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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
Processo 94/2024
PROJETO DE LEI Nº 12/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
INCENTIVOS FISCAIS PARA A INSTALAÇÃO
DE FÁBRICAS E INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO
DE CRUZETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das suas atribuições
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivos Fiscais para a Instalação de
Fábricas e Indústrias no Município de Cruzeta, com o objetivo de fomentar o
desenvolvimento econômico, a geração de empregos e a diversificação da base produtiva
local.
Art. 2º Os incentivos fiscais previstos nesta Lei serão concedidos às pessoas
jurídicas que se instalarem no Município de Cruzeta e que atendam aos requisitos
estabelecidos nesta Lei e em seu regulamento.
Art. 3º Os incentivos fiscais concedidos pelo Município de Cruzeta poderão
incluir:
I - Isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelo prazo de até 10
(dez) anos, contados a partir do início das atividades da fábrica ou indústria;
II - Isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelo prazo
de até 10 (dez) anos, contados a partir do início das atividades da fábrica ou indústria;
III - Isenção de taxas municipais relacionadas à construção, instalação e
funcionamento da fábrica ou indústria, pelo prazo de até 10 (dez) anos;
Art. 4º Para a concessão dos incentivos fiscais previstos nesta Lei, a pessoa
jurídica interessada deverá:
I - Apresentar projeto detalhado de instalação da fábrica ou indústria, contendo
informações sobre o investimento previsto, a quantidade de empregos diretos e indiretos
a serem gerados, e o impacto socioeconômico para o Município de Cruzeta;
II - Comprovar a regularidade fiscal e tributária perante os órgãos competentes;
III - Firmar Termo de Compromisso com o Município de Cruzeta,
comprometendo-se a cumprir as obrigações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.
Art. 5º A concessão dos incentivos fiscais será condicionada à aprovação do
projeto pela Comissão de Desenvolvimento Econômico do Município de Cruzeta, a ser
instituída por decreto do Poder Executivo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
Art. 6º A Comissão de Desenvolvimento Econômico do Município de Cruzeta
será composta por representantes das seguintes entidades:
I - Secretaria Municipal de Administração e de Tributação;
II - Secretaria Municipal de Finanças de Planejamento;
III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
IV - Representante da Indústria;
V – Representante do Comércio.
Art. 7º A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos fiscais deverá apresentar
relatórios anuais à Comissão de Desenvolvimento Econômico do Município de Cruzeta,
contendo informações sobre o cumprimento das metas de geração de empregos e
investimentos previstos no projeto.
Art. 8º O descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei e em seu
regulamento poderá acarretar a revogação dos incentivos fiscais concedidos, sem prejuízo
da aplicação de outras sanções previstas na legislação vigente.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 18 de junho de 2024.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
MENSAGEM Nº 15/2024
AO PROJETO DE LEI Nº 12/2024.
Colenda Casa
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadoras e Vereadores
Encaminhamos para apreciação desta Augusta Casa o presente Projeto de Lei,
cujo objetivo fomentar o desenvolvimento econômico do Município de Cruzeta, por meio
da concessão de incentivos fiscais para a instalação de fábricas e indústrias. A medida
visa atrair novos investimentos, gerar empregos e diversificar a base produtiva local,
contribuindo para o crescimento sustentável do município.
A concessão de incentivos fiscais é uma prática comum em diversos municípios
brasileiros, sendo um importante instrumento de política pública para estimular o
desenvolvimento econômico e social. A isenção de tributos municipais e a redução de
tarifas de serviços públicos são medidas que podem tornar o município mais atrativo para
novos empreendimentos, gerando benefícios para toda a comunidade.
A criação da Comissão de Desenvolvimento Econômico do Município de Cruzeta,
composta por representantes de diversas entidades, garantirá a transparência e a eficiência
na análise e aprovação dos projetos, bem como no acompanhamento do cumprimento das
metas estabelecidas.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, que contribuirá para o desenvolvimento econômico e social do Município
de Cruzeta.
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN, em 18 de junho de 2024.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
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