| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Ciclista no Município de Cruzeta/RN, que será comemorado anualmente no Segundo Domingo de Abril, data que antecede o Dia Internacional do Ciclista comemorado no dia 15 de abril e dá outras providências. |
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Município de Cruzeta 'A Estado do Rio Grande do Norte Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 prefeituracruzeta(Dyahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LEINº 1.161 DE 25 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Ciclista no Município de Cruzeta/RN, que será comemorado anualmente no Segundo Domingo de Abril, data que antecede o dia Internacional do Ciclista comemorado no dia 15 de abril e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica instituído o Segundo Domingo de Abril, como o Dia Municipal do Ciclista do Município de Cruzeta/RN, data que antecede o dia Internacional do Ciclista comemorado no dia 15 de abril. Art. 2º. A data comemorativa prevista no Art. 1º desta Lei, integrará o Calendário Oficial de Comemorações do Município de Cruzeta/RN e deverá ser comemorado, no ) Segundo Domingo de Abril de cada ano, devendo o Poder Executivo Municipal promover a divulgação do Dia Municipal do Ciclista, por meio: I. | Torneios e provas; IH. Palestras e Seminários; HI. Painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a importância do ciclismo no município. Art. 3º. As atividades mencionadas na presente Lei serão realizadas pelas secretarias municipais de Saúde, Educação, Cultura e Esportes. Art.4º. O objetivo desta data é integrar o calendário municipal a importância da modalidade esportiva do ciclismo, sabendo que é uma prática comum no Município. &, PREFEITURA MUNICIPAL DE oi CRUZETA Estado do Rio Grande do Norte Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 prefeituracruzeta(Dyahoo.com.br E! Município de Cruzeta Art.5º. Caberá ao Município de Cruzeta/RN regulamentar a presente Lei no que couber. Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 25 de Agosto de 2021. AMA tas quim José de Mede A J Prefeito Municipal 26/08/2021 https:/Aww.diariomunicipal.com.brfemum/materia/EAAE4053/03AGdBq25RmiJNaHXI5v-FY BAyx00JUMZBveFgNIQC-tkSnmgJzSuNF4jXMUEN... Prefeitura Municipal de Cruzeta ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.16] DE 25 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Ciclista no Município de Cruzeta/RN, que será comemorado anualmente no Segundo Domingo de Abril, data que antecede o dia Intemacional do Ciclista comemorado no dia 15 de abril e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica instituído o Segundo Domingo de Abril, como o Dia Municipal do Ciclista do Município de Cruzeta/RN, data que antecede o dia Internacional do Ciclista comemorado no dia 15 de abril. Art. 2º. A data comemorativa prevista no Art. 1º desta Lei, integrará o Calendário Oficial de Comemorações do Município de Cruzeta/RN e deverá ser comemorado, no Segundo Domingo de Abril de cada ano, devendo o Poder Executivo Municipal promover a divulgação do Dia Municipal do Ciclista, por meio: Tomeios e provas; Palestras e Seminários; Painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a importância do ciclismo no município. Art. 3º. As atividades mencionadas na presente Lei serão realizadas pelas secretarias municipais de Saúde, Educação, Cultura e Esportes. Art.4º. O objetivo desta data é integrar o calendário municipal a importância da modalidade esportiva do ciclismo, sabendo que é uma prática comum no Município. Art.5º. Caberá ao Município de Cruzeta/RN regulamentar a presente Lei no que couber. Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 25 de Agosto de 2021. JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Balfran Katsson Dantas de Medeiros Código Identificador: EAAE4053 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/08/2021. Edição 2597 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www .diariomunicipal.com.br/femum/ 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA CNPJ 10.727.485/0001-73 Praça Celso Azevedo, 127 — Centro - Cep. 59.375-000 — Telefone: (84) 3473-2358 E-mail: camaracruzetaGDyahoo.com.br Processo nº 134/2021 PROJETO DE LEI Nº 14/2021 Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Ciclista no Município de Cruzeta'RN, que será comemorado anualmente no Segundo Domingo de Abril, data que antecede o dia Internacional do Ciclista comemorado no dia 15 de abril e dá outras providências. HUTSON NEVES BARBOSA, Vereador abaixo assinado, usando das atribuições que são conferidas por Lei e pelo o Regimento Interno desta Casa, apresenta à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º, Fica instituído o Segundo Domingo de Abril, como o Dia Municipal do Ciclista do Município de Cruzeta/RN, data que antecede o dia Internacional do Ciclista comemorado no dia 15 de abril. Art. 2º. A data comemorativa prevista no Art. 1º desta Lei, integrará o Calendário Oficial de Comemorações do Município de Cruzeta/RN e deverá ser comemorado, no Segundo Domingo de Abril de cada ano, devendo o Poder Executivo Municipal promover a divulgação do Dia Municipal do Ciclista, por meio: IL | Tormeios e provas; IH. Palestras e Seminários; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA CNP) 10.727.485/0001-73 Praça Celso Azevedo, 127 — Centro - Cep. 59.375-000 — Telefone: (84) 3473-2358 E-mail: camaracruzeta(Dyahoo.com.br HI. Painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a importância do ciclismo no município. Art. 3º. As atividades mencionadas na presente Lei serão realizadas pelas secretarias municipais de Saúde, Educação, Cultura e Esportes. Art.4º. O objetivo desta data é integrar o calendário municipal a importância da modalidade esportiva do ciclismo, sabendo que é uma prática comum no Município. Art.5º. Caberá ao Município de Cruzeta/RN regulamentar a presente Lei no que couber. Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 03 de agosto de 2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA CNPJ 10.727.485/0001-73 Praça Celso Azevedo, 127 — Centro - Cep. 59.375-000 — Telefone: (84) 3473-2358 E-mail: camaracruzeta(Dyahoo.com.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 14/2021 EXCELENTÍSSIMOS VEREADORES E VEREADORAS O ciclismo é uma modalidade esportiva que fornece diversos benefícios aos praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo de primordial importância para a nossa cidade. Vale ressaltar que, ao propiciar ao cidadão o uso da bicicleta, seja como meio de transporte, seja como atividade de desporto ou lazer, o Poder Público Municipal dá efetividade, simultaneamente, a vários direitos e políticas públicas previstas na Constituição. Esta iniciativa é de fácil viabilização pelo Poder Público que, somado à já existente movimentação popular pró-ciclismo, poderá ainda mais aumentar o número de bicicletas em detrimento de veículos automotores, através de campanhas conscientizadoras da população, expondo os benefícios e as vantagens de sua utilização ao seu usuário e ao trânsito em geral, a partir da criação da infraestrutura básica necessária. Desta forma destacamos a importância da existência do “Dia Municipal do Ciclista” e do incentivo ao ciclismo no Calendário Oficial do Município de Cruzeta-RN. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 03 de agosto de 2021. DESPACHO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para exarar parecer. Sala das Sessões, em: 03/08/2021. RA IZA o Presidente Ao Relator, Vereador Wuwocacero Dm Suva Wasu MeEvÃO para opinar sobre o Projeto de Lei nº 14/2021. Sala das Sessões, em: JO / 08/2021. Y O meu parecer é pela O provação da referida proposição. Sala das Sessões, em: 10 / 08/2021. Puotsegio Tiver Silva Nisumenio Relator Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei nº 14/2021. PARECERNº O + /2021 Somos de parecer Vero a aprovação da referida proposição. Sala das Sessões, em: 0/08 /2021. *dron v, tr Po, Do. Presidente Deu Siye Nascidemmp Relator TT ANÃO tros Ap up Sembro O Projeto de Lei nº 14/2021 foi aprovado em «duas discussões na Sessão de: L> e J£ /08 /2021. por sr Mpaudrrshoces do ve seno, js. clos tan L E ANTA Presidente DESPACHO A Comissão de Finanças, Orçamento, e Fiscalização, para exarar parecer. Sala das Sessões, em: 03/08/2021. Presidente te; Ao elator, Vereador N para opt sobre to Projeto de Lei nº 14/2021. Sala das Sessões : 40 / 68/2021. mo der O meu pare ) é pela Ol provação da referida proposição. Relator Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, e Fiscalização, sobre o Projeto de Lei nº 14/2021. PARECERNº O 1/2021 / Somos de parecer Poveravel aaprovação da referida proposição. Sala das Sessões, em: 10 /C%/2021. Presidente Relator Membro O Projeto de Lei nº 14/2021 foi c provado em duas discussões na Sessão de: 7e 14/08 /2021. por unatumudta de Sri votos. clos o nes prrsentes a So q h E Lobo de Med Eai Presidente