ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 86 – CEP 59375-000 Fone: (84) 3473 2210
CNPJ 08.106.510/0001-50
Processo n° 95/2024
PROJETO DE LEI Nº 13/2024
DENOMINA-SE A RUA PROJETADA I, DE
LOCALIZAÇÃO CONFORME ANEXO,
RUA JOAQUIM HORÁCIO DE
MEDEIROS.
O PREFEITO DE CRUZETA/RN faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica denominada a Rua Projetada I, de localização conforme anexo,
rua Joaquim Horácio de Medeiros.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Cruzeta/RN, 18 de junho de 2024.
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JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
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MENSAGEM Nº 017/2024
AO PROJETO DE LEI Nº 13/2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Vereadores,
Solicito a compreensão dos senhores para resgatar a memória de
Joaquim Horácio de Medeiros, falecido em 11/09/2012, filho de Horácio Quirino
de Medeiros e Sebastiana Elvira de Medeiros, cruzetense, fazendo parte de uma
família numerosa, irmão do Sr. Arnaldo Horácio, Herculano Horácio, José Horácio
e Maria Marta esposa do saudoso Joaquim Cornélio de Góis, além de avô de
Francinaldo Rogério, Welckson Renny, Samara Lidyane e Sara Pollyana,
funcionaria da prefeitura Municipal de Cruzeta, que trabalha no setor de
Tributação, bastante competente.
Cidadão de bons costumes, trabalhador, honesto, comerciante na
venda de artefatos de couro, o qual comprava e revendia para terceiros por vários
anos, vendendo no mercado público em dia de feira semanal, inclusive viajando
toda a segunda-feira para Currais Novos, para vender seus produtos, artefatos de
couro, cias de sela, capa de sela, arreios e tantos outros produtos para uso animal,
além de chinelos, tudo fabricado de couro artesanalmente.
Além disso, o senhor Joaquim Horácio era um pequeno agricultor
residente no sitio Timbaúba, neste Município, aproximadamente ao lado norte do
Perímetro Irrigado Núcleo II, a mais de quarenta anos passados, naquela época as
terras não eram cercadas individualmente, era um campo único, do Badaruco a
terras da família Góis, então quase todos os proprietários criavam bastante ovelhas.
No início do inverno, cada qual fazia solta de seus animais, depois de 60, 90 dias
havia a apartação, todos os animais ovinos eram juntados, rebanho numerosos,
uma estimativa de 2.000 (dois mil) animais, e levado para a residência do Sr.
Joaquim Horácio, onde eram trancados em um único curral. O qual acolhia com
muita dignidade, não só o rebanho, como também os donos dos animais que lá
estavam presentes, para recolhimento de seus animais, inclusive não fazendo falta,
um cafezinho.
Por essas razões, apresento esse Projeto de Lei como forma de
homenagem e reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à população de
Cruzeta/RN.
Cruzeta/RN, em 18 de junho de 2024.
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JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
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