&
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br - camaracruzetaWyahoo.com.br
RESOLUÇÃO Nº 94, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
“EMENTA: PERMITE A REELEIÇÃO
DA MESA DIRETORA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso
das atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Artigo 17, caput e 84º, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cruzeta/RN, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 — A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente,
Vice- Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, com mandato de 2
(dois) anos, permitida a reeleição dos seus membros por uma única vez.
(omissis)
84º. A eleição para renovação da Mesa, para o mandato correspondente
às terceiras e quartas Sessões Legislativas, realizar-se-á a qualquer
tempo do período ordinário da Segunda Sessão Legislativa de cada
Legislatura, cujos trabalhos serão dirigidos pelo Presidente da Câmara,
observando-se no que couber as regras deste artigo.
Art. 2º - Esta Resolução, que altera o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cruzeta/RN, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 09 de
novembro de 2022.
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MB, OiARIOOFICIALFECAMAN.COM BR
FEDERAÇÃO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 94/2022 - “EMENTA: PERMITE A REELEIÇÃO
DA MESA DIRETORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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RESOLUÇÃO Nº 94, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
“EMENTA: PERMITE A REELEIÇÃO DA MESA DIRETORA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZETA/RN, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZETA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Artigo 17, caput e 84º, do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 17 - A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de
Presidente, Vice- Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, com
mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição dos seus membros
por uma única vez.
(omissis)
84º, A eleição para renovação da Mesa, para o mandato
correspondente às terceiras e quartas Sessões Legislativas, realizar-
se-á a qualquer tempo do período ordinário da Segunda Sessão
Legislativa de cada Legislatura, cujos trabalhos serão dirigidos pelo
Presidente da Câmara, observando-se no que couber as regras deste
artigo.
Art. 2º - Esta Resolução, que altera o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Cruzeta/RN, em 09 de novembro de 2022.
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 78268002
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 10/11/2022.
EDIÇÃO 1524. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br
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RESOLUÇÃO Nº 94, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
“EMENTA: PERMITE A REELEIÇÃO
DA MESA DIRETORA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso
das atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Artigo 17, caput e 84º, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cruzeta/RN, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 — A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente,
Vice- Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, com mandato de 2
(dois) anos, permitida a reeleição dos seus membros por uma única vez.
(omissis)
84º. A eleição para renovação da Mesa, para o mandato correspondente
às terceiras e quartas Sessões Legislativas, realizar-se-á a qualquer
tempo do período ordinário da Segunda Sessão Legislativa de cada
Legislatura, cujos trabalhos serão dirigidos pelo Presidente da Câmara,
observando-se no que couber as regras deste artigo.
Art. 2º - Esta Resolução, que altera o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cruzeta/RN, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 09 de
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Itan Lobg de iros
Presidente
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RESOLUÇÃO Nº 94/2022 - “EMENTA: PERMITE A REELEIÇÃO
DA MESA DIRETORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 - Telefone (84)
3473-2358
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RESOLUÇÃO Nº 94, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
“EMENTA: PERMITE A REELEIÇÃO DA MESA DIRETORA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZETA/RN, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZETA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Artigo 17, caput e 84º, do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 17 - A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de
Presidente, Vice- Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, com
mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição dos seus membros
por uma única vez.
(omissis)
$4º, A eleição para renovação da Mesa, para o mandato
correspondente às terceiras e quartas Sessões Legislativas, realizar-
se-á a qualquer tempo do período ordinário da Segunda Sessão
Legislativa de cada Legislatura, cujos trabalhos serão dirigidos pelo
Presidente da Câmara, observando-se no que couber as regras deste
artigo.
Art. 2º - Esta Resolução, que altera o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Cruzeta/RN, em 09 de novembro de 2022.
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 78268002
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 10/11/2022.
EDIÇÃO 1524. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefax (84) 3473-2358
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AUTORES DO PROJETO: VEREADORES HUTSON NEVES BARBOSA, PATRÍCIO
SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS e WALFREDO CESINO DE MEDEIROS.
Processo nº 116/2022
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2022
“EMENTA: PERMITE A REELEIÇÃO DA
MESA DIRETORA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETAYRN, no uso das
atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA APROVOU
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
es Ar. 1º - O Artigo 17, caput e 84º, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cruzeta/RN, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 — A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-
Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, com mandato de 2 (dois)
anos, permitida a reeleição dos seus membros por uma única vez.
(omissis)
84º. A eleição para renovação da Mesa, para o mandato correspondente
às terceiras e quartas Sessões Legislativas, realizar-se-á a qualquer
tempo do período ordinário da Segunda Sessão Legislativa de cada
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br - contatoocruzeta.rn.leg.br
Legislatura, cujos trabalhos serão dirigidos pelo Presidente da Câmara,
observando-se no que couber as regras deste artigo.
Art. 2º - Esta Resolução, que altera o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cruzeta/RN, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
2022.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 11 de outubro de
|
HUTSON NEVES BARBOSA
VEREADOR - AUTOR DO PROJETO
E snes ARAÚJO DE ASSIS
VEREADOR - AUTOR DO PROJETO
aah y Po 9) [FU AQ Ma), 14
ALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VEREADOR - AUTOR DO PROJETO
&
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefax (84) 3473-2358
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JUSTIFICATIVA
O projeto de resolução ora apresentado objetiva possibilitar a recondução da
Mesa Diretora, permitindo a manutenção de um trabalho, devendo ser avaliado pelos
demais membro da Casa, que são os legítimos representantes do Povo.
Destarte, é de ser enfocado que o texto vigente na Constituição Federal de
1988 não se aplica obrigatoriamente aos Municípios, principalmente, em razão da
autonomia político-administrativa preceituada nos Art. 29 e 30 da nossa Lex Maior.
Outrossim, visa o Projeto de Resolução dá uma maior flexibilidade de tempo
para a realização da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura, não
restringindo tão somente a última sessão do período ordinário, como é atualmente e
que causa embaraços por se realizar no mês de dezembro, que já é por demais
comprometido e reduzido em razão do recesso do legislativo. Assim sendo, com a
aprovação da mudança, a eleição poderá ser realizada em qualquer sessão ordinária
da segunda Sessão Legislativa de cada Legislatura.
Face o exposto, requeremos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da
Resolução em apreço.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 11 de outubro de
Naga sc Pula
HUTSON NEVES BARBOSA
VEREADOR - AUTOR DO PROJETO
2022.
- e =”
4
PATRÍCIO SINDERLEY Al JO DE ASSIS
VEREADOR - AUTOR DO PROJETO
Nado e A Aid
ALFREDO GESINO DE MEDEIROS
DESPACHO
A Comissão de Legislação, Justiça
e Redação, para exarar parecer.
Sala das Sessõés, ema 11/10/2022.
Tt; Medeiros
Ao Relator, Vereador H N ate
Dam SD. Noscimente — para opinar sobre o
O meu parecer é pela A provação
da referida proposição.
Sala das Sessões; em: 25/10/2022.
Hm
elator ÉS
Parecer da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, sobre o
Projeto de Resolução nº03/2022.
PARECER Nº /2022
Somos de parecer ja vevasal a
aprovação da referida eproposição.
Sala das Sessões, em:x2 9/10/2022.
ur Ms Peubpao 4 Presidente
Não Cio ÀR LADO
e», Att É. Vosumynto Relator
Membro
O Projeto de Resolução nº03/2022 foi x provado em
Jtrica discussões na Sessão de: e 08/11/2022.
A,
por pa fio hi