| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2022, e dá outras providências. |
| native_id | 293 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20
27/08/2021 Prefeitura Municipal de Cruzeta ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO LEI N• 1.159 DE 20 DE AGOSTO DE 2021 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Joaquim José de Medeiros, Prefeito Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1° - O Orçamento do Município de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício de 2022, será elaborado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: As Metas Fiscais; As Prioridades da Administração Municipal; A Estrutura dos Orçamentos; As Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; As Disposições sobre a Dívida pública Municipal; As Disposições sobre Despesas com Pessoal; As Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; As Disposições Gerais. I - DAS METAS FISCAIS Art. 2° - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2022, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria n°471, de 27 de junho de 2007-STN e suas alterações seguintes. Parágrafo Único — Os municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes estão obrigados por força do Art. 63, inciso III, da LRF, a partir do exercício de 2005, a elaborar o Anexo de Metas Fiscais de que trata o Art. 4°, § 1°, na forma definida na Portaria n° 29/2007-STN. Art. 3°- A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 4°- Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2° desta Lei, constituem-se dos seguintes: Demonstrativo I — Metas Anuais; Demonstrativo II — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo III — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo 1V — Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativos VI — Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Demonstrativo VII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Demonstrativo VII — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Parágrafo Único — Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. METAS ANUAIS Art. 5° - Em cumprimento ao § 1°, do art. 4°, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, o Demonstrativo I — Metas Anuais serão elaboradas em valores Correntes e Constantes, relativos a Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência e para os dois seguintes: § 1° - Os valores correntes dos exercícios de 2018, 2019 e 2020 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria n° 29/2007 da STN. § 2° - Os valores da coluna "% PIB", serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 60_ Atendendo ao disposto no § 2°, inciso I, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo II — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receita, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. https://www.diariomunicipal.com.br/femum/materia/EDF3B85B/03AGdBg27j9DzhS71jBt48ZPmHs9FhUL7T_BeYX_IAps nYkxcv8gf2a7tjiHcKgy10... 119 27/08/2021 Prefeitura Municipal de Cruzeta § 1° - De acordo com o exemplo da 4° Edição do Manual de Elaboração, aprovado pela Portaria n° 29/2007-Sm, o comparativo solicitado refere-se ao exercício de 2020. § 2° - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2005. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 7° - De acordo com o § 2°, item II, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo III — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primeiro e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. § 1° - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercício anteriores a 2005. § 2° - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes, utilizando-se os mesmos índices já comentados do Demonstrativo I. EVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO Art. 8° - Em obediência ao § 2°, inciso III, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. Parágrafo Único — O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 9° - O § 2°, inciso III, do Art. 4° da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V — Origem e Aplicações dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos estabelece de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 10 - Em razão do que está estabelecida no § 2°, inciso IV, alínea "a", do Art. 4°, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo VI — Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo da Portaria n° 471/2004-Sm, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 11° - Conforme estabelecido no § 2°, inciso V, do Art. 4°, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas. § 1° - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondem à tratamento diferenciado. § 2° - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Art. 12° - O Art. 17°, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único — O Desenvolvimento VIII — Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 13° - O § 2°, inciso II, do Art. 4°, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único — De conformidade com a Portaria n° 29/2007 — Sm, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2018, 2019 e 2020. https:!/www.diariomun icipal.com. brffemum/materia/E DF3B85B/03AGd Bg27j9DzhS71jBt48ZPmHs9Fh U L7T_BeYX_IAps-nYkxcv8gf2a7tjtHcKgy10... 2/9 27/08/2021 Prefeitura Municipal de Cruzeta METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO. Art. 14° - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Parágrafo Único — O cálculo de Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN — Secretaria do Tesouro Nacional, relativa às normas da contabilidade pública. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. Art. 15° - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo Único — O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzida o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos à Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. METOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 16° - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Único — Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2018, 2019 e 2020. II- DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 17° - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2022 serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. § 1° - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2022 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 2° - Na elaboração da proposta orçamentária para 2022, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 18° - O orçamento para o exercício financeiro de 2022 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 19° - A Lei Orçamentária para 2022 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundo, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, a qual deverão estar anexados os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional — STN. Art. 20° - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o Art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá: Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua Participação Relativa (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF); Quadro Demonstrativo da Evolução das Receitas Correntes Liquidas, Despesas com Pessoal e seu comprometimento, de 2018 a 2021. (art. 20, 17 e 48 da LRF); Quadro Demonstrativo das Despesas com Serviços de Terceiros e seu Percentual de Comprometimento das Receitas Correntes Líquidas de 2018 a 2021 (art. 71 da LRF); Demonstrativo da Origem e Aplicação dos recursos Vinculados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (art. 212 da Constituição Federal e 60 dos ADCT); Demonstrativo dos Recursos Vinculados e Ações Públicas de Saúde (art. 77 dos ADCT); Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro, posição semestre anterior ao encaminhamento da Proposta ao Legislativo — (Princípio da Transparência, art. 48 LRF); Quadro Demonstrativo do Saldo da Dívida Fundada, com identificação dos Credores no encerramento do último semestre (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF). IV — DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 21° - O Orçamento para exercício de 2022 obedecerá entre outros, ao principio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 10 § 10401, "a" e 48 LRF). Art. 22° - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2022 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do periodo, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Art. 23° - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9° da LRF): https://www.diariomunicipal.com. brffemum/materia/EDF36856/03AGdBg27j9DzhS71jBt48ZPmHs9FhUL7T_BeYX_IAps-nYkxcv8gf2a7tjtHcKgy10... 3/9 27/08/2021 Prefeitura Municipal de Cruzeta Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; Obras em geral, desde que ainda não iniciadas; Dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Art. 24° - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2022, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2021 (art. 4° § 2° da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei. Art. 25° - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4°, § 3° da LRF). § 1° - Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2022. § 2° - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. Art. 26° - O Orçamento para o exercício de 2022 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 5% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 25% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares (art. 5°, III da LRF). § 1° - Os Recursos da Reservas de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO n°42/1999, art. 5°e Portaria STN n° 163/2001, art. 8° (art. 5° III, "b" da LRF). § 2° - Os Recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2022, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 27° - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5°, § 5° da LRF). Art. 28° - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8° da LRF). Art. 29° - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2022 com dotações vinculares e fontes de recursos oriundas de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer titulo, se o ocorrer ou estiver garantindo o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantindo (art. 8°, § parágrafo único e 50, Ida LRF). Art. 30° - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2022, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo de orçamento da receita (art. 4°, § 2°, V e art. 14, I da LRF). Art. 31° - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aqueles de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4°, I, "f' e 26 da LRF). Parágrafo Único — As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 32° - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-fmanceiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa / inexigibilidade. Parágrafo Único — Para efeito do disposto no art. 16, § 3° da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2022, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei n° 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3° da LRF). Art. 33° - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 34° - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 35° - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2022 a preços correntes. Art. 36° - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de despesa /modalidade de aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN n° 163/2001. Parágrafo Único — A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, somente poderá ser feita com prévia autorização legislativa, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal. Art. 37° - Durante a execução orçamentária de 2022, o Poder Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de https://www.diariomunicipal. com.brffemum/materia/EDF3B856/03AGdBg27j9DzhS71jBt48ZPmHs9Fh UL7T_BeYX_IAps-nYkxcv8gf2a7tjtHcKgy10... 4/9 27!08/2021 Prefeitura Municipal de Cruzeta 2022 (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 38° - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecimento no art. 50, § 3° da LRF. Parágrafo Único — Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas fiscais realizadas e apuradas ao fmal do exercício (art. 4°, "e" da LRF). Art. 39° - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2022 serão objetos de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais estabelecidas (art. 4°, I, "e" da LRF). V — DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 40° - A Lei Orçamentária de 2022 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 7% (sete por cento) das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o fmal do semestre anterior a assinatura do contrato, observada as exigências dispostas nos artigos 30, 31 e 32 da Lei Complementar 101/2000 LRF. Art. 41° - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, parágrafo único da LRF). Art. 42° - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § l°, II da LRF). VI — DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 43° - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2022, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1°, lI da Constituição Federal). Parágrafo Único — Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2022. Art. 44° - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2022, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2021, acrescida de 10%, obedecido ao limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 45° - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excedem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 46° - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF). Eliminação de vantagens concedidas a servidores; Eliminação das despesas com horas-extras; Exoneração de servidores ocupantes de cargo de comissão; Demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 47° - Para efeito desta lei e registro contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1° da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único — Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de prioridade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 — Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização". VII — DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 48° - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar beneficio fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e rendas, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses beneficios serem considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudo do seu impacto orçamentário r financeiro no exercício em que se inicia sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF). Art. 49° - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14, § 3° da LRF). Art. 50° - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou beneficio de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2° da LRF). VIII — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 51° - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sansão até o encerramento do periodo legislativo anual. § 1° - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. https:/lwww.diariomunicipai.com.brffemum/materia/EDF3B85B/03AGdBq27j9DzhS71jBt48ZPmHs9FhUL7T_BeYX_IAps-nYkxcv8gf2a7tjtHcKqy10... 5/9 27/08/2021 Prefeitura Municipal de Cruzeta § 20_ Se o projeto de lei orçamentária anual não for enraminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2022, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 52° - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 53° - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, somente poderão ser reabertos no exercício subsequente, através de prévia autorização legislativa conforme disposto no artigo 167, inciso V da Constituição Federal. Art. 54° - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através se seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 55'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. AOS, 20 de Agosto de 2021. JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL AMPLIAÇÃO, CONSERVAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO PROJETO CAMARÁ CIDADÃ MANUTENÇÃO DO PROJETO DE VEREADORES MIRINS REAPARELHAMENTO E INFORMATIZAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL MANUTENCAO DOS SERVICOS DA CAMARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A CÂMARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO GABINETE DO PREFEITO AQUISICAO DE VEICULO E EQUIPAMENTOS -GABINETE DO PREFEITO AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E EQUIPAMENTOS- SETOR DE TRANSITO CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CONSELHO TUTELAR AQUISIÇÃO DE VEICULO E EQUIPAMENTOS - GUARDA MUNICIPAL MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR MANUT. DO CONSELHO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENTE IMPLANTAÇÃO DE OUVIDORIA MUNICIPAL QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇAO DOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRANSITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E TRIBUTACAO MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE FROTA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE APOIO E DE INFORMÁTICA MANUT. DAS ATIV. DA SEC. DE ADM. E TRIBUTACAO ESTRUTURAÇÃO DA GESTÃO PATRIMONIAL CONTRIBUIÇÃO A AMLAP, FEMURN E CNM SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO REESTRUTURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO SETOR FINANCEIRO MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E PLANEJAMENTO MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO FORMAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DE SERVIDORES DA SMFP CONTRIBUIÇÃO AO PASEP AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE AMPLIAÇÃO, REFORMA E REPARAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E REPARAÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL CONTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E REPARAÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL APARELHAMENTO DE ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DA SECRETARIA AQUISICAO DE TRANSPORTE ESCOLAR CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE QUADRAS ESPORTIVAS MANUTENÇÃO DO APOIO A ASSOCIAÇÃO MUSICAL DE CRUZETA - AMUSIC CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADAS E AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO NO ESTÁDIO "O BOSCÃO" CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER COM PARQUE INFANTIL PARA CRIANÇA REVITALIZAÇÃO DO PROJETO BOM DE BOLA, BOM DE NOTA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO MANUTENCAO DA ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL COM FUNDEB 70% MANUTENCAO DAS ATW DO ENSINO FUNDAMENTAL COM FUNDEB 30% MANUTENCAO DO SALARIO EDUCACAO MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS https://www.diariomunicipal.com.brffemum/materia/EDF36858/03AGdBg27j9DzhS71jBt48ZPmHs9FhUL7T BeYX_IAps-nYbccv8gf2a7tjtHcKgy10... 6/9 27/08/2021 Prefeitura Municipal de Cruzeta MANUTENCAO DO SETOR DA CULTURAL REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS NO MUNICÍPIO INCENTIVO A GRUPOS DE DIVULGACAO CULTURAL MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO APOIO DAS ATIVIDADES DO ENSINO SUPERIOR APOIO DAS ATIVIDADES DO ENSINO MÉDIO E TÉCNICO MANUTENCAO DO PROGRAMA DE TRASNPORTE ESCOLAR APOIO AO PROGRAMA DE INCLUSAO DIGITAL MANUTENCAO DO PROGRAMA DE ALIMENTACAO ESCOLAR - CRECHE MANUTENCAO DO PROGRAMA DE ALIMENTACAO ESCOLAR - PRÉ ESCOLA MANUTENCAO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE MANUTENCAO DA ATIV. DO ENSINO INFANTIL COM FUNDEB 70% MANUTENCAO DAS ATIV DO ENSINO INFANTIL COM FUNDEB 30% SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS REAPARELHAMENTO E INFORMATIZAÇÃO DA SECRETARIA SINALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS RUAS E AVENIDAS IMPLANTAÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, RECUPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS CONSTRUÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO E MEIO-FIO AQUISICAO DE VEICULOS CONSTRUÇÃO DA GARAGEM DOS ÓNIBUS E MÁQUINAS URBANIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE ACESSOS A CIDADE AQUISIÇÃO DOS CARRINHOS DE LIXO E LIXEIRAS CONSTRUÇÃO, MELHORIA E RESTAURAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE PASSAGENS MOLHADAS E PONTES CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO ASFALTICAS DAS RUAS E ESTRADAS DO MUNICÍPIO MANUTENAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA E PREDIOS MUNICIPAIS MANUTENCAO DOS SERVICOS DA SEC. INFRAESTRURA E SERV. URBANOS CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES REALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO, TRÂNSITO E TRANSPORTE CONTRIBUIÇAO AO CONSORCIO PUBLICO REGIONAL DE RESIDUOS SOLIDOS SECRETARIA MUNICIPAL DESENV. ECONOMICO E TURISMO GERAÇAO DE EMPREGO PARA JOVENS COM VAGAS DE ESTÁGIO MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO INVESTIMENTO EM CURSOS PROFISSIONALIZANTES ESTRUTURAÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO REVITALIZAÇÃO DO CENTRO DE ARTESANATO NO MERCADO PUBLICO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS - ATENÇÃO PRIMÁRIA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS -ATENÇÃO ESPECIALIZADA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E EQUIPAMENTOS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA CONSTRUCAO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA SEDE DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE CONSTRUÇÃO DE ACADEMIAS DA SAÚDE REFORMA DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA - AFB MANUTENCAO DA ATIVIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DOS ACS MANUT. DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA VIGILANCIA EM SAUDE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS ACE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO SAÚDE NA ESCOLA - PSE CONTRIBUIÇÃO A CONSÓRCIO DE SAÚDE REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONVENIOS E APOIO A ENTIDADES, PROJETOS E SERVIÇOS CONSTRUIR E RECUPERAR UNIDADES HABITACIONAIS NAS ZONAS URBANA E RURAL CONSTRUÇÃO DA SEDE DOS SERVIÇOS DE SCFV AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS EQUIPAR E ESTRUTURAR AS UNIDADES QUE PRESTAM SERVIÇOS E PROGRAMAS PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FAMILA ACOLHEDORA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO - IGDPBF MANUTENÇÃO DO CONSELHO DA ASSISTENCIA SOCIAL FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL -IGDPBF MANUTENCAO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS https:/Mrww.diariomunicipal.com.tx/femum/materia/EDF3B85B/03AGdBg27j9DzhS71jBt48ZPmHs9FhUL7T BeYX_lAps-nYkxcv8gY1a7tjtHdCgylO... 7/9 27/08/2021 Prefeitura Municipal de Cruzeta MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL - IGDSUAS IMPLEMENTAÇÃO DE OFICINAS ESPECIFICAS PARA GESTANTES CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO NÚCLEO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO Á VIOLÊNCIA DOMÉSTICA IMPLANTAR PROGRAMA DA FAMILIA CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FUNDO E CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO IMPLANTAÇÃO E FORTALECIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIENCIA REALIZAÇÃO DAS CONFERENCIAS MUNICIPAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO NUCA (NÚCLEO DE CIDADANIA DOS ADOLECENTES CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO NUCLEO MUNICIPAL DE EDUCACAO PERMANENTE DO SUAS MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CULTURA E PAZ SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E PESCA CONSTRUÇÃO DE MATADOURO PÚBLICO CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE AÇUDES, BARRAGENS E BARREIROS RECUPERAÇÃO E LIMPEZAS DE RIOS E AÇUDES PÚBLICOS CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS MANUTENÇÃO DOS AMBIENTES ARBORIZADOS PERFURAÇÃO DE POÇOS MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA APOIO E INCENTIVO Á AGRICULTURA FAMILIAR APOIO A FESTA DA COLHEITA E TORNEIO LEITEIRO APOIO AO PROGRAMA OPERÇÃO PIPA AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE CISTERNAS APOIO A PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO APOIO ÁS CAMPANHAS CONTRA A FEBRE AFTOSA E BRUCELOSE MELHORIA DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICIPIO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CRUZETA MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E EQUIPAMENTOS CONTRUÇÃO DO PRÉDIO SEDE DO CRUZETA-PREV RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS MANUTENCAO DO FUNDO E DO PAGAMENTO DE APOSENTADORIA, PENSÕES E MANUTENÇÃO DO FUNDO DE PREVIDENCIA DE CRUZETA-FUNPREV PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO RESERVA DE CONTIGENCIA RESERVA DE CONTIGENCIA RESERVA DE CONTIGENCIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS Demonstrativo 1-Metas Aimais 2022 AMF - Tabela 3 (LRF, art 4', §2°, inciso ll) (RS) 1.00 EsPECIFIcAÇÃo 2020 21121 2022 Valor Corrente ( a ) % PIB (a/PIB) x 100 (WPB) s 100 Vabu Corrente ( b ) % PB (a/PB) x 100 (a/PIB) x 100 Valor Corrente ( e ) % PIB (a/PI B) s 100 Ia/PIB) s 100 Receita Total 23.170388,76 97,355 22.914.950,00 92,135 24.633.571,25 94,105 Receitas Primárias ( I ) 23.867.806,55 100,285 25.597.884,97 102,923 24.622.821,25 94,064 Despesa Total 24.211.083,46 101,727 25.000.000,00 100,519 26.875.000,00 102,668 Despesas Primárias ( II) 24.2! 1.083,46 101,727 24.813387,00 99,769 26.674.606,03 101,902 Resultado Primário ( III ) = ( I - II) (343276,91) -1,442 784.297,97 3,153 (2.051.784,78) -7,838 Resultado Nominal (314153,62) -1,321 (728.611,65) -2,930 (1.110.000,00) -4,240 Divida Pública Consolidada 6.690.869,12 28,113 6.000.000,00 24,124 5.000-000,00 19,101 Divida Consolidada Liquida 2.248.611,65 9,448 1.520.000,00 6,112 4)0.000,00 1,566 Nota: - O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário mac.00.om3mico: VARIAVEIS 2020 2021 2022 PB real (crescimento % anual) -4,10 4,50 5,25 Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 13.78 15,10 14,75 Inflação média (% anual) Projetada com base cm índice oficiais de inflsçào 5,83 6,72 5,50 Pmjeçlio do PB do Estado - milhares 23.800.000,00 24.871.000,00 26.176.727,50 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 2020 202) 2022 Valor Corrente / 1,0460 Valor Corrente! 1,0940 Valor Corrente / 1,1394 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS https://www.diariomunicipal.com.br/femumlmateria/EDF3B85B/03AGdBg27j9DzhS71jBt48ZPmHs9FhUL7T_BeYX_IAps nYkxcv8gY2a7tjtHcKgyi0... 8/9 27/08/2021 Prefeitura Municipal de Cruzeta ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercicio Anterior 2022 AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4, §2°, inciso 1) (RS) 1,00 ESPECIFICAÇÃO I - Metas Previstas 2019 (a) % PIB II - Metas Realizadas 2019(b) % PIB Variaçio Valor (e) = (b-a) % (c/a) a 100 Receita Total 19.110.220,00 74,071 23.867.80655 92511 4.757.586,55 24,90 Receitas Primárias ( I ) 18.528.900,00 71,817 23.867.806,55 92,511 5.338.906.55 28,81 Despesa Total 19.110.220,00 74,071 24.211.083,46 93.841 5.100.863.46 26,69 Despesas Primárias ( II ) 17.785.173.64 68,935 24.026.164,75 93.125 6.240.991,11 35,09 Resultado Primário ( III ) _ ( I - II ) 743.726,36 2,883 (158.358,20) (0,614) (902.084,56) 0,00 Resultado Nominal (816.791,10) (3,166) (314.453,62) (1,189) 502.337,48 -61,50 Dívida Pública Consolidada 1.024.235,00 3,970 6.690.869,12 25,934 5.666.634,12 553,26 Dívida Consolidada Líquida 853.254,75 0,00 2.248.611,65 8,716 1.395.356,90 0,00 Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2020 ESPECIFICAÇÃO VALOR Previsão do PIB Estadual para 2020 25.800.000,00 Valor efetivo(valorizado) do PIB Estadual paro 2020 26.445.000,00 Publicado por: Rafaella Natály Azevedo Neves de Almeida Código Identificador:EDF3B85B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2021. Edição 2598 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurnl https://www.diariomu nicipal.com. brffemum/materia/EDF3B856/03AGdBg27j9DzhS71j Bt48ZPmHs9FhUL7T_BeYX_IAps-nYkxcv8gf2a7tjtHcKgy10. .. 9/9 27/08/2021 Prefeitura Municipal de Cruzeta ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.159 DE 20 DE AGOSTO DE 2021 - I RECEITAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS 1 -RECEITAS Art. 4°, §2°, inciso II da LRF ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO 2019 2020 2021 2022 2023 2024 RECEITAS CORRENTES 20.882.855,71 23.170.388.76 22.676.450,00 24.377.183,75 25.342.520,23 26.346.084,03 Receitas Tributária 723.837,22 1.033.496,45 1.490.922,00 1.602.741,15 1.666.209,70 1.732.191,60 Receita de Contribuições 1.166.850,39 1.288.606,52 1.728.000,00 1.857.600,00 1.931.160,96 2.007.634,93 Receita Patrimonial 581.977,59 384.936,28 761.800,00 818.935,00 851.364,83 885.078,87 Receita Agropecuária - - - - - Receita Industrial - - _ - Receita de Serviços - - 10.000,00 10.750,00 11.175,70 11.618,26 Transferencias Correntes 18.310.628.73 20.417.475,84 18.255.728,00 19.624.907,60 20.402.053,94 21.209.975,28 Outras Receitas Correntes 99.561,78 45.873,67 430.000,00 462250,00 480.555,10 499.585,08 RECEITAS DE CAPITAL 453.794,39 697.417,79 238.500,00 256.387,50 266.540,45 277.095,45 Operações de Credito _ _ _ - _ _ Alienação de Bens - - 10.000,00 10.750,00 l 1.175,71) 11.618,26 Amortização de Emprestimos - - - - Transferencias dc Capital 453.794,39 697.417,79 218.500,00 234.887,50 244.189,05 253.858,93 Outras Receitas de Capital - - 10.000,00 10.750,00 11.175,70 11.618,26 Deduções da Receita p/FUNDEB - - - - - - Total 21.336.650,10 23.867.806,55 22.914.950,00 24.633.571,25 25.609.060,67 26.623.179,47 Publicado por: Rafaella Natály Azevedo Neves de Almeida Código Identificador:C6463F0B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2021. Edição 2598 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurnl https://www.diariomunicipal.com.br/femum/materia/C6463F0B/03AGdBg27FMMUDgaF61 pfw-ZUGZggspFOQUdgx6nUWLSO45wLYG_vcA09M... 1/1 27/08/2021 Prefeitura Municipal de Cruzeta ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.159 DE 20 DE AGOSTO DE 2021 -11 DESPESAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS MEIAS ANUAIS II- DESPESAS Art. 4", §2", inciso ll da LRF ESPECIFICAÇÃO EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO 2019 2020 2021 2022 2023 2024 DESPESAS CORRENTES 22.031.257,3E 23.165.590,01 23.340.898.08 25.091.465,3` 26.085.087,3E 27.118.056,84 Pessoal e Encargos Sociais 15.961.035,1E 15.995.090.52 15.580.934.08 16.749.504,05 17.412.784,41 18.102.330,6" Juros e Encargos da Divida 82.54912 49.880.6`_ 69.090,08 74.271,75 77.212,9¡ 80.270,54 Outras Despesas Correntes 5.987.672,9E 7.120.618,84 7.690.874,08 8.267.689,55 8.595.090,0E 8.935.455,62 DESPESA DE CAPITAL 609.414,5E 1.045.493,4'_ 1.309.102,08 1.407.284,65 1.463.013,12 1.520.948,44 Investimentos 493.253,58 910.455,35 1.191.779,08 1.281.162,42 1.331.896,4E 1.384.639,5E Inversões Financeiras - Transferéncias de Capital Armortizaçào da Dívida 116.161,0E 135.038,0E 117.323,08 126.122,2? 131.116,6" 136.308,85 RESERVA DE CONTIGÈNCIA 350.000,08 376.250,08 391.149,58 406.639,02 Total 22.640.671,94 24.211.083,4E 25.080.000,08 26.875.000,08 27.939.250,08 29.045.644,38 Publicado por: Rafaella Natály Azevedo Neves de Almeida Código Identificador:94D56E4E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2021. Edição 2598 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ https://www.diariomunicipal.com.br/femum/material94D56E4E/03AGdBg24hzhogb-0TDCNxY1 QDewy32SELEgeMtF7kQ2po0-GwgQhzdKyQAx... 1/1 27/08/2021 Prefeitura Municipal de Cruzeta ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO LEI N• 1.159 DE 20 DE AGOSTO DE 2021- III RESULTADO PRIMÁRIO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS UI - RESULTADO PRIMÁRIO Art. 4, §2", inciso Il da LRF (RS) 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021 2022 2023 2024 RECEITAS CORRENTES ( I ) 20.882.855,11 23.170388,76 22.676.450,00 24377.183,75 25.342.520,23 26346.084,03 Receitas Tributária 723.837,22 1.033196,45 1.490.922,00 1.602.741,15 1.666.209,70 1.732.191,60 Receita de Contribuições 1.166.850,39 1288.606,52 1.728.000,00 1.857.600,00 1.931.160,96 2.007.634,93 Receita Patrimonial 581.977,59 384.936,28 761.800,00 818.935,00 851.364,83 885.078,87 Aplicações Financeiras ( II) - - - - - - Outtas Receitas Patrimoniais 581.977,59 384.936,28 761.800,00 818.935,00 851364,83 885.078,87 Receita Agopecuaria - - - _ - - Receita Industrial - - - - - - Receita de Serviços - - 10.00 ,00 10.75 ,00 11.175,70 11.618,26 Transferências Correntes 18310.628,73 20.417.475,84 18255.728,00 19.624.907,60 20.402.053,94 21209.975,28 Outras Receitas Coerentes 99561,78 45.873,67 430.000,00 462.250,00 480.555,10 499.585,08 RECEITAS FISCAIS CORRENTES ( III ) = (1- U) 20.882.855,71 23.170388,76 22.676150,00 24.377.183,75 25.342.520,23 26346.084,03 RECEITAS DE CAPITAL ( IV ) 453.794,39 697.417,79 238.500,00 256.387,50 266.540,45 277.095,45 Operações de Credito ( V ) - - - - - - Alieoaçào de Bens ( VI ) - - 10.000,00 10.750,00 11.175,70 11.618,26 Arwrtizaçào de Empreslimos ( VII ) - - - - - - Traasferencias de Capital 453.79439 697.417,79 218.500,00 234.887,50 244.189,05 253.858,93 Outras Receitas de capital - - 10.000,00 10.750,00 11.175,70 11.618,26 Receitas Fiscai de Capital ( VIU ) = ( IV - V - VI - VU ) 453.79439 697.417,79 228500,00 245.637,50 255.364,75 265.477,19 RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS FISCAIS LIQUIDAS) ( IX ) =( III + VIII) 21336.650,10 23.867.806,55 22.904.950,00 24.622.821,25 25.597.884,97 26.611.561,22 RECEITA TOTAL 21336.650,10 23.867.806,55 22.914.950,00 24.633571,25 25.609.060,67 26.623.179,47 DESPESAS CORRENTES ( X) 22.031.57,36 23.165.590,01 23340.898,00 25.091.465,35 26.085.087,38 27.118.056,84 Pessoal Encargos Sociais 15.961.035,16 15.995.090,52 15.580.934,00 16.749.504,05 17.412.784,41 18.102.330,67 Juros e Encargos da Dívida ( XI) 82549,22 49.880,65 69.090,00 74.271,75 77212,91 80270,54 Outras Despesas Coerentes 5.987.672,98 7.120.618,84 7.690.874,00 8267.689,55 8595.090,06 8.935.455,62 DESPESAS PISCAIS CORRENTES (XU ) = (29 -Ri) 21.948.708,14 23.113.709,36 23.271.808,00 25.017.193,60 26.007.874,47 27.037.786,30 DESPESA DE CAPITAL ( XIII ) 609.414,58 1.045.493,45 1.309.102,00 1.407.284,65 1.463.013,12 1.520.948,44 Investimentos 493253,50 910.455,39 1.191.779,00 1281.162,43 1331.896,46 1384.639,56 Inversões Financeiras - - - - - - Transferências de Capital - - - - - - ArmoriTação da Dívida ( XVI ) 116.161,08 135.038,06 117323,00 826.17779 131.116,67 136308,89 DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) - (XIII - XIV) 493.253,50 910.455,39 1.191.779,00 1281.162,43 1.331.896,46 1384.639,56 RESERVA DE CONTIGENCIA ( XVI) - - 350.000,00 376250,00 391.149,50 406.639,02 DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) ( XVII ) _ ( XII +XV+XVI ) 22.441.961,64 24.026.164,75 24.813587,00 26.674.606,03 27.730.920.42 28.829.064,87 DESPESA TOTAL 22.640.671,94 24.211.083,46 25.000.000,00 26.875.000,00 27.939.250,00 29.045.644,30 RESULTADO PRIMÁRIO ( IX - XVII) (1.105311,54) (158358,20) (1.908.637,00) (2.051.784,78) (2.133.035,45) (2.217.503,66) Publicado por: Rafada Natály Azevedo Neves de Almeida Código Identificador:7E304553 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2021. Edição 2598 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femum/ https://www.diariomunicipai.com.br/femurn/materia/7E304553/03AGdBg248SEvmeHPJ53y4VxkeZIYbWHzcyXBHdwjXRyMxW8DonnYpG1 NOV... 1/1 27/08/2021 Prefeitura Municipal de Cruzeta ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.159 DE 20 DE AGOSTO DE 2021 - IV RESULTADO NOMINAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA F MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS IV - RESULTADO NOMINAL Art. 4°, §2", inciso 11 da LRF (RS) 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2019 (b) 2020 (c) 2021 (dl 2022 (e) 2023 (f) 2024 (g) DIVIDA CONSOLIDADA ( I ) 6.296.555,01 6.690.869,12 6.000.000,00 5.000.000,00 4.000.000,00 3.000.000,00 DEDUÇÕES ( II ) 3.733.489,74 4.442.257,47 4.480.000,00 4.590.000,00 4.600.000.00 4.785.000,00 Ativo Disponivel 5.193.170,42 4.783.617,16 4.800.000,00 4.900.000,00 4.950.000,00 5.105.000,00 Haveres Financeiros - - - - - - ( - ) Restas a Pagar Processados 1.459.680,68 341.359,69 320.000,00 310.000,00 350.000,00 320.000,00 DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( 111 ) = ( I - II) 2.563.065,27 2.248.611,65 1.520.000,00 410.000,00 (600.000,00) (1.785.000,00) RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES ( IV ) - - - - - - PASSIVOS RECNHECIDOS ( V) - - - - - - DIVIDA FISCAL LIQUIDA ( III + IV - V) 2.563.065,27 2.248.611,65 1.520.000,00 410.000,00 (600.000,00) (1.785.000,00) Resultado Nominal (b- a•) (c - b) (d - c) (e - d) (f- e) (g- I) (1.797.955,13) (314.453,62) (728.611,65) (1.110.000,00) (1.010.000,00) (1.185.000,00) Notas: - O cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Govrno Federal, normalizada pela STN - Secretaria do Tesoura Nacional. • Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Liquida do exercício de 2021 4.361.020,40 Publicado por: Rafaella Natály Azevedo Neves de Almeida Código Identificador:B0A12574 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2021. Edição 2598 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurnl https://www.diariomunícipal.com.bdfemum/mataria/B0A12574/03AGdBg24YH7Z4iIbxDRkP8D2-O6V47gJRwAWsoP6NUezZlOhc_NnSYvZv0NZt... 1/1 27/08/2021 Prefeitura Municipal de Cruzeta ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.159 DE 20 DE AGOSTO DE 2021 - V MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS V - MONTANTE DA DIVIDA PÚBLICA Art.4°, §2°, inciso Il da LRF (RS) 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 DIVIDA CONSOLIDADA ( I ) 5.937.178,20 6.296.555,01 6.690.869.12 6.000.000,00 5.000.000,00 4.000.000,00 3.000.000,00 Divida Mobiliária - - - - - - - Outras Dividas 5.937.178,20 6.296.555,01 6.690.869,12 6.000.000,00 5500.000,00 4.000.000,00 3.000.000,00 DEDUÇÕES ( II ) 3.353.159,04 3.733.489,74 4.442257,47 4.480.000,00 4.590.000,00 4.600.000,00 4.785.000,00 Ativo Disponivel 4.732.142,18 5.193.170.42 4.783.6 i 7,16 4.800.000.00 4.900.000,00 4.950.000,00 5.105.000,00 Haveres Financeiros - - - - - - - ( - ) Restos a Pagar Processados 1.378.983,14 1.459.680.68 341.359,69 320.000,00 310.000,00 350.000,00 320.000,00 Divida Consolidada Liquida 2.584.019,16 2.563.065,27 2248.611,65 1.520.000,00 410.000,00 (600.000,00) (1.785.000,00) Publicado por: Rafaella Natály Azevedo Neves de Almeida Código Identificador:B 1 E39559 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2021. Edição 2598 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femum/ https://www.diariomunicipal.com.br/femum/materia/B1 E39559/03AGdBg26o5-iTZAovBrOlwpWY11gY590Mkp-iydTElPsehd2QDm5WZJtx4hOzzC... 1/1 27/08/2021 Prefeitura Municipal de Cruzeta ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.159 DE 20 DE AGOSTO DE 2021 - DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS Demonstrativo I - Metas Anuais 2022 AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4°, §2°, inciso B) (RS) 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2020 2021 2022 Valor Corrente ( a ) % PIB (a/PIB) x 100 (a/PIB) x t 00 Valor Corante ( b ) % PIB (a/PIB) x 100 (a/PIB) x 100 Valor Corrente ( c ) % PIB (a/PIB) x 100 (a/FIB) x 100 Receita Total 23.170388,76 97,355 22.914.950,00 92,135 24.633.571,25 94,105 Receitas Primárias ( 1 ) 23.867.806,55 100,285 25.597.884,97 102,923 24.622.821,25 94.064 Despesa Total 24.211.083,46 _ 101,727 25.000.000,00 100,519 26.875.000,00 102,668 Despesas Primárias( B ) 24.211.083,46 101.727 24.813.587,00 99,769 26.674.606,03 101.902 Resultado Primário ( III ) = ( I -11) (343176,91) -1,442 784197,97 3,153 (2.051.784,78) -7,838 Resultado Nominal (314.453,62) -1321 (728.611,65) -2,930 (1.110.000,00) -4140 Divida Pública Consolidada 6.690.869,12 28,113 6.000.000,00 24,124 5.000.000,00 19,101 Divida Consolidada Líquida 2.248.611,65 9,448 1.520.000.00 6,112 410.000,00 1,566 Nota: -0 cálculo das netas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVEIS 2020 2021 2022 PIB real (crescimento % anual) -4,10 4,50 5,25 Taxa real de juro implícilo sobre a divida liquida do Governo (média % anual) 13,78 15,10 14,75 Inflação média (% anual) Projetada com base em indice oficiais de inflação 5,83 6,72 5,50 Projeção do PIB do Estado —milhares 23.800.000,00 24.871.000,00 26.176.727,50 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 2020 2021 2022 Valor Corrente / 1,0460 Valor Corrente / 1,0940 Valor Corrente i 1,1394 Publicado por: Rafaella Natály Azevedo Neves de Almeida Código Identificador:7441109F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2021. Edição 2598 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurnl https://www.diariomunicipal.com.br/femum/materia/7441109E/03AGdBg25rTVaj896m7v_Y_s 1zpgZt96mFfNS8KSs04R-36kv26Qw0VT3tu6TbTY... 1/1 27/08/2021 Prefeitura Municipal de Cruzeta ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.159 DE 20 DE AGOSTO DE 2021 - ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo II- Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercicio Anterior 2022 AMP - Tabela 2 (LRF, art. 4", ¢2", inciso I) (R$) 1,00 ESPECWICAÇAO I - Metas Previstas 2019 (a) % PIB 11 -Metas Realizadas 2019 (b) % PIB Variação Valor (C)=(b-a) % (c/a) x 100 Receita Total 19.I10.220.00 74,071 23.867.806,55 92,511 4.757.586,55 24,90 Receitas Primárias ( I ) 18.528.900.00 71,817 23.867.806,55 92,511 5.338.906.55 28,81 Despesa Total 19.1)0220,0 74,071 24.211.083,46 93,841 5.100.863,46 26,69 Despesas Primárias ( II) 17.785.173.64 68.935 24.026.164,75 93,125 6.240.991,11 35,09 Resultado Primário ( III ) — (1-11) 743.726.36 2,883 (158358,20) (0,614) (902.084 56) 0.00 Resultado Nominal (816.791,10) (3,166) (314.453,62) (1,189) 502.337.48 -61,50 Dívida Pública Consolidada 1.024235,00 3,970 6.690.869,12 25,934 5.666.634,12 553,26 Dívida Consolidada Líquida 853.254.75 0,00 2248.611,65 8,716 1.395.356,90 0,00 Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2020 ESPECIFICAÇAO VALOR Previsão do PIB Estadual para 2020 25.800.000,00 Valor efetivo(valorizado) do PIB Estadual para 2020 26.445.000,00 Publicado por: Rafaella Natály Azevedo Neves de Almeida Código Identificador:8E97C9E 1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2021. Edição 2598 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurnl https://www.diariomunícipal.com.brffemum/materia/8E97C9E1l03AGdBg27t9O1J4gLUa5Pg8Oa43AV3A83L2B-bvXRRkBE5xJN51EY0hHtzTWFO... 1/1 27/08/2021 Prefeitura Municipal de Cruzeta ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO LEI N°1.159 DE 20 DE AGOSTO DE 2021- DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido 2022 AMF - Tabela 4 (LRF, att4°, §2°, inciso iIl) ( RS ) 1,00 PATRIMÓNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 Patrimônio/Capital 2.029.991,81 ##### 1.999.624,92 i#### 700.762,16 ##### Reservas - 0,00% - 0,00% - Resultado Acumulado 8.529.425,27 ##4## 6.529.800,35 #9999 5.829.038,19 ##### TOTAL 10.559.417,08 8.529.425,27 6.529.800,35 Publicado por: Rafaella Natály Azevedo Neves de Almeida Código Identificador:2C2DE72A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2021. Edição 2598 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn! https://www.diariomunicipal.com.br/femum/materia/2C2DE72A/03AGdBg262kTRSIUfaYSY-HhVUwAvGaioMRU3HVmU0moWozl wVl-roMZivEkM... 1/1 27/08/2021 Prefeitura Municipal de Cruzeta ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO LEI Ni 1.159 DE 20 DE AGOSTO DE 2021 - ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo V - Origem e Aplicação de Recursos Obtidos com Alienação de Ativos 2022 AME - Tabela 5 (LRF, arL4°, §2", inciso III) (RS) RECEITAS REALIZADAS 2019 ( a) 2020 ( d) 2021 RECEITAS DE CAPITAL - - - Receitas de Alienação de Ativos - - - Alienação de Bens Móveis - - - Alienação de Bens Imóveis - - - TOTAL - - - DESPESAS LIQUIDADAS 2019 ( b ) 2020 ( e ) 2021 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS - - - DESPESAS DE CAPITAL - - - Investimentos - - - Inversões Financeiras - - - Amortização da Divida - - - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÉNCIARIOS - - - Regime Geral de Previdência Social - - - Regimes Próprios dos Servidores Públicos - - - TOTAL - - - SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ( III ) = ( I - II) (e) _ (a-b)+( t) (f)=(d-e)±(g) (g) Publicado por: Rafaella Natály Azevedo Neves de Almeida Código Identificador:B212895C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2021. Edição 2598 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femuml https://www.diariomunicipal.com.br/femum/materia/B212895C/03AGdBg24n1e21 b5b-b5wGB6P0EHiyullXmNvuCCXvVg523hmAXiFt21xd65omP-t... 1/1 27/08/2021 Prefeitura Municipal de Cruzeta ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.159 DE 20 DE AGOSTO DE 2021 - ANEXO DE METAS FISCAIS W DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renuncia de Receitas 2022 AME - Tabela 8 (LRF, art.4°, § 2°, inciso V) (RS) SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO Tributos/Contribuição 2019 2020 2021 TOTAL - - - Publicado por: Rafaella Nataly Azevedo Neves de Almeida Código Identificador:9ECF6293 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2021. Edição 2598 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurnl https://www. diariomunicipal.com. br/femu m/materia/9ECF6293f03AGdBg24KXzsJ RW V5r4hJ FtLP9cAFb5PeRz_sn HgbGKsys3CJghQfv6sErUl NAj ... 1/1 27/08/2021 Prefeitura Municipal de Cruzeta ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABaVETE DO PREFEITO LEI N" 1.159 DE 20 DE AGOSTO DE 2021- ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VIII - Margem de Espanado das Despesas 2022 AMF - Tabela 9 (LRF, art 4°, § 2°, inciso V) (R$) 1,00 EVENTOS 2022 Aumento Permanente da Receita 23.170.388,76 ( - ) Transferências Constitucionais 20.4 17.475,84 (-) Transferências ao FUNDEB - Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 2.752.9 2,92 Redução Permanente de Despesa ( II ) - Margem Bruta ( BI ) — (1+11) 2.752.912,92 Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) - Impacto de Novas DOCC - Novas DOCC geradas por PPP - Margem Liquida de Espanado de DOCC ( V ) _ (111-1V) 2.752.912,92 Publicado por: Rafaella Nataly Azevedo Neves de Almeida Código Identificador:5F0AFA03 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2021. Edição 2598 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femum/ https://www.diariomunicipal.com.br/femum/materia/5F0AFA03/03AGdBg2óxEtoMLEYs8pEu73wUuODrcmgL1 ZFYE65my7FvNrUShvWF8uj5oZ2... 1/1