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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaDispõe sobre a doação de terreno do Patrimônio Municipal para o Serviço Social da Indústria – SESI e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CRUZETA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta(L yahoo.com.br
LEENº 1.154 DE 07 DE ABRIL DE 2021
“Dispõe sobre a doação de terreno do
Patrimônio Municipal para o Serviço Social da
Indústria - SESI e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica doado ao Serviço Social da Indústria - SESI, ente paraestatal
instituído pelo Decreto Lei nº 9.403/46, inscrita no CNPJ sob o nº 03.784.822/0001-07, 01
(um) imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, situado na Rua Albino Bispo de
Sales, no Bairro Novo Horizonte, fazendo esquina com a Rua Pedro Vital, lado par, medindo
394,05mº* (trezentos e noventa e quatro vírgula zero cinco metros quadrados) de superfície,
limitando-se: ao norte, onde mede 28,59m, com quadra poliesportiva pertencente ao
município; ao sul, onde mede 19.00m. com a Rua Albino Bispo de Sales; a leste, onde mede
20,00m, com a Rua Pedro Vital; e a oeste, onde mede 24,00m, com a Escola Municipal Ana
Assis de Medeiros.
Artigo 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior, destinar-se-á à construção da
Unidade do SESITEC, e ainda quando edificado não poderá ser negociado ou permutado
durante o período de 05 (cinco) anos, a contar da sanção desta Lei, sob pena de, sem
pagamento de qualquer indenização, ser reintegrado ao Patrimônio do Município.
Artigo 3º. Esta doação tornar-se-á ainda sem efeito, caso a construção mencionada
no Artigo anterior não seja cumprida no prazo de 12 (doze) meses, revertendo-se, nesta
hipótese, sem nenhum aviso prévio, ao Patrimônio do Município.
Artigo 4º. A transferência do terreno citado no Artigo 1º desta Lei, será feita através
de Escritura Pública de Doação, decorrendo todas as despesas por conta do donatário.
MUNICÍPIO DE CRUZETA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta(W yahoo.com.br
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 07 de abril de 2021.
O refeito Municipal
08/04/2021
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7BASB686/03AGdB926IsPmga1YiOZeUUZWIJLgST25F8U6CIO49V1IhGiyORNeFjcbLzuRSuU110nuy fcN...
.
Prefeitura Municipal de Cruzeta
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
LELN" ISS DE 07 DE ABRIL DE 2021
“Dispõe sobre a doução de terreno do
Patrimônio Municipal para o Serviço Social da
Indústria - SESI e dá outras providências. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das
suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei
Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica doado ao Serviço Social da Indústria — SESI,
ente paraestatal instituído pelo Decreto Lei nº 9.403/46. inscrita
no CNPJ sob o nº 03.784.822/0001-07, 01 (um) imóvel
pertencente ao patrimônio público municipal, situado na Rua
Albino Bispo de Sales, no Bairro Novo Horizonte, fazendo
esquina com a Rua Pedro Vital, lado par, medindo 394,05m?
(trezentos e noventa e quatro virgula zero cinco metros
quadrados) de superficie, limitando-se: ao norte. onde mede
28,59m, com quadra poliesportiva pertencente ao município;
ao sul, onde mede 19,00m, com a Rua Albino Bispo de Sales; a
leste, onde mede 20,00m, com a Rua Pedro Vital; e a oeste,
onde mede 24,00m, com a Escola Municipal Ana Assis de
Medeiros.
Artigo 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior, destinar-
se-á à construção da Unidade do SESITEC, e ainda quando
edificado não poderá ser negociado ou permutado durante o
periodo de 05 (cinco) anos, a contar da sanção desta Lei, sob
pena de, sem pagamento de qualquer indenização, ser
reintegrado ao Patrimônio do Municipio.
Artigo 3º. Esta doação tornar-se-á ainda sem efeito, caso a
construção mencionada no Artigo anterior não seja cumprida
no prazo de 12 (doze) meses, revertendo-se, nesta hipótese,
sem nenhum aviso prévio, ao Patrimônio do Município.
Artigo 4º. A transferência do terreno citado no Artigo 1º desta
Lei, será feita através de Escritura Pública de Doação,
decorrendo todas as despesas por conta do donatário
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 07 de abril de 2021.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador: 7BASB686
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2021. Edição 2499
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http:/www.diariomunicipa!.com.br/femurn/
141
Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
di. PREFEITURA MUNICIPAL DE Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
4 | CRUZETA CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta() yahoo.com.br
Projeto de Lei nº 06/2021.
PROCESSO
Nº DE JL
“Dispõe sobre a doação de terreno do
Patrimônio Municipal para o Serviço Social da
Indústria - SESI e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica doado ao Serviço Social da Indústria — SESI, ente paraestatal
instituído pelo Decreto Lei nº 9.403/46, inscrita no CNPJ sob o nº 03.784.822/0001-07, 01
(um) imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, situado na Rua Albino Bispo de
Sales, no Bairro Novo Horizonte, fazendo esquina com a Rua Pedro Vital, lado par, medindo
394,05m? (trezentos e noventa e quatro vírgula zero cinco metros quadrados) de superfície,
limitando-se: ao norte, onde mede 28,59m, com quadra poliesportiva pertencente ao
município; ao sul, onde mede 19,00m, com a Rua Albino Bispo de Sales; a leste, onde mede
20,00m, com a Rua Pedro Vital; e a oeste, onde mede 24,00m, com a Escola Municipal Ana
Assis de Medeiros.
Artigo 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior, destinar-se-á à construção da
Unidade do SESITEC, e ainda quando edificado não poderá ser negociado ou permutado
durante o período de 05 (cinco) anos, a contar da sanção desta Lei, sob pena de, sem
pagamento de qualquer indenização, ser reintegrado ao Patrimônio do Município.
Artigo 3º. Esta doação tornar-se-á ainda sem efeito, caso a construção mencionada
no Artigo anterior não seja cumprida no prazo de 12 (doze) meses, revertendo-se, nesta
hipótese, sem nenhum aviso prévio, ao Patrimônio do Município.
Município de Cruzeta
P — aa Estado do Rio Grande do Norte
ara PREFEITURA MUNICIPAL DE Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
& CRUZETA CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta(d yahoo.com.br
Artigo 4º. A transferência do terreno citado no Artigo 1º desta Lei, será feita através
de Escritura Pública de Doação, decorrendo todas as despesas por conta do donatário.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 31 de março de 2021.
Prefeito Municipál
Assuntc Projeto SESI TEC - Cruzeta
De Ana Karenine da Luz Medina <anamedinaQrn.sesi.org.br> He b
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Para gabineteQcruzeta.rn.gov.br <gabineteQcruzeta.rn.gov.b
o Francineide Dias Lucas da Silva <francineideQrn.sesi.org
Data 15/03/2021 16:46
Prioridade Mais alta
denis Picíciiu,
Em conformidade com a carta enviada pelo Presidente da FIERN, informo que o pr
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para o mundo do trahalho no século 21. É também um espaço de aprendizagem para o f
área maker com equipamentos e ferramentas tecnológicas; espaço de criação que pt
Projeto:
Imagem 1:
O
Imagem 2:
bilite aos seus munícipes o desenvolvimento em habilidades como autonomia, criatividade, pensamento criíti
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ojeto SESI TEC consiste na edificação de uma estrutura que
o e colaborativo - fundamentais
azer criativo; cultura maker; trabalho em redes; foco no Steam:
oderá ser utilizado como área multiuso para a realização de
Imagem 3:
Espaço maker/ multiuso
Área — 69 mê
Areas de apoio /
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Área — 73 mê E = Área — 46 m?
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Necessidades:
Do Município:
* Disponibilidade do terreno - Área construída — 207 m?:
* Lei Municipal autorizando a cessão do terreno para construção;
* Planta do Terreno.
*A aprovação do terreno está condicionada a visita técnica do Engenheiro do Sistema FIERN. O municipio deverá disponibilizar três terrenos.
Para cumprir o prazo estipulado pela Presidência, solicito devolutiva quanto aos terrenos selecionados pelo município, planta do terreno, fotos e
referências. Precisamos fechar o processo até o dia 30.03.2021, já com a lei aprovada.
Assim que receber informações do terreno, envio o engenheiro do Sistema FIERN para análise e validação, posterior a aprovação a Prefeitura aprova a
lei em Câmara.
Atenciosamente,
Ana Karenine da Luz Medina
Gerência Executiva de Educação | Gerente
SESIRN| Serviço Social da Indústria
Serviço Social da Indústria anamedinaçorn sesi.org.br / (84) 3204-6205 / (84) 99408-2161
PELO FUTURO DO TRABALHO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
CRUZETA | Praça: João de Góes, 167 = CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352
CNPJ: 08.106.510/0001-50
Email: prefeituracruzeta O yahoo.com.br
MEMORIAL DESCRITIVO
Situado na cidade de Cruzeta/RN, na Rua Albino Bispo de Sales, no Bairro Novo
Horizonte, fazendo esquina com a Rua Pedro Vital, lado par, medindo 394,05m?
(trezentos e noventa e quatro vírgula zero cinco metros quadrados) de superfície,
limitando-se: ao norte, onde mede 28,59m, com quadra poliesportiva pertencente ao
município, ao sul, onde mede 19,00m, com a Rua Albino Bispo de Sales, a leste, onde
mede 20,00m, com a Rua Pedro Vital, e a oeste, onde mede 24,00m, com a Escola
Municipal Ana Assis de Medeiros;
Nome: Município de Cruzeta/RN
CPF: 08.106.510/0001-50
E=745041.94 N=9290491.26 42º14'49"
N=9290512.42 148º07'49”
N=9290495.44 209º06'59”
Cruzeta/RN, 31 de março de 2021
CAU: A39174-3
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÉTA
JOSÉ ETHEL STEPHAN USANDO SALES CANUTO DE MORAES
VEREADOR — MDB
Processo nº 060/2021
REQUERIMENTO Nº 32/2021
Exmº Sr, Presidente da Câmara Municipal de Cruzêta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no
artigo 95, $ 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para
que o Projeto de Lei nº 06/2021, do Poder Executivo, tenham tramitação em
Regime de Urgência, de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108
do citado Regimento Interno.
Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o
presente Requerimento seja dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 06
de abril de 2021.
anuto É! Moraes — MDB
/ JUSTIFICATIVA
Ver. José Ethel
Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei
nº 06/2021, do Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de
urgência, a fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas
formalidades regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões
Permanentes.
A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se
de proposições de interesse público.
Ver. José Ethel S Cahuto de Moraes - MDB

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