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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaAutoriza o Município de Cruzeta a outorgar cessão de uso parcial e gratuita do bem imóvel que menciona ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região do Seridó-CIM SERIDÓ, dando outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-08T11:52:25.261530-03:00 Aprovada por Unanimidade 6 0 0
2024-05-08T11:50:36.915626-03:00 Aprovada por Unanimidade 6 0 0

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MENSAGEM N.º 09/2024
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 07/2024.
Colenda Casa
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
Encaminhamos para apreciação desta Augusta Casa o presente Projeto de Lei, 
cujo objetivo consiste em autorizar o Município de Cruzeta a outorgar cessão de uso 
parcial e gratuita do bem imóvel que menciona ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 
MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO SERIDÓ – CIM SERIDÓ, dando outras 
providências.
O objetivo do presente Projeto de Lei é de relevante importância para a 
municipalidade, a qual poderá, com a aprovação, viabilizar um aumento na atividade 
econômica do Município, trazendo desenvolvimento.
Não há dúvidas de que a cessão dos equipamentos para o Consórcio atende ao 
interesse público, pois tem o potencial de beneficiar 24 Municípios da região do Seridó, 
conforme ratificado nas Assembleias Gerais realizadas pelo CIM SERIDÓ.
Para tanto, contamos com a honrosa participação dos Nobres Edis desta Casa 
Legislativa, quanto a apreciação e aprovação da presente matéria, em regime de urgência, 
razão pela qual requer a dispensa das formalidades regimentais.
Cruzeta/RN, em 9 de abril de 2024.
Atenciosamente,
_______________________________________
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal
 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
 CNPJ 08.106.510/0001-50
Processo nº 36/2024
PROJETO DE LEI Nº 07/2024
Autoriza o Município de Cruzeta a outorgar 
cessão de uso parcial e gratuita do bem imóvel 
que menciona ao CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL 
MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO 
SERIDÓ – CIM SERIDÓ, dando outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições 
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica o Município de Cruzeta autorizado a outorgar cessão de uso parcial, por tempo 
determinado de 10 (dez anos) e gratuita do bem imóvel e bens móveis públicos que estão 
destinados à base estrutural para recebimento de maquinário de uma usina de asfalto a frio, ao 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO SERIDÓ – CIM 
SERIDÓ, na forma do levantamento em anexo, que fica fazendo parte da presente lei.
Artigo 2º. A cessão de uso de que trata o artigo anterior será a título precário e por tempo 
determinado, podendo ser retomado a qualquer tempo.
Artigo. 3º. A presente cessão de uso parcial e gratuita será formalizada por Termo de Cessão de 
Uso, que para tanto fica autorizado o Chefe do Executivo.
Parágrafo único. Fica ainda o Município de Cruzeta, através do Chefe do Executivo, autorizado 
a celebrar termos aditivos ao Termo de Cessão de Uso de que trata o caput deste artigo.
Artigo 4°. Fica o cessionário autorizado a entrar na posse do imóvel e a promover as adequações 
e obras que se fizerem necessárias no bem cedido, devendo eventual uso compartilhado da 
edificação respectiva ser convencionado com os representantes do cedente.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
 CNPJ 08.106.510/0001-50
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 9 de abril de 2024.
_______________________________________
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal

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