MUNICÍPIO DE CRUZETA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta(M yahoo.com.br
LEINº 1.156 DE 13 DE MAIO DE 2021
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
contribuição financeira com o Lions Clube e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela
Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sancionou a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contribuição financeira com o
Lions Club Currais Novos Scheelita, CNPJ Nº 02.596.937/0001-05, situada na Avenida Getúlio
Vargas, 1287, Centro, Currais Novos/RN, com o objetivo principal de efetuar contribuição
financeira, em parcela única de R$1.650,00 (hum mil, seiscentos e cinquenta reais), para compor a
contrapartida daquela instituição em um projeto de financiamento de máquinas para o tratamento
contra o câncer firmado com o Lions Clube Internacional, através da Entidade Jurídica da
Associação Lions Clube Internacional Fundation (LCIF).
Art. 2º. A contribuição financeira viabilizará o apoio do Lions Club Currais Novos Schelita à Liga
Contra o Câncer, Unidade do Seridó, em Caicó/RN, para aquisição de equipamentos para
cistoscopia, laringoscopia, colposcopia e exames de ultrassonografia.
Art. 3º. A efetividade da contribuição financeira se dará mediante a comprovação da aquisição dos
equipamentos mencionados no artigo anterior pela Liga Contra o Câncer e sua instalação ou
disponibilização para o Hospital de Oncologia do Seridó, situado na Av. Dr. Carlindo de Souza
Dantas, Nº 540, Centro, Caicó/RN, CEP 59300-000.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover todos os atos necessários a
efetivação da contribuição financeira, inclusive, com a instauração de crédito adicional ou o
MUNICÍPIO DE CRUZETA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
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remanejamento necessário para reforço da dotação orçamentária que seja necessária para suportar a
eficácia da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 13 de maio de 2021.
14/05/2021 Prefeilura Municipal de Cruzeta
DM
º , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
DS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1,156 DE 13 DE MAIO DE
“Autoriza o Poder Executivo Municipal à
celebrar contribuição financeira com o Lions
Clube e da outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das
atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei
Orgânica do Municipio, faz saber que à Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei.
»
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
cejebrar contribuição financeira com o Lions Club Currais
Novos Scheelita. CNPJ Nº 02.596.937 0001-US. situada na
Avenida Getúho Vargas. 1287. Centro. Currus Novos RN. com
o objeuivo principal de etetuar contibuição financeira, em
parcela unica de R$1,050,00 thum mil, seiscentos « cinquenta
reais). para compor a contrapartida daquela instituição em um
AQ projeto de financiamento de máquinas para o tratamento contra
o câncer firmado com o Lions Clube Internacional, através da
. Entidade Jurídica da Associação Lions Clube Internacional
Fundaton (LCIF)
Art. 20. À contribuição financeira viabilizará o apoio do Lions
Club Currais Novos Schelita à Liga Contra o Câncer, Unidade
do Serido, em Caicó RN. para aquisição de equipamentos para
cistoscopia, larmgoscopia, colposcopia c exames de
ultrassonografia.
Art, 3º. A efetividade da contribuição financeira se dará
mediante a comprovação da aquisição dos equipamentos
mencionados no artigo anterior pela Liga Contra vo Câncer v
sua instalação ou disponibilização para o Hospital de
Oncologia do Serido. situado na Av Dr Carlindo de Souza
Dantas. NºS40, Centro, Caco RN. CEL 59300-000,
Art. do. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a
promover todos os atos necessários a efetivação da
contribuição financeira, inclusive, com a instauração de crédito
adicional ou o remanejamento necessário para reforço da
dotação orçamentária que seja necessária para suportar a
eficacia da presente Lei
Art. So, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzeta RN. em 13 de maio de 2021.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Balftan Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador:95077CU4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 14 05/2021, Edição 2524
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o codigo identificador no site:
http: www diariomunicipal. com.br: femurm:
www.diariomunicipa!.com brifemurn/materia/95077C04/03AGAB925pwVIykuGg-v5Vqd-KuZ TKzIME xgHjX4qGQE7 2sIJfF 7WaJv528CQsVsusoORYrbr 10
Município de Cruzeta
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Praça João de Góis. 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
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1. PREFEITURA MUnicira
' CRUZETA
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RE
veses
Projeto de Lei nº 02/2021.
PROCESSO
Nº SO 12024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar contribuição financeira com o Lions
Clube e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições
conferidas pela.Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contribuição
financeira com o Lions Club Currais Novos Scheelita, CNPJ Nº 02.596.937/0001-05,
situada na Avenida Getúlio Vargas, 1287, Centro, Currais Novos/RN, com o objetivo
principal de efetuar contribuição financeira, em parcela única de R$1.650,00 (hum
mil, seiscentos e cinquenta reais), para compor a contrapartida daquela instituição
em um projeto de financiamento de máquinas para o tratamento contra o câncer
firmado com o Lions Clube Internacional, através da Entidade Jurídica da
Associação Lions Clube Internacional Fundation (LCIF).
Art. 2º. A contribuição financeira viabilizará o apoio do Lions Club Currais Novos
Schelita à Liga Contra o Câncer, Unidade do Seridó, em Caicó/RN, para aquisição
de equipamentos para cistoscopia, laringoscopia, colposcopia e exames de
ultrassonografia.
Art. 3º. A efetividade da contribuição financeira se dará mediante a comprovação da
aquisição dos equipamentos mencionados no artigo anterior pela Liga Contra o
Câncer e sua instalação ou disponibilização para o Hospital de Oncologia do Seridó,
situado na Av. Dr. Carlindo de Souza Dantas, Nº 540, Centro, Caicó/RN, CEP
59300-000.
DL, PREFEITURA MUNICIPAL DE Município de Cruzeta
k x Estado do Rio Grande do Norte
CRUZET. Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08. 106.510/0001-50
prefeituracruzeta(Dyahoo.com.br
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover todos os atos
necessários a efetivação da contribuição financeira, inclusive, com a instauração de
crédito adicional ou o remanejamento necessário para reforço da dotação
orçamentária que seja necessária para suportar a eficácia da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 26 de abril de 2021.
uim José de Med
Prefeito Municipal
DESPACHO
A Comissão de Legislação, Justiça
e Redação, para exarar parecer.
Sala das Sessões, em: 27/04/2021.
AA
residente
Ao Relator, Vereador UNA reto Diyz
EN Ny para opinar
sobre o Projeto de Lei nº 08/2021.
Sala das Sessões, em: 01/15/2021.
»
O meu parecer é pela qu provação
da referida proposição.
Sala das Sessões, em: 04/05/2021.
Huoegerro TDwz 2 Nasumev ro
Relator
Parecer da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, sobre o
Projeto de Lei nº 08/2021.
o PARECER Nº /2021
Somos de parecer (auswaver
a aprovação da referida proposição.
Sala das Sessões, em: 01 /05 /2021.
ut Ns Dido: Presidente
Wuocêtaro Diymip Sirva Nasuuçuro Relator
é À Membro
O Projeto de Lei nº 08/2021 foi provado em
duas discussões na Sessão de: O4 e JJ (05/2021.
por unaundade de votos.
Ita Mad
Presidente
DESPACHO
A Comissão de Finanças, Orçamento,
e Fiscalização, para exarar parecer.
Sala das Sessões, em: 27/04/2021.
ANA
Presidente
Lº '
a Relator, Vereador
ADO & turu para opi
sobre b Projeto de Lei nº 08/2021.
Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento,
e Fiscalização, sobre o
Projeto de Lei nº 08/2021.
PARECER Nº /2021
Somos de parecer
aaprovação da referida proposição.
Sala das Sessões, em: 01/05/2021.
ds lema: Presidente
Relator
Ena VW So V
Membro
O Projeto de Lei nº 08/2021 foi «provado em
duas discussões na Sessão de: OLj e 11/06/2021.
'nnudeucle de votos.