ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
PROJETO DE LEI Nº 08/2024
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS
MÓVEIS DO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL DE CRUZETA/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 85 da Lei
Orgânica Municipal, e da Lei federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, a alienar os bens
móveis que compõem o patrimônio municipal, relacionados no Anexo Único desta Lei,
que estão sem destinação pública específica e em mau estado de conservação, não
havendo recursos disponíveis no orçamento municipal para sua recuperação.
Parágrafo único - A alienação citada no caput será realizada mediante avaliação
prévia e licitação, na modalidade leilão.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeta/RN, em 15 de abril de 2024.
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal de Cruzeta/RN
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ANEXO ÚNICO
Nº VEÍCULO PLACA RENAVAN ANO PNEUS
COMBUSTÍVE
L
01 ÔNIBUS ESCOLAR
OWC2437/R
N 594580250 2013 900/20/14 DIESEL
02 VW GOL 1.0 - 01
QGO4956/R
N 1168144636 2019 185/65/14 FLEX
03 VW GOL1.0 - 03
QGO4946/R
N
0116814187
4 2019 185/65/14 FLEX
04 SPIN 18L AT PREMIER RGL5I35
L27211937
5 2021 205/60/16 GASOLINA
05
ESPECIAL/
CAMINHONETE/
AMBULÂNCIA
NNW4023/R
N 331848341 2012
205/60/R1
5 FLEX
06 SAVEIRO
MYK
5662/RN 950952290
2007/200
8
175/70/R1
4 GASOLINA
07
TRATOR FORD 5610
AZUL NC NC NC 18.4/30/12 DIESEL
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MENSAGEM N.º 10, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras, Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara
Municipal de Cruzeta,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que “Autoriza
a alienação de bens móveis do patrimônio municipal”, com o seguinte pronunciamento.
A presente proposta tem por finalidade buscar autorização legislativa, conforme prevê o
art. 85 da Lei Orgânica Municipal, para que se possa promover a venda de veículos que
não se prestam às suas finalidades, e que se encontra em mau estado de conservação.
A conservação de tais bens, acompanhada da necessidade de protegê-los contra saques de
peças, submete o erário público a custos administrativos.
Impende salientar, por relevante, que as alienações ora ventiladas não comprometem, em
nada, a prestação dos serviços públicos destinados à população municipal, tendo em vista
que são veículos que, no estado em que atualmente se encontram, não atendem às
condições de segurança e estabilidade necessárias, bem como seu alto custo de
manutenção para concertá-los ou mantê-los em atividade inviabilizam suas finalidades.
Outrossim, obedientes às responsabilidades típicas do Poder Público, impõe-se
reconhecer que não se afigura razoável esperar que a Administração Municipal envide
esforços na expectativa, incerta, de auferir vantajosa exploração econômica a partir da
gestão destes bens.
De outro lado, é cediço que as alienações em tela poderão propiciar o aumento da
arrecadação municipal, elevando ainda mais a capacidade de investimento da
Administração, proporcionando que recursos sejam alocados em atividades de grande
interesse e alcance social da nossa Cidade.
Contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis à presente iniciativa, envio a
presente Mensagem ao tempo em que renovo protestos de grande estima e elevado apreço.
Atenciosamente,
Joaquim José de Medeiros
Prefeito Municipal de Cruzeta/RN