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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-09-21
EmentaConcede o Título de Cidadã Cruzetense a Srª Laís Assunção Silveira de Góes.
native_id379

Autoria

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texto original #

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&
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 — Telefone (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br - camaracruzeta.rn.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 395, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Concede o Título de Cidadã
Cruzetense a Sr? LAÍS ASSUNÇÃO
SILVEIRA DE GÓES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CRUZÊTA
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo
o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido o Título de Cidadã Cruzetense a Sr?
LAÍS ASSUNÇÃO SILVEIRA DE GÓES.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Cruzêta/RN, em 29 de setembro de 2021.
Itan Lybb/de Medeiros
Presidente
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Ea
FECAMeN
FEDERAÇÃO ÂMARAS M PAIS DO RIO GRANDE DO TE - FECAMRN
DECRETO LEGISLATIVO Nº 395, DE 29 DE SETEMBRO DE
2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 - Telefone (84)
3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73
www.cruzeta.rn.leg.br - camaracruzeta.m.leg.br
/€ DECRETO LEGISLATIVO Nº 395, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Concede o Título de Cidadã Cruzetense a Sr? LAÍS ASSUNÇÃO
SILVEIRA DE GÕES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÉTA
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - É concedido o Título de Cidadã Cruzetense a Sr? LAÍS
ASSUNÇÃO SILVEIRA DE GÓES.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta/RN, em
29 de setembro de 2021.
Itan Lobo de Medeiros
Presidente
Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA
Código Identificador: 58610501
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 30/09/2021.
EDIÇÃO 1240. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamm.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS
VEREADOR - PSDB
Processo nº 164/20201
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2021
Concede o Título de Cidadã Cruzetense a Sr. ?. LAÍS
ASSUNÇÃO SILVEIRA DE GÓES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º - É concedido o Título de Cidadã Cruzetense a Sr. ? LAÍS
ASSUNÇÃO SILVEIRA DE GÓES.
Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 21 de setembro de
Vereador É E ZA de Assis - PSDB
JUSTIFICATIVA
2021.
Trata a referida proposição conferir a Sr. * LAÍS ASSUNÇÃO SILVEIRA
DE GÓES o Título de Cidadã Cruzetense, a exemplo de outras pessoas que por deliberação
desta Câmara mereceram tal honraria.
Natural de Currais Novos-RN, formada em Odontologia pela UFRN, no ano
de 2010. Conheceu Dedyce Góes, que reside em Cruzeta, ainda na faculdade e desde o namoro
já sabia que iria morar em Cruzeta quando casasse. Casou-se com Dedyce em 2013 e desde o
referido ano reside em Cruzeta. Nessa cidade construiu família, fez amigos e ganhou compadres
e afilhados. Presta serviço odontológico à comunidade cruzetense há 10 anos na Clínica Dedyce
Góes.
Por estes motivos é justo homenageá-la com tal honraria.
Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis - PSDB
DESPACHO
A Comissão de Legislação, Justiça
e Redação, para exarar parecer.
Sala das Sessões, em: 21/09/2021.
Itan o/de Medeiros
Presidente
Ao Relator, Vereador Huxguo Oi
Sdva WNastimantO para opinar
sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2021.
pes /09/2021.
O meu parecer é pela cL provação
da referida proposição.
Sala das Sessíies, em; 28 1/09/2021.
Parecer da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, sobre o
Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2021.
PARECERNº )JZ /2021
Somos de parecer Laveravel
a aprovação da referida proposição.
no das Sessões, em: 2% /0/2021.
lie Choo Presidente
ucegédro Des Dilva Nose mMeEvTO Relator
ui) AM ÁS Membro
O Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2021 foi “provado em
use cu discussõe na Sessão de: N e2$ /09/2021.
por de votos.
bes
Ita de Medeiros
Presidente

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