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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaAprova, com ressalva, as contas do Poder Executivo do Município de Cruzeta/RN, referente ao ano de 2011 e dá outras providências.
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2024-05-23T11:25:01.345554-03:00 Aprovada por Unanimidade 6 1 2

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.mn.leg.br - camaracruzeta.rn.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 413, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
“Ementa: Aprova, com ressalva, as contas
do Poder Executivo do Município de
Cruzeta/RN, referente ao ano de 2011 e dá
outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo Art. 28, IV, alínea “j” c/c o Art. 168, ambos do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e
EU promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas, com ressalvas, as contas do Poder
Executivo do Município de Cruzeta/RN, referentes ao exercício do ano de
2011, do Sr. José Sally de Araújo, nos exatos termos e em conformidade com
o Processo nº 005443/2012 — TC (005443/2012-PMCRUZETA), encaminhados
a este Legislativo Municipal pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte.
Parágrafo único. O Processo referido no caput deste artigo passa a
integrar o presente Decreto Legislativo.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta/RN, em
14 de setembro de 2022.
Presidente
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
DECRETO LEGISLATIVO Nº 413, DE 14 DE SETEMBRO DE
2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 - Telefone (84)
3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br - camaracruzeta.rn.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 413, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
“Ementa: Aprova, com ressalva, as contas do Poder Executivo do
Município de Cruzeta/RN, referente ao ano de 2011 e dá outras
providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 28, IV, alínea “j”
c/c o Art. 168, ambos do Regimento Interno, faz saber que a
Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e EU promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas, com ressalvas, as contas do Poder
Executivo do Município de Cruzeta/RN, referentes ao exercício do
ano de 2011, do Sr. José Sally de Araújo, nos exatos termos e em
conformidade com o Processo nº 005443/2012 - TC (005443/2012-
PMCRUZETA), encaminhados a este Legislativo Municipal pelo
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. O Processo referido no caput deste artigo passa a
integrar o presente Decreto Legislativo.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta/RN, em
14 de setembro de 2022.
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 02426843
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 15/09/2022.
EDIÇÃO 1487. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.r.leg.br - contatoocruzeta.rn.leg.br
Autoria do Projeto de Decreto Legislativo: Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização da Câmara Municipal de Cruzeta (RN), no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Art. 168, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2022
“Ementa: Aprova, com ressalva, as contas do
Poder Executivo do Município de Cruzeta/RN,
referente ao ano de 2011 e dá outras
providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo Art. 28, IV, alínea “]” c/c o Art. 168, ambos do Regimento Interno, faz saber que a
Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e EU promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas, com ressalvas, as contas do Poder Executivo do
Município de Cruzeta/RN, referentes ao exercício do ano de 2011, do Sr. José Sally de
Araújo, nos exatos termos e em conformidade com o Processo nº 005443/2012 — TC
(005443/2012-PMCRUZETA), encaminhados a este Legislativo Municipal pelo Tribunal
de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. O Processo referido no caput deste artigo passa a integrar
o presente Decreto Legislativo.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 30 de agosto de
2022.
&
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
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Autores do Decreto Legislativo, na forma da Lei:
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
NEVES BAR
RESIDENTE
PATRÍCIO SINDERLEY ARAUJO DE ASSIS
VICE-PRESIDENTE
OSA
(Ay W AV Pulso
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARAUJO
MEMBRO
&
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
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JUSTIFICATIVA DO DECRETO LEGISLATIVO
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
VEREADORES E VEREADORAS,
O presente Projeto de Decreto Legislativo justifica-se e encontra-se simetria
constitucional, nos termos do Art. 31 da Constituição Federal, que assim estabelece:
“Ant. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo
Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do
Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
$ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos
Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
8 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o
Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de
dois terços dos membros da Câmara Municipal.”
Nesse mesmo diapasão, preceitua o Art. 14, IV, da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 12 — Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as
seguintes atribuições:
(..)
IV — exercer, com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado, a fiscalização
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município;”.
Por fim, registre-se que o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Cruzeta/RN é clarividente, no tocante à necessidade e competência da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização para exarar parecer, sob a forma de Decreto
Legislativo, para aprovação ou rejeição das Contas do Executivo Municipal, senão
vejamos:
“Art. 168 — Cumprido o período de que trata o artigo anterior, o Presidente
encaminhará os referidos processos de prestações de contas à Comissão de
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
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Finanças, Orçamentos e Fiscalização, que terá vinte (20) dias para
apresentar ao Plenário seu pronunciamento, acompanhado do projeto de
decreto legislativo, pela aprovação ou rejeição das contas.
Art. 169 — O projeto de decreto legislativo apresentado pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, sobre a prestação de contas será
submetido a uma única discussão e votação assegurado aos Vereadores
debater a matéria.
Parágrafo Unico. Não se admitião emendas ao projeto de decreto
legislativo.
Art. 170 — Se a deliberação da Câmara for contrária ao parecer prévio do
Tribunal de Contas, o projeto de decreto legislativo conterá os motivos da
discordância.
Parágrafo Único. A Mesa comunicará o resultado da votação ao Tribunal
de Contas do Estado.”.
Por fim, é de ser ressaltado que, conforme prescreve o inciso VI, do Art. 149,
acima transcrito, para ser rejeitado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado
do Rio Grande do Norte, será necessário a decisão por dois terços dos Membros desta
Casa.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 30 de agosto de
2022.
Autores do Decreto Legislativo, na forma da Lei:
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
PRESIDENTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
wwyw.cruzeta.rn.leg.br - contatoocruzeta.rn.leg.br
º ' '
fo
PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS
VICE-PRESIDENTE
NIDA
CYPRIANO PINHEIRO MEDEIROS DE ARA
MEMBRO
DESPACHO
A Comissão de Legislação, Justiça
e Redação, para exarar parecer.
Sala das Sessões, em: 30/08/2022.
G Relator-Vereado: ny
ao Dri: para opinar sobtg) o
Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2022.
/2022.
O meu parecer é pela provação
da referida proposição.
Sala das Sessões, em: / 2022.
N
elat
Parecer da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, sobre o
Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2022.
PARECER Nº /2022
Somos de parecer
a aprovação da referida proposição.
Sala das Sessões, em: / 12022.
Mubep os Pubcio:. Presidente
deubiato mia SO. Voxum RA Relator
PANE Cro AA ÃO Membro
O Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2022 foi
- provado em única discussões na Sessão de: e
de votos.
DESPACHO
A Comissão de Finanças, Orçamento,
e Fiscalização, para exarar parecer.
Sala das Sessões, em;
Ao Relator, Vereador LT ; (
SD para opinar sobre o
Projeta de Decreto Legislativo nº 02/2022.
Sala das Sessõe no / 12022.
arbosa
Presi 0: F
O meu parecer é pela provação
da referida proposição.
. NV; das Sessões, em: / /2022.
Relator
Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento,
e Fiscalização, sobre o
Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2022.
PARECER Nº /2022
Somos de parecer
aaprovação da referida proposição.
Sala das Sessões, em: | / /2022.
AZ ey bom “ Presidente
Ez , Iuctage 4% Relator
Membro
O Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2022 foi
- provado em única discussões na Sessão de: e
12022. por de votos.
de
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 413, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
“Ementa: Aprova, com ressalva, as contas
do Poder Executivo do Município de
Cruzeta/RN, referente ao ano de 2011 e dá
outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo Art. 28, IV, alínea “j” c/c o Art. 168, ambos do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e
EU promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas, com ressalvas, as contas do Poder
Executivo do Município de Cruzeta/RN, referentes ao exercício do ano de
2011, do Sr. José Sally de Araújo, nos exatos termos e em conformidade com
o Processo nº 005443/2012 — TC (005443/2012-PMCRUZETA), encaminhados
a este Legislativo Municipal pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte.
Parágrafo único. O Processo referido no caput deste artigo passa a
integrar o presente Decreto Legislativo.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta/RN, em
14 de setembro de 2022.
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SPA
FECAMAN
O DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
DECRETO LEGISLATIVO Nº 413, DE 14 DE SETEMBRO DE
2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 - Telefone (84)
3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.m.leg.br - camaracruzeta.rn.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 413, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
“Ementa: Aprova, com ressalva, as contas do Poder Executivo do
Município de Cruzeta/RN, referente ao ano de 2011 e dá outras
providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 28, IV, alinea “j”
c/c o Art. 168, ambos do Regimento Interno, faz saber que a
Câmara Municipal de Cruzeta aprovou e EU promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas, com ressalvas, as contas do Poder
Executivo do Município de Cruzeta/RN, referentes ao exercício do
ano de 2011, do Sr. José Sally de Araújo, nos exatos termos e em
conformidade com o Processo nº 005443/2012 - TC (005443/2012-
PMCRUZETA), encaminhados a este Legislativo Municipal pelo
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. O Processo referido no caput deste artigo passa a
integrar o presente Decreto Legislativo.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta/RN, em
14 de setembro de 2022.
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 02426843
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 15/09/2022.
EDIÇÃO 1487. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
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