MUNICÍPIO DE CRUZETA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Praça João de Góis, 167 —- CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta(U yahoo.com.br
LEI Nº 1.151/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Especial, e dá outras providências”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições legais. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na importância de
R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), à verba das seguintes dotações orçamentárias:
02.0Orgão Poder Executivo
11. Unidade Secretaria Mun. de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
20. Função Agricultura |
606. Sub - função Extensão Rural |
2053. Ação Equipamento e Manutenção da Sec. de Agricultura Meio Amb, e Pesca!
Elemento 13.3.90.30
Fonte | 15300000 Transferências da União Ref. a Royalties do Petróleo
Valor R$ 35.000,00
Elemento 3.3.90.39
Fonte 15300000 Transferências da União Ref. a Royalties do Petróleo
Valor R$ 35.000,00
02.0rgão | Poder Executivo
07. Unidade Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serviços Urbanos
26. Função Transporte
782. Sub - função | Transporte Rodoviário
1011. Ação Conservação, Restauração e Recomposição de Estradas Vicinais
Elemento 3.3.90.30
Fonte 16100000 Contribuição Intervenção no Domínio Econômico — CIDE
Valor R$ 20.000,00
Art, 2º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito Especial, na forma da Lei
Federal 4.320 de 17 de março de 1964, prevista no art. 43. 81º. Inciso Il, a anulação dos Recursos abaixo
discriminados.
e
MUNICÍPIO DE CRUZETA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta(u yahoo.com.br
02.Órgão Poder Executivo
07. Unidade Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serviços Urbanos
04. Função Administração
122. Sub- função | Administração Geral
2027. Ação Manutenção dos Serviços da Sec. de Infraestrutura e Serv. Urbanos |
Elemento 3.3.90.39
Fonte 15300000 Transferências da União Ref. a Royalties do Petróleo
Valor R$ 70.000,00 o
Elemento 3.3.90.39
Fonte 16100000 Contribuição Intervenção no Dominio Econômico — CIDE
Valor R$ 20.000,00
Art. 3º. — Fica autorizado ainda a inclusão no disposto no art. 1º desta lei, no Anexo da Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2021 e Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2021.
Art. 4º. — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito. Cruzeta/RN, 29 de março de 2021.
UIM JOSE DE MEDE
PREFEITO MUNICIPAL
30/03/2021 Prefeitura Municipal de Cruzeta
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N'1.151/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021
“Autoriza do Poder Executivo Municipal a ubrir Crúdito Especial, é dá outras providências”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na importância de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), à verba das
seguintes dotações orçamentárias:
2.Orgão Puder Executivo
1 Unidade Secretaria Yen. de Agricultura Meto Ambiente e Pesca
[20. Função Agricultura
(66. Sub - função Extensão Rural
Equipamento e Manutenção da Sec. de Agricultura Meio Amb, e Pesca
ES3MONO Trunserências da União Rei. q Revalues do Petróleo
RS 35 000,00
339034
—
ESIUDAVO Transterências da União Ret. 4 Royalties do Petróleo
Vaio RS 35.000,00
[02 .Orgão Poder Exceutivo
07. Unidade Secretaria Mun, de Infraestrutura e Serviços Ur TI
26. Função [Transpone
[782 Sub - função Transporte Rudos rasto
IVI1 Ação Comervação. Restauração e Recomposição de Estrias Vicinars
Elemento 3.3 90.30
Fonte Le LOBO Contribuição Intervenção no Domino Econômico - CIDE
Valor RS 20 000.04)
Art, 2º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito Especial, na forma da Lei Federal 4.320 de [7 de março de 1964, prevista
no art. 43. 81º. Inciso EH, a anulação dos Recursos abaixo discriminados.
[2.Orgão Podes Executivo
[07. Unidade cetetaria Mun. de Inlraestrutura e Serviços Urbanos
ã Administração
Sub - função Adntinisiração Geral
2127. Ação Manutenção dos Serviços da Sec. de Infraestrutura é Serv. Urbanos
Elemento 33.90.39
Fonte 15300900 Trunsierências da União Ref. u Royalties do Petróley
(Valor RS 70.000,00
Elentento 33.90.39
[Fome Je UOO Contribuição Intervenção no Dominio Fronúmico - CIDI
Valor RS 20 Gana
Art, 3º. — Fica autorizado ainda a inclusão no disposto no art. 1º desta lei, no Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 « Plano Plurianual —
PPA, para os exercícios de 2021.
Art. 4º. — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN. 29 de março de 2021
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador: 76443418
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/03/2021 Edição 2493
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
www diariomunicipal.com.br/femurn/materia/764A34 18/03AGdBq25jhqwUS 1PYaA3zk1 D2ceXElhb54yvmOLc7ilom2WE-WUIKpEMdAY81hf2D20... 1/2
MUNICÍPIO DE CRUZETA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
prefeituracruzetaQ)yahoo.com.br
PROJETO DE LEINº 0.3/2021 DE 08 DE MARÇO DE 2021
“Autoriza ao Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Especial, e dá outras
providências”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
[a ) Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na
importância de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), à verba das seguintes dotações
orçamentárias:
| 02.Orgão Poder Executivo
11. Unidade Secretaria Mun. de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
20. Função Agricultura
| 606. Sub - função | Extensão Rural
| 2053. Ação Equipamento e Manutenção da Sec. de Agricultura Meio Amb. e Pesca
Elemento 3.3.90.30
Fonte 15300000 Transferências da União Ref. a Royalties do Petróleo
Valor R$ 35.000,00
Elemento 3.3.90.39
Fonte 15300000 Transferências da União Ref. a Royalties do Petróleo
a) Valor R$ 35.000,00
02.Órgão Poder Executivo
07. Unidade Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serviços Urbanos
26. Função | Transporte
782. Sub - função | Transporte Rodoviário
1011. Ação Conservação, Restauração e Recomposição de Estradas Vicinais
Elemento 3.3.90.30
Fonte 16100000 Contribuição Intervenção no Domínio Econômico — CIDE
Valor R$ 20.000,00
Art. 2º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito Especial, na
forma da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, prevista no art. 43. $1º. Inciso II, a
anulação dos Recursos abaixo discriminados.
Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNP) 08.106.510/0001-50
A
ass
MUNICÍPIO DE CRUZETA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
prefeituracruzeta (yahoo.com.br
02.0rgão Poder Executivo
07. Unidade Secretaria Mun. de Infraestrutura e Serviços Urbanos
04. Função Administração
122. Sub - função | Administração Geral
2027. Ação Manutenção dos Serviços da Sec. de Infraestrutura e Serv. Urbanos ||
Elemento 3.3.90.39
Fonte 15300000 Transferências da União Ref. a Royalties do Petróleo
Valor R$ 70.000,00
Elemento 3.3.90.39
Fonte 16100000 Contribuição Intervenção no Domínio Econômico — CIDE
Valor R$ 20.000,00
Art. 3º. — Fica autorizado ainda a inclusão no disposto no art. 1º desta lei, no Anexo da
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 e Plano Plurianual — PPA, para os exercícios de 2021.
Art. 4º. — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 08 de março de 2021.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEI
PREFEITO MUNICIPAL
Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ) 08.106.510/0001-50
DESPACHO
A Comissão de Legislação, Justiça
e Redação, para exarar parecer.
Sala das Sessões, em: 09/03/2021.
Presidente
o Relator, Vereador
para opinai
sobre o Projeto de Lei nº 03/2021.
Sala das Sessões, em:| Le / 03/2021.
o) Hutsor arbosa
Presid J.L.R.
O meu parecer é pela O. provação
da referida proposição.
Sala das Sessões, em: JE / 3/2021.
Hrcacero Dn D. Nasv io
Relator
Parecer da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, sobre o
Projeto de Lei nº 03/2021.
PN PARECER Nº /2021
Ed a
Somos de parecer veravel,
a aprovação da referida proposição.
Sala das Sessões, em: 46/03 /2021.
Dwsy Siva Nasumento
Presidente
Relator
Membro
- O Projeto de Lei nº 03/2021 foi provado em
duas discussões na Sessão de: JG e 24/05/2021.
por Jipoiniinpidio cla de votop los
: Varceuckores Y :
4
[6]
K MA SV/A
Presidente
DESPACHO
A Comissão de Finanças, Orçamento,
e Fiscalização, para exarar parecer.
Sala das Sessões. em: 09/03/2021.
Presidente
Ao Relator, Vereador YA U
do Assis para qa
sobrg o Projeto de Lei nº 03/2021.
Sala das Segsães, em: 4JG/ 04/2021.
O meu parecer é pela Aprovação
da referida proposição.
(Elis Soria em: 16 / And
Rel do
Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento,
e Fiscalização, sobre o
Projeto de Lei nº 03/2021.
PARECER Nº /2021
Somos de parecer vova vel.
aaprovação da referida proposição.
Sala das Sessões, em: 16/05/2021.
(/ ooo: Presidente
[ La sy AM, “Relator
AMA s ao UN Membro
O Projeto de Lei nº 03/2021 foi ox provado em
duas discussões na Sessão de: LC e 23/04/2021.
por Juba pedladido votos. e
Jones 7
ER AR
Itan Lobo de Médá 06
Presidente