MUNICÍPIO DE CRUZETA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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prefeituracruzeta(M yahoo.com.br
LEI Nº 1.157 DE 28 DE JUNHO DE 2021
Autoriza a desafetação de bem móvel de propriedade da
Câmara Municipal de Cruzeta-RN, conforme especifica e
dá outras providências.
[| O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela
Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sancionou a seguinte Lei.
Art. 1º - Para fins de atendimento ao previsto no Art. 85 da Lei Orgânica do
Município, fica desafetado de sua primitiva condição de bem de uso específico, locado na Câmara
Municipal de Cruzeta, passando à categoria de bem disponível, o discriminado abaixo:
$1º - 02 (dois) Armários em aço;
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do
Art. 85, Parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Cruzeta, a proceder doação dos bens
descrito no $1º, do Art. 1º, para a Associação Manoel Cipriano de Araújo — Casa do Velhinho D.
da) Chaguinha Vale.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 28 de Junho de 2021.
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refeito Municipal
30/06/2021
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Prefeitura Municipal de Cruzeta
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.157 DE 28 DE JUNHO DE 2021
Autoriza a desafetação de bem móvel de
propriedade da Câmara Municipal de Cruzeta-
RN, conforme especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das
suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei.
Art. 1º - Para fins de atendimento ao previsto no Art. 85 da Lei
Orgânica do Município, fica desafetado de sua primitiva
condição de bem de uso específico, locado na Câmara
Municipal de Cruzeta, passando à categoria de bem disponível,
o discriminado abaixo:
$1º - 02 (dois) Armários em aço;
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, nos termos do Art. 85, Parágrafo único, da Lei
Orgânica do Município de Cruzeta, a proceder doação dos bens
descrito no $1º, do Art. 1º, para a Associação Manoel Cipriano
de Araújo — Casa do Velhinho D. Chaguinha Vale.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 28 de Junho de 2021.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador:S7AZCCCB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 29/06/2021. Edição 2555
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www. diariomunicipal.com.br/femum/
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 — Cep. 59.375-000 — Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 — E-mail: camaracruzetaOyahoo.com.br
Processo nº 101/2021
PROJETO DE LEI Nº 09/2021
Autoriza a desafetação de bem móvel de
propriedade da Câmara Municipal de Cruzeta-
RN, conforme especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Para fins de atendimento ao previsto no Art. 85 da Lei Orgânica
do Município, fica desafetado de sua primitiva condição de bem de uso específico, locado
na Câmara Municipal de Cruzeta, passando à categoria de bem disponível, o discriminado
abaixo:
$1º - 02 (dois) Armários em aço;
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos
termos do Art. 85, Parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Cruzeta, a proceder
doação dos bens descrito no $1º, do Art. 1º, para a Associação Manoel Cipriano de Araújo
— Casa do Velhinho D. Chaguinha Vale.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cruzet , 25 de maio de 2021.
AAA
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 09/2021
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES
VEREADORES E VEREADORAS
O presente Projeto de Lei visa atender ao que determina o Art. 85, da Lei Orgânica
Municipal, no tocante à alienação, a qualquer título, dos bens municipais.
Ademais, os bens que ora se quer desafetar e doar a Associação Manoel
Cipriano de Araújo — Casa do Velhinho D. Chaguinha Vale, haja visto que se encontra
disponível e sem utilização pelo Poder Legislativo em razão da aquisição de novos móveis,
e será de grande valia, uma vez que poderá ser utilizado no abrigo e destinada para
armazenamento de material de consumo.
Portanto, necessário se faz a aprovação do presente Projeto de Lei, ao qual requer
apoio dos Vereadores desta Casa para chancela ao Projeto em análise.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Cruzeta /RN, 25 de maio de 2021.
Nas a ETA ir
Presidente da Câmara
DESPACHO
A Comissão de Legislação, Justiça
e Redação, para exarar parecer.
Sala das Sessões, em: 25/05/2021.
Presidente
Ao Relator, Vereador 5 Lelis
alva Nasa iE para opinar.
sobre o Emir de Lei nº 09/2021.
O meu parecer é pela aprovação
da referida proposição.
Sala das Sessões, em: 2.5 /05/2021.
Hupegegre Duwt Silva Nasumes e
Relator
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação,
Sobre o Projeto de Lei nº 09/2021
PARECERNº | /2021
Somos de parecer Lau Ed vel a
aprovação da referida proposição.
Sala das Sessões, em: 25 /05/2021.
Na ps bpra Presidente
nu Du Silva Msurpuro Relator
s ; Membro
O Projeto de Lei nº 09/2021, foi cx provado
' Em duas discussão nr Sessão de: )º e 0% /06/2021.
por winapurmucace- de votos.
ER fal
Presidente