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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito, com ou sem a garantia e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-06T09:15:04.593212-03:00 Aprovada por Maioria Simples 5 1 2

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Município de Cruzeta
a CRUZETA Estado do Rio Grande do Norte
Praça Celso Azevedo, 86 —- CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
LEI Nº 1186, DE 07 DE DEZEMBRO 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operação de crédito, com ou sem a garantia e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto ao Banco do Brasil S/A, com ou sem garantia, até o valor de R$ 1.250.789,68 (um
milhão, duzentos e cinquenta mil, setecentos e oitenta e nove reais, e sessenta e oito
centavos), destinados à implantação de energia solar nos prédios públicos municipais,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em
garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional,
do Imposto de Circulação de Mercadorias — ICMS e/ou Fundo de Participação dos
Municípios — FPM, nos termos do Inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, até o
limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta lei
e autorizado a vincular as garantias admitidas em direito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4.º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação
de crédito ora autorizada.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeta/RN, em 7 de dezembro de
2022.
E
JO OSE DE MEDE
PREFEITO
13/12/2022 11:39
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/femumymateria/64E80744/03AFkXODDjy4SYWIXsTvwONWQNTB3KGPp2QNhK3IUH7WX wrt-wOe9BBLfGpD4...
Prefeitura Municipal de Cruzeta
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
E
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1186, DE 07 DE DEZEMBRO 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de crédito, com ou sem a
garantia e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A, com ou sem
garantia, até o valor de R$ 1.250.789,68 (um milhão, duzentos
e cinquenta mil, setecentos e oitenta e nove reais, e sessenta e
oito centavos), destinados à implantação de energia solar nos
prédios públicos municipais, observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou
vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta
lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de
Circulação de Mercadorias — ICMS e/ou Fundo de Participação
dos Municípios — FPM, nos termos do Inciso IV do artigo 167
da Constituição Federal, até o limite suficiente para o
pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta
lei e autorizado a vincular as garantias admitidas em direito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4.º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeta/RN, em 7 de
dezembro de 2022.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador:64E80744
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 08/12/2022. Edição 2923
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femum/
14
Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça Celso Azevedo, 86 - CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEINº49, DE 02 DE DEZEMBRO 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operação de crédito, com ou sem a garantia e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco
do Brasil S/A, com ou sem garantia, até o valor de R$ 1.250.789,68 (um milhão, duzentos
e cinquenta mil, setecentos e oitenta e nove reais, e sessenta e oito centavos), destinados
à implantação de energia solar nos prédios públicos municipais, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação
de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de
Circulação de Mercadorias — ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios — FPM,
nos termos do Inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, até o limite suficiente para
o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta lei e autorizado a
vincular as garantias admitidas em direito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
H, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4.º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito
ora autorizada.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeta/RN, em 2 de dezembro de 2022.
[ed
J JOSÉ DE MED
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
WALFREDO CESINO MEDEIROS
VEREADOR - PSB
Processo nº 131/2022
REQUERIMENTO Nº 26/2022
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta.
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, $ 3º
inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 19 de
2022, do Poder Executivo, tenha tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os
dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o referido
projeto seja dispensado de pareceres das comissões.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta-RN, em 06 de
dezembro de 2022.
WALFREDO CESINO MEDEIROS
VEREADOR -PSB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei nº 19/2022,
do Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de ensejar sua
tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os
pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora proposta se justifica, pelo fato de tratar-se de proposição
de interesse público.
eumio OL Ea é A
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VEREADOR - PSB

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