| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | Denomina de Palco “Palco Cultural Francisco Duque de Boêmia”, o Palco da Praça de Eventos Dr. Sílvio Bezerra de Melo e dá outras providências. |
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Município de Cruzeta Estado do Rio Grande do Norte Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 prefeituracruzeta(Dyahoo.com.br 4 = é, PREFEITURA MUNICIPAL DE LEI Nº 1.164 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021. “Denomina de “Palco Cultural Francisco Duque de Boêmia”, o Palco da Praça de Eventos Dr. Silvio Bezerra de Melo e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Art. 1º - O Palco da Praça de Eventos Dr. Sílvio Bezerra de Melo passa a se denominar “Palco Cultural Francisco Duque de Boêmia”. $ único: Para fins de afixação de placa, adesivo e/ou pintura no prédio público especificado no caput deste artigo, fica autorizada a utilização do nome artístico do homenageado, qual seja, “Chico Duque”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 07 de Outubro de 2021. = quim José de Mêdeiro: Prefeito Municipal 08/10/2021 07:55 https://www.diariomunicipal.com.br/femum/materia/8EAF 1 AEB/03AGdBq24sPXoxpzX3Esd 8UUYx9GOJingunAsY5XvBIvdKtSwZx0301Ze0g3Xf... Prefeitura Municipal de Cruzeta ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.164 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021. “Denomina de “Palco Cultural Francisco Duque de Boêmia”, o Palco da Praça de Eventos Dr. Silvio Bezerra de Melo e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Art. 1º - O Palco da Praça de Eventos Dr. Sílvio Bezerra de Melo passa a se denominar “Palco Cultural Francisco Dugue de Boêmia”. $ único: Para fins de afixação de placa, adesivo e/ou pintura no prédio público especificado no caput deste artigo, fica autorizada a utilização do nome artístico do homenageado, qual seja, “Chico Duque”. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 07 de Outubro de 2021. JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Balfran Katsson Dantas de Medeiros Código Identificador:8EAFIAEB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/10/2021. Edição 2627 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/www.diariomunicipal.com.br/femum/ 141 Município de Cruzeta Estado do Rio Grande do Norte Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210 CNPJ 08.106.510/0001-50 prefeituracruzeta(Dyahoo.com.br E & PREFEITURA MUNICIPAL DE Ro CRUZETA Projeto de Lei nº 19/2021. “Denomina de “Palco Cultural Francisco Duque de Boêmia”, o Palco da Praça de Eventos Dr. Silvio Bezerra de Melo e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Art. 1º - O Palco da Praça de Eventos Dr. Sílvio Bezerra de Melo passa a se denominar “Palco Cultural Francisco Duque de Boêmia”. $ único: Para fins de afixação de placa, adesivo e/ou pintura no prédio público especificado no caput deste artigo, fica autorizada a utilização do nome artístico do homenageado, qual seja, “Chico Duque”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 17 de setembro de 2021. A” ] á etnia ELA É has / | Joaquim José de Medeiros Prefeito Municipal = DESPACHO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para exarar parecer. Sala das Sessões, em; 28/09/2021. o le Medeiros Presidente Ao Relator, Vereador Hoegenro Dm Lalya Nasu vento para opinar sobre o Projeto de Lei nº 19/2021. Sala das Ses AJe / 10202. O Ro ves Barbosa O meu parecer é pela aprovação da referida proposição. Sala das Sessões, em: 1º / 10/2021. HD amu elator . Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei nº 19/2021. [a PARECERNº 4% /2021 Somos de parecer venavep a aprovação da referida proposição. Sala das Sessões, em: J< / 10/2021. si: ut Ponha Presidente D mt Dl Nesumemo Relator quo As Adu Membro Ao Projeto de Lei nº 19/2021.foi OLprovado em duas discussões na Sessão de: ob eo5/10/2021.