ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM N° 04 AO PROJETO DE LEI Nº 02/2024
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal,
por intermédio de Vossa Excelência, o novo Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL”.
Destinados às despesas de investimento na infraestrutura urbana do
munícipio, no valor R$ 999.859,79 (novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e
cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos). Cabe ressaltar que a expansão da
despesa será coberta por excesso de arrecadação no valor supracitado, proveniente de
repasse de recursos financeiros advindos da Compensação Financeira pela Exploração
Mineral – CFEM, portanto desnecessária a realização de demonstrativo de metodologia
e memória de cálculo utilizados de acordo com o artigo 16, § 2º da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000.
A matéria, devido à exiguidade do tempo, repise-se, é encaminhada com
pedido de Especial Regime de Urgência. Uma vez que, diante da relevância, que
certamente será inserida no ordenamento jurídico municipal, é que confiamos na rápida
tramitação do incluso projeto, e, ao final, na sua aprovação por essa Casa Legislativa.
Cruzeta/RN, 27 de fevereiro de 2024.
Atenciosamente,
________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE CRUZETA
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PROJETO DE LEI Nº 02/2024
“Autoriza ao Poder Executivo
Municipal a abrir crédito especial, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Geral, do corrente exercício, no valor de R$ 999.859,79 (novecentos e
noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos),
adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de
Arrecadação.
Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em
conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei
Federal n°. 4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação;
I - No valor de R$ 999.859,79 (novecentos e noventa e nove mil, oitocentos
e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos), destinado a despesas com
investimento na infraestrutura do município, com recursos da Compensação Financeira
pela Exploração Mineral – CFEM, descritos abaixo.
02.Órgão Poder Executivo
02. Unidade Gabinete do Prefeito
04. Função Administração
122. Sub – função Administração Geral
1001. Ação Aquisição de veículo – gabinete do prefeito
Elemento 4.4.90.52
Fonte
170800000 - Transferências da União Exploração de Recursos
Minerais
02.Órgão Poder Executivo
06. Unidade Secretaria Mun. de Educação Cultura e Esportes
27. Função Esporte e Lazer
812. Sub – função Desporto Comunitário
1.007. Ação Construção de Quadra Poliesportiva
Elemento 4.4.90.51
Fonte 170800000 - Transferências da União Exploração de Recursos
Minerais
Valor R$ 400.000,00
02.Órgão Poder Executivo
11. Unidade Secretaria Mun. de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca
20. Função Agricultura
782. Sub – função Transporte Rodoviário
1.082. Ação Construção e Reforma de Passagens Molhadas
Elemento 4.4.90.51
Fonte 170800000 - Transferências da União Exploração de Recursos
Minerais
Valor R$ 204.859,79
Art. 3º - O Crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao
nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso
conforme artigo 2º, incisos I.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Cruzeta/RN, 27 de fevereiro de 2024.
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JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Valor R$ 395.000,00