Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça Celso Azevedo, 86 - CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
LEI Nº 1.184, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública a
ASSOCIAÇÃO RIVERS FUTSAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA-RN, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RIVERS
FUTSAL, inscrito no CNPJ nº 46.487.408/0001-30, com sede no município de Cruzeta-
RN.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cruzeta/RN, 16 de novembro de 2022.
€
agfim Joséde Medgiros
efeito Municip:
08/12/2022 08:37
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/femum/materia/D2CF29D4/03AEkXODAW TWXvu4c3Qjz2HIM28Ixzn4hXei-UOeV 1HdUCytLgirDENLkesQivsN...
Prefeitura Municipal de Cruzeta
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.184, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
RIVERS FUTSAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA-RN, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei: .
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
RIVERS FUTSAL, inscrito no CNPJ nº 46.487.408/0001-30,
com sede no município de Cruzeta-RN.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeta/RN, 16 de novembro de 2022.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador:D2CF29D4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 08/12/2022. Edição 2923
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femum/
14
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
Praça Celso Azevêdo, 127 — CEP. 59.375-000 — Telefax (084) 4732358
CNPJ 10.727.485/0001-73 - E-mail: camaracruzeta() yahoo.com.br
Processo nº 113/2022
JOSÉ ETHEL STEPHAN USANDO SALES CANUTO DE MORAES,
Vereador abaixo assinado, usando das atribuições que são conferidas por
Lei e pelo Regimento desta Casa, apresenta à apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 016/2022
Declara de utilidade pública a
ASSOCIAÇÃO RIVERS FUTSAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA-RN, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1.º Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
RIVERS FUTSAL, inscrito no CNPJ nº 46.487.408/0001-30, com sede no
município de Cruzeta-RN.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
(di
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
Praça Celso Azevêdo, 127 — CEP. 59.375-000 — Telefax (084) 4732358
CNPJ 10.727.485/0001-73 - E-mail: camaracruzetafDyahoo.com.br
Processo nº 113/2022
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres Vereadores pela
aprovação da matéria.
Sala das Sessões Pedro Vital, da Câmara Municipal de Cruzeta/RN,
em 04 de outubro de 2022.
A
CS Poa
U. SALES CANU'TPO DE MORAE
Vereador
JOSÉ ETHPLS.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente propositura posto que a ASSOCIAÇÃO RIVERS
FUTSAL, por se tratar de sociedade civil sem fins lucrativos, de natureza
desportiva e recreativa, que defende o seguimento de atletas das mais variadas
modalidades do esporte, incentivando crianças, jovens e adultos da cidade de
Cruzeta e Região à prática do mesmo.
A concessão do título de Utilidade Pública a entidades, fundações ou
associações civis significa o reconhecimento do Poder Público de que as
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
Praça Celso Azevêdo, 127 — CEP. 59.375-000 — Telefax (084) 4732358
CNPJ 10.727.485/0001-73 - E-mail: camaracruzeta(a yahoo.com.br
Processo nº 113/2022
instituições, em consonância com o seu objetivo social, são sem fins lucrativos e
prestadoras de serviço à coletividade.
Por tais razões, resta de fato imperioso a concessão de Utilidade Pública
Municipal à Associação Rivers de Futsal da Cidade de Cruzeta, Rio Grande do
Norte.
JOSÉ ETHÊL S. U. SALES CANUTO DE MORAES
Vereador
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
46.487.408/0001.30 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 48/04/2022
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO RIVERS FUTSAL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
epa DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
o 399-9 - Associação Privada
É LOGRADOURO COMPLEMENTO
R FRANCISCA DAS CHAGAS VALE sema
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
59.375-000 NOVO HORIZONTE CRUZETA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ANSELMODVD(GGMAIL.COM (84) 9150-1733/ (84) 3478-2313
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 18/04/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 23/05/2022 às 08:19:07 (data e hora de Brasília). Página: 111
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SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL ÚNICO DE CRUZETA/RN.
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“ATA DE APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO DO
PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE E DOS MEMBRO DO
| CONSELHO FISCAL TITULARES E SUPLENTES E POSSE DA
DIRETORIA.
|
|
| ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO RIVERS FUTSAL, CRUZETA/RN
! REGISTRADO as fis. 198/203v. do Livro nº A-5 (Registro Civil das Pessoas Jurídicas), sob o
; nº 132 e AVERBADO às fis. 204/205. do Livro nº A-5 (Registro Civil das Pessoas Jurídicas),
Í sob o nº AV-1-132 e ARQUIVADA na pasta competente, nesta Serventia.
Cruzeta - RN, 18 de abril de 2022.
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CARTORIO URCA 5: T TAS é GEGITAMS ME Carrera
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NCTARIA E REGISTRADÕRS TU.
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO RIVERS FUTSAL
CAPITULO |
DA ENTIDADE E DOS SEUS FINS
Pr uu ta
ed Art. 1º- A ASSOCIAÇÃO RIVERS FUTSAL a seguir designada pela sigla
ARF.. fundada em 21 de DEZEMBRO de 2021 que nos termos do Inciso 1, do Art 217, da
. | Constituição Federal, goza de autonomia administrativa, quanto a sua organização e
É — funcionamento, é uma Associação econômica de direito privado, sem fins econômicos, de caráter
aufiio— desportivo, com personalidade jurídica e patrimônio proprio. com sede e foro a Rua Francisca das
uma Chagas Vale 25 — Bairro, Novo Horizonte - CRUZETA/RN - CEP: 59 375-000 e se regerá pelos
ni artigos 20 e 23 do Código Civil Brasileiro, pelos presentes Estatutos e pelas disposições legais que
r -, lhe forem aplicáveis emanadas na Lei 9.615 de 24 de Março de 1998 e Lei nº 9.981 de 14 de julho
4 de 2000, sendo vedada qualquer ingerência estatal em seu funcionamento.
Vs Parágrafo 1º- A ASSOCIAÇÃO RIVERS FUTSAL será representada Ativa
tou e Passivamente, Judicial e Extrajudicialmente, pelo seu presidente, e os seus sócios não respondem
e subsidiariamente pelas obrigações contraidas pela sociedade
gt? —
LO Parágrafo 2º - A ASSOCIAÇÃO RIVERS FUTSAL, compreendendo todos
“. = ossseus poderes, órgãos e dirigentes, não exerce nenhuma função delegada do Poder Público, nem
(1/77 Se caracteriza como entidade ou autoridade Publica
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO RIVERS FUTSAL, cujo prazo de duração é
indeterminado, tem a finalidade de
a) Desenvolver a educação fisica, desportiva, recreativa e espiritual da juventude, bem
como a cultura e O civismo.
b) Promover recreação sadia, festas artísticas, reuniões sociais e diversões de caráter
desportivo;
(di c) Promover todos esportes Olimpicos e Paraolimpicos em toda modalidades
Parágrafo Unico - A ASSOCIAÇÃO RIVERS FUTSAL será regido pelos
regulamentos internos e principalmente por este Estatuto. não tendo caráter político partidário
CAPÍTULO |!
DOS RAMOS DE DESPORTOS
Art. 3º - A ASSOCIAÇÃO RIVERS FUTSAL cuja sigla é (ARF), se
propõe a praticar, através das diversas Federações Desportivas do Estado do Rio Grande do Norte,
nas categorias masculino e feminino, todas as modalidades esportivas Amadoras tais como;
Futebol de Campo, Futsal, Futebol de botão, Basquetebol. Futevólei. Voleibol, Judô, Karaté, Jiu-
Jitsu, Natação, Water-polo. Pesca, Golfe, Tênis, Tênis de mesa, Xadrez, Pugilismo, Tiro ao Alvo,
Beach Soccer, Vôlei de Praia, Motociclismo, Atletismo, Ciclismo e Futebol de 7
Parágrafo Único Podera o clube praticar também qualquer modalidade
profissionalmente
I
CAPÍTULO HI
DOS SÓCIOS
Art. 4º - O clube terá seu quadro social, sem distinção de cor. sexo. opinião política
ou religiosa, e funcionará de acordo com normas especificas para o assunto e será constituida das
seguintes categorias:
| Mprê a) FUNDADORES,
dl b) CONTRIBUINTES;
CDécwigo c) BENEMERITOS,
d) PROPRIETÁRIOS.
Do ndo e) ATLETAS.
Pd
| ar CAPÍTULO IV
av DAS FONTES DE RECURSO DO CLUBE
Art. 5º - Os recursos financeiros do clube são oriundos de:
Uunobho a) Mensalidade de sócio:
b) Donativos de poderes públicos.
Au c) Bilheterias de reuniões de festas sociais,
a d) Rateios ou subscrições de sócios benemeritos:
Cs e) Outras fontes legais e reconhecidas
a “a . CAPÍTULO V .
A DOS PODERES, ATRIBUIÇÕES, FUNCIONAMENTO, CONSTITUIÇÃO, E PRAZO DE
MANDATOS
Art, 6º - À organização e o funcionamento do clube, respeitado o disposto neste
Estatuto, obedecerão aos principios constantes do Regulamento ou Regimento interno.
completados com os atos emanados da Assembleia Geral
a) Art. 7º - São Poderes do Clube
| - Assembleia Geral,
H - Conselho Fiscal,
HI - A Presidência,
IV-A Diretoria
SEÇÃO |
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 8º - À Assembleia Geral, é o poder básico do clube, constituir-se-á de:
a) Socios Fundadores
b) Sócios Contribuintes:
c) Sócios Beneménios.
d) Sócios Proprietários
Parágrafo Único - Somente terá direito a voto na Assembleia Geral, o sócio que
estiver quite com a Tesouraria do clube e em pleno gozo dos seus direitos
>
Fran
emo
mise
me.
aro
Alad
Art. 9º - À Assembleia Geral reunir-se-á
| - Ordinariamente, uma vez por ano. no mês de dezembro na sede do clube ou em
local previamente determinado, para deliberar sobre assuntos importantes da vida do clube:
IH - Ordinariamente, para eleição do Presideme Vice-Presidente e dos membros
efetivos e suplentes do Conselho Fiscal do Clube.
HI - Extraordinariamente, em qualquer tempo, quando devidamente convocada. para
tratar de assuntos exclusivamente de ordem do dia, e que somente sobre os citados assuntos pode
deliberar
A »
alado Art. 10º - À Assembleia Geral Reunir-se-á, ordinariamente, ainda:
!- Anualmente na segunda quinzena de janeiro para: discutir e votar o relatório e o
- balanço das atividades administrativas e financeiras do exercício anterior. apresentado pela
? Diretoria, juntamente com o relatório e o parecer conclusivo do Conselho Fiscal e julgar as contas
vt ” financeiras,
At H — Anualmente, na primeira quinzena do mês de dezembro, para votar o orçamento
Tae da receita e das despesas para o exercício seguinte. em fase da proposta da Diretoria que lhe será
submetida com o parecer competente do Conselho Fiscal.
HI - Quadrienalmente, na segunda quinzena do mês de junho, para eleger o Presidente,
3 o Vice-Presidente e os membros Efetivos e Suplentes do Conselho Fiscal:
Sualo IV — Quadrienalmente, 30 dias após a Assembleia Geral Eletiva, para dar posse aos
* titulares dos cargos providos por eleição
A u
Edir ; Parágrafo Único - E ainda da competência da Assembleia Geral
a) - preencher os cargos vagos, quando de sua atribuição na forma do presente
Estatuto, conceder licença aos membros dos poderes e órgãos por ela eleitos e liberar, qualquer
tempo mediante ato de homologação, sobre as indicações de competências do Presidente do Clube,
para o preenchimento de cargos vagos:
b)- conceder titulos de benemerência a pessoas que tenham feito doação, em dinheiro.
de valor igual ou maior do que o teto estabelecido pela diretoria, assim como, títulos honoríficos
às que tenham prestado relevantes serviços em qualquer ramo da atividade do Clube,
c) - autorizar ou determinar a aquisição, alienação, ou onerações de bens e imóveis,
mediante proposta da Diretoria com parecer do Conselho Fiscal.
e d) - conceder poderes especiais ao presidente do Clube para, em nome desta, assumir
responsabilidades que escapem à sua competência, ouvido primeiramente o Conselho Fiscal:
e) - cassar o mandato de qualquer membro de poder ou órgão do Clube;
f) - reformar, dentro do periodo legislativo, no todo ou em parte, este Estatuto, no
minimo 02 (dois) anos, após a última reforma, salvo para dar cumprimento a lei ou deliberação
emanada de escalão esportivo superior.
£)- pronunciar-se sobre qualquer resolução a que deva obediência ao Clube, desde que
seu cumprimento nas seja atribuição do presidente,
h) — dissolver o clube, por proposta fundamentada do seu presidente, respeitado o
artigo 42 e seus parágrafos:
1) - impor sanções pumitivas aos seus próprios membros, ao presidente, vice-presidente,
e demais membros da diretoria do Clube,
1) - autorizar a abertura de créditos adicionais, mediante justificativa da diretona e
parecer conclusivo do Conselho Fiscal.
1) - autorizar a lavratura de qualquer contrato que obrigue ao Clube pôr prazo superior
a um ano ou em importância superior a 100 (cem) vezes o salário minimo vigente no Estado do
Rio Grande do Norte com o parecer do Conselho Fiscal,
m) - anistiar, relevar ou comutar penalidades, ressalvadas à competên:
superior,
n)- resolver os casos omissos que, porventura venham aparecer,
o) - julgar os recursos de suas próprias decisões, exceto quando partirem de poderes
superiores;
P) - aprovar, em qualquer época, quaisquer atos cujos efeitos obriguem os dirigentes,
componentes e servidores do Clube a obedecerem:
q)- Interpretar este Estatuto e as demais Leis do Clube:
r) - resolver os casos de indenização. na forma prevista em lei:
s) - votar o calendário proposto pelo presidente do Clube:
Art. 11 - A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do clube para as reuniões
ordinárias previstas no artigo 10º deste Estatuto e ainda, em três dias, contados da data da
solicitação, para as reuniões extraordinárias que forem formuladas:
I - Pelo Presidente do clube.
H - Por 1/3 dos sócios quites com a tesouraria.
HT - Pelo Conselho Fiscal no prazo previsto na letra “e” do artigo 23 deste Estatuto
Parágrafo Unico - Em qualquer caso, o solicitante deverá apresentar ao Presidente do
clube minucioso exposição dos motivos da convocação. especificando a ordem do dia que devera
ser 0 objeto da reunião
> o Art. 12 - A convocação da Assembleia Geral far-se-á por edital de convocação,
A Ê afixando-se na sede do clube para conhecimento dos interessados.
Adu Parágrafo Único - A convocação mencionará em termos claros, a data e a hora da
47 A Assembleia Geral, bem como o local, determinando, com obrigatoriedade, os assuntos em pauta
a e deverão ser tratados
Art. 13 - Salvo resolução por unanimidade dos presentes. a Assembleia Geral não
y UM! * poderá deliberar sobre a matéria estranha á ordem do dia
Art. 14 - À Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do clube ou pelo seu
substituto legal, o qual terá direito á palavra sendo por ele instalada com verificação da presença
de mais 2/3 dos sócios devidamente quites com a Tesouraria do clube, constante do livro de
presença
(do) Parágrafo Único - Nas hpoteses de discussão de matéria de interesse da Presidência
ou da Diretoria, ou de eleição em que seja candidato algum membro da Presidência ou da Diretoria,
a Assembleia Geral será presidida pelo sócio mais idoso, quites com a tesouraria do Clube.
presente a reunião
Art. 15 - O prazo de tolerância para o inicio de qualquer reunião será de 30 (trinta)
minutos, esgotado esse prazo. sem numero legal estatutário, a instalação da A.G. se dará após o
decurso minimo de 30 (trinta) minutos e com qualquer número
Art. 16 - As votações e resoluções das Assembleias Gerais serão tomadas pela maioria
de votos, prevalecendo em caso de empate, o voto de Minerva, salvo quando eleição do presidente,
quando será vitorioso o candidato mais idoso
Art. 17 - À Assembleia Geral. para eleição de membros dos poderes do clube, deverá
ser presidida pelo Presidente em exercicio ou seu substituto legal, respeitado o parágrafo único
do art. 14
Parágrafo Único - Deverá ser escolhido um total de dois sócios para servirem de
escrutinadores, devendo a eleição ser procedida através de escrutínio secreto, e as chamada para
4
EM
istiseto
votação deverá ser em ordem das assinaturas do livro de presença, dos sócios preqntes à 6h ns
Assembleia Geral, não sendo admitida votação pôr procuração. mesmo que seja justifi
ausência do sócio.
Art. 18 - Os trabalhos de cada sessão serão registrados no livro de atas, sendo a mesma
redigida pelo secretário ou pessoa devidamente credenciada, e após lida e aprovada, será assinada
pór todos os sócios presentes, bem como pelo Presidente
DO PRESIDENTE DE HONRA
Art. 19 - O Presidente de Honra sera escolhido e aclamado pela Diretoria, cuja pessoa
deverá ser escolhida entre aqueles que tenham demonstrado amor e abnegação pelo clube
Apa o 3 SEÇÃO IH
au A DO CONSELHO FISCAL
re ad TA. Art. 20 - O Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) membros efetivos e 03 (três)
- suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 04 (quatro) anos, de acordo com o inciso
H do art. 9º deste Estatuto
ny
Parágrafo 1º - O Conselho Fiscal funcionará com a maioria de seus membros,
p95M event, na primeira reunião, eleger o Presidente e Vice-Presidente do referido Conselho
3 = Parágrafo 2º - Não poderá ser membro do Conselho Fiscal. o ascendente,
(ando descendente. Conjugue, irmão, padrasto e enteado do Presidente do Clube
' Parágrafo 3º - As funções de membro do Conselho Fiscal não poderão ser, de nenhum
tu modo, remuneradas
(its Art. 21 - O Conselho Fiscal reunir-se-a, ordinariamente, nas hipóteses adiante
E mam
Ri
a) Mensalmente. para examinar livros, documentos e balancetes dando, sobre estes,
N
obrigatoriamente, parecer:
b) Anualmente, na 2º quinzena do primeiro trimestre para:
| - examinar e dar parecer sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo,
(da encaminhando-o à Assembleia Geral.
IH - apresentar relatório completo sobre as suas atividades, encaminhando-o à
assembleia geral
Art. 22 - O Conselho Fiscal reunir-se-a, extraordinariamente, quando necessário,
mediante convocação do presidente do clube, da Assembleia Geral ou de qualquer de seus próprios
membros
Parágrafo Único - Quando a convocação for provocada pela Assembleia Geral, o
requerimento respectivo, devera ter. pelo menos, 1/3 de assinaturas dos sócios em pleno gozo dos
seus direitos na forma deste estatuto.
Art. 23 - E ainda competência do Conselho Fiscal, na forma da Lei em vigor
a) examinar a escrituração e os documentos do departamento de finanças ou
contabilidade do Clube, a fim de observar a exatidão dos lançamentos, a ordem dos livros e os
cumprimentos das prescrições legais relativas à administração financeira,
b) fiscalizar o cumprimento das deliberações de autoridades esportivas competentes,
s
c) denunciar à Assembleia Geral erro administrativo ou qualquer violação da Le
do presente Estatuto, sugerindo medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso,
exercer plenamente a sua função fiscalizadora:
d) opinar sobre qualquer matéria financeira submetida ao seu exame pelo presidente
do Centro, bem como sobre a necessária cobertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em
vista Os recursos de compensação.
€) convocar a Assembleia Geral quando ocorrerem motivos graves e urgentes;
f) opinar sobre aquisição ou alienação de bens imóveis:
g) dar parecer sobre o projeto do orçamento, fiscalizar a execução orçamentária e
autorizar a transferência de verbas não utilizadas,
h) comparecer as reuniões de Assembleia Geral. quando pôr ela convocada:
t) dar parecer sobre os pedidos de indenização e outros casos previstos neste Estatuto
Parágrafo Unico - A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal pór atos ou
fatos ligados ao cumprimento dos seus deveres obedecera às regras que definirem a
responsabilidade dos membros do orgão administrativo
A -
Aura SEÇÃO IV
aro ela DA PRESIDÊNCIA
AR im Art. 24 - A Presidência do Clube. como órgão executivo é constituido pelo Presidente
e o Vice-Presidente, eleitos em Assembleia Geral. com mandato de 04 (quatro) anos, podendo
Fai aver mais de uma reeleição
ada
Duayv ,
tia o Parágrafo Unico - Nos casos de vacância. a complementação do mandato, quando
inferior a um ano, não será considerada para efeito de proibição de recondução.
5
v
Art. 25 - O Presidente é civilmente responsável pelos seus atos no exercicio da
Presidência e representara o clube ativa e passivamente, em juizo e fora dele, podendo constituir
advogados e procuradores, com poderes especificos e expressos
Art. 26 - Compete ao Presidente.
Ra a) cumprir e fazer cumprir este estatuto e as demais leis acessórias, executar as próprias
resoluções e as dos poderes do Clube
b) administrar o clube, com exata observância das suas leis:
c) convocar as reuniões da Assembleia Geral e da diretoria;
(do d) nomear, admitir, punir, demitir chefes de departamento e dos demais funcionários
do Clube, exigindo fianças daqueles que esteja obrigado a prestá-la pela natureza de suas funções.
e) assinar, privativamente. a correspondência do clube quando dingidas aos poderes
do clube e órgão de hierarquia superior e delega competência ao secretário, com caráter exclusivo.
para subscrever quaisquer papeis de expediente,
f) atribuir ao tesoureiro do Clube à assinatura dos termos de abertura e encerramento
dos livros da tesouraria e de todos os demais documentos financeiros ou de contabilidade,
subscrevendo-os, antes do seu afastamento definitivo do exercicio do mandato;
g) ordenar a publicação. no orgão oficial, de todos os seus atos e decisões, assim como
os demais poderes e os de interesse dos sócios,
h) submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e o balanço anual,
1) conceder registro de inscrição aos atletas amadores dos diversos departamentos, bem
como conceder transferência e assinar demais documentos atinentes aos departamentos
competentes.
1) propor à Assembleia Geral a criação de cargos e a fixação dos vencimentos dos
servidores remunerados do clube.
k) firmar, quando devidamente autorizado, em nome do Clube, contratos. confecções.
tratados ou outros documentos que envolvam responsabilidade, respeitada este Estatuto,
6
as
Res
|) promover, pôr intermédio da tesouraria, o meio de arrecadação das rendas de
sujeita à sua autorização dentro da jurisdição do clube e atribuir ao tesoureiro a guarda dos
valores, inclusive os que não tenham expressão pecuniária,
m) promover, pór intermédio da tesouraria, o recolhimento, em estabelecimento
bancário de comprovada idoneidade, da dispombilidade financeira do clube, que excederem de 10
(dez) vezes, o salário minimo vigente no Estado do Rio Grande do Norte.
n) autorizar o tesoureiro do Clube a pagar despesas orçamentárias, inclusive mediante
assinatura de cheques. nos termos deste Estatuto,
O) sujeitar a aprovação da diretora, anualmente, os balancetes dos financeiros do
Clube, assinados pelo tesoureiro e encaminhá-los ao exame e julgamento do Conselho Fiscal:
Pp) apresentar à A.G. o relatório circunstanciado das atividades, do Clube, juntamente
com o balanço geral do movimento financeiro relativo do exercicio anterior o parecer do Conselho
Fiscal depois de apreciado pela diretoria:
q) coordenar as providências relativas à preparação do programa da temporada anual,
Juntamente com o Diretor de esporte e o diretor social do Clube;
r) promover as explicações dos meios preventivos indicados nas leis do clube ou nos
atos expedidos pelos poderes e órgão de hierarquia superior, com o fim de assegurar a disciplina
Ant nas diversas modalidades de esportes.
- s) nomear os membros da diretoria e os demais assessores do clube.
Art. 27 - É ainda da competência privativa do Presidente
a) Observar, rigorosamente, a execução do orçamento da receita e despesa aprovada
E MALA pela Assembleia Geral e submeter à apreciação da diretoria todas as indicações que sobre o
/ assunto, lhe forem apresentadas pelo Conselho Fiscal.
! iba . b) adotar, se for de urgência, qualquer providência necessária ao funcionamento das
ç atividades do clube, ouvida a diretoria e não compreendida nas suas atribuições expressas,
| ld submetendo-a ao imediato pronunciamento de que de direito:
. c) nomear representantes para fiscalizar as rendas de festas sociais do clube;
u d) apresentar ao poder competente recurso voluntário dos seus próprios atos,
aro e) submeter à aprovação da diretoria do Clube de qualquer processo relativo à
20 4ndenização pecuniária e autorizar o tesoureiro a promover a liquidação, depois do
Mi pronunciamento da Assembleia Geral,
Jus y f) assinar, com o secretário, além dos diplomas de títulos desportivos, as atas das
ha sessões da Diretoria, depois de lidas e aprovadas;
£) promover, privativamente, a divulgação dos atos administrativos
a) Art. 28 - A execução dos atos administrativos compete ao presidente do clube,
mediante autorização esenta, sucessivamente numerada, ainda que tenham caráter reservado,
sobretudo se forem de repercussão, os seus efeitos na posição financeira das obrigações sociais
Art. 29 - No caso de renúncia coletiva da diretoria, havera a indicação de uma Junta
Governativa composta de (13 (três) membros apontados e indicado pór 05 (cinco) sócios do clube
e que terá o mandato provisório pôr 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado pôr mais 30 (trinta)
dias, findo dos quais deverá promover a eleição para preenchimentos dos cargos vagos
Parágrafo Unico - Entre os três membros da Junta os sócios que os indicaram
escolherão qual deles responderá durante o periodo até a eleição como Presidente do Clube.
Art, 30 - O Presidente da Junta convocarã uma Assembleia Geral Extraordinária, para
a recomposição dos poderes
SEÇÃO V
DIRETORIA
Art. 31 - A Diretoria compor-se-á do Presidente, do Vice-Presidente, Secretário,
Tesoureiro, Diretor de Esportes, Diretor de Patrimômio e Diretor Social
Em bas
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Li um
Art. 32 - A Diretoria reunir-se-á, mensalmente, em sessão ordinaria e extraordin:
quando convocada pelo Presidente, deliberando com a presença pelo menos, de 05 (cinco) do:
seus membros. dentre os quais, obrigatoriamente o Presidente
Art. 33 - Em caso de impedimento ate 60 (sessenta) dias. o Presidente será substituido
pelo Vice-Presidente, e na falta deste, pelos membros da diretora, na ordem sucessiva de que trata
o artigo 31.
Parágrafo 1º - Em caso de impedimento ate 60 (sessenta) dias de qualquer membro
da Diretoria, a sua substituição caberá a outro diretor, designado pelo presidente
Parágrafo 2º- A falta de comparecimento de qualquer membro da diretoria a 03 (três)
sessões ordinárias consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem justificativas apresentadas e
aprovadas, significa a renuncia do cargo, devendo o Presidente do Clube nomear outro diretor para
preencher o cargo.
Me Parágrafo 3º - No caso da vacância do cargo de Presidente, ao Vice-presidente cumpre
guest” assumir a direção do clube e convocar a Assembleia Geral, no prazo de até 15 (quinze) dias, para
a eleição de Vice-Presidente, obedecidas às disposições do presente Estatuto
ses NR Parágrafo 4º - As funções da diretoria do Clube não poderão ser de nenhum modo.
emuneradas.
y
guayy , Parágrafo 5º - Sc a diretoria, por qualquer motivo não se reunir uma vez por mês, pelo
menos, assiste a qualquer outro poder o direito de promover a convocação da Assembleia Geral, a
ms 7 | fim de providenciar a regularização dos serviços administrativos
Gonoldo
t Art. 34 - Compete a Diretona
a) Colaborar com o Presidente da instituição na administração do Clube, na
fiscalização das leis e dos atos que regulam o seu funcionamento e na preservação dos principios
de harmonia entre os sócios e filiados que as constituem.
b) julgar os assuntos submetidos ao seu pronunciamento:
c) adotar qualquer medida necessária à administração do clube que não seja da
exclusiva competência do Presidente:
d) homologar. aprovar, anular ou retificar os atos dos diretores do Clube, bem como
determinar as correções necessarias e deferir ou indeferir pedido de registro de chapas:
e) conceder licenças aos diretores, na forma deste Estatuto;
O f) promover o saneamento de qualquer pratica admimistrativa irregular na execução
dos serviços do Clube e instituir regime de trabalho aos servidores,
£) apreciar os balancetes mensais das receitas e despesas.
h) decidir ou proferir parecer sobre toda a materia de carater urgente que o Presidente
do Clube submeter ao seu pronunciamento.
1) determinar providências que devam prevenir a prática de qualquer ato irregular
Art, 35 - As decisões da diretona serão proferidas pór maioria de votos e constarão
em ata, aberta com as assinaturas dos presentes à reunião, no livro de presença, e fechada, depois
de lida e aprovada pelo Presidente e Secretário, que a assinarão
Parágrafo 1º - Na reunião seguinte a que sc refere o presente artigo, a ata deverá ser
lida para fins de conhecimento dos membros que porventura, não tenham comparecido aquela
sessão, anteriormente realizada
Parágrafo 2º - Ao presidente do Clube ou a quem estiver lhe substituindo na reunião
caberá, alem do voto de qualidade, o de desempate
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correspondência cuja assinatura não seja privativamente da alçada do Presidente do Clube, ni
forma do presente Estatuto, ter toda a correspondência em dia, bem como, titulos, diplomas,
supervisionar os serviços gerais de administração interna da entidade, inclusive o quadro de
funcionários, pôr intermédio da superintendência, sem prejuizo da competência do Presidente,
organizar e manter o cadastro geral dos sócios. pôr meio de ficha ou registro e manter o expediente
e o arquivo atualizado
Art. 37 - Ao Tesoureiro cumpre orientar as atividades da tesouraria do Clube e a
responsabilidade da escrituração dos livros contábeis, bem como a guarda dos valores, a abertura
de contas bancárias, a assinatura dos documentos e comprovantes de despesas, a fiscalização dos
trabalhos de bilheterias, a arrecadação das rendas, a organização dos balancetes e a execução dos
processos de cobrança, fiscalização e controle.
Parágrafo Único - O Tesoureiro assinará com o Presidente da entidade. todos os
cheques, papeis de créditos, documentos e contratos que instituem obrigações financeiras,
inclusive as folhas de pagamento dos servidores e os papeis de liquidação e divida reconhecida
Art. 38 - Ao Diretor de Esportes compete: organizar. dingir, incrementar e incentivar
a pratica da cultura fisica, entre os atletas dos diversos departamentos, promovendo a participação
do Clube em disputas oficiais e amistosas, organizar e promover os campeonatos internos: preparar
e ter sob sua responsabilidade os quadros de atletas participantes das diversas modalidades de
portes; aplicar aos atletas dos diversos departamentos. as medidas de ordem técnicas e
disciplinares que julgar necessária, quando for solicitada, providenciar os registros e transferências
: dos atletas que julgar conveniente ao clube e fornecer à secretaria os elementos de que esta
E do precisar, no que disser respeito aos atletas
tndb Parágrafo Único - Os atletas deverão estar enquadrados, dentro do que estabelece o
, Estatuto, para uma melhor organização e aproveitamento técnico e fisico de todos os
s. nas diversas modalidades
Art. 39 - O Diretor de Patrimônio tem a responsabilidade, da guarda de todos os bens
móveis e imóveis do Clube e conservar todos os troféus. medalhas, simbolos e uniformes dos
diversos departamentos, inventariar todos os bens móveis e entregar aos diversos departamentos.
mediante cautela assinada, pelos respectivos responsáveis, ter sob estoque, os diversos materiais.
orientar as atividades do seu departamento. zelar pelos interesses patrimoniais da entidade
Art, 40 - Ao Diretor Social compete: organizar. dingir e fiscalizar todas as festas
e sociais do Clube, tomando todas as providências para que as mesmas sejam realizadas dentro das
boas normas sociais e da mais sadia moral. incrementar e trabalhar pelos setores artísticos.
recreativos e ornamentais da sede do Clube. ter sob sua responsabilidade e direção as alas
femininas da entidade, cuja finalidade é a organização das festas sociais, dos programas artísticos,
teatrais, radiofônicos, conferenciais, homenagens e recepções: manter a biblioteca com leituras
sadias, fiscalizar com o tesoureiro todos os movimentos do bar caso o mesmo seja arrendado a
terceiros.
Art. 41 - A Presidência, ainda como orgão de cooperação, podera, além de assessores
abaixo desernmimados, ter mais tantos quantos se façam necessários, para manter o Clube na boa
organização
1 - Assessor Juridico;
H - Assessor Médico,
HI - Assessor Religioso,
IV - Orador Oficial.
V - Relações Públicas
Parágrafo Unico — Os assessores da Presidência serão designados pelo Presidente do
Clube e terão funções especificas determinadas pelo Presidente do clube, as quais não poderão se
chocar com as de qualquer poder ou órgão de cooperação da entidade
CAPITULO VI
DA DISSOLUÇÃO DO CLUBE
: Art. 42 - O Clube só podera ser dissolvido por motivos de dificuldades insuportáveis
Muro no preenchimento de seus fins, e para decidir a extinção da sociedade será realizada uma
$/2 Assembleia Geral. com a presença, no minimo, de dois terços dos sócios com direito a voto
Upa rt Parágrafo 1º - As deliberações que envolvem a dissolução do Clube serão tomadas
em Assembleia Geral para esse fim convocada, nos termos do presente artigo
[un Parágrafo 2º- Aprovada a dissolução, o Presidente do Clube designará uma comissão
Pia composta de 03 (três) membros da diretoria com amplos poderes para fazer a partilha do
7 “patrimômio do clube, destinado os bens porventura, inventariados, a outras associações congêneres
— ou a instituição de caridade de Natal, porém, saldando antes os compromissos financeiros do
Clube, caso haja
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Ê Parágrafo 3º - Concluidos os trabalhos e saldados todos os compromissos financeiros
do Clube, a comissão dará ciência ao Presidente da entidade, em relatório escrito, e este pôr sua
a ai “determinará a publicação em um dos jornais de maior circulação do Estado do Rio Grande do
norte, previamente escolhido de uma nota oficial, comunicando em definitivo a dissolução do
Clube
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we CAPÍTULO VII
CONDIÇÕESD PARA ALTERAÇÃO DESTE ESTATUTO
Art. 43 - O presente Estatuto podera ser reformado a qualquer tempo, desde que seja
1) para adaptar às resoluções vindas de órgão ou entidades hierarquicamente superior, implicita ou
explicitamente
Art. 44 - Este Estatuto tambem e reformado pela Assembleia Geral, desde que decorra
o prazo de dois anos, a partir da publicação da ultima reforma ou alteração determinada pela
referida Assembleia,
Art. 45 - Além das Leis em vigor com relação a organização desportiva do Pais, o
Clube e os seus associados deverão, obrigatoriamente, cumprir suas legislações e resoluções
emanadas de autoridades dos desportos
CAPITULO VIII
SIMBOLO BANDEIRA ESCUDO E UNIFORMES
Art. 46 - O clube terá além de uma bandeira, um escudo e 03 (três) uniformes
Parágrafo 1º - Constará sua bandeira de quatro partes iguais nas cores, AZUL.
BRANCO e DOURADO, no centro o escudo do clube
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Parágrafo 2º - O escudo sera curvilineo com uma faixa em diagonal com o no
clube e abaixo do nome da cudade,
Parágrafo 3º - Paragrafo 3- O primeiro uniforme é composto de camisa nas cores
AZUL, BRANCO e DOURADO, calção AZUL, no lado esquerdo o escudo do clube e meião
AZUL
Parágrafo 4º - O segundo uniforme é composto de camisa lisa na cor BRANCO,
DOURADO e AZUL, calção BRANCO e Meião BRANCO, no lado esquerdo o escudo do clube.
Parágrafo Sº - O terceiro uniforme é composto de camisa lisa na cor DOURADO
calção AZUL. no lado esquerdo o escudo do clube « Meião BRANCO
Art. 47 O clube fica obrigada a usar exclusivamente em competições oficiais, os
uniformes de que tratam os parágrafos 3º, 4º e Sº do artigo anterior
Art. 48 - O clube poderá usar ainda outro uniforme, em competições oficiais, desde
que autorizada o seu uso no momento da competição para divergir com as cores do adversário
Art. 49 - É proibido usar Bandeira ou escudo com cores diferentes da determinada
neste Estatuto
Art. 50 — O clube também poderá ter em sua flâmula, o distintivo ou outras peças
, pS0ngêneres, para fins de ofertas com o intuito de se promover
cata Art. 51 - O clube poderá ter também uma bandeira de representação, dentro dos
mesmos moldes de que trata o parágrafo 1º do artigo 46 deste estatuto
Rh UM CAPITULO IX
Wo z DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS E FINAIS
Concis
Joy
Couro
Art. 52 - São leis do clube. além deste Estatuto, todos os demais atos e resoluções
emanadas da Assembleia Geral
Art. 53 - Os meses de outubro e novembro cada ano, constituirão o periodo legislativo
do clube
Art. 54 - As pessoas fisicas e jurídicas, direta ou indiretamente subordinada ao clube.
passivas das penas disciplinares previstas no Codigo Brasileiro de Justiça Desportiva as
quais esteja ligada por um ou mais ramos de desportos
Art. 55 - O nome do clube somente podera ser alterado em A.G. quando por maioria
de mais de 2/3 dos associados presentes e que estejam quites com a tesouraria, respeitada a
Legislação Vigente
Art. S6 - A Diretona do Clube. por intermédio do Presidente, remeterá. anualmente,
relatório sucinto dos atos de suas atividades
Art. 57 - O clube devera publicar no 1º trimestre do ano, o relatono de suas atividades
do ano anterior
Art. 58 - O clube estimulara, internamente, entre seus associados, a realização de
provas que concorram para o desenvolvimento do desempenho fisico e o apuro cugênico da
juventude
Art. 59 O clube poderá organizar um departamento feminino, por meio de cuja
manutenção, será incentivada os desportos uteis e cultura fisica da mulher
Art. 60 - Só podera ser nomeado a qualquer cargo o sócio em pleno gozo dos seus
direitos e quites com a tesouraria do clube
Art. 61 - Só poderá concorrer aos cargos de Presidente, Vice Presidente e membros
do Conselho Fiscal, bem como os promovidos por nomeação os sócios quites com a tesouraria do
clube e que tenham mais de um ano de sócio e que de acordo com a alinea II do artigo 23 da Lei
9.615 de 24 de março de 1998, não estejam enquadrados em qualquer dos itens abaixo
a) condenados por crime doloso em sentença defimtiva,
b) inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em d
administrativa definitiva;
€) inadimplentes na prestação de contas da própria entidade:
d) afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude
de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade:
e) inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas:
f) falidos
Art. 62 - Este Estatuto fo elaborado segundo os preceitos da Lei 9.615 de 24 de março
de 1998 e Lei nº 9.981 de 14 de julho de 2000 e aprovado em reunião de Assembleia Geral
realizada para este fim e entrará em vigor quando do seu registro no cartório competente
do 7 CRUZETA/RN, 21 de DEZEMBRO de 202]
Aure ”y | ar .
. Ksayasiita: Ethan Md Vic zeçda
/ ANSELMO EDUARDO DÊ AZEVEDO
A Presidente do Clube
Air CPF: 708.177.404-06
data — RG 001 128.638 - ITEP/RN
TgrAty CNE E?
, JOSÉ ETHEL STEFHAN USA! SALES CÁNI TO DE MORAES
ENNTE CPF: 000 574 584-56
nei OAB/RN 10.369
Cien
Ata de Aprovação do Estatuto, Eleição do Presidente e Vice Presidente e dos Membro do Conselho
Fiscal Titulares e Suplentes e Posse da Diretoria da ASSOCIAÇÃO RIVERS FUTSAL da
cidade de CRUZETA/RN, realizada no dia 21 de dezembro de 2021
Aos vinte (21) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um (2021), ás 15 horas, na Rua
Francisca das Chagas Vale, 25 - Bairro. Novo Horizonte - Cruzeta/RN - CEP: 59.375-000, nesta
cidade, reuniam-se os senhores amigos e amantes do desporto desta cidade, ANSELMO
EDUARDO DE AZEVEDO, CPF 708 177 404-06. RG 001 128.638 -ITEP/RN, EDIVALDO
MARTINS DE ANDRADE, CPF: 069 420 904-09, RG. 002.688.135 -I[TEP RN. MARIA DA
GUIA DA SILVA MONTEIRO ARAUJO, CPI: 101932 634-40, RG 002.832742 -ITEP RN,
DENER DALBSON BARROS DE OLIVEIRA, CPE: 106 140974-01, RG
002.632.780 - ITEPRN, GERALDO PEREIRA DE ARAUJO, CPF: 092 569.569 364-29. RG
002.832.317 - ITEP/RN, RICARDO EDUARDO AGUIAR DINIZ, CPF: 875.656. 254-34, RG
001.251.663 - ITEP/RN, ACKLEBSON FAGNER GALVÃO SILVA, CPF: 068.589.064-36,
RG. 002.618.047- [TEP/RN, CICERO CARLOS DE MEDEIROS, CPF: 097 976 134-03, RG
002.461.667 | ITEP/RN, ANDRE ROBERTO DE ARAUJO, CPF 702575 774-83, RG
002.832.614 ITEPRN, DALVAN EVERTHON MEDEIROS DE ARAUJO. CPF
12
POR paço
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ARA
080 20.205 014-01, RG. 002.405,014-01 = ITEP/RN e TALITA MONTEIRO DE OLI
E” CPF 070.559.804-70, RG. 002.461.669 — ITEP/RN, Iniciando os trabalhos. o senhor EDIV.;
MARTINS DE ANDRADE, CPF: 069 420.904-09, RG. 002.688.135 - ITEP/RN, passou à
presidir os trabalhos dessa reunião e convidou a senhora MARIA DA GUIA DA SILVA
MONTEIRO ARAUJO, CPF: 101932.634-40, RG. 002.832742 — ITEP/RN, para secretariar os
trabalhos. Em seguida, o senhor presidente passou a discorrer sobre a necessidade do criar o
estatuto da entidade, para fomentar e administrar os interesse do referido clube, também fica ciente
que e de responsabilidade da Prefeitura Municipal de CRUZETA/RN e a Secretaria de Esportes
de CRUZETA/RN o comando da equipe do ASSOCIAÇÃO RIVERS FUTSAL, Na
sequencia foi submetida a apreciação e deliberação dos presentes, aprovação do estatuto. bem
como eleição do Presidente e Vice Presidente e os Membros do Conselho Fiscal Titulares e
Suplentes e posse da Diretoria no quatriênio de 20222026. Após os debates e discussões.
Apto deliberou-se por unanimidade (dez) dos presentes aprovação das sugestões. sendo que a partir
desta data, fica atualizado o estatuto do ASSOCIAÇÃO RIVERS FUTSAL que terá como
“yes! 4 sede na Rua Francisca das Chagas Vale, 25 - Bairro. Novo Horizonte - Cruzeta/RN - CEP: 59 375-
f 000 e Comarcar desta cidade e seu estatuto aprovado passa a vigorar nesta data. O senhor
mo presidente destacou a todos sobre a necessidade da doação das providencias junto aos órgãos
[se competentes, bem como o Registro no Cartório de Titulos e Documentos e de Pessoas Juridica da
. Comarca de CRUZETA/RN. Apos as respectivas aprovações, teve inicio a eleição da Diretoria
O. para o quadriênio (2022/2026), Assim foi apresentada a chapa única: Presidente: ANSELMO
EDUARDO DE AZEVEDO, CPF: 708.177404-06, RG 001128638 ITEPRN. Vice
“Presidente: EDIVALDO MARTINS DE ANDRADE, CPF. 069 420 904-09. RG 002.688.135 -
A ITEPRN, O Conselho Fiscal Membros Titulares. RICARDO EDUARDO AGUIAR DINIZ,
swndo O CPF. 875.656 254-34, RG 001.251.663 — ITEPRN, ACKLEBSON FAGNER GALVÃO
: dy SILVA. CPF. 068.589.064-36, RG. 002.618.047. ITEPRN, CICERO CARLOS DE
pote MEDEIROS, CPF: 092.976 134-03, RG. 002.461.667 TTEP/RN. Membros do Conselho Fiscal
Supténtes: ANDRE ROBERTO DE ARAUJO, CPF: 702.575 774-83, RG. 002.832.614
TEP/RN. DALVAN EVERTHON MEDEIROS DE ARAUJO, CPE 08020205 014-01, RG
“ 002.405.014-01 “ ITEP/RN e TALITA MONTEIRO DE OLIVEIRA, CPE 070.559 804-70,
RG. 002.461.669 — ITEP/RN. a referida chapa foi eleita por unanimidade, com 10 (dez) votos. Em
seguida, com a palavra o Presidente eleito, agradeceu a confiança de todos presentes pela sua
eleição. Nada mas havendo a tratar. foi encerrada a presente reunião Eu, MARIA DA GUIA DA
SILVA MONTEIRO ARAUJO, CPF 101.932.634-40, RG. 002.832742 ITEP/RN Lavrei a
presente ata, que segue assinada por mim e todos os presentes
O Mania da ua da Gi Ir A Me di 4 rude
MARIA DA GUIA DA SILVA MONTEIRO ARAUJO
SECRETARIO DA ASSEMBLEIA
CPF: 101.932.634-40
RG. 002.832.742 - ITEP/RN
EO avi. Oy My R CA
EDIVALDO MARTINS DE ANDRADE
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
CPF: 069.420.904-09
RG. 002.688.135 - ITEPRN
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CPF: 708.177 404-06
RG 001 128.638 - ITEP/RN
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CPF: 106 140 974-0]
RG. 002.632.780 - ITEP RN
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GERALDO PEREIRA DE ARAUJO
CPF: 092 569 569 364-29
RG. 002.832.317 - ITEP/RN
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RICARDO EDUARDO AGUIAR DINIZ ) DA/ Se
CPF: 875.656 254-34 Aga o
RG. 001.251.663 - ITEP/RN
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CPF: 068.589.064-36 Vaua/
RG 002.618.047- ITEP'RN Vlédutia / >
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CICERO CARLOS DE MEDEIROS Cl de Va)
CPF: 092.976. 134-03 ki
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CPF: 702.575.774-83
RG. 002,832.614 - ITEP'RN
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ALVAN EVERT HON MEDEIROS DE ARAUJO
CPF: 080 20205 014-0]
RG. 002.405.014-01 ITEPRN
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TALITA MONTEIRO DE OLIVEIRA,
CPF 070.559 804-70
RG. 002.461.669 - ITEPRN
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RELAÇÃO DA DIRETORIA DO RIVERS FUTSAL 2022 Á 20246
PRESIDENTE: ANSELMO EDUARDO DE AZEVEDO
CPF: 708 177 404-06
RG 001128638 = ITEP/RN
VICE PRESIDENTE: EDIVALDO MARTINS DE ANDRADE
CPF: 069 426 904-09
RG 002.688.135 ITEPRN
SECRETARIO MARIA DA GUIA DA SILVA MONTEIRO ARAUJO
CPF 101932 634-40
RG. 002.832742 - ITEP/RN Le “ss
TESOUREIRO: GERALDO PEREIRA DE ARAUJO p! Aos
CPE: 092.569 569.364-29 AV a
RG. 002.832.317 - ITEP/RN feras
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MEMBROS DO CONSELHO FISCAL TITULARÉS , tópica
01 RICARDO EDUARDO AGUIAR DINIZ sénada
CPF: 875 656.254-34 Jaz
RG. 001.251.663 - ITEP/RN X
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02 - ACKLEBSON FAGNER GALVÃO SILVA As
CPF: 068 589.064-36 ss
RG 002.618.047 -ITEPRN se s Ba
03-CICERO CARLOS DE MEDEIROS,
CPF: 092.976 134-03
RG. 002.461.667 - ITEP RN
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL SUPLENTES
01- ANDRE ROBERTO DE ARAUJO
CPF 702. 575.774-83
RG. 002.832.614 + ITEP/RN
02- DALVAN EVERTHON MEDEIROS DE ARAUJO
CPF: 08020205 014-01]
RG. 002.405.014-01 ITEPRN
03-TALITA MONTEIRO DE OLIVEIRA,
CPF 070 .559.804-70
RG. 002.461 669 - ITEPRN
EM BRANCO
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úlia ak , dio ode ” A DO. ma a. Sd SP
| Rua João Lopes de Araújo, 215 - Centro - Cruzeta/RN - CEP: 59375-000
Fones: (84)99998-3054/(84) 99408-8998 — E-mail: cartoriounicocruzeta O gmail.com
IVANKA NOBRE - Notária e Registradora
PROTOCOLO
PROTOCOLADO no Livro nº "03" (Protocolo do Registro Civil das Pessoas Jurídicas), às
fis. 145, sob o nº 311.
| Cruzeta - RN, 18 de abril de 2022.
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LUCIMÁRIA SALUSTIANO DA SILVA FERREIRA
Escrevente pena a
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CERTIDÃO
CERTIFICO que, nesta data, foi REGISTRADO às fls.198 a 203v, do Livro nº
A-5 (RPJ), sob o nº 132 e arquivado na pasta competente, nesta Serventia, o ESTATUTO
DA ASSOCIAÇÃO RIVERS FUTSAL, da cidade de CRUZETA/RN.
Cruzeta - RN, 18 de abril de 2022.
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LUCIMÁRIA SALUSTIANO DA SILVA FERREIRA
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Poder Judiciário do RN v esc
Selo Digital de Fiscalização E EA
Oficio Unico da Comarca de Cruzeta - RN
Selo Normal
RN202200955470003265SQF
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“SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL ÓNICO DE
“a 050 Lopes de Araújo, 215 - Centro - Cruzeta/RN - CEP: Fa
Fones: (84)99998-3054/(84) 99408-8998 — E-mail: cartoriounicocruzeta gmail.com
IVANKA NOBRE - Notária e Registradora
PROTOCOLO
PROTOCOLADO no Livro nº "03" (Protocolo do Registro Civil das Pessoas Jurídicas), às
fis. 145, sob o nº 312.
Cruzeta - RN, 18 de abril de 2022.
Pr SALUSTIANO DA SILVA a
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CERTIDÃO
CERTIFICO que, nesta data, foi AVERBADO, às fis. 204 a 205, do Livro nº
A-5 (RP)), sob o nº AV-1-132 e arquivado na pasta competente, nesta Serventia, a Ata
de Aprovação do Estatuto, Eleição do Presidente e Vice-presidente e dos Membro do
Conselho Fiscal Titulares e Suplentes e Posse da Diretoria da ASSOCIAÇÃO RIVERS
FUTSAL de Cruzeta-RN.
Cruzeta - RN, 18 de abril de 2022.
LUCIMÁRIA SALUSTIANO DA SILVA , FERREIRA
Escrevente
PR
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ASA
S alização
Oficio Unico da Comarca de Cruzeta - RN
Selo Normal
RN202200955470003266FSR
Consulte a validade no site https //selodigital yr jus br
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DESPACHO
A Comissão de Legislação, Justiça
e Redação, para exarar parecer.
Sala das Sessões, em: 04/10/2022.
Itan o de Medeiros
idente
Ao Relator, Vereador H Ldeveds Donay
Siva Nona redá para opinar.
sobre o Projeto de Lei nº 16/2022.
Sala das Ses ões, em: 28 /10/2022.
O meu parecer é pela cuprovação
da referida are
Sala das Sessõ 1: 33 710/2022.
rn |
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação,
Sobre o Projeto de Lei nº 16/2022
PARECERNº | /2022
Somos de parecer x vel
aprovação da referida proposição.
Sala A Sessões, em: 14 //2022.
/ 4 Pero: residen!
— ta (hs do ea a
Membro
O Projeto de Lei nº 16/2022, foi aprovado
Em duas discussão na Sessão de: J8 e 25/10/2022.
por juncuvinudavclede votos.
A),