| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-09-21 |
| Ementa | Concede o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. Adjuto Dias de Araújo Neto. |
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& ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 — Telefone (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 www.cruzeta.rn.leg.br - camaracruzeta.rn.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 398, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 Concede o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. ADJUTO DIAS DE ARAÚJO NETO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. ADJUTO DIAS DE ARAÚJO NETO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta/RN, em 29 de setembro de 2021. Itan Lobo de Medeiros Presidente DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 398, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA Praça Celso Azevedo, 127 - Cep. 59.375-000 - Telefone (84) 3473-2358 CNPJ 10.727.485/0001-73 www.cruzeta.rn.leg.br - camaracruzeta.m.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 398, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 Concede o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. ADJUTO DIAS DE ARAUJO NETO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÉTA Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. ADJUTO DIAS DE ARAÚJO NETO. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cruzêta/RN, em 29 de setembro de 2021. Itan Lobo de Medeiros Presidente Publicado por: MAURICÉA MONTEIRO DE MEDEIROS ALMEIDA Código Identificador: 75885853 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 30/09/2021. EDIÇÃO 1240. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamm.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA ITAN LOBO DE MEDEIROS VEREADOR - PSDB Processo nº 167/20201 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2021 Concede o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. ADJUTO DIAS DE ARAUJO NETO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZÊTA Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Artº E concedido o Título de Cidadão Cruzetense ao Sr. ADJUTO DIAS DE ARAUJO NETO. Art. 2º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala Pedro Vital da Câmara Municipal de Cruzêta-RN, em 21 de setembro de 2021. U, Vereador ItalrHobo de Medeiros - PSDB JUSTIFICATIVA Trata a referida proposição conferir ao Sr. Adjuto Dias de Araújo Neto o Título de Cidadão Cruzetense, a exemplo de outras pessoas que por deliberação desta Câmara mereceram tal honraria. Natural da cidade de Caicó/RN, onde tem seus vínculos familiares e de amizade na região do Seridó, graduado em direito, atuou como delegado de polícia civil desde o ano de 2011, no município de Patos, sertão da Paraíba. Tendo atuado na delegacia de homicídios e delegacia de roubos e furtos. No período em que estive na delegacia de homicídios, essas delegacias faziam parte do programa Paraíba Unida Pela Paz, onde o município de Patos conseguiu reduzir os índices de homicídio pela metade entre os anos de 2015 e 2020, sendo destaque em toda a Paraíba. Desde janeiro de 2021 está desempenhando a função de secretário de assistência social do município de Natal/RN, onde sempre mantém parceria com agentes políticos do município de Cruzeta/RN. Por estes motivos é justo hoj f-la com tal honraria. Vereador Ita de Medeiros — PSDB DESPACHO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para exarar parecer. Sala das Sessões, em: 21/09/2021. Ao Relator, Vereador Hlocaçaro D mL Sydva Nas minto para opinar sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2021. Sala das Sessões, emp 24 / 09/2021. O meu parecer é pela o provação da referida proposição. Sala das Sessões; em: 28 09/2021. NES] Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2021. PARECERNº 16 /2021 2! ? ) Somos de parecer Lavevonel a aprovação da referida proposição. Sala das Sessões, em: 2X /09/2021. [a Aem Maua á A Presidente wocerto Cm Diva Nastumevto Relator UWAN do Cs BA A 4a Membro O Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2021 foi provado em urvea discussão na Sessão de: N e 28/09/2021. por uunctverr de votos. Itan e Medeiros residente