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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-19
EmentaConcede auxílio de natureza transitória aos Médicos Plantonistas da Unidade Mista de Saúde – UMS de Cruzeta/RN, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, e dá outras providências.
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2024-08-27T09:41:13.647367-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

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MUNICÍPIO DE CRUZETA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta() yahoo.com.br
LEI Nº 1.149 DE 24 DE FEVEREIRO 2021.
“Concede auxílio de natureza transitória aos
Médicos Plantonista da Unidade Mista de Saúde
— UMS de Cruzeta/RN, durante o estado de
calamidade pública decorrente da pandemia do
COVID-19, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, de acordo com os poderes conferidos pela
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Médicos
Plantonistas que prestam serviço junto à Unidade Mista de Saúde — UMS do Município de
Cruzeta, bônus de 35% (trinta e cinco por cento) incidente sobre o valor da Gratificação
de Plantão Médico fixada no art. 1º da Lei nº 1.031/2014, com redação alterada pelo art.
1º da Lei nº 1.090/2017.
Parágrafo Único - A vantagem estabelecida no caput deste artigo perdurará até
enquanto vigente o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Municipal nº
1.118/2020, nos termos do 85º, art. 8º, da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de fevereiro de 2021.
Cruzeta/RN, em 24 de fevereiro de
m José de Medei
refeito Municipal
25/02/2021
Prefeitura Municipal de Cruzeta
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.149 DE 24 DE FEVEREIRO U2t
“Concede auxílio de natureza transitória aos
Médicos Plantonista da Unidade Mista de
Saúde — UMS de Cruzeta/RN, durante o estadu
de calumidude pública decorrente da pandemia
do COVID-19, e dá outras providênicas”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, de acordo
com os poderes conferidos pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou à
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder aos Médicos Plantonistas que prestam serviço
junto à Unidade Mista de Saúde - UMS do Município de
Cruzeta, bônus de 35% (trinta e cinco por cento) incidente
sobre o valor da Gratificação de Plantão Médico fixada no
art. 1º da Lei nº 1,031/2014, com redação alterada pctv art.
1º da Lei nº 1.090/2017.
Parágrafo Único — A vantagem estabelecida no capur deste
artigo perdurará até enquanto vigente o estado de
calamidade pública reconhecido pelo Decreto Municipal nº”
1.118/2020, nos termos do 85º, art. 8º, da Lei Complementar
Federal nº 173/2020.
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2021.
Cruzeta/RN, em 24 de fevereiro de 2021.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Proteito Municipal
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador: 14CuaF BS
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 25/02/2021. Edição 2470
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www diariomunicipal.com.br/femurn/
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/14C94FB5/03AGdBq24w8qSZh8M1MJJm5MANjyhByqgK50V-OPsg3x6gbLu-jSqMOKy4xIgKt6LuxK 1rydH...
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça João de Góis, 167 - CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta) yahoo.com.br
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Projeto de Lei nº 01/2021.
“Concede auxílio de natureza transitória aos
Médicos Plantonista da Unidade Mista de
Saúde - UMS de Cruzeta/RN, durante o
estado de calamidade pública decorrente da
pandemia do COVID-19, e dá outras
providênicas”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, de acordo com os poderes conferidos
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Médicos
Plantonistas que prestam serviço junto à Unidade Mista de Saúde — UMS do
Município de Cruzeta, bônus de 35% (trinta e cinco por cento) incidente sobre o
valor da Gratificação de Plantão Médico fixada no art. 1º da Lei nº 1.031/2014, com
redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 1.090/2017.
Parágrafo Único — A vantagem estabelecida no caput deste artigo perdurará até
enquanto vigente o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto
Municipal nº 1.118/2020, nos termos do 85º, art. 8º, da Lei Complementar Federal nº
173/2020.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de fevereiro de 2021.
Cruzeta/RN, em 19 de fevereiro de 2021.
AL
Jõag im ssé de Medefr
” Rrefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÉTA
ARILÚZIA SASNARA DE ARAÚJO MEDEIROS
VEREADORA -— PSB
Processo nº 34/2021
REQUERIMENTO Nº 12/2021
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzêta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, & 3º
inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei
Complementar nº 01/2021 e o Projeto de Lei 01/2021, do Poder Executivo, tenham tramitação
em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado
Regimento Interno.
Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente
Requerimento seja dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 23 de fevereiro
(
Ver. Arilúzia (par DN pars -PSB
JUSTIFICATIVA
de 2021.
Objetiva-se a presente proposição, para que que o Projeto de Lei
Complementar nº 01/2021 e o Projeto de Lei 01/2021, do Poder Executivo, sejam apreciados
e votados em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de
determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões
Permanentes.
A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições
de interesse público.
A Suas
Ver. Arilúzia Sasnara de Araújo Medeiros — PSB

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