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MENSAGEM N.º 09/2024
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 07/2024.
Colenda Casa
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
Encaminhamos para apreciação desta Augusta Casa o presente Projeto de Lei,
cujo objetivo consiste em autorizar o Município de Cruzeta a outorgar cessão de uso
parcial e gratuita do bem imóvel que menciona ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO SERIDÓ – CIM SERIDÓ, dando outras
providências.
O objetivo do presente Projeto de Lei é de relevante importância para a
municipalidade, a qual poderá, com a aprovação, viabilizar um aumento na atividade
econômica do Município, trazendo desenvolvimento.
Não há dúvidas de que a cessão dos equipamentos para o Consórcio atende ao
interesse público, pois tem o potencial de beneficiar 24 Municípios da região do Seridó,
conforme ratificado nas Assembleias Gerais realizadas pelo CIM SERIDÓ.
Para tanto, contamos com a honrosa participação dos Nobres Edis desta Casa
Legislativa, quanto a apreciação e aprovação da presente matéria, em regime de urgência,
razão pela qual requer a dispensa das formalidades regimentais.
Cruzeta/RN, em 9 de abril de 2024.
Atenciosamente,
_______________________________________
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
Processo nº 36/2024
PROJETO DE LEI Nº 07/2024
Autoriza o Município de Cruzeta a outorgar
cessão de uso parcial e gratuita do bem imóvel
que menciona ao CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO
SERIDÓ – CIM SERIDÓ, dando outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica o Município de Cruzeta autorizado a outorgar cessão de uso parcial, por tempo
determinado de 10 (dez anos) e gratuita do bem imóvel e bens móveis públicos que estão
destinados à base estrutural para recebimento de maquinário de uma usina de asfalto a frio, ao
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DO SERIDÓ – CIM
SERIDÓ, na forma do levantamento em anexo, que fica fazendo parte da presente lei.
Artigo 2º. A cessão de uso de que trata o artigo anterior será a título precário e por tempo
determinado, podendo ser retomado a qualquer tempo.
Artigo. 3º. A presente cessão de uso parcial e gratuita será formalizada por Termo de Cessão de
Uso, que para tanto fica autorizado o Chefe do Executivo.
Parágrafo único. Fica ainda o Município de Cruzeta, através do Chefe do Executivo, autorizado
a celebrar termos aditivos ao Termo de Cessão de Uso de que trata o caput deste artigo.
Artigo 4°. Fica o cessionário autorizado a entrar na posse do imóvel e a promover as adequações
e obras que se fizerem necessárias no bem cedido, devendo eventual uso compartilhado da
edificação respectiva ser convencionado com os representantes do cedente.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 9 de abril de 2024.
_______________________________________
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal
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