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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaDenomina de Palco “Palco Cultural Francisco Duque de Boêmia”, o Palco da Praça de Eventos Dr. Sílvio Bezerra de Melo e dá outras providências.
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Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta(Dyahoo.com.br
4 = é, PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEI Nº 1.164 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
“Denomina de “Palco Cultural Francisco
Duque de Boêmia”, o Palco da Praça de
Eventos Dr. Silvio Bezerra de Melo e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei
Art. 1º - O Palco da Praça de Eventos Dr. Sílvio Bezerra de Melo passa a se
denominar “Palco Cultural Francisco Duque de Boêmia”.
$ único: Para fins de afixação de placa, adesivo e/ou pintura no prédio público
especificado no caput deste artigo, fica autorizada a utilização do nome artístico do
homenageado, qual seja, “Chico Duque”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 07 de Outubro de 2021.
=
quim José de Mêdeiro:
Prefeito Municipal
08/10/2021 07:55
https://www.diariomunicipal.com.br/femum/materia/8EAF 1 AEB/03AGdBq24sPXoxpzX3Esd 8UUYx9GOJingunAsY5XvBIvdKtSwZx0301Ze0g3Xf...
Prefeitura Municipal de Cruzeta
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.164 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
“Denomina de “Palco Cultural Francisco
Duque de Boêmia”, o Palco da Praça de
Eventos Dr. Silvio Bezerra de Melo e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das
suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei
Art. 1º - O Palco da Praça de Eventos Dr. Sílvio Bezerra de
Melo passa a se denominar “Palco Cultural Francisco Dugue
de Boêmia”.
$ único: Para fins de afixação de placa, adesivo e/ou pintura no
prédio público especificado no caput deste artigo, fica
autorizada a utilização do nome artístico do homenageado, qual
seja, “Chico Duque”.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 07 de Outubro de
2021.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador:8EAFIAEB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 08/10/2021. Edição 2627
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http:/www.diariomunicipal.com.br/femum/
141
Município de Cruzeta
Estado do Rio Grande do Norte
Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta(Dyahoo.com.br
E & PREFEITURA MUNICIPAL DE
Ro CRUZETA
Projeto de Lei nº 19/2021.
“Denomina de “Palco Cultural Francisco
Duque de Boêmia”, o Palco da Praça de
Eventos Dr. Silvio Bezerra de Melo e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei
Art. 1º - O Palco da Praça de Eventos Dr. Sílvio Bezerra de Melo passa a se
denominar “Palco Cultural Francisco Duque de Boêmia”.
$ único: Para fins de afixação de placa, adesivo e/ou pintura no prédio público
especificado no caput deste artigo, fica autorizada a utilização do nome artístico do
homenageado, qual seja, “Chico Duque”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 17 de setembro de 2021.
A”
] á
etnia ELA É has
/
| Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal
=
DESPACHO
A Comissão de Legislação, Justiça
e Redação, para exarar parecer.
Sala das Sessões, em; 28/09/2021.
o le Medeiros
Presidente
Ao Relator, Vereador Hoegenro Dm
Lalya Nasu vento para opinar
sobre o Projeto de Lei nº 19/2021.
Sala das Ses AJe / 10202.
O Ro ves Barbosa
O meu parecer é pela aprovação
da referida proposição.
Sala das Sessões, em: 1º / 10/2021.
HD amu
elator
. Parecer da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, sobre o
Projeto de Lei nº 19/2021.
[a PARECERNº 4% /2021
Somos de parecer venavep
a aprovação da referida proposição.
Sala das Sessões, em: J< / 10/2021.
si: ut Ponha Presidente
D
mt Dl Nesumemo Relator
quo As Adu Membro
Ao Projeto de Lei nº 19/2021.foi OLprovado em
duas discussões na Sessão de: ob eo5/10/2021.

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