| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.160.038,00 (um milhão, cento e sessenta mil e trinta e oito reais), destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde, conforme repasse efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS. |
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Município de Cruzeta Estado do Rio Grande do Norte Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento financas(Dcruzeta.m.gov.br LEI Nº 1.163 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.160.038,00 (um milhão, cento e sessenta mil e trinta e oito reais), destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde, conforme repasse efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.160.038,00 (um milhão, cento e sessenta mil e trinta e oito reais), destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde, conforme repasse efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS, e legislação contida nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte conformidade: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETO/ATIVID | TOTAL -R$ ADE 10 SAÚDE 301 Atenção Básica 0077 Gestão, Manutenção e Serviço ao Município 1.160.038,00 2031 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE FONTE 12140000 CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA DESDOBRAMEN TOTAL TO 3 DESPESAS CORRENTES 710.038,00 710.038,00 3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100.038,00 3.1.90.04 Contratação por tempo determinado 76.400,00 3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 23.638,00 33 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 610.000,00 3.3.90.30 Material de consumo 395.000,00 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviços p/ Distribuição Gratuita 80.000,00 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa física - PF 100.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica - PJ 35.000,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 450.000,00 450.000,00 4.4 INVESTIMENTOS 450.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e material permanente 450.000,00 TOTAL 1.160.038,00 | 1.160.038,00 Art. 3º — Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso Il e $ 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, Município de Cruzeta p! ' & PREFEITURA MUNICIPAL DE Estado do Rio Grande do Norte k f CRUZETA Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 Di 2d CNPJ 08.106.510/0001-50 Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento financas(Mcruzeta.m.gov.br proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 1.160.038,00 (um milhão, cento e sessenta mil e trinta e oito reais), conforme repasse efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde — FNS. Art. 4º — Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 1.143, de 09 de setembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei nº 1098, de 13 de outubro de 2017 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário. Cruzeta, 06 de outubro de 2021. 07/10/2021 07:44 Prefeitura Municipal de Cruzeta O ' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO LEENº 1.163 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.160.038,00 (um milhão, cento e sessenta mil e trinta e oito reais), destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde, conforme repasse efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.160.038,00 (um milhão, cento e sessenta mil e trinta e oito reais), destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde, conforme repasse efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS, e legislação contida nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte conformidade: cóDIGO [ESPECIFICAÇÃO [MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 12140000 301 (Atenção Básica 031 DT O O pr femme | O TUREZA DA DESPESA ESPESAS CORRENTES jentos c vantagens fixas — pessoal civil tros Serviços de Terceiros — Pessoa física - PF Serviços de Terveiros — Pessoa Jurídica - PJ ESPESAS DE CAPITAL TIMENTOS pu tos é material permanente PROJETO/ATIVIDADE Gestão, Manutenção e Serviço ao Município E 2 E 8 | Í BEBE s Slalajalê Slelg|s|s | 10.038,00 E E po presume CR 55 Do CEE 2 DT COR Coro Art. 3º — Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, & 1º, inciso He E 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 1.160.038,00 (um milhão, cento e sessenta mil e inta e oito reais), conforme repasse efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde — FNS. PES, PES. ipamen Art. 4º — Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 1.143, de 09 de setembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei nº 1098, de 13 de outubro de 2017 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 6º — Revogam-se as disposições em contrário. Cruzeta, 06 de outubro de 2021. JOAQUIM JOSE DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Balfran Katsson Dantas de Medeiros Código Identificador:B9917A41 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/10/2021. Edição 2626 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Awww.diariomunicipal.com.br/femurm/ https:/Avymw.diariomunicipal.com.br/femum/materia/89917A41/03AGdBq277 wDNaUfBG4qafvMEIXX 1 QAAUgxAhmDrO;VxHAUF8STMIKC5O-m... 1/1 Município de Cruzeta q VMA, pperemURA MUNICIPAL DE Estado do Rio Grande do Norte E CRUZETA Praça João de Góis, 167 - CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 tas CNPJ 08.106.510/0001-50 Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento financas(Mcruzeta.m.gov.br PROJETO DE LEI nº 18/2021 Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.160.038,00 (um milhão, cento e sessenta mil e trinta e oito reais), destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde, conforme repasse efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.160.038,00 (um milhão, cento e sessenta mil e trinta e oito reais), destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde, conforme repasse efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS, e legislação contida nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte conformidade: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETO/ATIVID | TOTAL -R$ ADE 10 SAÚDE 301 Atenção Básica 0077 Gestão, Manutenção e Serviço ao Município 1.160.038,00 2031 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE FONTE 12140000 CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA DESDOBRAMEN TOTAL TO 3 DESPESAS CORRENTES 710.038,00 710.038,00 31 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100.038,00 3.1.90.04 Contratação por tempo determinado 76.400,00 3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 23.638,00 33 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 610.000,00 3.3.90.30 Material de consumo 395.000,00 3.3.90.32 Material, Bem ou Serviços p/ Distribuição Gratuita 80.000,00 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa física - PF 100.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica - PJ 35.000,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 450.000,00 450.000,00 44 INVESTIMENTOS 450.000,00 44.90.52 Equipamentos e material permanente 450.000,00 TOTAL [ 1.160.038,00 | 1.160.038,00 Art. 3º — Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso Il e $ 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, Município de Cruzeta g e MES Estado do Rio Grande do Norte = % CRUZETA Praça João de Góis, 167 - CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 ) CNPJ 08.106.510/0001-50 Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento financas(Ocruzeta.m.gov.br % ad proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 1.160.038,00 (um milhão, cento e sessenta mil e trinta e oito reais), conforme repasse efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde — FNS. Art. 4º — Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 1.143, de 09 de setembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei nº 1098, de 13 de outubro de 2017 (Plano Plurianual - PPA) esuas alterações. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário. Cruzeta, 17 de setembro de 2021. refeito Municipal DESPACHO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para exarar parecer Sala das Sessões, em: 28/09/2021. Itan dé Medeiros residente Ao Relator, Vereador WU esgero De Diva Nasuueato para opinar | sobre o Projeto de Lei nº 18/2021. O meu parecer é pela “A provação da referida proposição. Sala das Sessõe; : 32/10/2021. ator Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei nº 18/2021. o PARECERNº 4 /2021 Somos de parecer AA a aprovação da referida proposição. Sala das Sessões, em: )€ / /J0/2021. Presidente Ted Dre PART Nas (1 ge TO Relator Luo MU A ado Membro DESPACHO A Comissão de Finanças, Orçamento, e Fiscalização, para exarar parecer. Sala das Sessões, em; 28/09/2021. Ao Relator, Vereador Pafusio Smekr. Jem Aougo Arca para opinar Sobre o Projeto de Lei nº 18/2021. jES, em -— O meu paretér é pela “ Oprovação da referida proposição. Sala das Sessões, em: LC / 10/2021. Pa =. Relator Parecer da Comissão de F inanças, Orçamento, e Fiscalização, sobre a o Projeto de Lei nº 18/2021. PARECERNº OQ /2021 Somos de parecer Vo AAA aaprovação da referida proposição. Sala das Sessões, em: 1º / 10/2021. Presidente Relator “Membro Ao Projeto de Lei nº 18/2021.foi Oprovado em duas discussões na Sessão de; 04 eO5 /30/2021. DESPACHO A Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, Para exarar parecer. Sala das Sessões, em 28/09/2021. Ao Relator, Vereador 9 para opinar sobre o Projeto de Lei nº 18/2021. Sala das Sessões, em: 1º 140 2021. Patrício Sinderley Araú jo de Assis Presidente da C. J.L. R. O meu parecer é pela O | provação da referida proposição. E fas E Do em: 1º / 10/2021. Relator A Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, para exarar parece, sobre o Projeto de Lei nº 18/2021. PARECER Nº O /2021 1 sf” anos de parecer uonotrel DA di a aprovação da referida proposição. Sala das Sessões, em: Jº /30/2021, Lu es Presidente y Relator sa Membro O Projeto de Lei nº 18/2021.foi “provado em duas discussões na Sessão de: e 05/J0 /2021. Por AAA de votos. clos F DE SA