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materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-08-03
EmentaDispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Ciclista no Município de Cruzeta/RN, que será comemorado anualmente no Segundo Domingo de Abril, data que antecede o Dia Internacional do Ciclista comemorado no dia 15 de abril e dá outras providências.
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Município de Cruzeta
'A Estado do Rio Grande do Norte
Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta(Dyahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEINº 1.161 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
“Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do
Ciclista no Município de Cruzeta/RN, que será
comemorado anualmente no Segundo Domingo de
Abril, data que antecede o dia Internacional do
Ciclista comemorado no dia 15 de abril e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso das suas
atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Segundo Domingo de Abril, como o Dia Municipal do
Ciclista do Município de Cruzeta/RN, data que antecede o dia Internacional do Ciclista
comemorado no dia 15 de abril.
Art. 2º. A data comemorativa prevista no Art. 1º desta Lei, integrará o Calendário
Oficial de Comemorações do Município de Cruzeta/RN e deverá ser comemorado, no
) Segundo Domingo de Abril de cada ano, devendo o Poder Executivo Municipal promover a
divulgação do Dia Municipal do Ciclista, por meio:
I. | Torneios e provas;
IH. Palestras e Seminários;
HI. Painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a
importância do ciclismo no município.
Art. 3º. As atividades mencionadas na presente Lei serão realizadas pelas secretarias
municipais de Saúde, Educação, Cultura e Esportes.
Art.4º. O objetivo desta data é integrar o calendário municipal a importância da
modalidade esportiva do ciclismo, sabendo que é uma prática comum no Município.
&, PREFEITURA MUNICIPAL DE
oi CRUZETA Estado do Rio Grande do Norte
Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta(Dyahoo.com.br
E! Município de Cruzeta
Art.5º. Caberá ao Município de Cruzeta/RN regulamentar a presente Lei no que
couber.
Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 25 de Agosto de 2021.
AMA tas
quim José de Mede
A
J
Prefeito Municipal
26/08/2021
https:/Aww.diariomunicipal.com.brfemum/materia/EAAE4053/03AGdBq25RmiJNaHXI5v-FY BAyx00JUMZBveFgNIQC-tkSnmgJzSuNF4jXMUEN...
Prefeitura Municipal de Cruzeta
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.16] DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
“Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do
Ciclista no Município de Cruzeta/RN, que será
comemorado anualmente no Segundo Domingo
de Abril, data que antecede o dia Intemacional
do Ciclista comemorado no dia 15 de abril e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das
suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou, e no uso das suas atribuições que são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Segundo Domingo de Abril, como o
Dia Municipal do Ciclista do Município de Cruzeta/RN, data
que antecede o dia Internacional do Ciclista comemorado no
dia 15 de abril.
Art. 2º. A data comemorativa prevista no Art. 1º desta Lei,
integrará o Calendário Oficial de Comemorações do Município
de Cruzeta/RN e deverá ser comemorado, no Segundo
Domingo de Abril de cada ano, devendo o Poder Executivo
Municipal promover a divulgação do Dia Municipal do
Ciclista, por meio:
Tomeios e provas;
Palestras e Seminários;
Painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo
ressaltar a importância do ciclismo no município.
Art. 3º. As atividades mencionadas na presente Lei serão
realizadas pelas secretarias municipais de Saúde, Educação,
Cultura e Esportes.
Art.4º. O objetivo desta data é integrar o calendário municipal
a importância da modalidade esportiva do ciclismo, sabendo
que é uma prática comum no Município.
Art.5º. Caberá ao Município de Cruzeta/RN regulamentar a
presente Lei no que couber.
Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 25 de Agosto de
2021.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador: EAAE4053
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 26/08/2021. Edição 2597
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www .diariomunicipal.com.br/femum/
11
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
CNPJ 10.727.485/0001-73
Praça Celso Azevedo, 127 — Centro - Cep. 59.375-000 — Telefone: (84) 3473-2358
E-mail: camaracruzetaGDyahoo.com.br
Processo nº 134/2021
PROJETO DE LEI Nº 14/2021
Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Ciclista no
Município de Cruzeta'RN, que será comemorado anualmente no
Segundo Domingo de Abril, data que antecede o dia
Internacional do Ciclista comemorado no dia 15 de abril e dá
outras providências.
HUTSON NEVES BARBOSA, Vereador abaixo assinado, usando das atribuições que
são conferidas por Lei e pelo o Regimento Interno desta Casa, apresenta à apreciação da
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso das
suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º, Fica instituído o Segundo Domingo de Abril, como o Dia Municipal do
Ciclista do Município de Cruzeta/RN, data que antecede o dia Internacional do Ciclista
comemorado no dia 15 de abril.
Art. 2º. A data comemorativa prevista no Art. 1º desta Lei, integrará o Calendário
Oficial de Comemorações do Município de Cruzeta/RN e deverá ser comemorado, no
Segundo Domingo de Abril de cada ano, devendo o Poder Executivo Municipal promover
a divulgação do Dia Municipal do Ciclista, por meio:
IL | Tormeios e provas;
IH. Palestras e Seminários;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
CNP) 10.727.485/0001-73
Praça Celso Azevedo, 127 — Centro - Cep. 59.375-000 — Telefone: (84) 3473-2358
E-mail: camaracruzeta(Dyahoo.com.br
HI. Painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a
importância do ciclismo no município.
Art. 3º. As atividades mencionadas na presente Lei serão realizadas pelas
secretarias municipais de Saúde, Educação, Cultura e Esportes.
Art.4º. O objetivo desta data é integrar o calendário municipal a importância da
modalidade esportiva do ciclismo, sabendo que é uma prática comum no Município.
Art.5º. Caberá ao Município de Cruzeta/RN regulamentar a presente Lei no que
couber.
Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 03 de agosto de 2021.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
CNPJ 10.727.485/0001-73
Praça Celso Azevedo, 127 — Centro - Cep. 59.375-000 — Telefone: (84) 3473-2358
E-mail: camaracruzeta(Dyahoo.com.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 14/2021
EXCELENTÍSSIMOS VEREADORES E VEREADORAS
O ciclismo é uma modalidade esportiva que fornece diversos benefícios aos
praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo de primordial importância para
a nossa cidade.
Vale ressaltar que, ao propiciar ao cidadão o uso da bicicleta, seja como meio de
transporte, seja como atividade de desporto ou lazer, o Poder Público Municipal dá
efetividade, simultaneamente, a vários direitos e políticas públicas previstas na
Constituição.
Esta iniciativa é de fácil viabilização pelo Poder Público que, somado à já
existente movimentação popular pró-ciclismo, poderá ainda mais aumentar o número de
bicicletas em detrimento de veículos automotores, através de campanhas
conscientizadoras da população, expondo os benefícios e as vantagens de sua utilização
ao seu usuário e ao trânsito em geral, a partir da criação da infraestrutura básica
necessária.
Desta forma destacamos a importância da existência do “Dia Municipal do
Ciclista” e do incentivo ao ciclismo no Calendário Oficial do Município de Cruzeta-RN.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, em 03 de agosto de 2021.
DESPACHO
A Comissão de Legislação, Justiça
e Redação, para exarar parecer.
Sala das Sessões, em: 03/08/2021.
RA IZA
o Presidente
Ao Relator, Vereador Wuwocacero Dm
Suva Wasu MeEvÃO para opinar
sobre o Projeto de Lei nº 14/2021.
Sala das Sessões, em: JO / 08/2021.
Y
O meu parecer é pela O provação
da referida proposição.
Sala das Sessões, em: 10 / 08/2021.
Puotsegio Tiver Silva Nisumenio
Relator
Parecer da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, sobre o
Projeto de Lei nº 14/2021.
PARECERNº O + /2021
Somos de parecer Vero
a aprovação da referida proposição.
Sala das Sessões, em: 0/08 /2021.
*dron v, tr Po, Do. Presidente
Deu Siye Nascidemmp Relator
TT ANÃO tros Ap up Sembro
O Projeto de Lei nº 14/2021 foi aprovado em
«duas discussões na Sessão de: L> e J£ /08 /2021.
por sr Mpaudrrshoces do ve seno, js. clos
tan L E ANTA
Presidente
DESPACHO
A Comissão de Finanças, Orçamento,
e Fiscalização, para exarar parecer.
Sala das Sessões, em: 03/08/2021.
Presidente
te;
Ao elator, Vereador N
para opt
sobre to Projeto de Lei nº 14/2021.
Sala das Sessões : 40 / 68/2021.
mo
der
O meu pare ) é pela Ol provação
da referida proposição.
Relator
Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento,
e Fiscalização, sobre o
Projeto de Lei nº 14/2021.
PARECERNº O 1/2021
/
Somos de parecer Poveravel
aaprovação da referida proposição.
Sala das Sessões, em: 10 /C%/2021.
Presidente
Relator
Membro
O Projeto de Lei nº 14/2021 foi c provado em
duas discussões na Sessão de: 7e 14/08 /2021.
por unatumudta de Sri votos. clos
o nes prrsentes
a So q
h E Lobo de Med Eai
Presidente

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