| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-09-21 |
| Ementa | Concede o Título de Cidadã Cruzetense a Srª Laís Assunção Silveira de Góes. |
| native_id | 379 |
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& ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 — Telefone (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 www.cruzeta.rn.leg.br - camaracruzeta.rn.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 395, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 Concede o Título de Cidadã Cruzetense a Sr? LAÍS ASSUNÇÃO SILVEIRA DE GÓES. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - É concedido o Título de Cidadã Cruzetense a Sr? LAÍS ASSUNÇÃO SILVEIRA DE GÓES. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta/RN, em 29 de setembro de 2021. Itan Lybb/de Medeiros Presidente DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ea FECAMeN FEDERAÇÃO ÂMARAS M PAIS DO RIO GRANDE DO TE - FECAMRN DECRETO LEGISLATIVO Nº 395, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 - Telefone (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 www.cruzeta.rn.leg.br - camaracruzeta.m.leg.br /€ DECRETO LEGISLATIVO Nº 395, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 Concede o Título de Cidadã Cruzetense a Sr? LAÍS ASSUNÇÃO SILVEIRA DE GÕES. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÉTA Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - É concedido o Título de Cidadã Cruzetense a Sr? LAÍS ASSUNÇÃO SILVEIRA DE GÓES. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta/RN, em 29 de setembro de 2021. Itan Lobo de Medeiros Presidente Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA Código Identificador: 58610501 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 30/09/2021. EDIÇÃO 1240. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamm.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA PATRÍCIO SINDERLEY ARAÚJO DE ASSIS VEREADOR - PSDB Processo nº 164/20201 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2021 Concede o Título de Cidadã Cruzetense a Sr. ?. LAÍS ASSUNÇÃO SILVEIRA DE GÓES. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - É concedido o Título de Cidadã Cruzetense a Sr. ? LAÍS ASSUNÇÃO SILVEIRA DE GÓES. Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 21 de setembro de Vereador É E ZA de Assis - PSDB JUSTIFICATIVA 2021. Trata a referida proposição conferir a Sr. * LAÍS ASSUNÇÃO SILVEIRA DE GÓES o Título de Cidadã Cruzetense, a exemplo de outras pessoas que por deliberação desta Câmara mereceram tal honraria. Natural de Currais Novos-RN, formada em Odontologia pela UFRN, no ano de 2010. Conheceu Dedyce Góes, que reside em Cruzeta, ainda na faculdade e desde o namoro já sabia que iria morar em Cruzeta quando casasse. Casou-se com Dedyce em 2013 e desde o referido ano reside em Cruzeta. Nessa cidade construiu família, fez amigos e ganhou compadres e afilhados. Presta serviço odontológico à comunidade cruzetense há 10 anos na Clínica Dedyce Góes. Por estes motivos é justo homenageá-la com tal honraria. Vereador Patrício Sinderley Araújo de Assis - PSDB DESPACHO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para exarar parecer. Sala das Sessões, em: 21/09/2021. Itan o/de Medeiros Presidente Ao Relator, Vereador Huxguo Oi Sdva WNastimantO para opinar sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2021. pes /09/2021. O meu parecer é pela cL provação da referida proposição. Sala das Sessíies, em; 28 1/09/2021. Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2021. PARECERNº )JZ /2021 Somos de parecer Laveravel a aprovação da referida proposição. no das Sessões, em: 2% /0/2021. lie Choo Presidente ucegédro Des Dilva Nose mMeEvTO Relator ui) AM ÁS Membro O Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2021 foi “provado em use cu discussõe na Sessão de: N e2$ /09/2021. por de votos. bes Ita de Medeiros Presidente