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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeta relativo ao salário-mínimo nacional e dá outras providências.
native_id284

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DateResultadoSimNãoAbst.
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texto original #

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MUNICÍPIO DE CRUZETA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta(D yahoo.com.br
LEI Nº 1.150, DE 05 DE MARÇO DE 2021.
“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Cruzeta relativo
ao salário-mínimo nacional e dá outras
providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL propôs e aprovou, e ele sancionou, a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos cargos de assessor administrativo, assessor
legislativo e assessor contábil ficam atualizados para o valor correspondente ao salário-
mínimo mensal vigente no país, equivalente a quantia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Art. 2º - Esta Lei retroagirá os seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de
2021.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias apropriadas previstas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos financeiros na forma disposta no artigo 2º, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Cruzeta/RN, em 05 de março de 2021.
=
oaquim José de Medei
Prefeito municipal
09/03/2021 Prefeitura Municipal de Cruzeta
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
150, DE 05 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Cruzeta
relativo du salário-minimo nacional é dá outras
. providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN faz saber
que à CÂMARA MUNICIPAL propôs e aprovou, É ele
sancionou. a seguinte Ler
. An 1º. Os vencimentos dos cargos de * administrativo.
assessor legislativo é assessor contábil ficam atualizados para 0
valor correspondente «o salário-minimo mensal vigente no
país, equivalente a quantia de R$ [.100.00 (mil e cem reais).
Arm. 2º- Esta Lei retroagirá os seus víeitos finaneciros ao dia 1º
de janeiro de 2021
Am, 3º» As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de des orçamentárias apropriadas previstas nu orçamento
da Câmara Municipal
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora
da Câmara
Am. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos financeiros na forma disposta no
a artigo 2º. ficando revogadas as disposições em contrário.
CruzeuyRN, em 05 de março de 2021.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Baliran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador: EAC2337E
publicada no Diário Oficial dos Municipios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 08/03/2021, Edição 2477
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www diariomunicipal.com.br/femurm:
www diariomunicipal.com.brifemurn/materia/EAC2337E/03AGdBq26!TTzUzHuOq!Hyx8UBY gwuvySwtfw6RD6IIK7BzPESqcYpYyCTIDImUXSGEO... 11
me
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 - Telefone (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br — contatowcruzeta.rn.leg.br
Processo nº 33/2021
PROJETO DE LEI Nº 02/2021
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Cruzeta
relativo ao salário-mínimo nacional e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do Art. 25,
C/CO Art. 28, IV, “j”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu no uso
das atribuições que me são conferidas, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos cargos de assessor administrativo, assessor
legislativo e assessor contábil ficam atualizados para o valor correspondente ao salário-
mínimo mensal vigente no país, equivalente a quantia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Art. 2º - Esta Lei retroagirá os seus efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de
2021.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias apropriadas previstas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara.
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me
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br - contatowcruzeta.rn.leg.br
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos financeiros na forma disposta no artigo 2º, ficando revogadas as disposições
em contrário.
& Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 22 de fevereiro de
2021.
MESA DIRETORA:
E 23 Le
ITAN LOBO DE MEDEIROS
| PRESIDENTE
HUTSON NEVES BARBOSA
VICE-PRESIDENTE
AYÉRICA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
o PRIMEIRA SECRETÁRIA
ticcegerro Dr 5 ly Vasumevto
HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO
SEGUNDO SECRETÁRIO
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As
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br — contatowcruzeta.rn.leg.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 01/2021
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
VEREADORES E VEREADORAS
Os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal têm a honra de
submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, devendo ser apreciada pelo
Plenário o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste dos valores dos servidores
da Câmara Municipal de Cruzeta que percebem o salário-mínimo nacional.
O presente projeto define o valor do vencimento apenas para os cargos de
assessor administrativo, assessor legislativo e assessor contábil, cargos estes que
percebem a quantia mensal correspondente ao salário-mínimo vigente no país a partir
de 01/01/2021, equivalente ao valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Tal medida mostra-se necessária para garantir a adequação da remuneração e
o pagamento dos servidores dentro do novo padrão salarial fixado pelo Governo
Federal no tocante a quantia mínima nacional.
Outrossim, a presente Lei visa conceder a revisão geral anual assegurada
constitucionalmente nos termos do Art. 37, X c/c o 83º, do Art. 39, da CF, razão pela qual
não encontra vedação pela LC 173/2020, haja vista a garantia constitucional do salário
mínimo, nos termos do Art. 7º, IV, da nossa Carta Magna vigente.
As disposições contidas nesta Lei estão em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal, com a LDO, PPA e Constituição Federal.
Página 3 de 4
&
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefone (84) 3473-2358
, CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br — contatovcruzeta.rn.leg.br
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 22 de fevereiro de
2021.
MESA DIRETORA:
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ITAN LOBO DE MEDEIROS
PRESIDENTE
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Nr Mano:
SON NEVES BARBOSA
VICE-PRESIDENTE
Pa as
fui, mg Nona di Úisnia usos
AYÉRÍCA ANGELLE MARIA DE OLIVEIRA DANTAS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
HILDEBERTO DINIZ SILVA NASCIMENTO
SEGUNDO SECRETÁRIO
Qucteceso Dn Syya Nasamento
o%
Página 4 de 4
DESPACHO
A Comissão de Legislação, Justiça
e Redação, para exarar parecer.
Sala das Sessões, em: 22/02/2021.
Presidente
Ao Relator, Vereador HM)
U | í ]
para opinar
sobre o Projeto de Lei nº 02/2021.
Sala das S A23 / 02/2021.
eo Hu di rbosa
Presii la CyJ. L. R.
O meu parecer é pela provação
da referida proposição.
Sala das Sessões, em: 22/02,/2021.
Parecer da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, sobre o
Projeto de Lei nº 02/2021.
PARECER Nº /2021
2)
Pá
Somos de parecer Lowerave?
a aprovação da referida proposição.
Sala das Sessões, em: 22 /0 2/2021.
Presidente
qi Orr Dlya Nisumevto Relator
sh Cio Au ModuinO Membro
. O Projeto de Lei nº 02/2021 foi Aprovado em
: duas discussões na Sessão de:23l02e 02/ 03/2021.
. por Junciu rdeudede votos.
Presidente
DESPACHO
A Comissão de Finanças, Orçamento,
e Fiscalização, para exarar parecer.
Sala das Sessões, em: 22/02/2021.
VAZA
Presidente
Ao Relator, Vereador rito Sirdedoy
Árauge do host para opin:
sobrã o Projeto de Lei nº 02/2021.
Sala das Sessões, em; 22/ 022021.
O meu parecer é pela oxprovação
da referida proposição.
Pos s, em: 24/04/2021.
Relator
Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento,
e Fiscalização, sobre o
Projeto de Lei nº 02/2021.
PARECER Nº /2021
Somos de parecer f
aaprovação da referida proposição.
Sala das Sessões, em: 23/02/2021.
Presidente
Anosjo dk 4ynyf Relator
VANS — Membro
O Projeto de Lei nº 02/2021 foi oxprovado em
duas Bi 02/03/2021.
por Tao de votos.
VA
Presidente

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