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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-06-09
EmentaConcede anistia aos permissionários dos quiosques públicos municipais, e dá outras providências.
native_id292

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-05T10:41:43.342398-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

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Município de Cruzeta
É Estado do Rio Grande do Norte
d CRUZETA Praça João de Góis, 1687 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta(Dyahoo.com.br
LEI Nº 1.158 DE 06 DE AGOSTO DE 2021.
“Concede anistia aos permissionários dos
quiosques públicos municipais, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a |
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam anistiados os débitos referentes aos alugueres dos meses de março,
abril e maio de 2021, devidos pelos permissionários dos Quiosques localizados na Praça de
eventos e no Mercado Público Municipal.
$ único: O disposto no caput deste artigo poderá ser estendido por ato do Poder
Executivo, caso os permissionários venham a ter suas atividades suspensas novamente, total
ou parcialmente, em decorrência das medidas de combate e enfretamento à pandemia do
COVID-19.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 06 de Agosto de 2021.
e
im José de/Medeir
Prefeito Municipal
09/08/2021 Prefeitura Municipal de Cruzeta
DM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
nO SDS)
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.158 DE 06 DE AGOSTO DE 2021.
“Concede anistia aos permissionários dos
quiosques públicos municipais, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das
suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam anistiados os débitos referentes aos alugueres
dos meses de março, abril e maio de 2021, devidos pelos
permissionários dos Quiosques localizados na Praça de eventos
e no Mercado Público Municipal.
$ único: O disposto no caput deste artigo poderá ser estendido
por ato do Poder Executivo, caso os permissionários venham a
a) ter suas atividades suspensas novamente, total ou parcialmente,
em decorrência das medidas de combate e enfretamento à
pandemia do COVID-19.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 06 de Agosto de
2021.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador:74DFA74B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 09/08/2021. Edição 2584
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
A http://www.diariomunicipal.com.br/femura/
https:/Avww .diariomunicipal. com.br/femum/materia/74DFA74B/03AGd8Bq27X22NLbVihbAxHj9VZWPzUGggSReJx3UvimIvWJEtdchlz3DavPyGC... 1/1
Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta)yahoo.com.br
Projeto de Lei nº) 4/2021.
PROCESSO
NO LIZ) LO
“Concede anistia aos permissionários dos
quiosques públicos municipais, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam anistiados os débitos referentes aos alugueres dos meses de março,
abril e maio de 2021, devidos pelos permissionários dos Quiosques localizados na Praça de
eventos e no Mercado Público Municipal.
$ único: O disposto no caput deste artigo poderá ser estendido por ato do Poder
Executivo, caso os permissionários venham a ter suas atividades suspensas novamente, total
ou parcialmente, em decorrência das medidas de combate e enfretamento à pandemia do
COVID-19.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 09 de junho de 2021.
=
m José de Medeirgs
Prefeito Municipal
DESPACHO DESPACHO
A Comissão de Legislação, Justiça A Comissão de Finanças, Orçamento,
e Redação, para exarar parecer. e Fiscalização, para
Sala das Sessões, em: 15/06/2021.
RAD AA ANA
exarar parecer.
Sala das Sessões, em: 15/06/2021.
Presidente
Ao Relator, Vereador Uucegsro com Ao Relator, Vereador ty UU nocao
Silva - Nasuminto para opinar Ara se À Avurr para opin:
sobre o Projeto de Lei nº 11/2021. sobre lo Projeto de Lei nº 11/2021.
Sala das Sessões, em 45? /06 /2021.
Sala das Sessões, 6 ca 106 /2021.
O meu parecer é pela A provação O meu parecer é pela A provação
da referida proposição. da referida proposição.
Sala das Sessões, em: 22/6/2021.
Sala das Sessões, em: 22/06 /2021.
Huoeguero Dwir silva WiouMeuto
Relator
Relator
Parecer da Comissão de Legislação,
Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento,
Justiça e Redação, sobre o
e Fiscalização, sobre o
Projeto de Lei nº 11/2021. Projeto de Lei nº 11/2021.
PARECERNº 0% /2021
PARECER Nº? 4 /2021
Somos de parecer tavo CÁVEL
Somos de parecer tavoe ia VEL
a aprovação da referida proposição. aaprovação da referida proposição.
Sala das Sessões, em /C6 /2021. Sala das Sessões, em:22 /06 /2021.
uno uva Sonbero: Presidente Pulso, Presidente
uDEgLRtO Do Silva NeLIMENTO Relator
Congo da Ajiuos Membro
Relator
Membro
O Projeto de Lei nº 11/2021 foi/X provado em
duas discussões na Sessão de:224% e 03 /0$ /2021.
O Projeto de Lei nº 11/2021 foi A provado em
por UvaNrm soape de votos.
duas discussões na Sessão de2/% e 03/0/2021.
por UvavIMIDADE de votos.
A
I PA rós n 6 de ejros
Presidente
Presidente

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