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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaAbre crédito adicional especial no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), destinados a execução da transferência especial, conforme repasse efetuado pelo Ministério da Economia.
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: “A Estado do Rio Grande do Norte
Praça João de Góis, 167 — CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta(Dyahoo.com.br
LEI Nº 1.166 DE 20 DE OUTUBRO 2021
Abre crédito adicional especial no valor de R$
275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais),
destinados a execução da transferência especial,
conforme repasse efetuado pelo Ministério da
Economia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional
especial no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais),
destinados a execução da transferência especial recebida pelo Município de
Cruzeta conforme repasse efetuado pelo Ministério da Economia, e legislação
contida nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte
conformidade:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETO/ATIVI | TOTAL -R$
DADE
15 URBANISMO
451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
00009 PROGRAMA DE OBRAS MUNICIPAL 275.000,00
1026 | CONSTRUÇÃO, MELHORIA E RESTAURAÇÃO
DE PRAÇAS PÚBLICAS
FONTE 15100000
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA DESDOBRAMEN | TOTAL
TO
4. DESPESAS DE CAPITAL 275.000,00 275.000,00
44 INVESTIMENTOS 275.000,00
4.4.90.51 Obras e Instalações 275.000,00
TOTAL 275.000,00 | 275.000,00
“a Estado do Rio Grande do Norte
Praça João de Góis, 167 - CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
prefeituracruzeta(Dyahoo.com.br
Art. 3º — Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o
excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso Il e 8 3º, da Lei
Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de repasse de recurso no valor de
R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), conforme repasse
efetuado pelo Ministério da Economia na modalidade de transferência especial.
Art. 4º — Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 1.143,
de 09 de setembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei nº
1098, de 13 de outubro de 2017 (Plano Plurianual - PPA) esuas alterações.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário.
Cruzeta, 20 de outubro de 2021.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
+ 22/0/2021 07:39 Prefeitura Municipal de Cruzeta
. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.166 DE 20 DE OUTUBRO 2621
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), destinados a execução da
transferência especial, conforme repasse efetuado pelo Ministério da Economia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco
mil reais), destinados a execução da transferência especial recebida pelo Município de Cruzeta conforme repasse efetuado pelo Ministério da
Economia, e legislação contida nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte conformidade:
[ESPECIFICAÇÃO [PROJETO/ATIVIDADE [TOTAL -R$
URBANISMO
[INFRA-ESTRUTURA URBANA [278.960,00
PROGRAMA DE OBRAS MUNICIPAL
CONSTRUÇÃO, MELHORIA E RESTAURAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS
15100000
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Obras e Instalações
Art. 3º — Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso Il e
$ 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais),
conforme repasse efetuado pelo Ministério da Economia na modalidade de transferência especial.
Art. 4º — Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 1.143, de 09 de setembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO) e a Lei nº 1098, de 13 de outubro de 2017 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário.
Cruzeta, 20 de outubro de 2021.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
a AA Municipal
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador:8720801C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/10/2021. Edição 2636
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/femum/imateria/8720801C/03AGdBg26sbXXHVm31yEsfRJiISIMZW6F SWUSqHMfigla FX7sG-xamxGsIOhVC... 1/1
MUNICÍPIO DE CRUZETA
CNPJ/MF 08.106.510/0001-50 PROCESSO
GABINETE DO PREFEITO Nº 80 . [80/2h
PROJETO DE LEI nº 2/2021
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e
setenta e cinco mil reais), destinados a execução da transferência
especial, conforme repasse efetuado pelo Ministério da Economia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições conferidas pela
Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito adicional especial no
valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), destinados a execução da
transferência especial recebida pelo Município de Cruzeta conforme repasse efetuado pelo
Ministério da Economia, e legislação contida nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4320, de 17
de março de 1964.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte conformidade:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETO/ATIVIDAD TOTAL -R$
E
15 URBANISMO T
451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
00009 PROGRAMA DE OBRAS MUNICIPAL 275.000,00
1026 CONSTRUÇÃO, MELHORIA E RESTAURAÇÃO DE
PRAÇAS PÚBLICAS
FONTE 15100000
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA DESDOBRAMENTO TOTAL
4. DESPESAS DE CAPITAL 275.000,00 275.000,00
44 INVESTIMENTOS 275.000,00
4.4.90.51 Obras e Instalações 275.000,00
TOTAL 275.000,00 275.000,00
Art. 3º — Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de
arrecadação, de acordo com o artigo 43, 8 18, inciso Il e 8 3º, da Lei Federal nº 4.320, de
17/03/1964, proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta
e cinco mil reais), conforme repasse efetuado pelo Ministério da Economia na modalidade de
transferência especial.
Praça João de Góes, nº 167 — Centro — Cruzeta/RN
Tel.: (84) 3473-2210 | E-mail: gabinete(Dcruzeta.rm.gov.br
MUNICÍPIO DE CRUZETA
CRUZETA | CNPJ/MF 08.106.510/0001-50
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º — Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 1.143, de 09 de
setembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei nº 1098, de 13 de outubro de
2017 (Plano Plurianual - PPA) esuas alterações.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário.
à»28 de setembro de 2021.
Praça João de Góes, nº 167 — Centro — Cruzeta/RN
Tel.: (84) 3473-2210 | E-mail: gabinete(Ocruzeta.m.gov.br
DESPACHO DESPACHO
A Comissão de Legislação, Justiça A Comissão de Finanças, Orçamento,
e Redação, para exarar parecer. e Fiscalização, para exarar parecer.
Sala das Sessões, em: 05/10/2021. Sala das Sessões, em: 05/10/2021.
Itan Medeiros Itan Medeiros
residente Presidente
Ao Relator, Vereador Haas DAM Ao Relator, ="
Dlya Nazumemto para opinar para opinar
sobre o P: y jeto de Lei nº 19/2021. Sobre o Projeto de Lei nº 19/2021.
Sala das sdg s0eg) em 05/10/2021. Sala das Ses :[O5/ XO2021.
F.O. F
O meu parecer é pela Olprovação ecgr é pela provação
da referida proposição. fé
Sala das S E em: 05) 1/10/2021. Sala das « Ea 1 O12021.
fato ” Relator
Parecer da Comissão de Legislação, Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento,
Justiça e Redação, sobre o e Fiscalização, sobre a
Projeto de Lei nº 19/2021. o Projeto de Lei nº 19/2021.
PARECERNº Z5 /2021 PARECER Nº 44) /2021
a >
Somos de parecer Pavoráive) Somos de parecer Lo UNA ve)
a aprovação da referida proposição. aaprovação da referida proposição.
Sala das Sessões, em: 05/ 10/2021. Sala das Sessões, em: 05/ 10/2021.
a Phonho; CH. Presidente Presidente
Relator
Diva Nazumerto Relator
TES AR c/tdaB Membro CVPAA o PIAS CE Membro
Ao Projeto de Lei nº 19/2021.foi provado em Ao Projeto de Lei nº 19/2021.foi Aprovado em
duas discussões na Sessão de:Ob e 19/0/2021. duas discussões na Sessão de: -— e 19/20/2021.
muda de-de votos. dos
Presidente

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