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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaAutoriza a alienação de bens móveis do Patrimônio Municipal de Cruzeta/RN.
native_id35

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-16T08:06:31.637107-03:00 Aprovada por Maioria Simples 6 3 0
2024-05-16T07:56:03.000820-03:00 Aprovada por Maioria Simples 5 3 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI Nº 08/2024
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS 
MÓVEIS DO PATRIMÔNIO 
MUNICIPAL DE CRUZETA/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 85 da Lei 
Orgânica Municipal, e da Lei federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, a alienar os bens 
móveis que compõem o patrimônio municipal, relacionados no Anexo Único desta Lei, 
que estão sem destinação pública específica e em mau estado de conservação, não 
havendo recursos disponíveis no orçamento municipal para sua recuperação.
Parágrafo único - A alienação citada no caput será realizada mediante avaliação 
prévia e licitação, na modalidade leilão.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeta/RN, em 15 de abril de 2024.
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal de Cruzeta/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
ANEXO ÚNICO
Nº VEÍCULO PLACA RENAVAN ANO PNEUS
COMBUSTÍVE
L
01 ÔNIBUS ESCOLAR
OWC2437/R
N 594580250 2013 900/20/14 DIESEL
02 VW GOL 1.0 - 01
QGO4956/R
N 1168144636 2019 185/65/14 FLEX
03 VW GOL1.0 - 03
QGO4946/R
N
0116814187
4 2019 185/65/14 FLEX
04 SPIN 18L AT PREMIER RGL5I35
L27211937
5 2021 205/60/16 GASOLINA
05
ESPECIAL/
CAMINHONETE/
AMBULÂNCIA
NNW4023/R
N 331848341 2012
205/60/R1
5 FLEX
06 SAVEIRO 
MYK 
5662/RN 950952290
2007/200
8
175/70/R1
4 GASOLINA
07
TRATOR FORD 5610 
AZUL NC NC NC 18.4/30/12 DIESEL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM N.º 10, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras, Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara
Municipal de Cruzeta,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que “Autoriza 
a alienação de bens móveis do patrimônio municipal”, com o seguinte pronunciamento.
A presente proposta tem por finalidade buscar autorização legislativa, conforme prevê o 
art. 85 da Lei Orgânica Municipal, para que se possa promover a venda de veículos que 
não se prestam às suas finalidades, e que se encontra em mau estado de conservação.
A conservação de tais bens, acompanhada da necessidade de protegê-los contra saques de 
peças, submete o erário público a custos administrativos.
Impende salientar, por relevante, que as alienações ora ventiladas não comprometem, em 
nada, a prestação dos serviços públicos destinados à população municipal, tendo em vista 
que são veículos que, no estado em que atualmente se encontram, não atendem às 
condições de segurança e estabilidade necessárias, bem como seu alto custo de 
manutenção para concertá-los ou mantê-los em atividade inviabilizam suas finalidades.
Outrossim, obedientes às responsabilidades típicas do Poder Público, impõe-se 
reconhecer que não se afigura razoável esperar que a Administração Municipal envide 
esforços na expectativa, incerta, de auferir vantajosa exploração econômica a partir da 
gestão destes bens.
De outro lado, é cediço que as alienações em tela poderão propiciar o aumento da 
arrecadação municipal, elevando ainda mais a capacidade de investimento da 
Administração, proporcionando que recursos sejam alocados em atividades de grande 
interesse e alcance social da nossa Cidade.
Contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis à presente iniciativa, envio a 
presente Mensagem ao tempo em que renovo protestos de grande estima e elevado apreço.
Atenciosamente,
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal de Cruzeta/RN

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