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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaAprova o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Cruzeta/RN.
native_id250

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-24T11:26:06.962715-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0
2024-05-24T10:42:56.131224-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 54

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de Cruzeta
” Praça Celso Azevedo, 86, Centro, Cruzeta/RN
CNPJ: 08.106.510/0001-50
LEINº 1.183, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o Plano Municipal pela Primeira
Infância - PMPI de Cruzeta/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de
Cruzeta constante do documento anexo, com vigência até 2025, que visa ao atendimento
dos direitos da criança de até 6 anos de idade.
Art. 2º Do Plano Municipal pela Primeira Infância referido no art. 1º,
constam os princípios e diretrizes, o diagnóstico da Primeira Infância no Município, as
ações finalísticas, as ações meio e as diretrizes para a alocação dos recursos financeiros,
o monitoramento e a avaliação dos resultados.
$ 1º As ações finalísticas tratam dos seguintes temas como eixos
prioritários:
I. Crianças com saúde
| H. Assistência Social
HI. Educação Infantil
IV. A Criança e o Espaço
$ 2º As ações meio tratam da comunicação, da formação dos profissionais
que atuam no atendimento de crianças e das diretrizes para a alocação dos recursos
financeiros para a execução do PMPI-Cruzeta.
Art. 3º As ações constantes do PMPI-Cruzeta ficam incorporadas ao Plano
Plurianual como ações transversais aos objetivos, metas e programas do PPA.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
21/03/2023 07:32 Prefeitura Municipal de Cruzeta
«
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
De
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1,183, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o Plano Municipal pela Primeira
Infância - PMPI de Cruzeta/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de
suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância
(PMPI) de Cruzeta constante do documento anexo, com
vigência até 2025, que visa ao atendimento dos direitos da
criança de até 6 anos de idade.
Art. 2º Do Plano Municipal pela Primeira Infância referido no
art, 1º, constam os princípios e diretrizes, o diagnóstico da
Primeira Infância no Município, as ações finalísticas, as ações
meio e as diretrizes para a alocação dos recursos financeiros, o
monitoramento e a avaliação dos resultados.
8 1º As ações finalísticas tratam dos seguintes temas como
eixos prioritários:
Crianças com saúde
Assistência Social
Educação Infantil
A Criança e o Espaço
$ 2º As ações meio tratam da comunicação, da formação dos
profissionais que atuam no atendimento de crianças e das
diretrizes para a alocação dos recursos financeiros para a
execução do PMPI-Cruzeta.
Art. 3º As ações constantes do PMPi-Cruzeta ficam
incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos
objetivos, metas e programas do PPA.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de novembro de 2022.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito de Cruzeta/RN
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador:ZBDEFOED
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 21/03/2023. Edição 2995
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femum/
https://www diariomunicipal.com.br/femurn/materia/2BDEFOED/03AFY. a8XDIUMk-APaWWz7 dJNmzi yv68ny-CDJHBIg7D7yLTKOZBrH7ISKTOT... 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
, PROCESSO
PROJETO DE LEINº 1f DE 07 DE OUTUBRO DE 2022. Nº! L port
Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância -
PMPI de Cruzeta/RN.
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de Cruzeta
constante do documento anexo, com vigência até 2025, que visa ao atendimento dos
direitos da criança de até 6 anos de idade.
Art. 2º Do Plano Municipal pela Primeira Infância referido no art. 1º, constam os
princípios e diretrizes, o diagnóstico da Primeira Infância no Município, as ações
finalísticas, as ações meio e as diretrizes para a alocação dos recursos financeiros, o
monitoramento e a avaliação dos resultados.
$ 1º As ações finalísticas tratam dos seguintes temas como eixos prioritários:
ICrianças com saúde
II.Assistência Social
I.Educação Infantil
IV.A Criança e o Espaço
$ 2º As ações meio tratam da comunicação, da formação dos profissionais que atuam no
atendimento de crianças e das diretrizes para a alocação dos recursos financeiros para a
execução do PMPI-Cruzeta.
Art. 3º As ações constantes do PMPI-Cruzeta ficam incorporadas ao Plano Plurianual
como ações transversais aos objetivos, metas e programas do PPA.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2022.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 - CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
PMENSAGEM Nº 17/2022 AO PROJETO DE LEINº */2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que aprova o
Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI de Cruzeta/RN, com o seguinte pronunciamento.
A atenção à primeira infância deve ser prioridade nas políticas públicas municipais e
levando em consideração essa necessidade, é de suma importância a elaboração de um Plano
Municipal que venha garantir os direitos da criança de O a 06 anos e valorizar suas particularidades
e fases de desenvolvimento.
Dessa forma, é necessária uma atuação em rede da educação, saúde, assistência social,
segurança, cultura, entre outras áreas com profissionais aptos a construir e articular as políticas
sociais, e ainda possibilitar o atendimento integral dos direitos das crianças da primeira infância
através de uma abordagem intersetorial. Partindo das fundamentações legais vale também
destacar o projeto de lei nº 1.162 de 01 de outubro de 2021 que Instituiu a Política Municipal pela
Primeira Infância em Cruzeta/RN, servindo como embasamento para elaboração do Plano
Municipal para Primeira Infância, referenciado e articulado ao Plano Nacional e Plano Estadual
pela Primeira Infância.
Tomando por base as leis instituídas, que defendem, apoiam e legalizam as políticas
públicas, vem a certeza que realizar ações que contribuem com o desenvolvimento nos primeiros
seis anos de vida e que proporcione transformação das condições de vida das crianças de nosso
munícipio, principalmente das que se encontra em vulnerabilidade e risco social, é promover
equidade social e reduzir desigualdades existentes em nossa sociedade.
Portanto, com a elaboração do Plano Municipal para Primeira Infância do Município de
Cruzeta, nasce a esperança de uma primeira Infância mais reconhecida pelo poder público
municipal, onde cuidar do começo da vida é cuidar da vida toda, e que investir na primeira
Infância desde a gestação/pré-natal até os seus primeiros anos de vida (0 a 06 anos) é a
condicionalidade mais eficaz para garantir o desenvolvimento amplo das famílias, de uma
comunidade, de uma cidade, de um país.
Está comprovado pelos estudos que amar, brincar, cuidar e educar são os principais
fundamentos para o desenvolvimento de bebês e crianças pequenas.
Contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis à presente iniciativa, envio a
presente Mensagem ao tempo em que renovo protestos de grande estima e elevado apreço.
Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 2022.
e
uim José de Medei
Dad feito de Cruzeta/RN!
PELA PRIMEIRA
INFANCIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
PELA PRIMEIRA INF,
Cruzeta/RN
Agosto/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
VICE PREFEITA DE CRUZETA
ELISMÁRIA CATERINA DE PINTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES -
SMECE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
q ADOLESCENTE - CMDCA
CONSELHO TUTELAR
COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA - CGIPI
A -sH TA-L S
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
“Eu nunca mais fui passear no açude, mais eu quero muito tomar
banho no açude em uma areia muito fofinha, mais só tem lama. Eu queria
que tivesse um tobogã para descer com uma piscina cheia de água, era
só para as crianças desse tamainho, como sou desse tamanho posso
entrar [...]. Então quem constrói é o prefeito e quem criou o mundo foi
Deus, e o prefeito que constrói as coisas, ele não constrói a cidade, ele só
constrói as coisas que crianças quer que ele construa, mas quem faz...
constrói as casas é o prefeito!
Eu moro na pedreira, mas não tem nenhum campinho de futebol
para jogar bola, só tem aquele pedacinho, só tem aquele brinquedo de
criança infantil (Parque Alison Nunes), mas é muito legal, aí eu vou
brincar devagarzinho aí eu vou, o tempo vai passando mais rápido, mas
eu vou brincando, brincando, brincando até a hora que o parquinho
fechar e acabar, o tempo vai passando, vou brincar mais rápido”.
Geferson Heitor da Silva, 4 anos
=! ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
MENSAGEM DO PREFEITO MUNICIPAL E DA
PRIMEIRA DAMA.
A atenção à primeira infância deve ser prioridade nas políticas
públicas municipais levando em consideração essa necessidade, é de suma
importância a elaboração de um Plano Municipal que venha garantir os direitos
da criança de O a 06 anos e valorizar suas particularidades e fases de
desenvolvimento. Dessa forma, é necessária a atuação em rede da educação,
saúde, assistência social, segurança, cultura, entre outras áreas com
profissionais aptos a construir e articular as políticas sociais, além de
possibilitar o atendimento integral dos direitos das crianças da primeira infância
através de uma abordagem intersetorial. Partindo das fundamentações legais,
vale também destacar a Lei nº 1.162, de 01 de outubro de 2021, que Instituiu a
Política Municipal pela Primeira Infância em Cruzeta/RN, servindo como
embasamento para elaboração do Plano Municipal para Primeira Infância,
referenciado e articulado ao Plano Nacional e Plano Estadual pela Primeira
Infância.
Tomando por base as leis instituídas que defendem, apoiam e legalizam
as políticas públicas, vem a certeza que realizar ações que contribuem com o
desenvolvimento nos primeiros seis anos de vida e que proporcione
transformação das condições de vida das crianças de nosso município,
principalmente das que se encontram em vulnerabilidade e risco social, é
promover equidade social e reduzir desigualdades existentes em nossa
sociedade. Portanto, com a elaboração do Plano Municipal para Primeira
Infância do Município de Cruzeta, nasce a esperança de uma primeira Infância
mais reconhecida pelo poder público municipal, em cuidar do começo da vida é
cuidar da vida toda, e que investir na primeira Infância desde a gestação/pré
natal até os seus primeiros anos de vida (O a 06 anos) é a condicionalidade
mais eficaz para garantir o desenvolvimento amplo das famílias, de uma
comunidade, de uma cidade, de um país.
É comprovado pelos estudos que amar, brincar, cuidar e educar são os
principais fundamentos para o desenvolvimento de bebês e crianças pequenas.
Amemos e façamos mais por elas...
Joaquim José de Medeiros Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros
Prefeito Municipal Primeira Dama
aÃ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
SUMÁRIO
COMISSÃO DE ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO, MONITORAMENTO E
INTRODUÇÃO
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA... meme rereermessessaseasesrereeererereerei 30
EIXO 1 - CRIANÇAS COM SAÚDE .................... sitemeter 32
EIXO 2 - ASSISTÊNCIA SOCIAL... sites 36
EIXO 3 - EDUCAÇÃO INFANTIL... resimeseiemeeeeeseereriseeeereseeretias 40
EIXO 4 - A CRIANÇA E O ESPAÇO... iii 42
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO...
já
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
COMISSÃO DE ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO,
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Maria Rosa Monteiro de Medeiros Oliveira
Secretária Municipal de Assistência Social
Francineide Medeiros Silva
Ismgel — 5 anos
Secretária Municipal de Saúde
Francisca Sebastiana Lopes
Coordenadora Pedagógica do CMEI
Paula Marilene Monteiro de Medeiros Cavalcante
Coordenadora Pedagógica do CMEI
Ivone de Lima
Técnica de Vigilância Socioassistencial
Angelynna Lilyanne Santos Silva Botelho
Coordenadora da Atenção Básica de Saúde
Francimária Moisés
Coordenador de Ensino Municipal
Ronaldo Macêdo
Ilustrado por crianças do CMEI Joaquim Lopes Pequeno
(autorização de imagens pelos responsáveis)
dy,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
APRESENTAÇÃO
“O que fazemos com amor e arte é belo e nos dá sensação de
realização pessoal. Mas se o fazemos para as crianças, muito
mais belo é, e promissor de futuro. Porque a infância é a
anunciação dos começos, a inauguração do novo, a vida em
promessa” (Vital Didonet).
O Plano Municipal pela Primeira Infância de Cruzeta-RN é um documento
que estabelece Diretrizes Gerais, Eixos Prioritários, Metas e Estratégias para o
município a curto, médio e longo prazo, buscando a promoção dos direitos das
crianças proclamados pela Constituição Federal, Estatuto da Criança e
Adolescente - ECA e Plano Nacional pela Primeira Infância, com base nas leis
setoriais da Educação, da Saúde, da Assistência Social, dos direitos da
Criança e do adolescente, da Convivência familiar e comunitária, com vigência
até 2025.
Este documento, além de buscar garantir os direitos essenciais
preconizados pela legislação nacional, visa também no contexto municipal
contribuir com o alcance dos compromissos internacionais dos quais o país e o
município são signatários, expressos pelos documentos: Marco Legal pela
Primeira Infância, A Convenção dos Diretos da Criança e do Adolescente, Os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, articulando-os com os
planos municipais de Educação, Saúde e Assistência Social.
O PMPI de Cruzeta-RN vem estruturado por 4 (quatro) Eixos prioritários,
nos quais apresentamos uma breve contextualização, em consonância com as
ações finalísticas do PNPI e dos direitos da criança afirmados pela Constituição
Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
e Eixos Prioritários:
» Crianças com saúde, com foco na garantia de uma rede de atenção à
saúde materna infantil qualificada e humanizada; na realização de
educação em saúde de forma contínua e respeitada pela comunidade,
com a participação das equipes (multidisciplinar e da ESF) e enfoque
integral (biopsicossocial e cultural); divulgação de experiências exitosas
na primeira infância e na melhora da qualidade da atenção materno-
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
infantil, efetivação e fortalecimento do trabalho em rede voltado às
famílias com gestantes e crianças em situação de vulnerabilidade.
Assistência Social, estruturado com estratégias para garantia da
proteção social básica às famílias com gestantes e crianças de até 6
anos de idade, assistindo-as em sua integralidade e assegurando seus
direitos (documentação, saúde , habitação, alimentação, vínculo
social/familiar, educação, brincar); segurança de proteção social
especial às gestante e crianças de até 6 anos de idade expostas ao
risco e à violação de direitos; proteção social especial à criança em
situação de privação do convívio familiar através de acolhimento
institucional, família acolhedora e/ou adoção; e garantia de que os
equipamentos públicos de saúde, assistência e educação infantil
promovam respeito e igualdade étnica e valorização cultural das
famílias, gestantes e crianças afro descendentes para o enfrentando as
violências contra as crianças;
Educação Infantil, abordando o fortalecimento das ações intersetoriais
que promovam o atendimento à demanda das crianças de O a 6 anos
com deficiência e/ou transtornos globais de desenvolvimento,
considerando os aspectos cognitivo, psicomotor, social, emocional,
cultural e linguístico, além de oportunidades para que as Crianças de 0 a
3 anos de idade sejam matriculadas no Centro de Educação Infantil,
com acesso a Cuidado e Educação de qualidade (afetividade,
alimentação, descanso, higiene, desenvolvimento cognitivo, emocional e
motor) com profissionais qualificados, estrutura física (Acessibilidade) e
material pedagógico em quantidade e qualidade suficientes.
A Criança e o Espaço, contemplando a sensibilização, a defesa e a
divulgação da importância do Direito de Brincar de cada Criança de O a
6 anos; Defesa do Crescimento e Desenvolvimento das Crianças do
município de forma integral, segura e livre de acidentes e a Luta pela
criação/adequação de espaços urbanos arborizados que proporcionem
lazer, atendendo às características físicas, sociais e de aprendizagem
das crianças de O a 6 anos de idade.
i ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
As discussões para a elaboração do PMPI de Cruzeta-RN iniciaram com a
instituição do Comitê Gestor Intersetorial da Primeira Infância (Decreto nº 1225,
de 17 de setembro de 2021) que vinham dialogando no colegiado, com a
participação de atores sociais no intuito de definir estratégias, instrumentos e
compromisso que fortaleçam a implementação de ações voltadas para a
primeira infância como também com a sanção da Lei Municipal 1.162 de 01 de
outubro de 2021, que institui a Política Municipal pela Primeira Infância em
Cruzeta/RN.
Assim sendo, deu-se início ao processo de elaboração deste PMPI-
Cruzeta-RN, de forma participativa social e politicamente — com destaque para
a participação do Comitê Gestor Intersetorial da Primeira Infância, CMDCA e
Equipe Pró-Selo UNICEF por meio de reuniões/encontros, realização de Fórum
Municipal para Elaboração do PMPI e Oficinas com as crianças do Centro
Municipal de Educação Infantil Joaquim Lopes Pequeno - CMEI, objetivando
discutir e colaborar na construção das estratégias e metas que atendam as
especificidades do contexto local.
Fotos: Arquivo da SMAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Fotos: Arquivo do CMEI
Seguindo os trâmites legais para encaminhamento do referido Plano ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —- CMDCA e
posterior envio para apreciação e aprovação na Câmara Legislativa
Municipal de Cruzeta-RN.
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11
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
INTRODUÇÃO
Cuidar e educar as crianças é a estratégia comprovadamente
mais eficaz de promover o desenvolvimento da pessoa, da
sociedade e do país. A decisão de investir consistentemente
nas crianças fez de muitos países nações avançadas — é a
base de uma sociedade desenvolvida em todos os sentidos
(Guia para elaboração do PMPI, 2017).
O município de Cruzeta-RN tem uma população residente estimada, para
2021, em 7.968habitantes segundo IBGE, desta estima-se que 1.055são
crianças de até 6 anos.
Ao longo dos anos Cruzeta-RN vem ampliando sua atenção à Primeira
Infância, através da execução de políticas públicas voltadas a atender
qualitativamente as demandas existentes, tais como:
Conquista de 3 Edições do Selo UNICEF “Meu Município me faz Crescer”
(Primeira Edição 2005-2006, Segunda Edição 2009-2012 e Terceira
Edição2017-2020).
Implantação da Rede Cegonha.
Realização da Semana do Bebê, regulamentada pela Lei Mun. nº998 de 30 de
abril de 2012.
Unificação da Educação Infantil ofertada no município;
Ampliação de vagas para crianças de O — 3 anos no Centro Municipal de
Educação Infantil.
Construção do Parque Infantil Alison Nunes
Implantação do Programa Criança Feliz - maior programa de visitação do
mundo
Sala de observação pediátrica na Unidade Mista de Saúde;
Criação da Equipe Multiprofissional para atendimento especializado na
educação;
Criação da Sala de Psicomotricidade no CMEI
Manutenção da equipe Multiprofissional da atenção básica;
Pactuação de atendimentos especializados no Centro Especializado em
Reabilitação do Seridó - CER e APAE
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Disponibilidade de transportes para as crianças em atendimento no CER e
APAE
Criação do Comitê Gestor Intersetorial da Primeira Infância
Mesmo com esse cenário de conquistas, ainda há muito por ser feito com
foco na primeira infância. Que cenário desejamos para os próximos quatro
anos? Como queremos que as nossas crianças vivam no futuro? Oque
precisamos fazer? Quais ações precisam ser implementadas? Diante desse
desafio, considerando os eixos de trabalho do Plano Municipal e as ações
finalísticas do PNPI, tomando ainda por base o “Guia para a Elaboração de
Planos Municipais pela Primeira Infância”, publicação Unicef, foi elaborado o
PLANOMUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIADE CRUZETA-RN - 2022 a
2025, pensado e discutido por uma comissão composta por diversos
representantes do poder municipal e Sistema de Garantia de Direitos,
comparticipação da sociedade civil através do Comitê Intersetorial da Primeira
Infância e Comissão, elegendo as ações finalísticas, priorizando a elaboração e
propostas, num horizonte quadrienal, visando conversão dessas em políticas
públicas de ação específica para o desenvolvimento da primeira infância do
município de Cruzeta-RN.
Logo este plano é destinado à promoção do desenvolvimento da Primeira
Infância, posto que, é a fase do desenvolvimento humano na qual se formam
com mais celeridade e consistência as sinapses cerebrais, definindo o
desenvolvimento das capacidades físicas, cognitiva, motora, emocional e de
interação social das crianças pequenas (PNPI, 2010).
Sabemos que pensar nas nossas crianças de hoje, é contribuir para que
daqui a 10 anos estas serão adolescentes ou jovens bem sucedidos, com
projetos de vidas baseados em valores e princípios, e assim se tornarão
adultos/pais/trabalhadores que farão parte da nossa sociedade, de forma que
esta se torne mais justa e menos desigual.
Portanto, todo investimento feito na primeira infância, resultará no progresso e
avanço do nosso País, do nosso Estado, e da nossa Cidade.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
O município de Cruzeta está localizado na Mesorregião Central Potiguar e
na Microrregião do Seridó Oriental, limitando-se com os municípios de Florânia,
São José do Seridó, Acari e Caicó, abrangendo uma área de 290 km?.
A sede do município tem uma altitude média de 231 m e coordenadas
6º24'43,2 de latitude sul e 36º47'24,0 de longitude oeste, distando da capital
cerca de 220 km, sendo seu acesso, a partir de Natal, efetuado através das
rodovias pavimentadas BR-226, BR-427 e RN-228.
Segundo o Censo Demográfico de 2010, a população de Cruzeta era de
7.967 habitantes, com população urbana de 6.521 habitantes (homens: 3.135 e
mulheres: 3.386) e população rural de 1.446 habitantes (homens: 778 e
mulheres: 676), com estimativa em 2022 de 7.968 habitantes, com
representação política conforme IBGE é de 7.103 eleitores.
Atualmente uma das fontes de renda de muitas famílias no município é o
programa de transferência de renda do Governo Federal, antigamente o
Programa Bolsa Família —- PBF, hoje chamado Programa Auxílio Brasil — PAB,
este programa que parte das informações declaradas pelas famílias no
Cadastro Único.
Fazendo um recorte para o público alvo desse Plano a partir dos dados
extraídos do sistema CECAD 2.0 no banco de dados do cadastro único temos
497 crianças de 0 a 6 anos, destas 385 são beneficiárias do Programa Auxílio
Brasil. Das 1.161 famílias que recebem o Auxílio Brasil 132 famílias recebem o
Benefício da Primeira Infância, valor de R$ 130,00 que é repassado para as
famílias.
No tocante a investimentos no setor educacional, durante várias décadas,
o município de Cruzeta, superou as expectativas quando o assunto era a
melhoria e a acessibilidade aos educandos e a escolaridade. Prova disto pode-
se observar as inúmeras Unidades Escolares criadas em várias comunidades
rurais, que infelizmente todas se encontram fechadas. Com os investimentos
do FNDE/MEC e contrapartidas do Governo Estadual e Municipal, os alunos
foram migrando para as escolas da zona urbana. Isso também se deu em
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
decorrência do PNATE — Programa Nacional do Transporte Escolar, bem como
da taxa de natalidade da atual família brasileira, quanto ao número de filhos
nascidos nas famílias. Os números de alunos da zona rural foram decaindo e
as unidades foram se tornando extintas e/ou paralisadas.
O município, nos dias atuais, possui." ss
01 (uma) instituição que oferta a primeira
etapa da Educação Básica - Educação
Infantil (Creche e Pré-Escola), o Centro
Municipal de Educação Infantil Joaquim
Lopes Pequeno-CMEI.
O CMEI desenvolve um trabalho
tendo como principal objetivo promover o
desenvolvimento integral das crianças de PR ,
0 a 5 anos e 11 meses por meio de práticas e experiências significativas, que
lhes possibilitem a apropriação de múltiplas aprendizagens, considerando a
brincadeira e as interações como eixos estruturantes das práticas pedagógicas
como forma de garantir os seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento
que estão postos na BNCC-Base Nacional Comum Curricular para educação
infantil, que são: Brincar, Explorar, Participar, Conviver, Expressar e Conhecer-
se.
O desafio para o município é centrar os seus esforços em viabilizar
espaço físico adequado que atenda às necessidades e especificidades dessa
etapa da educação, que seria a construção de uma creche de educação infantil
através de parceria com Governo Federal por meio do programa Proinfância e
a continuidade de formação inicial, continuada em serviço e especialização
para professores na área. A escola dispõe de 11 (onze) salas de aulas com
capacidade para atender 560 (quinhentos e sessenta) crianças nos dois turnos
(matutino e vespertino).
Atualmente estão matriculados 353 (trezentos e cinquenta e três)
crianças, sendo 180 (cento e oitenta) de creche e 173 (cento e setenta e três)
de pré-escola. O quadro docente da instituição está composto por 22 (vinte e
duas) professoras, sendo que 01 (uma) com formação em magistério, 21 (vinte
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
e um) graduadas em pedagogia, deste 12(doze) com especialização em
educação infantil. A equipe gestora é composta por 01 (uma) gestora graduada
em pedagogia e 02 (duas) coordenadoras pedagógicas, graduadas em
pedagogia com especialização em educação infantil e gestão e coordenação
escolar.
Fotos: Arquivo CMEI
Segundo dados do Cadastro Único ainda existem 28 crianças na faixa
etária de 5 a 6 anos que nunca frequentou a escola, e de O a 4 anos são 212
crianças.
RN-Cruzeta
Referência: Junho 2022
Sem Filtro
TABUL ACAO PARA PE
Pessoa
frequenta
prada Entre Entre
E oes sas
Sim, rede 136 cds 123 sds
pública
sim. rede o o
particular
nao. já o o
frequento
Nunca 212 ds 28 us
frequento
Sem Resposta o o
TOTAL 3458 151
Fonte: CECAD 2.0
16
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Em se tratando da área da saúde, com base nos dados do IBGE a taxa
de mortalidade infantil média na cidade é de 10.75% para 1.000 nascidos vivos.
As internações devido a diarreias são de 0.9% para cada 1.000 habitantes.
Comparado com todos os municípios do estado, fica nas posições 74 de 167 e
71 de 167, respectivamente. Quando comparado a cidades do Brasil todo,
essas posições são de 2597 de 5570 e 2577 de 5570, respectivamente.
Os serviços de saúde são organizados na administração municipal pela
Secretaria Municipal de Saúde. O serviço é prestado de forma satisfatória para
a população local, dividido entre ações da própria administração e de empresas
terceirizadas. As unidades municipais totalizam 06 unidades de atendimento
divididas em: 03 UBS, 01 Polo de Academia da Saúde, 01 Centro de Vigilância
em Saúde e 01 Unidade Mista de Saúde.
Fotos Arquivo da SMS
As unidades de saúde funcionam de acordo com as diretrizes do SUS e a
Lei Federal nº 8080 de 1990, atendendo em horários entre as 7h -11h e das
13h— 17h.
Quanto às ações da Vigilância Sanitária essas se dirigem geralmente ao
controle de bens, produtos e serviços que oferecem risco à saúde da
população, como alimentos, produtos de beleza, cosméticos e medicamentos.
Também, realiza a fiscalização de serviços de interesse da saúde, como:
escolas, hospitais, clubes, academias, parques e centros comerciais. Existe
também no município a Vigilância Epidemiológica, que contribui aos serviços
de saúde através de orientações técnicas aos profissionais da saúde, no
17
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
reconhecimento das principais doenças de notificação compulsória além de
notificá-las, na prevenção de doenças e agravos transmissíveis e não
transmissíveis, na atualização de ocorrências de doenças e agravos, no
reconhecimento de fatores que acondicionam em certa área geográfica ou
população a determinadas doenças e na organização e planejamento das
ações de saúde.
Segundo os dados existentes no município, as principais causas de
morbidade hospitalar foram de aproximadamente 1.825 atendimentos anual de
psiquiatria, sendo 1.300 de faixa etária entre 30 e 39 anos e 525 de faixa etária
entre 40 e 60 anos. Já em relação a atendimentos de GECA
(Gastroenterocolite Aguda) foram de aproximadamente 1.100 casos, sendo 700
de faixa etária 1 ano a 10 anos, 100 de faixa etária entre 11 anos a 20 anos e
300 entre 21 anos a 80 anos, já as síndromes gripais, teve-se uma média de
4.000 atendimentos, nos quais 1.900 foram na faixa etária de 1 ano a 10 anos;
800 de 11 anos a 30 anos e 1.300 de 31 anos a 80 anos, no período de janeiro
de 2021 até os dias atuais. São ofertados variados tipos de atendimentos, tanto
pelas unidades públicas municipais de saúde como as conveniadas ao SUS e
credenciados no Consorcio Intermunicipal de Saúde- CIS/AMSO, tais como:
consultas, exames e procedimentos, desde a consultas em ginecologia,
pediatria, obstetrícia, cardiologia, psiquiatria e tantas outras especialidades em
vários municípios que oferecem o serviço via pactuação SUS para os usuários
do município de Cruzeta-RN. Temos ainda dentro das Unidades Municipais de
Saúde os serviços de imunização, coleta de preventivos, atendimentos
odontológicos, atendimento para hipertensos e diabéticos, saúde mental,
grupos de pacientes com sobrepeso, academia da saúde, visitas domiciliares,
testes rápidos para doenças infectocontagiosas, acompanhamento das famílias
ligadas ao Programa Auxílio Brasil e vários outros programas do Ministério da
Saúde.
As crianças de O a 6 anos são atendidas nos programas e serviços de
saúde, desde a Atenção Primária a Saúde até a atenção especializada. Os
principais serviços ofertados as crianças que compreendem a faixa etária da
primeira infância são: atendimentos de pré-natal, puericultura, CeD, vacinação,
18
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
atendimentos de saúde bucal desde a gestação até o início da dentição do
bebê. Assim, o município atualmente tem uma cobertura vacinal de mais de
80% das crianças nessa faixa etária. Quanto aos atendimentos de Crescimento
e Desenvolvimento (CeD) realizados nas Unidades Básicas de Saúde do
município, atualmente a atenção primária a saúde consegue atingir em média
80 crianças mensalmente, na faixa etária de O a 02 anos de idade, conforme
preconiza o Ministério da Saúde. Já em relação ao Pré-Natal, o município
alcança em média 75% das mulheres gestantes realizando as consultas de
acompanhamento na atenção básica e pré-natal de alto risco na atenção
especializada, atingindo em média 70 mulheres em acompanhamento
gestacional.
A rede socioassistencial de Cruzeta é composta por um conjunto
integrado de serviços, executados diretamente pela Secretaria Municipal de
Assistência Social ou em parceria com entidades conveniadas que compõem
de maneira integrada e articulada a rede de serviços de assistência social do
município pública e privada, contando com 01 CRAS - Centro de Referência de
Assistência Social, 01 Conselho Tutelar, 01 Instituições de Longa Permanência
para Idosos, 01 Instituição de Atendimento a Crianças e Adolescentes em
SCFV.
A Política Nacional de Assistência Social (Resolução nº 145, de 15 de
outubro de 2004 do Conselho Nacional de Assistência Social — CNAS),
estabelece que o objetivo da Proteção Social Básica é “Prevenir situações de
risco, desenvolvendo potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários”.
Podemos assim destacar os serviços ofertados no CRAS — Centro de
Referência de Assistência Social Violeta Bezerra de Azevedo através do
SCFV— Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de
0a 6 anos que atende 21 crianças nos tumos matutino e vespertino. Os
atendimentos são feitos de forma coletiva nos grupos, como também de forma
individualizada.
19
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
alt Gráficos sobre Tipos de Atendimentos e Tipos de Encaminhamento
Fonte SAGI — Prontuário Eletrônico do SUAS
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família — PAIF consiste
no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de
fortalecer a função protetiva das mesmas, prevenir a ruptura dos seus vínculos,
promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua
qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições
das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio
de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O trabalho social do PAIF
utiliza-se também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus
objetivos, de modo a ampliar o universo informacional e proporcionar novas
vivências às famílias usuárias do serviço. Realiza ações com famílias que
possuem pessoas que precisam de cuidado, com foco na troca de informações
sobre questões relativas à primeira infância, a adolescência, à juventude, o
envelhecimento e deficiências a fim de promover espaços para troca de
experiências, expressão de dificuldades e reconhecimento de possibilidades.
O PAIF acompanha também familias com crianças de O a 6 anos, mesmo
que de forma inferior que o SCFV. Segue dados sobre esses atendimentos em
2021 e 2022, onde atenderam 6 crianças e 3 respectivamente.
20
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Fonte SAGI — Prontuário Eletrônico do SUAS ano de 2021
Fonte SAGI — Prontuário Eletrônico do SUAS ano de 2022
Temos também o Programa Criança Feliz que desenvolve um trabalho de
acompanhamento ao desenvolvimento infantil através de visitas domiciliares
desde o ano de 2017, às crianças de até 3 anos que esteja no Cadastro Único,
crianças de até 6 anos de idade que seja do BPC e às gestantes. O referido
programa conseguiu atender ao longo desses anos 429 crianças/gestantes,
realizando no total 22.845 visitas.
21
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Ministério e-PCF-- Programa Criança Feliz
da Cidadania
Fotos Arquivo da SMAS
22
&
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Em se tratando do aspecto econômico e de renda, identificamos pelo
banco de dados do Cadastro Único que a maioria das crianças de O a 6 anos
estão inseridas em famílias que possuem renda de até 1 salário mínimo,
totalizando 439 crianças, o que representa se configurar como famílias pobres.
Faixa da renda
total da família
Até 1 S.M.
Entre tez
S.M.
Entre 2 e 3
S.M.
Acima de 3
S.M.
Sem Resposta
TOTAL
Fonte: CECAD 2.0
Entre
0e4
310 ads
34 dg
348
TABULACAÃAO PARA PE
Entre
5a6
129 ais
20 is
2 is
151
Quanto à situação de extrema pobreza identificamos um número
expressivo de crianças com até 6 anos que estão inscritas no Cadastro Único
que vivem nessa situação.
RN-Cruzeta
Referência: Junho 2022
Filtros aplicados:
Faixa da renda familiar per capita = Extrema Pobreza
Estado cadastral da família
TABULACAO PARA PESSOA
Faixa etária
Sem Registro Civil
Entre 0 e 4
Entre 536
Cadastrado
TOTAL
Sem Resposta
23
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Os domicílios com crianças de até 6 anos estão concentrados em sua
maioria na zona urbana, segundo informações do cadastro único, como mostra
o quadro abaixo.
RN-Cruzeta
Referência: Junho 2022
Sem Filtro
TABULACAO PARA PI
Situação do
domicílio
Urbanas
Rurais
Sem
Resposta
TOTAL
Fonte:
Entre Entre
0e4 5a6
279 dis 121 vis
69 us 30 is
o [o
348 151
CECAD 2.0
Desses domicílios 04 não possuem banheiro, e na sua composição
familiar existe crianças de O — 6 anos.
RN-Cruzeta
Referência: Junho 2022
Sem Filtro
TABULACAO PARA PE
Existência de
banheiro
Sim
Não
Sem
Resposta
TOTAL
Fonte:
Entre Entre
0e4 5a6
345 dis 150 ds
3 ds 1 dy
o (o)
348 MES
CECAD 2.0
24
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Quanto a caracterização de grupos populacionais, tradicionais e
específicos, no nosso município vislumbramos a partir do Cadastro Único,
crianças de famílias cigana, de pescadores artesanais, de agricultores
familiares, catadores de materiais reciclados e de preso do sistema carcerário.
RN-Cruzeta
Referência: Junno 2022
Sem Filtro
TABULACÇAÃAO PARA PESSOA
Grupos Populacionais
Tradicionais e Entre Entre
Especificos oa sas
Famia Cegans a) 1 el
Famitia Extrativista
Famítia de Pescadores O a) = ad
Aresanais
Famiítia Pertencente
Comunidade de Terreiro
Famítia Ribeirinha o o
Família Agricutores 2 dm 2< is
Famitiares
Familia Assentada ca o
Reforma Agrara
Famitia Beneficiaria do o o
Programa Nacional So
Credito Funcdeario
Famiítia Acampada
Famitis Atingida por o
Empreendimentos de
infraestrutura
Famiítia de Preso so , o 1 ud
Sistema Carcerario
Famítia Catadores cie 0 ud
Material Reciciaver
A partir do cadastro único apenas 08 crianças de até 6 anos possuem
laudo atestando algum tipo de deficiência.
RN-Cruzeta
Referência: Junho 2022
Sem Filtro
TABULACAO PARA PE
Pessoa tem
deficiência? Entre Entre
Des Sa6
Sim O RR |
Fonte: CECAD 2.0
25
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
É com essas informações que reforçamos cada vez mais a importância
das políticas públicas voltada para a primeira infância, e que o referido plano
seja um instrumento eficaz de intervenção nas situações de vulnerabilidade e ri
sco existentes no território e que tem relação direta com as possíveis violações
de direitos das crianças.
Joanderson, 5 anos
26
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
MARCO LEGAL
[...] a criança tem uma dignidade, uma tarefa existencial, um
significado no conjunto da vida humana enquanto criança e não
apenas em razão de sua futura inserção na vida social e
econômica. Há um “rosto” a ser visto, com tudo o que ele
significa de direito à vida mais plena possível (PNP|,2020).
Sabe-se que nas últimas décadas muitos tem sido os avanços
conquistados no que se refere a formulação e implementação de políticas
públicas para garantir os direitos da criança e mais especificamente da primeira
infância, merecendo destaque a Constituição Federal de 1988, Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA - 1990), a Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS - 1993) e a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB -
1996).
A Constituição Federal(CF), que, no art. 227, atribui à família, à
sociedade e ao Estado (dirigido pelo governo, nas suas três esferas de poder:
executivo, legislativo e judiciário) a responsabilidade perante os direitos da
criança :“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao fazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-
los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão”.
Com o objetivo de garantir os direitos e a defesa das crianças e
adolescentes do país, em 1990 o ECA aborda a necessidade da articulação
entre as diferentes esferas de atuação na promoção, defesa e controle desses
direitos. Em seuart. 86, diz: “a política de atendimento dos direitos da criança e
do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações
governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios”. Educação e Proteção são direitos da criança que
devem ser garantidos desde seus primeiros momentos de vida. Esses direitos
27
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
também estão garantidos pelos acordos internacionais dos quais o Brasil é
signatário.
Em março de 1990 em Jomtien, na Tailândia, sob a liderança da
UNESCO, foi aprovada a Declaração Mundial de Educação para Todos,
adotada por 183 países (dentre eles o Brasil), incluindo a educação e os
cuidados na primeira infância como parte da educação básica, segundo o art.
5º... a aprendizagem inicia com o nascimento. Isso implica cuidados básicos e
educação inicial na infância, proporcionados por meio de estratégias que
envolvam as famílias e comunidades ou programas institucionais, como for o
caso”. Na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e do
Adolescente em 1989, ratificada pelo Brasilas crianças passaram a serem
reconhecidas como “sujeitos de direitos”
A Organização das Nações Unidas - ONU no ano de 2000 estabeleceu
os 8 Objetivos do Milênio, denominado no Brasil como 8 Jeitos de Mudar fo)
Mundo, que deveriam ser atingidos por todos os países até 2015.
Em maio de 2002, a 272 Sessão Especial da Assembleia das Nações
Unidas aprovou o documento Um Mundo para as Crianças, no qual os Chefes
de Estado e de Governo e representantes dos países participantes se
comprometeram a trabalhar para construir um mundo mais justo para as
crianças. O Brasil também assinou o documento que expressa o compromisso
do país com os princípios e objetivos seguintes:
1. Colocar as crianças em primeiro lugar: Ismael, + anos
Erradicar a pobreza -— investir na infância;
Não abandonar nenhuma criança;
Cuidar de cada criança;
Educar cada criança;
Proteger as crianças da violência e da exploração;
Proteger as crianças da guerra;
Combater o HIV/AIDS (proteger as crianças);
o Na uawãR
Ouvir as crianças e assegurar sua participação;
10. Proteger a Terra para as crianças.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Em 2010, outro grande avanço foi a aprovação do Plano Nacional pela
Primeira Infância, instrumento norteador das ações governamentais para o
desenvolvimento de políticas públicas para a infância.
No ano de 2012 foi criada a Frente Parlamentar pela Primeira Infância
(FPPI), que seria a integração de 200 parlamentares à Rede Nacional da
Primeira Infância que apresentou o Projeto de nº 6.998/2013, chamado Lei da
Primeira Infância. Dessa forma, o tão sonhado marco legal, primeiro da
América Latina, sendo aprovado e encaminhado para o Senado, se tornou o
Projeto de Lei Constitucional nº 14/2015, sendo aprovado em fevereiro de 2016
e sancionado pela Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016. Assim se criou o
Marco Legal da Primeira Infância no Brasil que “estabelece princípios e
diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a
Primeira Infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros
anos de vida no desenvolvimento infantil e na formação humana”.
Sendo assim, o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de
Cruzeta/RN, tem o objetivo de servir como instrumento estratégico para
alcançar a melhoria do Desenvolvimento da Primeira Infância no município, a
partir de um conjunto articulado de ações intersetoriais e de apoio às
gestantes, à criança de O a 6 anos e suas famílias, buscando a garantia de
seus direitos por meio do cumprimento eficaz e efetivo do que nele está posto.
Ana Lívia, 5 anos
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
JUSTIFICATIVA
Priorizar a atenção à primeira infância significa criar oportunidades de
crescimento e desenvolvimento integral do indivíduo e de toda a sociedade.
Logo, a atenção adequada nesta fase possibilita benefícios sociais, redução de
gastos e geração de renda. Isso implica na necessidade da implantação de
políticas públicas de atendimento, de forma compartilhada, para melhor
enfrentamento desse desafio, pois sabemos que no Brasil ainda não foram
consolidadas políticas públicas de atenção à Primeira Infância na proporção da
demanda existente, apesar das discussões no âmbito da neurociência que vem
demonstrando a influência dos primeiros anos sobre o resto da vida
Os estudos comprovam que as intervenções nos primeiros anos de vida
ajudam a reduzir as disparidades sociais e econômicas que dividem a
sociedade e contribuem para incluir aqueles que tradicionalmente são
excluídos. Eles mostram que crianças que passaram por programas de
desenvolvimento na primeira infância, apresentam melhores resultados na
escola do que crianças que não tiveram as mesmas oportunidades.
Sendo assim, este Plano Municipal pela Primeira Infância, se pauta nos
seguintes conceitos:
> A saúde compreendida como “o completo bem-estar físico, mental
e social e não apenas ausência de doença” (OMS).
» A Assistência Social como direito do cidadão e dever do Estado.,
garantindo a proteção à família, à maternidade e à infância; o amparo e a
inclusão das crianças com até 6 anos de idade em situação de vulnerabilidade
e/ou com deficiência. (LOAS).
» A Educação como direito de todos, sendo dever do Estado e da
família, essencial ao desenvolvimento humano, com destaque na Educação
Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tendo como finalidade o
desenvolvimento integral da criança de 0 a 5 anos e 11 meses de vida. (LDB)
Para tanto a efetivação do Plano Municipal pela Primeira Infância de
Cruzeta-RN contribuirá com a qualidade do Desenvolvimento Infantil mediante
o atendimento adequado à família, gestante e/ou criança com até 6 anos, por
meio de estratégias e políticas públicas voltadas para a valorização dessa fase
30
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
da vida, dos profissionais e das próprias famílias, que passarão a entender a
importância de investir seus esforços na construção de uma infância
estimulada e amparada em seus direitos básicos, possibilitando avanços
significativos, uma vez que, o investimento na Primeira Infância gera benefícios
para o futuro que começa agora.
Emílly, 5 anos
31
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
EIXO 1 - CRIANÇAS COM SAÚDE
* ESTRATÉGIA 01- GARANTIR UMA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE
MATERNO- INFANTIL QUALIFICADA E HUMANIZADA.
Capacitar os
profissionais de saúde
para o acolhimento das
gestantes visando
garantir um parto
humanizado e apoio à
| família.
100% dos profissionais
da saúde capacitados
anualmente.
SMS
Realizar busca ativa de
gestantes-
precocemente até a 122
semana para monitorar
principalmente os casos
de D.S.T., Sífilis e HI.
LV
Mensalmente
ACS
ESF
Sensibilizar e apoiar as
gestantes quanto a
importância do parto
natural, visando reduzir
as taxas dos partos
cesáreos, minimizando
as infecções
hospitalares e rápida
recuperação puerperal.
100% das gestantes em
acompanhamento de
pré-natal
ESF
EQUIPE
MULTIPROFISSIONAL
DA SAUDE
EQUIPE CRAS
adolescentes sobre o
direito sexual e
reprodutivo, ampliando
fo) acesso ao
| Planejamento familiar.
adolescentes sendo
orientados.
Orientar jovens e|70% dos jovens e ESF
Benjamim, 4 anos
li
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
* ESTRATÉGIA 02- REALIZAR EDUCAÇÃO EM SAÚDE DE FORMA
CONTÍNUA E RESPEITADA PELA COMUNIDADE, COM A
PARTICIPAÇÃO DAS EQUIPES (MULTIDISCIPLINAR E DA ESF) E
ENFOQUE INTEGRAL (BIOPSICOSSOCIAL E CULTURAL)
(
Realizar Educação em | Cm CC |
saúde através de salas EQUIPE
de espera e MULTIPROFISSIONAL
atendimentos em grupo DA SAÚDE
sobre a importância da EQUIPE CRAS
amamentação exclusiva
até os 6 primeiros
meses e dos benefícios
materno infantil.
l |
Promover educação | Semestralmente SMS
permanente em saúde SMECE
para profissionais da SEMAS
rede intersetorial. Equipe Multiprofissional
ESF
CRUZETA. ÉS BELA
E ACOLHEDORA!
Foto Arquivo SEMAS
33
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
* ESTRATÉGIA 03- DIVULGAR EXPERIÊNCIAS EXITOSAS NA
PRIMEIRA INFÂNCIA E NA MELHORA DA QUALIDADE DA
ATENÇÃO MATERNO-INFANTIL
AÇÃO META ar RESPONSÁVEIS |
Reconhecer Anualmente SMS
publicamente os SMECE
profissionais que se SEMAS
destaquem em “Ações
inovadoras na atenção
materno-infantil"
Promover encontros | Semestral SMS
técnicos com a rede SEMAS
intersetorial para troca SMECE
de experiências;
E
“& ESTRATÉGIA 04- EFETIVAR E FORTALECER O TRABALHO EM
REDE VOLTADO ÀS FAMÍLIAS COM GESTANTES E CRIANÇAS EM
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
— AÇÃO TIPEZ META z RESPONSÁVEIS |
Realizar busca ativa dos | Mensalmente ACS
casos de família com ESF
gestantes e crianças em CRAS
situações de PCF
vulnerabilidade. ESCOLAS
ESQUIPE
MULTIDISCIPLINAR
Cumprir calendário de | Mensalmente SMS
reuniões da rede SMECE
intersetorial para SEMAS
discussão de casos e CRAS
planejamento de ações EQUIPE
estratégicas para MULTIDISCIPLINAR
superação das Conselho Tutelar
situações de CMDCA
vulnerabilidade. COMITÊ DA PRIMEIRA
INFÂNCIA |
Implementar ações | Cumprindo calendário | SMS
intersetoriais de | de campanhas e | SMECE
promoção e proteção | mobilizações SEMAS
contra violência CRAS
materno-infantil nos EQUIPE
territórios vulneráveis MULTIDISCIPLINAR
34
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Conselho Tutelar
CMDCA
COMITÊ DA PRIMEIRA
INFÂNCIA
Fotos Arquivo SEMAS
35
&
EIXO 2 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
* ESTRATÉGIA 01- GARANTIR PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ÀS
FAMÍLIAS COM GESTANTES E CRIANÇAS DE ATÉ 6 ANOS DE
IDADE,
ASSISTINDO-AS
EM
SUA
INTEGRALIDADE
E
ASSEGURANDO SEUS DIREITOS (DOCUMENTAÇÃO, SAÚDE,
HABITAÇÃO, ALIMENTAÇÃO, VÍNCULO SOCIAL/FAMILIAR,
EDUCAÇÃO, BRINCAR)
AÇÃO - META RESPONSÁVEIS
Realizar formações | Mensalmente CRAS
voltadas para as PCF
famílias assistidas pelos
programas e serviços
sobre os direitos e
deveres das crianças,
entre outros temas.
ESQUIPE DA PSE
CONSELHO TUTELAR
Desenvolver trabalho
educativo e lúdico para
crianças e suas famílias
sobre prevenção de
acidentes domésticos e
de trânsito.
Bimestralmente
SMS
SMECE
SEMAS
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA DE
TRÂNSITO
Conselho Tutelar
CMDCA
COMITÉ DA PRIMEIRA
INFÂNCIA
Promover a Semana da
Primeira Infância
Cidadã (serviços de
saúde, emissão de
documentação civil,
oficinas de artes e
dança)
Anualmente (a realizar-
se em Outubro)
PMC
SMS
SMECE
SEMAS
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA DE
TRÂNSITO
Conselho Tutelar
CMDCA
COMITÉ DA PRIMEIRA
INFÂNCIA
JUNTA MILITAR
IGREJAS
UNIVERSIDADES
L PARCEIRAS
Ampliação dos | Aumento de 10% dos | SEMAS
atendimentos do PAIF, | atendimentos. CRAS
SCFV e demais SCFV
| programas da PSE
36
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Assistência Social. |
PCF
Realização de Concurso Ampliar em 30 % O
Público para ampliação quadro de funcionários
do Quadro de | efetivos.
Funcionários.
PMC
SMA
SMF
SEMAS
Fotos Arquivo SEMAS
37
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
* ESTRATÉGIA 02- ASSEGURAR PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ÀS
GESTANTES E CRIANÇAS DE ATÉ 6 ANOS DE IDADE, EXPOSTAS
AO RISCO E À VIOLAÇÃO DE DIREITOS.
AÇÃO .
Implementar equipe
específica de Proteção
Social Especial para
atender as demandas
de violação de direitos.
META RESPONSÁVEIS
Aumentar em 50% os | PMC
atendimentos da PSE. SMA
SEMAS
ESQUIPE DA PSE
* ESTRATÉGIA 03- POSSIBILITAR PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À
CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE PRIVAÇÃO DO CONVÍVIO FAMILIAR
ATRAVÉS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, FAMÍLIA
ACOLHDORA E/OU ADOÇÃO.
AÇÃO | “META — [| RESPONSÁVEIS
Firmar parceria com | Atender em 100% as PMC
instituições para acolher | demandas de | SMA
crianças em situação de | acolhimento. SEMAS
privação do convívio ESQUIPE DA PSE
familiar.
Capacitar Os |75% dos profissionais | SEMAS
profissionais das | capacitados. SMS
diversas áreas sobre a SMECE
qualificação dos SGD
serviços quanto ao
acolhimento e às
situações de violação
de direitos, e definição
de fluxos de
atendimento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
*& ESTRATÉGIA 04 - GARANTIR QUE OS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO INFANTIL
PROMOVAM RESPEITO, IGUALDADE ETNICO RACIAL E
VALORIZAÇÃO CULTURAL DAS FAMILIAS, GESTANTES E
CRIANÇAS AFRODESCENDENTES.
— AÇÃO META J
Formação para | Anualmente (a realizar- | SEMAS
profissionais das | se em novembro) SMS
diversas áreas sobre a SMECE
temática afim.
Realizar a Semana da | Anualmente (a realizar- | SEMAS
Sensibilização e | se em novembro) SMS
valorização para SMECE
promoção da igualdade
étnica, racial e cultural. l
Estruturar os | 70% dos equipamentos | PMC
equipamentos sociais e | equipados com | SMF
instituições com | materiais. SMA
materiais que desperte SEMAS
a valorização da SMS
igualdade étnica, racial SMECE
e cultural. 4
39
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
&
EIXO 3 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Ed
ESTRATÉGIA 01- Fortalecer ações intersetoriais que promovam o
atendimento à demanda das crianças de 0 a 6 anos com deficiência
e/ou transtornos globais de desenvolvimento, considerando os
aspectos cognitivo, psicomotor, social, emocional, cultural e
linguístico.
[E AÇÃO Ez META [ "RESPONSÁVEIS
Financiar a criação e | 50% das crianças de O | PMC
implementação dela 6 anos com | SMECE
espaço no CMEI que | deficiência e/ou | SMF
atenda crianças de O a | transtornos globais de
6 anos com... desenvolvimento,
considerando os
aspectos cognitivo,
psicomotor, social,
emocional, cultural e
linguístico recebendo
atendimento
especializado. LL
Realizar encontros Quadrimestral SMS
intersetoriais entre os (3x ano) SMECE
técnicos/profissionais SEMAS
com a participação das
famílias.
Fortalecer pactuação Aumentar em 30% o | SMS
com serviços regionais | número de SMECE
especializados atendimentos em SEMAS
serviços especializados. | SMF
Fotos Arquivo do CMEI
h
40
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
&
“* ESTRATÉGIA 02- Oportunizar que as Crianças de 0 a 3 anos de
idade sejam matriculadas no Centro de Educação Infantil, com
acesso a Cuidado e Educação de qualidade (afetividade,
alimentação, descanso, higiene, desenvolvimento cognitivo,
emocional e motor) com profissionais qualificados, estrutura física
(Acessibilidade) e material pedagógico em quantidade e qualidade
suficientes.
AÇÃO META [ RESPONSÁVEIS ||
Pleitear construção de |1 prédio modelo Pro- FNDE
Creche Pró-Infância Infância PMC
SMECE
SMISU
SMF
Criar estratégias para 1 Aumentar em 10% o SMECE
ampliação de ofertas de | número de crianças EQUIPE CMEI
vagas para crianças de | matriculadas
0a6anos
Melhorar a estrutura 1x ao ano PMC
física do CMEI SMIO
SMF
L | SMECE
Fortalecer os processos | Realizar bimestralmente | SMECE
de formação e encontros formativos e | PROFISSIONAIS DA
qualificação dos aumentar em 10% o EDUC. INFANTIL
professores da E. | número de professores
especialistas em E. |
Adquirir material 2x ao ano GESTÃO DO CMEI
pedagógico em SMECE
qualidade e quantidade
que atendam as
especialidades da E.|.
Fotos Arquivo CMEI
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&
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EIXO 4 - A CRIANÇA E O ESPAÇO
* ESTRATÉGIA 01- Sensibilizar, defender e divulgar sobre a
importância do Direito de Brincar de cada Criança de 0 a 6 anos.
AÇÃO
—
META
RESPONSÁVEIS
a
Divulgação através das
mídias (rádio,
panfletagem)
Orientar e conscientizar
a família e a
comunidade em geral
sobre a importância
ESCOLAS
VISITADORAS
CRIANÇA FELIZ —
AGENTES DE SAÚDE
DO
Audiências em espaços | Apresentar o direito de | PODER PÚBLICO
públicos brincar da criança nas | (SECRETARIAS,
mais diversas | ENTIDADES,
localidades, ao maior | CONSELHOS)
| público possível.
Realizar a semana D da | Desenvolver PARCERIA FAMÍLIA,
brincadeira em espaços
públicos.
experiências lúdicas
ESCOLA E PODER
PÚBLICO.
Fotos Arquivo CMEI
Ellen, 5 anos
42
&
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“& ESTRATÉGIA 02- Defender o Crescimento e Desenvolvimento de
nossas Crianças de forma integral, segura e livre de acidentes.
— AÇÃO f
Desenvolver ações
educativas-preventivas
que garantam a
segurança integral da
criança.
Realizar oficinas que
abordem a segurança
nos diversos contextos
de prevenção as quais
as famílias e as
crianças precisam saber
realizar
PODER PÚBLICO
SECRETARIAS
AGENTES DE
TRÂNSITO
Divulgação das leis de
Realizar palestras nas
PODER PÚBLICO
|
trânsito para toda a escolas e espaços AGENTES DE
comunidade públicos TRÂNSITO
Desenvolver projetos
Palestras nas escolas Realizar encontros com | CEMAP
com psicólogo sobre a
segurança emocional e
física através do projeto
cultura de paz
a família, objetivando
conscientizar quanto a
segurança emocional e
física
EQUIPE MULTI DA
SAUDE
maria Alíce, 4 anos
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“* ESTRATÉGIA 03- Lutar pela criação/adequação de espaços
urbanos arborizados que proporcionem lazer, atendendo as
características: Físicas, Sociais e de Aprendizagem das Crianças |
de 0 a 6 anos de idade. |
[ AÇÃO META RESPONSÁVEIS
Revitalização de | Buscar junto as .
espaços públicos | instâncias PODER PUBLICO
existindo e a serem | governamentais, MUNICIPAL
construídos (parques e |através de projetos
áreas de lazer) para as
crianças, Campos com
arborização e
equipamentos
adequados a faixa
etária da primeira
infância, nos diversos
bairros do município
inovadores e recursos
para o desenvolvimento
da ação.
Foto Arquivo do CMEI
Fast ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
É importante destacar que monitoramento e avaliação são atividades
diferentes, mas complementares e, desse modo, a função do monitoramento é
a geração de informações simples sobre a operação do plano, resumidas em
painéis de indicadores de monitoramento, enquanto a avaliação centralizar-se
na análise dos efeitos do plano para determinar a sua capacidade de gerar as
mudanças desejadas.
Não obstante, o monitoramento e a avaliação constituem um imperativo
ético, apontando quão criteriosa e transparente é a aplicação de recursos pelo
plano e o padrão de qualidade e equidade obtido na prestação de serviços de
interesse da população.
Considerando que o Plano Pela Primeira Infância de Cruzeta-RN tem uma
vigência de 04 anos (2022 — 2025), seu monitoramento e avaliação se dará
em um processo continuo e sistemático, sendo elaborados anualmente
relatórios sintéticos contemplando uma análise de dados e informações sobre a
execução das ações, com a finalidade de verificar se o desenvolvimento de sua
implementação está de acordo com os padrões esperados, ou seja, de acordo
com os objetivos e metas inicialmente planejados, bem como os impactos
sociais positivos registrados no território.
Os respectivos relatórios serão elaborados coletivamente pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e técnicos da Secretaria
Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria
Municipal de Saúde e o Comitê Gestor da Primeira Infância, sendo assegurada
a participação dos demais órgãos de controle social, de jovens do NUCA, pais
e familiares de crianças de 0 a 6 anos.
Para tanto, será utilizado um sistema de monitoramento e avaliação
baseado em indicadores comuns a todos os planos, como acesso a serviços,
protagonismo, autonomização, participação, engajamento comunitário e
indicadores específicos para cada ação, adequados aos objetivos que se
pretende atingir e já contemplados no plano de trabalho.
Sempre que necessário, serão propostas revisões e atualizações das
ações, bem como das metas e previsões orçamentárias correspondentes,
assim como ao iniciar-se um novo ciclo de revisão do Plano Plurianual (PPA), a
versão mais atualizada disponível do Plano Municipal Pela Primeira Infância
será utilizada como referência para identificar as ações, bem como o montante
de recursos adequados para sua realização.
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REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
- Ministério da Saúde. Linha de cuidado para a atenção integral à
saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violências:
orientação para gestores e profissionais de saúde. Brasília: Ministério da
Saúde, 2010. p. 104.
- Rede Nacional Primeira Infância. Plano Nacional pela Primeira
Infância. Brasília, 2020.
. - Secretaria de Assuntos Estratégicos. Construindo um Programa
Unico de Atenção Integral à Primeira Infância. Brasília, 2011.
Declaração Mundial de Educação para Todos (1990)
ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069, de 13 de julho de
1990).
FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL et all. Projetos de Intervenção
Local: Estratégias para qualificar a atenção à Primeira Infância. São Paulo:
Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, 2011.
LOAS — Lei Orgânica da Assistência Social
LDB - Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9394/96)
YOUNG, Mary Eming. (Org.) Do Desenvolvimento da Primeira Infância ao
Desenvolvimento Humano. São Paulo: Fundação Maria Cecília Souto Vidigal,
2010. 440p.
MARCILIO, Maria Thereza Oliva. AMORA, Gustavo. (Org.). Primeira Infância
em primeiro lugar: experiências e estratégias de Advocacy. Salvador:
Fundação Telefônica, 2011. 152
Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM - 2000)
OMEP. Secretaria Executiva. Deixa eu falar. Participação Infantil no plano
nacional pela primeira infância. Rede Nacional Primeira Infância. Brasília:
OMEPE, 2010.
Plano Nacional para Primeira Infância (2020)
Plano Municipal de Educação de Cruzeta (2015- 2025)
REDE NACIONAL PRIMEIRA INFÂNCIA. O que a criança não pode ficar sem,
por ela mesma. São Paulo: RNPI, 2010. 60p.
SITES:
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http:/Awww fmesv.org. br/
Www. primeirainfancia.org.br .
Www.unicef.org/brazil/pt/activities 10175.htm
https://cecad cidadania .gov.br
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Anexos
DESPACHO DESPACHO
A Comissão de Legislação, Justiça A Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência
e Redação, para , exarar parecer. Social, para exarar parecer.
é» gm: VIyJ0/2022. Sala das Sessõgs) : 11/10/2022.
esidente Pres
Ao Relator, Vereador H A IR Ao Relator, Vereador 4 ur ui Nas |
Ai Su dor Helda para opinar ET para opinar
sobfg o Projeto de Lei nº 17/2022. sobre o Projeto de Lei nº 17/2022.
Sala das Sessões, em:l-25/ 0/2022. Sala das Sessões, em: 2/ 102022.
Hutsc Neves arbosa atrígio Sinderley Argújo de Assis
a) Presid ent «|J. L. R. Presidente da C. F. O. F.
O meu parecer é pela Gprovação O meu parecer é pela Aprovação
da referida proposição. da referida , proposição.
Sala das Sessões, em: 25/10/2022.
u -
ator
Parecer da Comissão de Legislação, Parecer da Comissão de Educação, Cultura, Saúde e
Justiça e Redação, sobre o Assistência Social, sobre o
Projeto de Lei nº 17/2022. Projeto de Lei nº 17/2022.
PARECER Nº /2022 PARECER Nº /2022
(a) Somos de parecer Pa pro tel Somos de parecer Quan von er
a aprovação da referida proposição. aaprovação da referida proposição.
Sala das Sessões, em: 25/10/2022. Sala das Sessões, em: 25/10 /2022.
: pá Presidente y Pfesidente
Dunn SD. Nopcumuto Relator Relator
Conicp en ste-sugs? Membro Membro
O Projeto de Lei nº 17/2022 foi “provado em O Projeto de Lei nº 17/2022 foi cxprovado em
duas discussões na Sessão de:2bli0e 0) /24/2022. duas discussões na Sessão de 2510 O! / 34/2022.
' 3 dada

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