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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaAumenta o índice de suplementação, contido na Lei nº 1.169/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2022
native_id252

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-06T09:08:32.608391-03:00 Aprovada por Maioria Simples 7 0 0
2024-06-06T09:03:23.379110-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE Município de Cruzeta
& CRUZETA Estado do Rio Grande do Norte
Praça Celso Azevedo, 86 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
LEI Nº 1.185, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Aumenta o índice de suplementação, contido na Lei
nº 1.169/2021 - Lei Orçamentária Anual — LOA para
o exercício de 2022”.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CRUZETA:
Faço saber que a CAMARA DE VEREADORES aprovou e eu, Prefeito, SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em 5% (cinco por cento) o
então limite de 15% (quinze por cento), suplementação para abertura de créditos adicionais
suplementares que se fizerem necessários, a que se refere o art. 6º da Lei nº 1.169/21 - Lei
Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2022, totalizando, assim, 20% (vinte por cento), a
fim de que se possa superar a insuficiência das dotações orçamentárias vigentes, caso seja necessário.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruze de dezembro de 2022.
4
m José de Medeirgs
refeito Municipal
16/03/2023 13:09 Prefeitura Municipal de Cruzeta
e
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
Ds
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.185, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Aumenta o índice de suplementação, contido
na Lei nº 1.169/2021 - Lei Orçamentária Anual
— LOA para o exercício de 2022”.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
CRUZETA: ,
Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu,
Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em 5%
(cinco por cento) o então limite de 15% (quinze por cento),
suplementação para abertura de créditos adicionais
suplementares que se fizerem necessários, a que se refere o art.
6º da Lei nº 1.169/21 - Lei Orçamentária Anual — LOA para o
exercício de 2022, totalizando, assim, 20% (vinte por cento), a
fim de que se possa superar a insuficiência das dotações
orçamentárias vigentes, caso seja necessário.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzeta/RN, 06 de dezembro de 2022.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador:C2908D41
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 08/12/2022. Edição 2923
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femum/
https:/Amww.diariomunicipal.com.br/femum/materia/C2908D41/03AFY. aBU580F ET8i5pjênKaZMerMs8YbaWs3N2ac881a-YdCNGCe 4jKZaliZ... 1/1
ESTADO DO RiO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNICÍPIO DE CRUZETA
CRUZETA Praça Celso Azevedo, 86 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473
2210
CNP) 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta(Dyahoo.com.br
PROCESS
Nº. JL qrorz,
PROJETO DE LEINº 48 /2022, DE 29 de novembro de 2022.
“Aumenta o índice de suplementação, contido na Lei nº 1.169/2021 -
Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2022”.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CRUZETA:
Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em 5% (cinco por cento) o então limite de
15% (quinze por cento), suplementação para abertura de créditos adicionais suplementares que se
fizerem necessários, a que se refere o art. 6º da Lei nº 1.169/21 - Lei Orçamentária Anual — LOA
para o exercício de 2022, totalizando, assim, 20% (vinte por cento), a fim de que se possa superar
a insuficiência das dotações orçamentárias vigentes, caso seja necessário.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzeta/RN, 29 de novembro de 2022.
€
J im José e Medeiros
refeito Municipal

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