br-locleg corpus explorer

← Cruzeta (RN)

materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 72.480,16 (Setenta e dois mil quatrocentos e oitenta reais e dezesseis centavos) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id375

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-09T11:07:40.549021-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0
2024-08-02T11:52:14.556289-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de Cruzeta
Praça Celso Azevedo, 86 - Centro - Cruzeta/RN
CNPJ: 08.106.510/0001-50
Processo n° 100/2024 
PROJETO DE LEI Nº 14/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 72.480,16
(Setenta e dois mil quatrocentos e oitenta
reais e dezesseis centavos) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, no uso e gozo 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a destinação de recursos por meio de editais, chamadas 
públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e a suas áreas 
técnicas e outros instrumentos, conforme dispõe a lei Federal n. 14.399, de 8 de julho de 
2022 (Lei Aldir Blanc) e Decreto Federal n. 11.470, de 18 de outubro de 2023, e art. 26 da 
Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que tem como objetivos:
I - Estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais;
II - Garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e 
de iniciativas artístico-culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais 
pelos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, 
o registro, a gestão e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de 
vida, bens, produtos e serviços culturais; 
III - Democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural, inclusive em 
áreas periféricas, urbanas e rurais; 
IV - Garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas 
públicos de cultura previstos no plano de cultura local.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especial ao Orçamento 
do Município, no valor de R$ 72.480,16 (Setenta e dois mil quatrocentos e oitenta reais e 
dezesseis centavos), conforme artigo 40, 41, inciso 1, 42 e 43, § 1º, da Lei Federal nº 
4.320/64.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de Cruzeta
Praça Celso Azevedo, 86 - Centro - Cruzeta/RN
CNPJ: 08.106.510/0001-50
PROJETO/ATIVIDADE:
05. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
13. CULTURA
392. DIFUSÃO CULTURAL
0012. FORTALECIMENTO NA CULTURA NO MUNICIPIO
1.035. INCENTIVO AO SETOR CULTURAL – LEI ALDIR BLANC
ELEMENTO DE 
DESPESA FONTE VALOR
3.3.90.31.00
PREMIAÇÕES 
CULTURAIS, 
ARTÍSTICAS, 
CIENTÍFICAS, 
DESPORTIVAS E 
OUTRAS 
1719000000 Transferências da Política 
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
Lei 14.399/2022.
R$ 53.880,16
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA 
FÍSICA 
1719000000 Transferências da Política 
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
Lei 14.399/2022.
R$ 5.000,00
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA 
1719000000 Transferências da Política 
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
Lei 14.399/2022.
R$ 13.600,00
TOTAL R$ 72.480,16
Art. 3º - Os recursos orçamentários necessários para cobertura do Crédito 
Especial serão os provenientes de Superávit, financeiro advindos da Lei Federal n.º 14.399, 
de 08 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc), conforme artigo 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 
Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e 
naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 
2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 2º desta 
Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Cruzeta/RN, 25 de junho de 2024.
_____________________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de Cruzeta
Praça Celso Azevedo, 86 - Centro - Cruzeta/RN
CNPJ: 08.106.510/0001-50
MENSAGEM N. º 19/2024
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 14/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente
Itan Lobo de Medeiros, 
Senhores Vereadores
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que dispõe no âmbito do 
Município de Cruzeta, sobre a destinação do recurso de R$ 72.480,16 (Setenta e dois mil 
quatrocentos e oitenta reais e dezesseis centavos), com vistas à abertura de Créditos 
Especial ao Orçamento do Município, para recebimento dos recursos da União oriundos da 
Lei Federal n. 14.399, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Aldir Blanc, 
e Decreto Federal n. 11.470, de 18 de outubro de 2023
A Lei 14.399/2022 e Decreto n. 11.470/2023 dispõem no âmbito do Sistema 
Nacional de Cultura, sobre a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada 
na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade 
civil, de modo a instituir um processo de gestão e promoção das políticas públicas de cultura, 
com o objetivo de promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno 
exercício dos direitos culturais, observado o respeito à diversidade, à democratização e à 
universalização do acesso à cultura.
Os recursos repassados, oriundos do Fundo Nacional de Cultura - FNC, serão 
executados pelos Estados, pelos Municípios e pelo Distrito Federal mediante editais, 
chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e a 
suas áreas técnicas e outros instrumentos, conforme Parágrafo 1º do art. 2º do Decreto 
Regulamentador.
Para fins de execução das ações previstas na presente Lei e Decreto, a União 
descentralizou ao MUNICÍPIO DE CRUZETA o valor de R$ 72.480,16 (Setenta e dois mil 
quatrocentos e oitenta reais e dezesseis centavos), valor este que deve ser adicionado à 
Lei Orçamentária Anual vigente como Crédito Especial. Neste sentido, cumpre informar que 
os recursos orçamentários necessários para a cobertura do Crédito Especial serão 
provenientes de Superávit Financeiro advindos da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 
2022 (Lei Aldir Blanc), conforme artigo 43, § lº, inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64.
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o 
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa 
Legislativa. Isto posto, solicitamos aos nobres vereadores, que analisem o presente projeto 
de lei, em regime de urgência, nos termos do disposto da Lei Orgânica do Município.
Cruzeta/RN, 25 de junho de 2024.
Atenciosamente,
_________________________
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município de Cruzeta
Praça Celso Azevedo, 86 - Centro - Cruzeta/RN
CNPJ: 08.106.510/0001-50

open original →