| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno do Patrimônio Municipal para o Serviço Social da Indústria – SESI e dá outras providências. |
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E 4 4 ER o QEVEEEA va UEES MUNICÍPIO DE CRUZETA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 prefeituracruzeta(L yahoo.com.br LEENº 1.154 DE 07 DE ABRIL DE 2021 “Dispõe sobre a doação de terreno do Patrimônio Municipal para o Serviço Social da Indústria - SESI e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica doado ao Serviço Social da Indústria - SESI, ente paraestatal instituído pelo Decreto Lei nº 9.403/46, inscrita no CNPJ sob o nº 03.784.822/0001-07, 01 (um) imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, situado na Rua Albino Bispo de Sales, no Bairro Novo Horizonte, fazendo esquina com a Rua Pedro Vital, lado par, medindo 394,05mº* (trezentos e noventa e quatro vírgula zero cinco metros quadrados) de superfície, limitando-se: ao norte, onde mede 28,59m, com quadra poliesportiva pertencente ao município; ao sul, onde mede 19.00m. com a Rua Albino Bispo de Sales; a leste, onde mede 20,00m, com a Rua Pedro Vital; e a oeste, onde mede 24,00m, com a Escola Municipal Ana Assis de Medeiros. Artigo 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior, destinar-se-á à construção da Unidade do SESITEC, e ainda quando edificado não poderá ser negociado ou permutado durante o período de 05 (cinco) anos, a contar da sanção desta Lei, sob pena de, sem pagamento de qualquer indenização, ser reintegrado ao Patrimônio do Município. Artigo 3º. Esta doação tornar-se-á ainda sem efeito, caso a construção mencionada no Artigo anterior não seja cumprida no prazo de 12 (doze) meses, revertendo-se, nesta hipótese, sem nenhum aviso prévio, ao Patrimônio do Município. Artigo 4º. A transferência do terreno citado no Artigo 1º desta Lei, será feita através de Escritura Pública de Doação, decorrendo todas as despesas por conta do donatário. MUNICÍPIO DE CRUZETA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 prefeituracruzeta(W yahoo.com.br Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 07 de abril de 2021. O refeito Municipal 08/04/2021 www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7BASB686/03AGdB926IsPmga1YiOZeUUZWIJLgST25F8U6CIO49V1IhGiyORNeFjcbLzuRSuU110nuy fcN... . Prefeitura Municipal de Cruzeta ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO LELN" ISS DE 07 DE ABRIL DE 2021 “Dispõe sobre a doução de terreno do Patrimônio Municipal para o Serviço Social da Indústria - SESI e dá outras providências. " O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica doado ao Serviço Social da Indústria — SESI, ente paraestatal instituído pelo Decreto Lei nº 9.403/46. inscrita no CNPJ sob o nº 03.784.822/0001-07, 01 (um) imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, situado na Rua Albino Bispo de Sales, no Bairro Novo Horizonte, fazendo esquina com a Rua Pedro Vital, lado par, medindo 394,05m? (trezentos e noventa e quatro virgula zero cinco metros quadrados) de superficie, limitando-se: ao norte. onde mede 28,59m, com quadra poliesportiva pertencente ao município; ao sul, onde mede 19,00m, com a Rua Albino Bispo de Sales; a leste, onde mede 20,00m, com a Rua Pedro Vital; e a oeste, onde mede 24,00m, com a Escola Municipal Ana Assis de Medeiros. Artigo 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior, destinar- se-á à construção da Unidade do SESITEC, e ainda quando edificado não poderá ser negociado ou permutado durante o periodo de 05 (cinco) anos, a contar da sanção desta Lei, sob pena de, sem pagamento de qualquer indenização, ser reintegrado ao Patrimônio do Municipio. Artigo 3º. Esta doação tornar-se-á ainda sem efeito, caso a construção mencionada no Artigo anterior não seja cumprida no prazo de 12 (doze) meses, revertendo-se, nesta hipótese, sem nenhum aviso prévio, ao Patrimônio do Município. Artigo 4º. A transferência do terreno citado no Artigo 1º desta Lei, será feita através de Escritura Pública de Doação, decorrendo todas as despesas por conta do donatário Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 07 de abril de 2021. JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Balfran Katsson Dantas de Medeiros Código Identificador: 7BASB686 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2021. Edição 2499 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/www.diariomunicipa!.com.br/femurn/ 141 Município de Cruzeta Estado do Rio Grande do Norte di. PREFEITURA MUNICIPAL DE Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 4 | CRUZETA CNPJ 08.106.510/0001-50 prefeituracruzeta() yahoo.com.br Projeto de Lei nº 06/2021. PROCESSO Nº DE JL “Dispõe sobre a doação de terreno do Patrimônio Municipal para o Serviço Social da Indústria - SESI e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica doado ao Serviço Social da Indústria — SESI, ente paraestatal instituído pelo Decreto Lei nº 9.403/46, inscrita no CNPJ sob o nº 03.784.822/0001-07, 01 (um) imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, situado na Rua Albino Bispo de Sales, no Bairro Novo Horizonte, fazendo esquina com a Rua Pedro Vital, lado par, medindo 394,05m? (trezentos e noventa e quatro vírgula zero cinco metros quadrados) de superfície, limitando-se: ao norte, onde mede 28,59m, com quadra poliesportiva pertencente ao município; ao sul, onde mede 19,00m, com a Rua Albino Bispo de Sales; a leste, onde mede 20,00m, com a Rua Pedro Vital; e a oeste, onde mede 24,00m, com a Escola Municipal Ana Assis de Medeiros. Artigo 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior, destinar-se-á à construção da Unidade do SESITEC, e ainda quando edificado não poderá ser negociado ou permutado durante o período de 05 (cinco) anos, a contar da sanção desta Lei, sob pena de, sem pagamento de qualquer indenização, ser reintegrado ao Patrimônio do Município. Artigo 3º. Esta doação tornar-se-á ainda sem efeito, caso a construção mencionada no Artigo anterior não seja cumprida no prazo de 12 (doze) meses, revertendo-se, nesta hipótese, sem nenhum aviso prévio, ao Patrimônio do Município. Município de Cruzeta P — aa Estado do Rio Grande do Norte ara PREFEITURA MUNICIPAL DE Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 & CRUZETA CNPJ 08.106.510/0001-50 prefeituracruzeta(d yahoo.com.br Artigo 4º. A transferência do terreno citado no Artigo 1º desta Lei, será feita através de Escritura Pública de Doação, decorrendo todas as despesas por conta do donatário. Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 31 de março de 2021. Prefeito Municipál Assuntc Projeto SESI TEC - Cruzeta De Ana Karenine da Luz Medina <anamedinaQrn.sesi.org.br> He b F r> Para gabineteQcruzeta.rn.gov.br <gabineteQcruzeta.rn.gov.b o Francineide Dias Lucas da Silva <francineideQrn.sesi.org Data 15/03/2021 16:46 Prioridade Mais alta denis Picíciiu, Em conformidade com a carta enviada pelo Presidente da FIERN, informo que o pr po para o mundo do trahalho no século 21. É também um espaço de aprendizagem para o f área maker com equipamentos e ferramentas tecnológicas; espaço de criação que pt Projeto: Imagem 1: O Imagem 2: bilite aos seus munícipes o desenvolvimento em habilidades como autonomia, criatividade, pensamento criíti br> ojeto SESI TEC consiste na edificação de uma estrutura que o e colaborativo - fundamentais azer criativo; cultura maker; trabalho em redes; foco no Steam: oderá ser utilizado como área multiuso para a realização de Imagem 3: Espaço maker/ multiuso Área — 69 mê Areas de apoio / [dd ” + administrativas ty LM ps a rativa Conviv o pd e - : . Área — 73 mê E = Área — 46 m? ” “ =” z es s [o] CEE Necessidades: Do Município: * Disponibilidade do terreno - Área construída — 207 m?: * Lei Municipal autorizando a cessão do terreno para construção; * Planta do Terreno. *A aprovação do terreno está condicionada a visita técnica do Engenheiro do Sistema FIERN. O municipio deverá disponibilizar três terrenos. Para cumprir o prazo estipulado pela Presidência, solicito devolutiva quanto aos terrenos selecionados pelo município, planta do terreno, fotos e referências. Precisamos fechar o processo até o dia 30.03.2021, já com a lei aprovada. Assim que receber informações do terreno, envio o engenheiro do Sistema FIERN para análise e validação, posterior a aprovação a Prefeitura aprova a lei em Câmara. Atenciosamente, Ana Karenine da Luz Medina Gerência Executiva de Educação | Gerente SESIRN| Serviço Social da Indústria Serviço Social da Indústria anamedinaçorn sesi.org.br / (84) 3204-6205 / (84) 99408-2161 PELO FUTURO DO TRABALHO LO/ IZOT/ODAVIN viva | VOVOIANI ONvaN ALOT AA WSL'98 :ONLTINPIAA OLNTNVINVAIT AUSO'p6E :VAAY orgvav OvILSVEAS ipva va vitoria va o s INNENOD | NYV LAZIO 'OINQLNV OLNVS VININO OLNVAV HA VLIZMNI AA OIdIDINNIN ALOT HA ODUSINVEUN OLNANVINVATT ODLLSINVEAN OLNHTAVINVAIT osimomors vor mano NH LAND 3O ONDINA consyrmasoa “OLNTINVdINÕA OAON O VTA Y OANASNI VOVWHOJTY HIS ANO 'VAVINVIMAL VÔvVEd VAN dISIXA TV9071 ON afOH 'SVAVTIVISNI VI OYÔVINTWIAVd 4 VORLITA VIDHINT “VNDY dA VANINALSAVAANI INSSOd d SONIAAN da SISSV VNV TVdIDINNA VIOISA ALHVA “OINQLNV OLNVS ONdIvE OQ VAVZINVEIN VIIY Wa OQAMASNI VIST JLOT O TO NH9VINIT VAITANOLIA aandv dLOT 0d 1VIOT-—. OINQLNV OLNVS ouuIva VIVOsa NAS JAVaTD VA VdVIA / MINOZRIOH OAON ounudIva OUINII OMIIVA ooriana aansv SOIAIKTA SOd OLTV oudIva OSL/1 "ISA SOUTACAIA Ha SISSV VNV TVdIDINNW VTODSA 1 + ta E £ BLTI6r06T6 TJAQUI 0d TV907 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA CRUZETA | Praça: João de Góes, 167 = CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 CNPJ: 08.106.510/0001-50 Email: prefeituracruzeta O yahoo.com.br MEMORIAL DESCRITIVO Situado na cidade de Cruzeta/RN, na Rua Albino Bispo de Sales, no Bairro Novo Horizonte, fazendo esquina com a Rua Pedro Vital, lado par, medindo 394,05m? (trezentos e noventa e quatro vírgula zero cinco metros quadrados) de superfície, limitando-se: ao norte, onde mede 28,59m, com quadra poliesportiva pertencente ao município, ao sul, onde mede 19,00m, com a Rua Albino Bispo de Sales, a leste, onde mede 20,00m, com a Rua Pedro Vital, e a oeste, onde mede 24,00m, com a Escola Municipal Ana Assis de Medeiros; Nome: Município de Cruzeta/RN CPF: 08.106.510/0001-50 E=745041.94 N=9290491.26 42º14'49" N=9290512.42 148º07'49” N=9290495.44 209º06'59” Cruzeta/RN, 31 de março de 2021 CAU: A39174-3 CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÉTA JOSÉ ETHEL STEPHAN USANDO SALES CANUTO DE MORAES VEREADOR — MDB Processo nº 060/2021 REQUERIMENTO Nº 32/2021 Exmº Sr, Presidente da Câmara Municipal de Cruzêta Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95, $ 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de Lei nº 06/2021, do Poder Executivo, tenham tramitação em Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno. Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 06 de abril de 2021. anuto É! Moraes — MDB / JUSTIFICATIVA Ver. José Ethel Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei nº 06/2021, do Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes. A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de proposições de interesse público. Ver. José Ethel S Cahuto de Moraes - MDB