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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaAbre crédito adicional especial no valor de R$ 1.160.038,00 (um milhão, cento e sessenta mil e trinta e oito reais), destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde, conforme repasse efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS.
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Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
financas(Dcruzeta.m.gov.br
LEI Nº 1.163 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
Abre crédito adicional especial no valor de R$
1.160.038,00 (um milhão, cento e sessenta mil e trinta e
oito reais), destinados ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de atenção básica em saúde,
conforme repasse efetuado pelo Fundo Nacional de
Saúde - FNS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela
Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional especial no
valor de R$ 1.160.038,00 (um milhão, cento e sessenta mil e trinta e oito reais), destinados ao
incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde, conforme repasse efetuado
pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS, e legislação contida nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4320, de
17 de março de 1964.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte conformidade:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETO/ATIVID | TOTAL -R$
ADE
10 SAÚDE
301 Atenção Básica
0077 Gestão, Manutenção e Serviço ao Município 1.160.038,00
2031 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA EM SAÚDE
FONTE 12140000
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA DESDOBRAMEN TOTAL
TO
3 DESPESAS CORRENTES 710.038,00 710.038,00
3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100.038,00
3.1.90.04 Contratação por tempo determinado 76.400,00
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 23.638,00
33 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 610.000,00
3.3.90.30 Material de consumo 395.000,00
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviços p/ Distribuição Gratuita 80.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa física - PF 100.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica - PJ 35.000,00
4. DESPESAS DE CAPITAL 450.000,00 450.000,00
4.4 INVESTIMENTOS 450.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e material permanente 450.000,00
TOTAL 1.160.038,00 | 1.160.038,00
Art. 3º — Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de
arrecadação, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso Il e $ 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964,
Município de Cruzeta
p! ' & PREFEITURA MUNICIPAL DE Estado do Rio Grande do Norte
k f CRUZETA Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
Di 2d CNPJ 08.106.510/0001-50
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
financas(Mcruzeta.m.gov.br
proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 1.160.038,00 (um milhão, cento e sessenta mil e trinta
e oito reais), conforme repasse efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde — FNS.
Art. 4º — Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 1.143, de 09 de
setembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei nº 1098, de 13 de outubro de 2017
(Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário.
Cruzeta, 06 de outubro de 2021.
07/10/2021 07:44 Prefeitura Municipal de Cruzeta
O
' ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
LEENº 1.163 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.160.038,00 (um milhão, cento e sessenta mil e trinta e oito reais), destinados ao
incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde, conforme repasse efetuado pelo Fundo Nacional de
Saúde - FNS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.160.038,00 (um milhão, cento e
sessenta mil e trinta e oito reais), destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde, conforme repasse
efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS, e legislação contida nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte conformidade:
cóDIGO [ESPECIFICAÇÃO
[MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
12140000
301 (Atenção Básica
031
DT
O
O
pr femme |
O
TUREZA DA DESPESA
ESPESAS CORRENTES
jentos c vantagens fixas — pessoal civil
tros Serviços de Terceiros — Pessoa física - PF
Serviços de Terveiros — Pessoa Jurídica - PJ
ESPESAS DE CAPITAL
TIMENTOS
pu tos é material permanente
PROJETO/ATIVIDADE
Gestão, Manutenção e Serviço ao Município
E
2
E
8
|
Í
BEBE
s
Slalajalê
Slelg|s|s
|
10.038,00
E
E
po presume
CR 55 Do
CEE 2 DT
COR Coro
Art. 3º — Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, & 1º, inciso He
E 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 1.160.038,00 (um milhão, cento e sessenta mil e
inta e oito reais), conforme repasse efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde — FNS.
PES,
PES.
ipamen
Art. 4º — Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 1.143, de 09 de setembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO) e a Lei nº 1098, de 13 de outubro de 2017 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 6º — Revogam-se as disposições em contrário.
Cruzeta, 06 de outubro de 2021.
JOAQUIM JOSE DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador:B9917A41
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/10/2021. Edição 2626
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http:/Awww.diariomunicipal.com.br/femurm/
https:/Avymw.diariomunicipal.com.br/femum/materia/89917A41/03AGdBq277 wDNaUfBG4qafvMEIXX 1 QAAUgxAhmDrO;VxHAUF8STMIKC5O-m... 1/1
Município de Cruzeta
q VMA, pperemURA MUNICIPAL DE Estado do Rio Grande do Norte
E CRUZETA Praça João de Góis, 167 - CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
tas CNPJ 08.106.510/0001-50
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
financas(Mcruzeta.m.gov.br
PROJETO DE LEI nº 18/2021
Abre crédito adicional especial no valor de R$
1.160.038,00 (um milhão, cento e sessenta mil e trinta e
oito reais), destinados ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de atenção básica em saúde,
conforme repasse efetuado pelo Fundo Nacional de
Saúde - FNS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela
Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional especial no
valor de R$ 1.160.038,00 (um milhão, cento e sessenta mil e trinta e oito reais), destinados ao
incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde, conforme repasse efetuado
pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS, e legislação contida nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4320, de
17 de março de 1964.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte conformidade:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETO/ATIVID | TOTAL -R$
ADE
10 SAÚDE
301 Atenção Básica
0077 Gestão, Manutenção e Serviço ao Município 1.160.038,00
2031 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA EM SAÚDE
FONTE 12140000
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA DESDOBRAMEN TOTAL
TO
3 DESPESAS CORRENTES 710.038,00 710.038,00
31 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100.038,00
3.1.90.04 Contratação por tempo determinado 76.400,00
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 23.638,00
33 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 610.000,00
3.3.90.30 Material de consumo 395.000,00
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviços p/ Distribuição Gratuita 80.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa física - PF 100.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica - PJ 35.000,00
4. DESPESAS DE CAPITAL 450.000,00 450.000,00
44 INVESTIMENTOS 450.000,00
44.90.52 Equipamentos e material permanente 450.000,00
TOTAL [ 1.160.038,00 | 1.160.038,00
Art. 3º — Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de
arrecadação, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso Il e $ 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964,
Município de Cruzeta
g e MES Estado do Rio Grande do Norte
= % CRUZETA Praça João de Góis, 167 - CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
) CNPJ 08.106.510/0001-50
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
financas(Ocruzeta.m.gov.br
%
ad
proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 1.160.038,00 (um milhão, cento e sessenta mil e trinta
e oito reais), conforme repasse efetuado pelo Fundo Nacional de Saúde — FNS.
Art. 4º — Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 1.143, de 09 de
setembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei nº 1098, de 13 de outubro de 2017
(Plano Plurianual - PPA) esuas alterações.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário.
Cruzeta, 17 de setembro de 2021.
refeito Municipal
DESPACHO
A Comissão de Legislação, Justiça
e Redação, para
exarar parecer
Sala das Sessões, em: 28/09/2021.
Itan dé Medeiros
residente
Ao Relator, Vereador WU esgero De
Diva Nasuueato para opinar
| sobre o Projeto de Lei nº 18/2021.
O meu parecer é pela “A provação
da referida proposição.
Sala das Sessõe; : 32/10/2021.
ator
Parecer da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, sobre o
Projeto de Lei nº 18/2021.
o PARECERNº 4 /2021
Somos de parecer AA
a aprovação da referida proposição.
Sala das Sessões, em: )€ / /J0/2021.
Presidente
Ted Dre PART Nas (1 ge TO Relator
Luo MU A ado Membro
DESPACHO
A Comissão de Finanças, Orçamento,
e Fiscalização, para exarar parecer.
Sala das Sessões, em; 28/09/2021.
Ao Relator, Vereador Pafusio Smekr.
Jem Aougo Arca para opinar
Sobre o Projeto de Lei nº 18/2021.
jES, em -—
O meu paretér é pela “ Oprovação
da referida proposição.
Sala das Sessões, em: LC / 10/2021.
Pa =.
Relator
Parecer da Comissão de F inanças, Orçamento,
e Fiscalização, sobre a
o Projeto de Lei nº 18/2021.
PARECERNº OQ /2021
Somos de parecer Vo AAA
aaprovação da referida proposição.
Sala das Sessões, em: 1º / 10/2021.
Presidente
Relator
“Membro
Ao Projeto de Lei nº 18/2021.foi Oprovado em
duas discussões na Sessão de; 04 eO5 /30/2021.
DESPACHO
A Comissão de Educação, Cultura, Saúde e
Assistência Social, Para exarar parecer.
Sala das Sessões, em 28/09/2021.
Ao Relator, Vereador 9
para opinar
sobre o Projeto de Lei nº 18/2021.
Sala das Sessões, em: 1º 140 2021.
Patrício Sinderley Araú jo de Assis
Presidente da C. J.L. R.
O meu parecer é pela O | provação
da referida proposição.
E fas E Do em: 1º / 10/2021.
Relator
A Comissão de Educação, Cultura, Saúde e
Assistência Social, para exarar parece, sobre o
Projeto de Lei nº 18/2021.
PARECER Nº O /2021
1 sf” anos de parecer uonotrel
DA di a aprovação da referida proposição.
Sala das Sessões, em: Jº /30/2021,
Lu es Presidente
y Relator
sa Membro
O Projeto de Lei nº 18/2021.foi “provado em
duas discussões na Sessão de: e 05/J0 /2021.
Por AAA de votos. clos
F DE SA

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