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MUNICÍPIO DE CRUZETA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210.
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta(M yahoo.com.br
LEI Nº 1.155/2021,21 DE ABRIL DE 2021.
“Insere o inciso IX no art. 2º da Lei nº 1.152/2021 e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela
Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido no art. 2º da Lei nº 1.152/2021, o inciso IX, com a seguinte redação:
“IX- 02 (dois) representantes dos pais de alunos; ”
Art. 2. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 21 de abril de 2021.
Prefeito Municipal
27/04/2021 Prefeitura Municipal de Cruzeta
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
Sm
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.155/2021, 21 DE ABRIL DE 2021.
a
“Insere o inciso IX no art. 2º da Lei n
1.152/2021 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das
suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica acrescido no art. 2º da Lei nº 1.152/2021, o inciso
IX. com a seguinte redação:
“IX 02 (dois) representantes dos pais de alunos: ”
Art, 2. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 21 de abril de 2021.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador:0A7EF3FA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 23/04/2021. Edição 2509
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www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0A7EF3FA/03AGdBq25Exg9iy)ZycWi4RAalc6u1ZXyuhingpEbQL5xAKNCO Tuhcbh-IhRibXaOSbodjYxitS... 1/1
ei k. PREFEITURA MUNICIPAL DE Mu nICipIO de Cruzeta
à Estado do Rio Grande do Norte
Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta(Dyahoo.com.br
SE) CRUZETA
Projeto de Lei nº 0£/2021.
PROCESSO
Nº CA JL02
“Insere o inciso IX no art. 2º da Lei nº
1.152/2021 e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas
O pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
: Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei
Art. 1º. Fica acrescido no art. 2º da Lei nº 1.152/2021, o inciso IX, com a seguinte redação:
“IX- 02 (dois) representantes dos pais de alunos; ”
Art. 2. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 09 de abril de 2021.
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osé de Medeiros
efeito Municipa
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
WALFREDO CESINO DE MEDEIROS
VEREADOR — PSB
Processo nº 74/2021
REQUERIMENTO Nº 42/2021
Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cruzêta
Requeiro a Mesa ouvido o Plenário, com fundamento no artigo 95,
8 3º inciso VII do Regimento Interno (Resolução nº 38/90), para que o Projeto de
Lei nº 07/2021, do Poder Executivo, tenham tramitação em Regime de Urgência,
de acordo com os dispostos nos artigos 59, 107 e 108 do citado Regimento Interno.
Requeiro, outros sim, com base no citado artigo 59, que o presente
Requerimento seja dispensado de parecer de comissão.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 20 de
abril de 2021.
Ver. Walfiado Cesino de Medeiros — PSB
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se a presente proposição, para que o Projeto de Lei nº
07/2021, do Poder Executivo, seja apreciado e votado em regime de urgência, a
fim de ensejar sua tramitação com dispensa de determinadas formalidades
regimentais, dentre as quais os pareceres das Comissões Permanentes.
A urgência ora propostas se justificam, pelo fato de tratar-se de
proposições de interesse público.
mJadudo mo MM HU OSD
Ver. Walfredo Cesino de Medeiros —- PSB
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