 93 do Regimento Interno
desta Casa.
Art. 2º. O Poder Executivo, por sua gestão municipal, designará servidor
competente para auxiliar e prestar as informações necessárias à Comissão Especial.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 31 de
agosto de 2022.
DIÁRIO OFICIAL
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
E. DIARIDOFICIAL.FECAMRN.COM.BR
FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 93/2022 - “EMENTA: CRIA COMISSÃO
ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS
BENS DESCRITOS NO PROJETO DE LEI Nº 14/2022”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 - Telefone (84)
3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.m.leg.br - camaracruzetaQyahoo.com.br
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
“EMENTA: Cria Comissão Especial para acompanhamento e
fiscalização dos bens descritos no Projeto de Lei nº 14/2022".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZETA/RN, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZETA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Nos termos do Art. 37 c/c o Art. 46 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, fica criada a Comissão
Especial, composta pelos seguintes vereadores: AYÉRICA
ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS, HILDEBERTO DINIZ
SILVA DO NASCIMENTO e WALFREDO CESINO DE MEDEIROS,
para fins de acompanhamento, apuração e fiscalização dos bens
constantes no Projeto de Lei nº 014/2022, que autoriza a alienação
de bens móveis do Patrimônio Municipal de Cruzeta/RN.
Parágrafo único. Poderá a Comissão Especial
constituída no caput deste artigo emitir, ao final, Relatório
Especial, nos termos do Art. 93 do Regimento Interno desta Casa.
Art. 2º. O Poder Executivo, por sua gestão
municipal, designará servidor competente para auxiliar e prestar as
informações necessárias à Comissão Especial.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Cruzeta/RN, em 31 de agosto de 2022.
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 83686868
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 01/09/2022.
EDIÇÃO 1478. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecammm.com.br

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